Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS PRIMEIRAS SÉRIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR E SECRETÁRIO ESCOLAR.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada Municipal nº 044, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.636, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º da Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, para as funções abaixo elencadas:

a) Inspetor Escolar;

b) Professor de Educação Artística;

c) Professor de Ensino Religioso;

d) Professor de Matemática;

e) Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica;

f) Orientador Educacional;

g) Supervisor Escolar;

h) Secretário Escolar.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1.) Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2.) As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 12/04/2010 e serão encerradas às 17h00min do dia 22/04/2010, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3.) Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4.) A partir de 26/04/2010, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 28/04/2010, para verificação da pertinência da reclamação, munido do comprovante de inscrição no Centro Administrativo, Secretaria Municipal de Educação/Assessoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves do Santos nº 600 no Bairro Santa Mônica - Bloco I - 2º piso, no horário das 12h00min, às 17h00 min.

1.5.) Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no item anterior para confirmação da inscrição.

1.6.) Caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 26/04/2010, o candidato não fará a prova.

1.7.) O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada.

1.7.1.) Em consequência do cancelamento da inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrente, mesmo que o candidato tenha sido aprovado na prova, e que o fato seja constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8.) O candidato poderá corrigir sua inscrição até às 17h00min do dia 22/04/2010, no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.9.) Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10.) O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado para realização da prova.

1.11.) O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.12.) Serão desconsideradas as inscrições não confirmadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1.) O interessado em participar do processo seletivo deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1.) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2.) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completada até a data da assinatura do contrato;

2.1.3.) estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4.) ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃOREQUISITOS
Inspetor EscolarGraduação Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com pós graduação em Inspeção Escolar em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
Professor de Educação ArtísticaConclusão de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação específica em Artes Música Artes Cênicas Teatro ou Dança em curso reconhecido pelo MEC
Professor de Ensino ReligiosoConclusão de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento em curso cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa com carga horária mínima de quinhentas horas ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós graduação lato sensu em Ensino Religioso Educação Religiosa ou Ciências da Religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas em curso reconhecido pelo MEC
Professor de MatemáticaConclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática em curso reconhecido pelo MEC
Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação BásicaConclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica em área própria em curso reconhecido pelo MEC ou Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais da Educação Básica em curso reconhecido pelo MEC ou Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia até o final de em curso reconhecido pelo MEC desde que tenham cursado com aproveitamento

. Estrutura e funcionamento da Educação Básica ou equivalente

- Metodologia da Educação Infantil ou equivalente

- Prática de Ensino Estágio Supervisionado na Educação Básica com carga horária mínima de trezentas horas de acordo com o disposto no art da Lei Federal nº de de dezembro de e suas alterações O apostilamento da habilitação para o exercício do magistério deverá constar no verso do diploma

Orientador EducacionalConclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Conclusão de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com pós graduação em Orientação Educacional
Supervisor EscolarConclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Conclusão de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com pós graduação em Supervisão Escolar
Secretário EscolarEnsino Médio completo e formação específica Curso de Secretário Escolar com carga horária mínima de horas

2.2.) O candidato não poderá conforme inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações:

"ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso III, do art. 3º, mediante prévia autorização, conforme determina § 1º do art. 5º, desta Lei."

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1.) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1.) documento de identidade;

3.1.2.) CPF;

3.1.3.) título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br);

3.1.4.) comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

3.1.5.) carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6.) comprovante de endereço;

3.1.7.) certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8.) cópia do CPF do cônjuge;

3.1.9.) certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

3.1.10.) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11.) diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no subitem 2.1.4. do item 2.1. deste Edital;

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

FunçãoJornada de trabalhoVencimento mensal
Inspetor Escolar20 horas semanaisR$ 996,20
Professor de Educação ArtísticaAté 20 horas semanaisR$ 9,23/hora aula
Professor de Ensino ReligiosoAté 20 horas semanaisR$ 9,23/hora aula
Professor de MatemáticaAté 20 horas semanaisR$ 9,23/hora aula
Professor da Educação Infantil e das Primeiras Séries ou Ciclos da Educação Básica 20 horas semanaisR$ 996,20
Orientador Educacional20 horas semanaisR$ 996,20
Supervisor Escolar20 horas semanaisR$ 996,20
Secretário Escolar30 horas semanaisR$ 903,61

5. DAS VAGAS

5.1.) Todos os candidatos aprovados constituirão Cadastro de Reserva para futuras contratações, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1.) Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados na contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, que comprovará se a deficiência é compatível com o exercício da função.

6.2.) Somente serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações e nas demais normas legais aplicáveis à matéria.

6.3.) No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

6.4.) Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5.) Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.6.) Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista a parte.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

7.1. DO Inspetor Escolar:

- Orientar, assistir e controlar de forma geral o processo administrativo e pedagógico das escolas;

- Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;

- Acompanhar a elaboração dos critérios de atendimento da matrícula dos alunos, de acordo com o número de vaga, considerando a demanda escolar;

- Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria de ensino;

- Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;

- Analisar e propor medidas necessárias para regularização da vida escolar do aluno;

- Orientar o preenchimento correto do censo escolar, livro de ponto, diários de classe, livro de transferências expedidas, livro de registro de matrículas, livro de atas de resultados finais, livro de atas de exames especiais, ficha de matrícula, histórico escolar, ficha individual;

- Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias;

- Analisar, junto à equipe pedagógica, os casos de classificação e reclassificação, dando as devidas orientações;

- Acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;

- Participar e apreciar as atividades culturais promovidas pela escola;

- Promover a integração entre o pessoal de escola, visando um trabalho de equipe;

- Orientar a escola na elaboração e atualização do regimento escolar, quadro curricular e calendário escolar, resguardando as normas legais vigentes, acompanhando o seu cumprimento;

- Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;

- Atender as solicitações para solução de problemas;

- Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes à escrituração escolar;

- Participar de reuniões, encontros e cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos;

- Acompanhar o trabalho de validação de atos escolares, quando necessário;

- Fazer a escrituração inerente à função e entregá-la em tempo hábil;

- Participar do processo de sindicância quando indicado;

- Orientar o processo de autorização da escola;

- Fazer a interação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;

- Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades do processo ensino-aprendizagem dentro da escola, com competência técnica;

- Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos dados escolares.

7.2. DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

- Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino aprendizado;

- Ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os pro

6 Diário Oficial do Município Nº 3389, terça-feira, 06 de abril de 2010

blemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação, e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7.3. DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS PRIMEIRAS SERIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

- Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino aprendizado;

- Ministrar aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Organizar e elaborar atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem por meio de desenhos, pinturas, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nessas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;

- Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7.4. DO ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Elaborar o Plano de Ação Global da Escola;

- Acompanhar diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar por meio de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;

- Realizar estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;

- Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;

- Aplicar processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atenção no meio em que vive;

- Organizar e reunir informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, socioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;

- Coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;

- Ensejar aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação;

- Auxiliar na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o seu ajustamento ao meio em que vivem;

- Promover a integração escola-família comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos;

- Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.

7.5. DO SUPERVISOR ESCOLAR

- Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação no âmbito do sistema da escola ou de áreas curriculares;

- Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido socioeconômico-educativo, para certificar-se dos recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade;

- Elaborar currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;

- Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento;

- Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;

- Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados.

7.6. DO SECRETÁRIO ESCOLAR

- Coordenar os trabalhos desenvolvidos na secretaria da escola;

- Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

- Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;

- Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

- Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por outros órgãos da Administração Pública;

- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;

- Receber o Supervisor Educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar;

- Lavrar e subscrever todas as atas;

- Rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria;

- Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Executar outras atribuições afins.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1.) O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

8.2.) Serão considerados documentos de identidade, cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por órgãos ou conselhos de classe.

8.3.) Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

8.4.) Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no item 8.2 deste Edital.

8.5.) Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

8.6.) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.

8.7.) Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8.) Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.9.) O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

8.10.) Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1.) O Processo Seletivo para todos as funções objeto deste Edital constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório no valor de 100 (cem pontos), distribuídos em 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

9.1.1.) A prova objetiva de que trata o item 9.1. avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para à função a qual concorre, bem como conhecimento e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.

9.1.2.) A prova terá duração máxima de 03 (três) horas.

9.1.3.) Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar no mínimo 24 (vinte e quatro) questões.

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10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.) Considerar-se-á aprovado, o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no item 9.1.3. deste Edital.

10.2.) Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.2.1.) tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

10.2.2.) tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

10.3.) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1.) Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

11.2.) Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1.) A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Assessoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para preencher a ficha cadastral, e o encaminhamento para exame médico admissional, informando-os do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.) O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento das inscrições.

13.2.) Não poderão se inscrever no Processo Seletivo ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

13.3.) Não haverá inscrição fora do período previsto nesse edital.

13.4.) O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.5.) A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via internet, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

13.6.) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

13.7.) Para o profissional que por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

13.8.) Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará o direito a Secretaria Municipal de Educação de convocar o próximo classificado.

13.9.) Não poderão participar do Processo Seletivo, candidatos não habilitados para a função.

13.10.) Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

13.11.) O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.12.) A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital.

13.13.) Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Uberlândia, 31 de março de 2010.

Afranio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação

MF/AVR/PGMNº2.934/2010.