Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG retifica seletiva 02/2014 com vagas para Agente Redutor de Danos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE REDUTOR DE DANOS.

O Secretário Municipal de Saúde interino, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 046, de 8 de junho de 2009 e suas alterações, e com fundamento na Portaria nº 1.190, de 4 de junho de 2009 do Ministério da Saúde, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD, e no que couber, no art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007 e suas alterações, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Agente Redutor de Danos I referente às Escolas de Redução de Danos que têm como objetivo a capacitação teórica e prática para atuação em ambiente de consumo de crack, álcool e outras drogas e Agente Redutor de Danos II para atuar na Rede de Atenção Psicossocial.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 As inscrições estarão abertas no período de 07 a 17 de julho de 2014, no Anexo I, sala 101, Programa de Ações em Saúde Mental, situado à Av. João Naves de Avila, nº 2202, no Bairro Santa Maria, das 08:00 às 11:00hs e das 13:30 às 17:00hs, de segunda a sexta-feira, considerando os horários de expediente de atendimento ao público.

1.3 O candidato poderá concorrer a apenas 01 (uma) função pública divulgada neste Edital, devendo declarar, no ato da inscrição, a qual irá concorrer.

1.4 Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e respectivas cópias dos seguintes documentos:

1.4.1 cédula de identidade;

1.4.2 CPF;

1.4.3 comprovante de escolaridade - ensino fundamental completo;

1.4.4 currículo com documentos que comprovem as experiências exigidas neste Edital;

1.4.5 comprovação de experiência profissional ou voluntária em serviços de saúde pública;

1.4.6 comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento em saúde ou assistência social a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento específico a esta população;

1.4.7 comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento à população de maior vulnerabilidade social: moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco;

1.4.8 comprovação de experiência profissional como agente redutor de danos na rede pública de saúde;

1.5 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional:

1.5.1 o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou a certidão de tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta;

1.5.2 certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado legalmente constituídas;

1.5.3 contribuição como autônomo, quando for o caso.

1.6 A comprovação de experiência voluntária dar-se-á mediante declaração emitida e assinada pelo responsável da supervisão dos trabalhos realizados pelo candidato, devendo constar claramente a descrição dos serviços, data de início e término do trabalho, ou seja, a declaração deve constar o detalhamento das atividades realizadas pelo candidato no desempenho do voluntariado.

1.7 Somente serão consideradas as experiências com tempo superior a 3 (três) meses de trabalho profissional ou voluntário.

1.8 Servem como comprovante de escolaridade: diploma, certificado ou declaração atualizada, emitida pelo chefe de registro acadêmico.

1.9 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 1. 2 deste Edital.

1.1 O As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.11 A partir do dia 16/07/14 o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.12 O candidato que realizou a inscrição cujo nome não conste na lista oficial divulgada, deverá comparecer até o dia 25/07/2014 no Anexo I, sala 101, Programa de Ações em Saúde Mental, situado à Av. João Naves de Avila, nº 2202, no Bairro Santa Maria, das 08:00 às 11:00hs e das 13:30 às 17:00hs, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação.

1.13 Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.14 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado nas provas, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.15 O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e outras informações necessárias, sendo que o não cumprimento deste item implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

1.16 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

1.17 Não serão recebidas inscrições via postal e via internet.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1 O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as seguintes condições:

2.1.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.1.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares - carteira de Reservista;

2.1.4 ter a escolaridade exigida, conforme descrito no item 1.4 deste Edital;

2.1.5 estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.6 se inscrito como deficiente, a deficiência deve ser compatível com a função pública indicada;

2.1.7 estar apto física e mentalmente pelo exame de admissão pela perícia médica do Município;

2.1.8 não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público;

2.2 Não poderão se inscrever neste Processo Seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

3.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deverá preencher, obrigatoriamente, os requisitos abaixo relacionados:

3.1.1 ter ensino fundamental completo;

3.1.2 apresentar comprovação de experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, de 3 (três) meses em serviços de saúde pública;

3.1.3 apresentar comprovação de experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, de 3 (três) meses com atendimento em saúde ou assistência social a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento específico a esta população;

3.1.4 apresentar comprovação de experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, de 3 (três) meses com atendimento a população de maior vulnerabilidade social: moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco;

3.1.5 apresentar comprovação de experiência profissional de, no mínimo, de 3 (três) meses como agente redutor de danos na rede pública de saúde.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

4.1.1 documento de identidade ;

4.1.2 CPF;

4.1.3 título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br

4.1.4 carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

4.1.5 quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

4.1.6 histórico escolar/diploma, conforme descrito no item 3 deste Edital;

4.1.7 comprovante de endereço;

4.1.8 certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

4.1.9 cópia do CPF do cônjuge;

4.1.11 certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos de idade;

4.1.11 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

4.2 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar/apresentar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado no processo seletivo.

5. DAS FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO MENSAL

Função

Área de Atuação

Escolaridade

Vagas

Pessoas com Deficiência

Carga Horária

Vencimento Mensal

AGENTE REDUTOR DE DANOS I

Capacitação teórica e prática para atuação em ambiente de consumo de crack, álcool e outras drogas

Ensino Fundamental Completo

14

1

20 h/ semanais(*)

R$ 1.113,20

AGENTE REDUTOR DE DANOS II

Serviços e unidades que compõem a Rede de Atenção Psicossocial

Ensino Fundamental Completo

08

1

20h/ semanais(*)

R$ 1.113,20

(*) a jornada de trabalho será cumprida em turnos, em conformidade com as necessidades dos projetos e serviços, podendo, inclusive, ocorrer no período noturno.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas às pessoas com deficiência, que deverão ser avaliadas no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano do Município de Uberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

6.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991, suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.

6.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

6.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5 As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

6.7 Os candidatos com deficiência selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município.

6.8 Aos candidatos que optarem a concorrer a vagas para pessoas com de deficiência, sendo essas rejeitadas, passarão a concorrer em processo normal com os demais candidatos.

6.9 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da perícia médica, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças - CID, e à sua provável causa ou origem, bem como a compatibilidade da deficiência para com as atribuições da função de Agente Redutor de Danos I e II.

6.10 Na falta de atestado médico, ou não contendo este as informações acima indicadas, a seleção será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

6.11 Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

7.1 Compete ao Agente Redutor de Danos:

7.1.1 executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde com ênfase na população usuária de álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e intersetoriais desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Público de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

7.1.2 trabalhar diretamente com a população usuária de álcool e outras drogas - trabalho de campo;

7.1.3 participar de atividades educativas, abordando pessoas e grupos, fazendo explanações de educação preventiva e disponibilizando material educativo;

7.1.4 preencher planilhas, diários e relatórios de campo visando a coleta de dados e a elaboração de quadros informativos sobre a sua atuação;

7.1.5 identificar usuários de drogas e sua rede de interação social considerando suas necessidades de saúde;

7.1.6 encaminhar os usuários de drogas aos serviços de saúde, acompanhando o atendimento e seus resultados;

7.1.7 avaliar situação vacinal e encaminhar ao serviço de saúde, quando necessário;

7.1.8 atuar, em conformidade com as normas de procedimento padrão, utilizando o equipamento de proteção individual e coletivo, conforme o caso;

7.1.9 participar de reuniões com a coordenação;

7.1.1 O participar de programas de capacitação e educação permanente;

7.1.11 utilizar de instrumento para coleta de dados buscando compreender o impacto epidemiológico do uso de drogas no contexto sócio cultural da comunidade;

7.1.12 identificar os principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população alvo atendida pelo profissional está exposta;

7.1.13 promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

7.1.14 registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;

7.1.15 desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados;

7.1.16 construir estratégias de inclusão do usuário em equipamentos sociais, culturais, de lazer, esportes ou geração de renda;

7.1.17 estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde;

7.1.18 realizar visitas comunitárias periódicas para monitoramento de situações de risco e promoção da saúde da comunidade e seus atores;

7.1.19 realizar acompanhamento dos locais e pessoas em maior vulnerabilidade em relação ao uso de drogas;

7.1.2 O recolher e destinar adequadamente todo e qualquer equipamento que possa ser reutilizado para o uso de drogas;

7.1.21 participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

7.1.22 encaminhar pessoas usuárias de drogas que necessitarem de atendimento, não só voltado para o uso de drogas, mas também em relação às outras demandas em saúde desta população;

7.1.23 prestar assessoramento à rede de atenção básica em saúde para o desenvolvimento de ações em Redução de Danos atuando como equipe matricial;

7.1.24 prestar orientação sobre cuidados de higiene;

7.1.25 realizar outras atividades correlatas.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O Processo de Seleção constará de duas etapas:

8.1.1 1 a etapa: prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

8.1.2 2 ª etapa: análise curricular, de caráter classificatório.

8.2 O processo seletivo constará de uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, que será aplicada para todas as funções públicas descritas neste Edital, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo deste Edital, com a seguinte distribuição de questões:

DISCIPLINA

Número de Questões

Ponto por questão

Conhecimento Específico da Função Pública

15

4,0

Políticas de Saúde/SUS

10

4,0

TOTAL DE QUESTÕES

25 questões

PONTUAÇÕES

100 pontos

Conteúdo Programático: ANEXO deste Edital

8.3 Será classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos da prova objetiva.

8.4 A segunda etapa compreende o exame de documentos (análise curricular) apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos, apresentados no item 3 deste Edital, em caráter classificatório.

8.5 A análise curricular, conforme item 8.6, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6 Para cada requisito mínimo será atribuída a seguinte pontuação, em acordo com as funções públicas:

FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE DANOS I

REQUISITO

PONTUAÇÃO

8.6.1 experiência profissional ou voluntária em serviços de saúde pública;

20 pontos

8.6.2 comprovação de experiência profissional ou voluntária com atendimento à população de maior vulnerabilidade social: moradores de rua, profissionais do sexo, usuários de drogas, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco;

35 pontos

8.6.3 experiência profissional ou voluntária com atendimento em saúde ou assistência social a usuários de álcool e outras drogas em instituições de acompanhamento específico a esta população.

45 pontos

TOTAL:

100 pontos

FUNÇÃO AGENTE REDUTOR DE DANOS II

REQUISITO

PONTUAÇÃO

8.6.4 experiência profissional ou voluntária em serviços de saúde pública;

20 pontos

8.6.5 experiência profissional ou voluntária com atendimento em saúde ou assistência social a usuários de álcool e outras drogas em serviços de acompanhamento específico a esta população;

35 pontos

8.6.6 experiência profissional como agente redutor de danos, na rede pública de saúde.

45 pontos

TOTAL:

100 pontos

8.7 Cada comprovação de experiência será pontuada dentro de somente um dos requisitos descritos acima.

8.8 A distribuição dos pontos dos requisitos está baseada na proximidade que as experiências apresentam em relação à função pretendida.

8.9 Somente serão consideradas as experiências com tempo superior a 3 (três) meses de trabalho.

8.1 O Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar pontuação satisfatória à classificação da função pública a que se inscreveu, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital, ou seja, pontuar 60% (sessenta por cento) da prova objetiva somado à pontuação da análise curricular, conforme item 8.6.

8.11 A classificação final dos candidatos será ordenada em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório da prova objetiva e da análise curricular, conforme item 8.6.

8.12 A análise curricular descrita no item 8.6 produzirá efeito meramente classificatório e não eliminatório.

8.13 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.13.1 obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

8.13.2 tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.13.3 tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8.14 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para o exame de saúde, por intermédio do qual avaliar-se-á o estado de saúde física e mental do candidato, determinando as condições indispensáveis ao desempenho da função pública, sendo tais exames realizados às expensas do candidato.

8.15 O julgamento do exame de saúde caberá à perícia médica do Município.

8.16 As convocações obedecerão à rigorosa ordem de classificação.

8.17 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a legislação municipal que rege as contratações por tempo determinado nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O dia, o local e o horário da Prova Objetiva serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade e de caneta com tinta preta ou azul.

9.2 Serão considerados documentos de identidade:

9.2.1 cédula oficial de identidade;

9.2.2 carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar;

9.2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

9.2.4 certificado de reservista, se do sexo masculino;

9.2.5 passaporte dentro da validade;

9.2.6 Carteira Nacional de Habilitação no modelo novo - com foto;

9.2.7 cédulas de identidade expedidas por órgãos ou conselhos de classe.

9.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

9.4 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 4.1 deste Edital.

9.5 Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

9.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

9.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.8 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

9.9 O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

9.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para sua realização tiver se expirado.

10. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 8 deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo do Município de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de

inscrição.

13.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações e da Lei nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e alterações.

13.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

13.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

13.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.8. Após o prazo de 48 horas da convocação o candidato que não comparecer à DDH será considerado como desistente e dará direito ao Município de convocar o candidato imediatamente classificado,

13.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

13.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.12. O prazo da contratação a que se refere este Edital será contado da data de assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2014.

13.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 4 de julho de 2014.

Rogério Zeidan
Secretário Municipal de Saúde, interino

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

FUNÇÃO

AGENTE REDUTOR DE DANOS I AGENTE REDUTOR DE DANOS II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Histórico e conceito de Redução de Danos. A Redução de Danos no Brasil. Estratégias de Redução de Danos. Legislação do SUS. Política do Ministério da Saúde para atenção a usuários de álcool e outras drogas. Rede de Atenção Psicossocial. Cuidado à saúde da população em situação de rua. Pressupostos da Reforma Psiquiátrica no Brasil.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

Santos, L. M.B. (org.). Outras palavras sobre o cuidado de pessoas que usam drogas. Porto Alegre: Ideo raf/Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, 2010. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília. Ministério da Saúde, 2012. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. PORTARIA Nº 1.028/GM DE 1º DE JULHO DE 2005. Lei 8.080 de 19/09/1990. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001.