Prefeitura de Ubirajara - SP

Notícia:   Prefeitura de Ubirajara - SP abre vagas para Dentista e Professores - PEB I, II e III

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBIRAJARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Ubirajara, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, José Olderige Jacinto de Siqueira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 593, de 18 de abril de 1995, Lei Municipal nº 803/2006, de 18 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 808/2007, de 23 de março de 2007 e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para formação de cadastro reserva para admissão de pessoal, em caráter temporário, pelo regime CLT, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1 - O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva e contratação temporária, por excepcional interesse público, de pessoal para as funções públicas vagas atualmente existentes, das que vagarem para a manutenção de convênios e eventuais substituições da Rede Municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2 - As funções, o salário, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição, os requisitos básicos e o grupo de prova deste processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

SALÁRIO R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

DENTISTA
PROGRAMA SORRIA SÃO PAULO

1.313,80

20 h

50,00

Curso Superior em Odontologia com registro no CRO

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA

9,94 hora/aula

Substituto

50 00

Curso Normal em nível Médio e um curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil.

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

9 94 hora/aula

Substituto

50,00

Curso Normal em nível Médio e um curso de Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental.

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q) Títulos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES10,37 hora/aulaSubstituto50,00Curso Superior, Licenciatura plena com habilitação específica em área de atuação (Educação Artística) ou Formação Superior correspondente e/ou complementação nos termos da Lei Vigente.Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)
Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA10,37 hora/aulaSubstituto50,00Curso Superior, Licenciatura plena com habilitação específica em área de atuação (Educação Física) ou Formação Superior correspondente e/ou complementação nos termos da Lei Vigente.Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)
Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS10,37 hora/aulaSubstituto50,00Curso Superior, Licenciatura plena com habilitação específica em área de atuação (Letras/Português/Inglês) ou Formação Superior correspondente e/ou complementação nos termos da Lei Vigente.Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)
Títulos

(acima leia-se q = questões)

3 - A admissão para a função será em caráter temporário, pelo prazo de até 12 (doze) meses, regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável combinado com a Lei Municipal nº 803/2006, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Ubirajara e, Lei Municipal nº 808/2007, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Ubirajara, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 de março a 01 de abril de 2013, via Internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o TELECENTRO ou ACESSA SP, em dias úteis, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:00h, localizado à Rua Vereador Alfredo Fortunato de Miranda, nº 147, Centro, na cidade de Ubirajara - SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do contrato, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da inscrição, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 25/03/2013 até às 16:00h do dia 01/04/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração das funções após a transmissão de dados.

3.5 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 01/04/2013, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 25 de março a 01 de abril de 2013 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10 - No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 01 de abril de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na EMEF "Dr. Haroldo Sérgio Bocarde Motta", na cidade de Ubirajara-SP, na data de 07 de abril de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, correio eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Examinadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10 - Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando-se não haver a vaga e ser o presente processo seletivo para formação de cadastro reserva.

10.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.2 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

12 - E obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

13 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

14 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

16 - Recomenda-se uma única inscrição neste processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos; e

1.2 - Títulos, de caráter classificatório, para as funções de Professores, nos termos do Capítulo V deste edital.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Ubirajara-SP, na E.M.E.F. "Dr. Haroldo Sérgio Bocarde Motta", sita à Rua José Francisco Leonel, nº 55, na data de 07 de abril de 2013 (domingo), no horário com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 -Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 -Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4 - Para a entrega dos títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 01 de abril de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na EMEF "Dr. Haroldo Sérgio Bocarde Motta", na cidade de Ubirajara-SP, na data de 07 de abril de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeitos de classificação das funções de Professor de Educação Básica I - Pré-Escola, Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, Professor de Educação Básica III - Artes, Professor de Educação Básica III - Educação Física e Professor de Educação Básica III - Inglês.

7 - Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados e com valor limitado a, no máximo, 10 (dez) pontos, os abaixo discriminados:

7.1 - Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados a respectiva função com frequência e duração mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos, valendo 0,5 (meio) ponto a cada curso;

7.2 - Certificado de Aperfeiçoamento, com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas ou Pós-Graduação (Lato Sensu), especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, valendo 2,0 (dois) pontos a cada titulo que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida;

7.3 - Título de Doutor ou Mestre na área de Educação, valendo 3,0 (três) pontos a cada certificado;

7.4 - Certificado de Licenciatura Plena na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), valendo 3,0 (três) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, entretanto, considerar-se-á eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para a função com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final, observada a forma de julgamento do Capítulo VI.

3 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

3.1 - obtiver a maior nota na prova;

3.2 - contar com mais tempo de exercício no magistério municipal de Ubirajara;

3.3 - contar com mais tempo de exercício no magistério em geral (não poderão ser computados tempos concomitantes);

3.4 - obtiver maior pontuação em títulos, diplomas e certificados;

3.5 - contar com maior número de dependentes;

3.6 - for mais idoso.

VIII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os contratos dos candidatos habilitados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de contrato.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Ubirajara, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Ubirajara, 21 de março de 2013.

JOSÉ OLDERIGE JACINTO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Funções: DENTISTA PROGRAMA SORRIA SÃO PAULO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III -EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DENTISTA PROGRAMA SORRIA SÃO PAULO

- Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional; Do Sistema Único de Saúde - SUS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PRÉ-ESCOLA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- _______. Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _______. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- _______ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem; Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte; Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte; A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte; Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística; Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos;

Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas: Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;
O treinamento tático;
A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física: Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;
A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;
Fisiológico;
Bioquímico;
Biomecânico;
Afetivo;
Psicomotricidade básica;
Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;
Movimento;
Força;
Análise de movimento;
O sistema articular elementar;
A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica;
Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

Interpretação de textos;

Gramática;

Verbo "to Be" (presente / passado);

Verbo "there to be" (presente / passado);

Artigos (definidos e indefinidos);

Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos);

Adjetivos Possessivos;

Substantivos (gênero e número);

Caso Possessivo (Genitive Case);

Verbos (regulares e irregulares);

Tempos verbais;

Quantitativos;

Preposições;

Graus de comparação;

Sentenças Condicionais ("if" clauses);

Verbos modais;

Voz passiva;

Discurso direto e indireto;

Imperativo;

Gerúndio;

Infinitivo;

Legislação da Educação;

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

AMOS, Presher . Simplified Grammar Book SP: Editora Moderna, 2001

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001

DIXSON, Robert J. Graded Exercises in English. Rio de Janeiro: Editora ao Livro Técnico, 1999

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOLLAENDER, Arnon & Sanders, Sidney - New Keyword - A Complete English Course. Editora Moderna, 2001

LIBERATO, Wilson - Compact English Book. FTD, 2001

_______ - De olho no vestibular - textos. SP: Editora FTD, 2001

MURPHY, Raymond. Grammar in Use - Reference and Practice for Intermediate Students of English. Cambridge, 1999

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

SIQUEIRA, Rute. Context. SP: Editora Saraiva, 2000

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

WILLIS, Dave. Student's Grammar - Helping learners with real English. Collins Cobuild, 1999.

Jornais e Revistas Nacionais.