Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG retifica seleção para Pedreiro e Serralheiro e mantém as demais inalteradas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (PEDREIRO) E OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (SERRALHEIRO).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 22, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 22 XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 52 da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 52 do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro) e Oficial de Manutenção e Repatos (Serralheiro).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 09h30min do dia 25/02/2014 com encerramento às 17h00min do dia 06/03/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. A partir do dia 11/03/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 14/03/2014, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 - Bloco 2 - 22 Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 11/03/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 3 (três) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos.

2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

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2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. comprovante de endereço;

2.2.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge ou averbação;

2.2.8. CPF do cônjuge;

2.2.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

2.2.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

2.2.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, conforme exigido no item 3 (três) deste Edital;

2.2.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.2.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

Função

Escolaridade

Vagas

Carga Horária

Vencimento Mensal

Oficial de Manutenção e Reparos:

- Pedreiro

-Serralheiro

 

- Ensino Fundamental Completo;

- Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

03

01

30 h/semanais

R$ 861,80

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (PEDREIRO)

4.1.1. interpretar desenhos, fazendo o levantamento do material a ser utilizado na execução da obra;

4.1.2. executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

4.1.3. preparar argamassa e concreto;

4.1.4. construir alicerces, empregando pedras ou cimento, areia, brita e ferro para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

4.1.5. assentar, com argamassa, tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais em fileiras horizontais, devidamente alinhados e aprumados para levantar paredes, degraus, muros, pilares e outras partes da construção;

4.1.6. rebocar as estruturas e alvenarias construídas empregando argamassa, cal, cimento e areia e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento de outro revestimento;

4.1.7. revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

4.1.8. aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

4.1.9. realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;

4.1.10. executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro, madeira e alumínio;

4.1.11. construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

4.1.12. construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

4.1.13. preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

4.1.14. executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

4.1.15. montar tubulações para instalações elétricas;

4.1.16. orientar a execução da mistura de areia, cal, saibro, cimento e água, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos, pedras e outros materiais.

4.2. DO OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (SERRALHEIRO)

4.2.1. estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho, modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho;

4.2.2. selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem, de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido, para assegurar bom rendimento do trabalho;

4.2.3. reproduzir o desenho da peça a ser construída, utilizando tinta e outros materiais apropriados a fim de obter um modelo para a mesma;

4.2.4. executar o traçado, serradura ou perfuração do material, utilizando esquadro riscador, punções, serras mecânicas e manuais, furadeira ou outros equipamentos, para possibilitar a confecção da peça;

4.2.5. encerrar na fôrma as peças componentes , dobrando-as ou curvando-as a frio ou a quente, para dar ao conjunto a estrutura desenhada;

4.2.6. montar e fixar as diferentes partes da peça utilizando rebites, parafusos e soldas oxigás ou elétrica para obter a estrutura projetada;

4.2.7. instalar as ferragens de esquadrias, portas, portões, grades ou peças similares como trinco, dobradiças, puxadores, roldanas e fechaduras, fazendo os ajustes necessários com ferramentas manuais ou mecânicas para completar a montagem das peças;

4.2.8. proteger as peças utilizando tintas oxidantes ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão;

4.2.9. preparar as partes, onde vão ser soldadas as peças chanfrando-as, limpando-as retirando óleos, graxas e juntando-as para perfeita união;

4.2.10. selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem;

4.2.11. escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria-prima de que é constituída, para completar a preparação da soldagem;

4.2.12. soldar as peças de metal, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica, controlando os registros de oxigênio ou acetileno e chama, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos;

4.2.13. selecionar a bitola do eletrodo, regulando a máquina de solda de acordo com a espessura, controlando amperagem, voltagem e temperatura de aquecimento da peça, para soldar os materiais de maneira perfeita evitando empenamento e tensões no conjunto soldado;

4.2.14. manter, estocar e conservar os eletrodos sempre em local aquecido, evitando a absorção de umidade, para obtenção de bom cordão de solda e união entre as partes;

4.2.15. dar um ou mais repasses de solda, limpando o cordão formado com o auxílio de escovas de aço e picadeiro, verificando a formação de depósitos ou trincas para assegurar a união perfeita entre as partes;

4.2.16. dar acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a;

4.2.17. marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamento oxicortador.

4.3. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS

4.3.1. orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

4.3.2. zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

4.3.3. manter limpo e arrumado o local de trabalho;

4.3.4. requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

4.3.5. interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;

4.3.6. auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

4.3.7. executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.1.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.1.2.1. currículo;

5.1.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.1.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5.1.4. Os critérios de avaliação são os constantes no Anexo, parte integrante deste Edital.

5.1.5. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 12 de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

6.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

6.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 5.1.3. deste Edital.

7.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.govbr, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação.

8.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.2 O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.4. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.5. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.6. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

10.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.8.

10.10. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de fevereiro de 2014.

ROBERTA CASTANHO GOSUEN
Diretora de Desenvolvimento Humano

LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
/MRS/mrs

ANEXO I

1- DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA

1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL (25 PONTOS)

1.1. Ensino superior completo (15 pontos)

1.2. Formação especifica (cursos) 10 pontos)

1.2. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (25 pontos)

1.2.1. O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre

1.2.1.1. acima de 5 anos (25 pontos)

1.2.1.2. de 03 a 05 anos (15 pontos)

1.2.1.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (5 pontos)

1.2.2. O candidato apresenta experiência em outras áreas

1.2.2.1. acima de 5 anos (5 pontos)

1.2.2.2. de 03 a 05 anos (3 pontos)

1.2.2.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (1 ponto)

2- ASPECTOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (10 pontos) 2.1.1. 0 candidato abordou todos os aspectos (10 pontos).

2.1.2. O candidato abordou somente dois aspectos (07 pontos).

2.1.3. O candidato abordou somente um dos aspectos (04 pontos).

2.1.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero).

3- NORMAS DE CONDUTA (10 pontos)

2.2.1. as respostas revelam conduta adequada do candidato à função (10 pontos).

2.2.2. as respostas revelam parcialmente conduta adequada do candidato à função (5 pontos)

2.2.3. as respostas não revelam conduta adequada do candidato à funçã0 (zero).

4- PERFIL DO CANDIDATO (30 PONTOS) 2.3.1. APRESENTAÇÃO

2.3.1.1. boa (10 pontos) 2.3.1.2. regular (5 pontos) 2.3.1.3. ruim (zero)

2.3.2. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

2.3.2.1. flexibilidade de horário (10 pontos) 2.3.2.2. somente pela manha (5 pontos) 2.3.2.3. somente pela tarde (5 pontos)

2.3.3 ATITUDE

2.3.3.1. boa (10 pontos) 2.3.3.2. regular (5 pontos) 2.3.3.3. ruim (zero)

/mrs