Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG retifica processo seletivo para Jardineiro

PREFEITURA MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSORES DE CIÊNCIAS E DE MATEMÁTICA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Professores de Ciências e de Matemática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o processo seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 07/10/2013 e serão encerradas às 17h00min do dia 16/10/2013 por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. A partir de 17/10/2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer nos dias 18, 21 e 22/10/2013 no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600, no Bloco 2 - 2º Piso, no Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.5 deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 17/10/2013, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.9. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.10. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade, completados até a data da assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral), e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4. ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÕES

REQUISITO

Professor de Ciências

Conclusão de Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Biologia com habilitação em Ciências, em curso reconhecido pelo MEC.

Professor de Matemática

Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. comprovante de endereço;

2.2.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

2.2.8. CPF do cônjuge;

2.2.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

2.2.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

2.2.11. diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no subitem 2.1.4., deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

Professor de Ciências

01

Até 20 horas semanais

R$ 1.335,81

Professor de Matemática

01

Até 20 horas semanais

R$ 1.335,81

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DOS PROFESSORES DE CIÊNCIAS E DE MATEMÁTICA

4.1.1. elaborar programas e planos de trabalho para o controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamentos e pesquisa educacional;

4.1.2. elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter o melhor rendimento do ensino;

4.1.3. selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

4.1.4. ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

4.1.5. organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

4.1.6. elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

4.1.7. elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

4.1.8. desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação;

4.1.9. promover permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. O dia, o local e o horário da Prova Objetiva serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer no local da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade e de caneta com tinta preta ou azul.

5.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

5.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.5. Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

5.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.9. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

5.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para sua realização tiver se expirado.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

6.1.1. A prova constará de 10 (dez) questões de conhecimento da Língua Portuguesa (interpretação de texto) e 30 (trinta) questões de Conhecimento Específico da área, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para a função à qual concorre, bem como conhecimento e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.

6.2. O candidato terá 03h30min (três horas e trinta minutos) para realização da prova.

6.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) questões.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado, o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no subitem 6.3 deste Edital.

7.2. O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

7.3. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.3.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.3.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Português;

7.3.4. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

7.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, em listagem por ordem de classificação.

7.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo do Município de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

8.2. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para o preenchimento da ficha cadastral, e encaminhamento para o exame médico admissional, informando-os do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.3. O candidato aprovado que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

10.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.10.

10.7. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.8. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

10.9. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Município de Uberlândia/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação Uberlândia, 26 de setembro de 2013

ROBERTA CASTANHO GOSUEN
Diretora de Desenvolvimento Humano, interina

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração