Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG seleciona profissionais de níveis fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AS FUNÇÕES DE MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES, MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS E ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA (SOLDADOR).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Mecânico de Veículos Leves, Mecânico de Máquinas Pesadas e Assistente de Oficina Mecânica (Soldador).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12:00hs do dia 15/08/2014, com encerramento às 12:00hs do dia 24/08/2014, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Mecânico de Veículos Leves, Mecânico de Máquinas Pesadas e Assistente de Oficina Mecânica (Soldador).

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.6. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.7. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, munido de comprovante, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.8. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade e requisitos exigidos no item 3 (três) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.5. estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares - carteira de reservista.

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br;

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade (Histórico Escolar) e requisitos conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.2.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.2.13. ter a disponibilidade para o horário de trabalho o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

Ensino Fundamental Completo;

- Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

02

30 h/ semanais

R$ 861,80

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Ensino Médio Completo; Experiência

- Mínimo de dois anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

02

30 h/ semanais

R$ 1.095,17

ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA (SOLDADOR)

Ensino Médio Completo; Experiência mínima de um ano em atividades correlatas às exigidas para o desempenho do cargo.

01

30 h/ semanais

R$ 970,74

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitar pessoalmente à Diretoria de Desenvolvimento Humano e informar de quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critério de viabilidade e razoabilidade.

4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

4.9. O s candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID.

4.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme, o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

4.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. DO MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

5.1.1. Fazer o desmonte e a limpeza do motor, do diferencial e de outras partes que requeiram exame, segundo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos d'água, jatos de ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparo;

5.1.2. Proceder à substituição, ao reparo ou à regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular;

5.1.3. Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

5.1.4. Regular a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para possibilitar ao veículo obter o máximo de rendimento;

5.1.5 Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos e/ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;

5.1.6. Zelar pela manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;

5.1.7. Executar outras atribuições afins.

5.2. DO MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

5.2.1. Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa;

5.2.2. Desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas;

5.2.3. Reparar a peça defeituosa ou substituí-la;

5.2.4. Proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento;

5.2.5. Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;

5.2.6. Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento;

5.2.7. Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;

5.2.8. Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

5.2.9. Executar outras atribuições afins.

5.3. DO ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA

5.3.1 quanto aos serviços de corte e solda de peças metálicas para veículos e máquinas automotoras:

5.3.1.1. Soldar e cortar peças metálicas;

5.3.1.2. Ler desenhos elementares em perspectiva;

5.3.1.3. Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

5.3.1.4. Carregar e limpar geradores de acetileno;

5.3.1.5. Requisitar material necessário à execução dos trabalhos;

5.3.2. atribuições comuns a todos os serviços:

5.3.2.1. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

5.3.2.2. Manter limpo o local de trabalho;

5.3.2.3. Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

5.3.2.4. Executar outras atribuições afins.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo constará de uma Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às funções descritas no item 3 deste Edital.

6.2. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, o total de 50 (cinquenta) pontos.

6.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) e 100 (cem) pontos, observando o limite máximo para cada item:

Itens a serem avaliados Mecânico de Veículos Leves

Pontuação máxima do candidato

1 - Conhecimento/Identificação do ferramental e sua utilização.

2 - Identificação de peças e componentes (motor / embreagem /câmbio/sistema de freios/ suspenção).

3 - Realização de serviço em motor, câmbio, sistema de freios e Suspenção.

4 - Conhecimentos em Sistema de Ignição e Injeção Eletrônica.

5 - Avaliar defeitos (barulho) do motor, em funcionamento.

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

Itens a serem avaliados Mecânico de Máquinas Pesadas

Pontuação máxima do candidato

1 - Conhecimento/identificação do ferramental e sua utilização.

2 - Identificação de peças e componentes do: motor, embreagem, câmbio, diferencial e sistema hidráulico.

3 - Regulagem de motor, câmbio, embreagem, diferencial e sistema hidráulico.

4 - Desmontar e Montar parte rodantes e acessórios.

5 - Avaliar defeitos (barulho) do motor e transmissão em funcionamento.

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

Itens a serem avaliados Assistente de 0ficina Mecânica (Soldador)

Pontuação máxima do candidato

1 - Conhecimento/Identificação do ferramental e sua utilização.

2 - Experiência no mínimo (básico) com soldas: elétrica e oxiacetileno.

3 - Identificação de peças e componentes de: motor, transmissão, diferencial e partes rodantes.

4 - Conhecimentos em sistema de freio, desmontar e montar componentes e acessórios.

5 - Avaliar defeitos (barulho) no motor, diferencial e rodas em funcionamento.

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

- 20 (vinte) pontos

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

7.1. A data, horário e local para a realização da Prova Prática será agendado, posteriormente, com cada candidato.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática trinta minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade.

7.3. Não será permitido o ingresso de candidato em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7.4. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade (de acordo com o exigido neste Edital), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.5. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.7. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.5. deste Edital.

7.8. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se do local durante a aplicação da Prova Prática sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.9. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo.

7.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

7.11. As atividades serão as mesmas para todos os candidatos da função.

7.12. O tempo máximo permitido para realização de todas as atividades referente à prova prática é de 50 (cinquenta) minutos, por candidato.

7.13. Imediatamente após a avaliação será informado ao candidato o resultado da sua avaliação e de sua pontuação. O candidato declarará no formulário próprio que tomou ciência dos pontos que lhes foram atribuídos em cada item.

7.14. Não caberá recurso sobre o resultado da Prova Prática.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 6.2. deste Edital.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Prova Prática.

8.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.3.2. tiver maior tempo de experiência comprovada em carteira;

8.3.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Secretaria Municipal de Administração.

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, o início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.2. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

11.4. Após o prazo de 3 (três) dias úteis, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.5. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.6. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.8.

11.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 11 de agosto de 2014.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração