Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 963 vagas de até R$ 1.176,32

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, no Padrão e Classe iniciais das respectivas Carreiras, sob Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal (Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992), e suas alterações, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos das Leis Complementares Municipais nº 343, 344 e 347, de 10 e 20 de fevereiro de 2004, respectivamente, e suas alterações, da Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 6.618, de 8 de março de 1995, alterado, conforme Anexo I - Quadro de Cargos e formação de Cadastro de Reserva (CR).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Uberlândia.

1.2 Para atender à determinação governamental ou a conveniência administrativa, o Município de Uberlândia poderá alterar os seus Planos de Cargos, Carreira e Remuneração vigentes.

1.3 Todos os parâmetros considerados para o presente Edital se referem aos termos da legislação em vigor. Quaisquer alterações ocorridas nos atuais Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração e demais Diplomas pertinentes, por ocasião do aproveitamento dos candidatos significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão às novas normas legais.

1.4 O Concurso Público, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, destina-se ao preenchimento de vagas existentes dos cargos do Quadro de Cargos de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Uberlândia, conforme Anexo I deste Edital, mais aquelas que forem acrescidas mediante autorização legislativa.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.6.1 Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá comprovar, posteriormente, quando solicitado, que possui a documentação e que atende às condições abaixo especificadas:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

f) possuir a escolaridade exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe, quando couber;

g) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual, quando solicitado;

h) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, quando solicitado;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

1.6.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra "i" impedirá a posse do candidato.

2 - DAS CONDIÇÕES E DAS VAGAS PARA DEFICIENTES E DAS CONDIÇÕES PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

2.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 40, de 5 de outubro de 1992 e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas colocadas neste Concurso, para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.1.1 Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286/91, suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.

2.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) e/ou acréscimo de tempo para realizar as provas, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

2.2.1 O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a CONESUL ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

2.2.2 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.2.3 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

2.2.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a CONESUL ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

2.2.5 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, quando da confirmação da inscrição.

2.2.6 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas neste Edital.

2.2.7 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no(s) dia(s) das provas, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata nesta ocasião a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

2.3 O candidato portador de deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, mencionando Concurso Público PMU nº 01/08. Confirmando sua pretensão e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente para ser submetido à avaliação prévia de aptidão para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(es) no requerimento de Inscrição.

2.3.1 A correspondência deverá ser enviada na data de 04/12/08 até 18/12/08. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os atestados que forem postados até 18/12/08 ou entregues na CONESUL no prazo estipulado neste subitem.

2.3.2 O envelope contendo o atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS.

2.4 O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.5 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do certame, se confirmada a falsidade da declaração, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

2.6 Os candidatos portadores de deficiência serão convocados para Exames Médicos e perícia específica por equipe multiprofissional, contratada pela CONESUL, mais a participação de representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Deficiente, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com a legislação pertinente, para fins de confirmação da inscrição.

2.6.1 Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

2.6.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatarem.

2.6.3 Caso a junta de especialistas declare incompatibilidade do candidato com o cargo a que concorre, este será reembolsado do valor correspondente à taxa de inscrição no Certame, conforme determina o Parágrafo Único do art. 9º da Lei Municipal nº 5.286/91 e suas alterações.

2.6.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

2.7 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

2.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e este concorrerá juntamente com os demais candidatos.

2.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

2.10 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograrem êxito no Concurso Público.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo deste Concurso constam do Anexo II deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

4.2 No jornal CORREIO e no Diário Oficial do Município de Uberlândia.

4.3 Nos quadros de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, situada na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Santa Mônica, na Câmara Municipal de Uberlândia, situada na Av. João Naves de Ávila, nº 1617 e nos sites da Fundação Conesul (www.conesul.org), da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br) e da Câmara Municipal de Uberlândia (www.camarauberlandia.mg.gov.br) .

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet nos endereços eletrônicos www.conesul.org e www.uberlandia.mg.gov.br, no período a partir da 0h do dia 04/12/08 até as 24hs do dia 18/12/08. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado no TERMINAL CENTRAL na Av. João Pinheiro, 1154 - loja 86, Centro, Uberlândia - MG, de segunda à sexta no horário das 7hs às 18hs.

5.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, somente nas agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

5.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

5.6 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

12,00

MÉDIO COMPLETO

16,00

SUPERIOR

24,00

5.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável somente nas agencias da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

5.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

5.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração ou ainda, na hipótese prevista no item 2.6.3 deste Edital.

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou de documentos já fornecidos.

5.15 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente (a de número de inscrição maior).

5.16 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

5.17 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.conesul.org. É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, deverá o candidato comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, antes dela, à Fundação Conesul.

5.18. Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos Correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.19. A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.20 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.21 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.22 Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a CONESUL tomar as medidas legais cabíveis.

5.23 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.24 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Assistente Administrativo, Educador Infantil, Fiscal de Tributos, Secretário Escolar e para todos os cargos de nível superior da área de humanas.

c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Assistente de Oficina Mecânica (Chapeação e Pintura, Eletricista, Soldador e Torneiro Mecânico), Desenhista, Instrutor de Língua de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Leves, Mecânico de Veículos Pesados, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira e Trator de Esteira) e de Oficial de Manutenção e Reparos (pintor predial, carpinteiro, eletricista, encanador, armador, serralheiro, marceneiro, pedreiro.)

d) Avaliação Física, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos, Apreendedor de Animais, Auxiliar de Palco, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos), Agente Patrimonial, Agente de Controle de Zoonoses, Agente de Serviços Gerais e Sepultador.

e) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos de Agente Patrimonial, Educador Infantil e Professor de Pré a Quarta Série.

f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

6.2 A Redação será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva.

7 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

7.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes dos Quadros do Anexo I tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões para os cargos dos níveis Ensino Fundamental Completo, Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Médio Completo; 50 (cinqüenta) questões para os cargos do nível Ensino Médio Completo com Curso Técnico na Área, e 60 (sessenta) questões para os cargos do nível Ensino Superior.

7.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas do Município de Uberlândia.

7.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

7.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

7.5 As provas serão realizadas em locais e horários a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO;

7.6 Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo IV.

7.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 4 (quatro) horas, incluindo a Redação quando couber.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do documento de identificação com foto recente.

7.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

7.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, confere os dados impressos e, posterior a isso, assinado no verso do mesmo.

7.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.

7.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início desta, não podendo levar consigo a prova.

7.16 O candidato que quiser levar consigo a prova deverá permanecer no local de sua realização até transcorrida 3 (três) horas de seu início.

7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

7.18 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

7.19 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.20 Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.21 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.22 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas.

8 - DA PROVA DE REDAÇÃO - ELIMINATÓRIA

8.1 A prova de redação será aplicada aos candidatos aos cargos de Assistente Administrativo, Secretário Escolar, e os candidatos aos cargos de nível superior da área de Humanas.

8.2 A prova de redação, de caráter eliminatório, será valorizada 0 (zero) a 100(cem) pontos, e será realizada no mesmo horário da Prova Objetiva.

8.3 A prova será dissertativa, contendo, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

8.4 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos da prova.

8.5 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8.6 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

8.7 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local que não o permitido, no formulário, terá seu trabalho desconsiderado, sendo-lhe atribuída a pontuação zero.

8.8 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo IX deste Edital.

9 - DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

9.1 As provas práticas ocorrerão para os cargos de Assistente de Oficina Mecânica (Chapeação e Pintura - Eletricista - Soldador - Torneiro Mecânico); Desenhista; Instrutor de Língua de Sinais; Intérprete de Língua de Sinais; Mecânico de Máquinas Pesadas; Mecânico de Veículos Leves; Mecânico de Veículos Pesados; Motorista; Operador de Máquinas Leves; Operador de Máquinas Pesadas (Moto Niveladora; Trator de Esteira; Retroescavadeira) e de Oficial de Manutenção e Reparos (pintor predial, carpinteiro, eletricista, encanador, armador, serralheiro, marceneiro, pedreiro.)

9.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na prova objetiva, respeitada a ordem de classificação.

9.3 As provas práticas serão realizadas em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

9.4 A prova prática valerá 20 (vinte) pontos, que serão somados à nota obtida pelo candidato na prova objetiva para fins de classificação e será constituída de 2 (duas) tarefas.

9.5 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que atingir no mínimo 50% do total de pontos. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido estará automaticamente eliminado do certame.

9.6 O candidato não poderá interpor recurso referente à Prova Prática.

9.7 A critério da Comissão de Concursos do Município de Uberlândia, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana.

9.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação e no caso dos candidatos ao cargo de Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, munido de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", "D" ou "E".

9.9 O detalhamento das provas práticas consta do Anexo V do Edital.

10 - DA AVALIAÇÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA

10.1 A Avaliação Física ocorrerá para os cargos de: Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos, Apreendedor de Animais, Auxiliar de Palco, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos); Agente de Controle de Zoonoses, Agente de Serviços Gerais, Agente Patrimonial e Sepultador.

10.2 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS" estabelecidos no Anexo VI.

10.3 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

10.4 O candidato, vestindo trajes apropriados, deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Física, com antecedência de 1h (uma hora) do horário estabelecido para o seu início, munido do Documento de Identificação e do Atestado Médico sob pena de ser ELIMINADO do certame.

10.5 Somente será submetido a avaliação Física, o candidato que for aprovado na prova objetiva, conforme estabelecido no Anexo III. Serão convocados para esta etapa todos os aprovados na prova objetiva obedecida a ordem classificatória.

10.6 A Avaliação Física será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10.7 A critério da Comissão de Concurso do Município de Uberlândia, a Avaliação Física será realizada em qualquer dia da semana.

10.8 Cada um dos testes que compõem a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes e será ELIMINADO do certame.

10.9 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

10.10 O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.11 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e ficar impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

10.12 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

10.13 O candidato considerado INAPTO em um dos testes da Avaliação Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e estará ELIMINADO do certame.

10.14 O candidato não poderá interpor recurso referente à Avaliação Física.

10.15 O detalhamento da AVALIAÇÃO FÍSICA consta do Anexo VI do Edital.

11 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

11.1 A Avaliação Psicológica ocorrerá para o cargo de: Agente Patrimonial, Educador Infantil e Professor de Pré a Quarta.

11.2 Serão submetidos a avaliação todos os aprovados na prova objetiva, obedecida a ordem classificatória.

11.3 A referida avaliação visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao bom desempenho das funções inerentes ao cargo.

11.4 Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer apto ou inapto.

11.5 Será considerado apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 11.3 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

11.6 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.

11.7 O candidato que for considerado inapto nesta avaliação implicará na eliminação do concurso, assegurando-lhe o direito de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

11.8 Concluída a avaliação psicológica, a classificação dos candidatos aptos à realização dos exames médicos será divulgada através de Avisos conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

12 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

12.1 A prova de títulos ocorrerá para todos os candidatos aos cargos de nível superior, aprovados na prova objetiva e é de caráter classificatório.

12.2 A avaliação de títulos dar-se-á consoante os critérios definidos no Anexo VIII deste Edital.

12.3 Os candidatos aprovados na prova Objetiva, deverão protocolar os títulos na Prefeitura Municipal de Uberlândia situada na Av, Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco II - Piso I, Núcleo de Protocolo, em data e horário a serem divulgados conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, ou via SEDEX para o Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS. A correspondência deverá ser enviada no período estipulado para entrega dos títulos que será divulgada através de AVISO. Valerá como data de envio a data que constará no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os títulos que forem postados até o último dia de entrega estipulado no AVISO.

12.4 Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado contendo externamente em sua face frontal o nome do Concurso Público, o cargo e os dados do candidato (nome e nº de inscrição).

12.5 Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e os de Mestrado e de Doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida e concluídos até a data de publicação do Edital que divulgará o período de entrega dos Títulos.

12.6 Os Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Não serão aceitos protocolos de pedidos de expedição dos documentos.

12.7 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

12.8 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

13.1 As convocações para a Prova Objetiva, Prova Prática, Avaliação Física, Avaliação Psicológica e Entrega dos Títulos serão divulgadas através de Avisos, conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

14 - DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

c) referente à Prova de Títulos.

14.2 Os recursos deverão ser protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, na Av, Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco II - Piso I, Núcleo de Protocolo, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

14.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo VII), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

14.4. O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou datilografados, não sendo aceitos recursos feitos de outra forma.

14.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

14.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

14.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

14.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva somando-se os pontos da Prova Prática, da Redação e de Títulos, quando for o caso, e aplicando os critérios de desempate conforme item 16- Dos critérios de desempate.

15.2 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 10ª classificação para os cargos de Arquivista, Biólogo, Bibliotecário, Cirurgião Dentista, Farmacêutico Bioquímico, Engenheiro de Segurança, Geógrafo, Programador Visual.

15.3 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 20ª classificação para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Apreendedor de Animais e Auxiliar de Palco), Enfermeiro, Fiscal de Tributos, Iluminador, Médico Veterinário, Nutricionista. .

15.4 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 30ª classificação para os cargos de Assistente de Oficina Mecânica (Chapeação e Pintura, Eletricista, Soldador, Torneiro Mecânico).

15.5 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 50ª classificação para os cargos de Arquiteto, Assistente de Aparelhagem de Som, Auxiliar de Oficina Mecânica, Auxiliar de Veterinária, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Leves, Mecânico de Veículos Pesados, Médico Clínico, Médico Ortopedista, Médico do Trabalho, Técnico em Agropecuária, Técnico de Contabilidade, Técnico em Alimentos.

15.6 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 1 00ª classificação para os cargos de Advogado, Almoxarife, Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, Contador, Desenhista, Especialista de Educação (Inspetor Escolar), Especialista de Educação (Orientador Educacional), Fisioterapeuta, Oficial de Manutenção e Reparos (Pintor Predial, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Armador, Serralheiro, Marceneiro), Procurador, Secretário Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Fiscalização de Obras, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Fiscalização Sanitária.

15.7 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 1 50ª classificação para os cargos de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Motorista, Oficial de Manutenção e Reparos (Pedreiro).

15.8 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 200ª classificação para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos e Auxiliar de Obras e Serviços Públicos), Fiscal de Transportes.

15.9 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 1 .000ª classificação para os cargos de Agente de Serviços Gerais e Assistente Administrativo.

15.10 Serão considerados aprovados no Certame os candidatos que alcançarem até a 1.500ª classificação para o cargo de Educador Infantil.

15.11 Serão considerados aprovados no Certame todos os candidatos classificados na lista final do resultado do Concurso para os cargos de Agente de Controle de Zoonoses, Agente Patrimonial, Instrutor de Língua de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Operador de Máquinas Pesadas (todas as funções), Operador de Máquinas Leves, Professor (todas as funções), e Sepultador.

16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do Parágrafo Único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando for o caso);

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática (quando for o caso);

e) obtido a maior pontuação em Noções de Informática (quando for o caso);

f) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

g) o que possuir maior tempo de serviço público no Município (quando for o caso).

h) o que houver trabalhado nas eleições, por convocação da Justiça Eleitoral;

i) o que houver sido convocado para participar do Tribunal do Júri na condição de jurado.

16.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

16.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

16.4. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas neste tópico, no prazo que lhes for fixado.

17 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

17.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Provas Práticas, Redação, Prova de Títulos, Avaliação Física e Avaliação Psicológica, serão divulgados através de Avisos conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

17.3 Para os candidatos Portadores de Deficiência, os resultados serão apresentados em listas específicas.

18 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

18.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

18.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia, serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar Municipal 040/92, alterada (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal).

18.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, (Leis Complementares Municipais n.º 343, 344 e 347/04), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar.

18.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado no Ministério da Educação, para os cargos de nível superior, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso. Para o provimento dos cargos de Advogado e de Procurador Municipal, é necessário registro na OAB/MG;

g) para os cargos da carreira do Magistério (Professor e Especialista de Educação), as exigências e requisitos para a posse são os constantes no Quadro de Cargos (Anexo I), deste Edital;

h) possuir histórico de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para os cargos de nível médio ou técnico mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso;

i) ter idade mínima de 18 anos completados até a data da posse;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração do Município de Uberlândia, mediante exames clínicos e complementares;

k) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

l) apresentar certidões a que se refere o item 1.6, alíneas "h" e "i" deste Edital;

m) apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por conselho de contas do Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

IV - punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 180, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da LC nº 40/92 ou por infrações equivalentes previstas em outros Diplomas legais.

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

18.4.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da lei;

b) estiver incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou Processo Administrativo Disciplinar, na forma da Lei;

c) não possuir habilitação para o exercício da função na data da posse.

19 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

19.1. O resultado final homologado pela Administração Direta do Município de Uberlândia será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

19.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério do Município de Uberlândia.

20- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

20.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto a Secretaria Municipal de Administração seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

20.2 Para a Posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal (Lei Complementar Municipal 040/92), e suas alterações.

20.3 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.6, 18.4 e 18.4.1 deste Edital, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

20.4 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Municipal nº 9.032/95.

20.5. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

21-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

21.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

21.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia.

21.4 Por justo motivo, da Administração Direta do Município de Uberlândia a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

21.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

21.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

22 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO V - DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

ANEXO VI - DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO FÍSICA ANEXO

VII - RECURSO ADMINISTRATIVO

ANEXO VIII - DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ANEXO IX - DETALHAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

UBERLÂNDIA , 01 de dezembro de 2008.

ODELMO LEÃO
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL 01/08 - ANEXO I -

CÓDIGO DO CARGO

CARGOS

VAGAS

VAGA DEFICIENTE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

TIPO DE PROVA

2020

Advogado

04+CR

1

Curso de Nível Superior em Direito, acrescido de registro no respectivo Conselho de Classe - OAB/MG.

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2034

Agente de Apoio Operacional-Ajudante de Manutenção e Reparos

37+CR

4

4ª Série do Ensino Fundamental

30h

418,02

Objetiva Avaliação Física

2034

Agente de Apoio Operacional-Apreendedor de Animais

01+CR

0

4ª Série do Ensino Fundamental

30h

418,02

Objetiva Avaliação Física

2034

Agente de Apoio Operacional-Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

28+CR

3

4ª Série do Ensino Fundamental

30h

418,02

Objetiva Avaliação Física

2034

Agente de Apoio Operacional-Auxiliar de Palco

01+CR

0

4ª Série do Ensino Fundamental

30h

418,02

Objetiva Avaliação Física

2066

Agente de Controle de Zoonoses

17+CR

2

Ensino Médio Completo

30h

624,99

Objetiva Avaliação Física

2001

Agente de Serviços Gerais

201 +CR

21

4ª Série do Ensino Fundamental

30 h

418,02

Objetiva Avaliação Física

0000

Agente Patrimonial

CR

0

4ª Série do Ensino Fundamental

30h em ESCALA

418,02

Objetiva Avaliação Física e Avaliação Psicológica

2097

Almoxarife

15+CR

2

Ensino Fundamental Completo e noções básicas de informática

30h

491,81

Objetiva

2059

Arquiteto

06+CR

1

Curso Superior em Arquitetura e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos

2021

Arquivista

02+CR

0

Curso Superior em Arquivologia e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2006

Assistente Administrativo

102+CR

11

Ensino Médio Completo.
Conhecimento em aplicativos de microinformática - Digitação, Word, Excel, Power Point, Star Office Internet.

30 h

624,99

Objetiva Redação

2048

Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e pintura

03+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2048

Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista

01+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2048

Assistente de Oficina Mecânica -Soldador

01+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2048

Assistente de Oficina Mecânica -Torneiro mecânico

01+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2047

Assistente em Aparelhagem de Som

01+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de 01 ano. Curso básico de eletricista.

30h

624,99

Objetiva

2035

Auxiliar de Oficina Mecânica

03+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínimo de um ano

30h

491,81

Objetiva

2065

Auxiliar de Veterinária

04+CR

1

Ensino Fundamental Completo

30h

491,81

Objetiva

2002

Auxiliar Fiscal de Obras Públicas

06+CR

1

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "A"

30h

491,81

Objetiva

2022

Bibliotecário

01+CR

0

Curso Superior em Biblioteconomia e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2077

Biólogo

01 +CR

0

Curso Superior em Biologia e registro no Conselho de Classe

20h

838,56

Objetiva Títulos

2078

Cirurgião Dentista

2+CR

0

Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho de Classe

20h

1.176,32

Objetiva Títulos

2023

Contador

01+CR

0

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2054

Desenhista

3+CR

0

Técnico de Nível Médio em Desenho.
Conhecimentos específicos - curso de MS DOS, NS WINDOWS E AUTOCAD

30h

798,63

Objetiva Prova Prática

2090

Educador Infantil

17+CR

2

Ensino Médio Completo

30h

624,99

Objetiva Avaliação Psicológica

2079

Enfermeiro

4+CR

1

Curso Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão e comprovante da habilitação

20h

838,56

Objetiva Títulos

2060

Engenheiro de Segurança

01+CR

0

Curso Superior em Engenharia de Segurança e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos

2094

Especialista de Educação - Inspetor Escolar - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

10+CR

1

Graduação Plena em Pedagogia, com especialização em Inspeção Escolar, ou pós‑graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2094

Especialista de Educação - Orientador Educacional -Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

10+CR

1

Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou pós-graduação, além de experiência docente mínima de doIs anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2094

Especialista de Educação - Supervisor Escolar - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

20+CR

2

Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar, ou pós‑graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2080

Farmacêutico-Bioquímico

02+CR

0

Curso Superior em Farmácia-Bioquímica e registro no Conselho de Classe

20h

838,56

Objetiva Títulos

2013

Fiscal de Transportes

16+CR

2

Ensino Médio Completo . Carteira Nacional de Habilitação A e B

30h

798,63

Objetiva

2025

Fiscal de Tributos

6+CR

1

Curso Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Direito

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2081

Fisioterapeuta

9+CR

1

Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe

20h

838,56

Objetiva Títulos

2026

Geógrafo

CR

0

Curso Superior em Geografia e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2049

Iluminador

CR

0

Ensino Médio Completo e experiência mínima de 01 ano. Curso básico de eletricista

30h

624,99

Objetiva

2091

Instrutor de Língua de Sinais

10+CR

1

Ensino Médio Completo acrescido de certificado de conclusão de curso de formação de instrutores de língua de sinais, expedido por Associação de Surdos; e pessoa surda com profundo conhecimento de LIBRAS em virtude do mesmo ser usuário natural deste sistema de comunicação

20h

706,05

Objetiva Prova Prática

2092

Intérprete de Língua de Sinais

5+CR

1

Ensino Médio Completo acrescido do curso de LIBRAS ministrado por Associação dos Surdos local, regional, estadual e ou federal

20h

706,05

Objetiva Prova Prática

2051

Mecânico de Máquinas Pesadas

4+CR

1

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de dois anos.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2039

Mecânico de Veículos Leves

02+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada,mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva Prova Prática

2052

Mecânico de Veículos Pesados

02+CR

0

Ensino Médio Completo e experiência comprovada, mínima de dois anos.

30h

491,81

Objetiva Prova Prática

2083

Médico Clínico

09+CR

1

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe e comprovante da habilitação

20h

1.176,32

Objetiva Títulos

2083

Médico do Trabalho

02+CR

0

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe e comprovante da habilitação

20h

1.176,32

Objetiva Títulos

2083

Médico Ortopedista

02+CR

0

Curso de Nível Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe e comprovante da habilitação

20h

1.176,32

Objetiva Títulos

2084

Médico Veterinário

05+CR

1

Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho de Classe

20h

838,56

Objetiva Títulos

2045

Motorista

16+CR

2

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação D ou E e experiência mínima de 01 ano

30h

568, 16

Objetiva Prova Prática

2085

Nutricionista

CR

0

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho de Classe

20h

838,56

Objetiva Títulos

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Armador

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Carpinteiro

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Eletricista

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano. Curso básico de eletricista.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Encanador

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Marceneiro

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Pedreiro

5+CR

1

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Pintor Predial

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2040

Oficial de Manutenção e Reparos-Serralheiro

1+CR

0

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada, mínima de um ano.

30h

491,81

Objetiva

2046

Operador de Máquinas Leves

07+CR

1

Ensino Fundamental Completo e CNH C, D ou E e experiência mínima de 01 ano

30h

568,16

Objetiva Prova Prática

2050

Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora

2+CR

0

Ensino Médio Completo e CNH D ou E.
Experiência comprovada,mínima de 01 ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2050

Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira

1+CR

0

Ensino Médio Completo e CNH D ou E.
Experiência comprovada,mínima de 01 ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2050

Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira

2+CR

0

Ensino Médio Completo e CNH D ou E.
Experiência comprovada,mínima de 01 ano.

30h

624,99

Objetiva Prova Prática

2027

Procurador Municipal

03+CR

0

Curso Superior em Direito e registro no Conselho de Classe - OAB/MG

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Ciências - Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

8+CR

1

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Ciências, em Física, ou Biologia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Educação Artística - Área de atuação:Educação Infantil e Ensino Fundamental

15+CR

2

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Educação Artística, com habilitação específica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Educação Física - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

13+CR

2

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Educação Física, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Ensino Religioso - Área de atuação: Ensino Fundamental

20+CR

2

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Pedagogia com ênfase em Ciências da Religião, ou Graduação Plena em qualquer área do conhecimento, em curso do qual conste no currículo conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas; ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação "latu sensu" em Ensino Religioso, Educação Religiosa ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Filosofia - Área de atuação: Série Introdutória a 4ª Série

01+CR

0

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Filosofia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência na série introdutória a Quarta série

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Geografia- Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

5+CR

1

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Geografia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência .

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de História - Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

02+CR

0

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em História, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Inglês - Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

15+CR

2

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Inglês ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Inglês, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Matemática - Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

2+CR

0

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Matemática ou Graduação Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Português - Área de atuação: 5ª a 8ª Séries

5+CR

1

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Português ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Português ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência.

20h

838,56

Objetiva Títulos Redação

2093

Professor de Pré a 4ª Série - Área de atuação: Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental.

114+CR

12

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de graduação plena (Pedagogia ou Normal superior), com habilitações específicas em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas primeiras séries ou ciclos da educação básica.

ou

Conclusão do curso de Pedagogia, de Graduação Plena, com habilitação nas séries iniciais da Educação Básica.

ou

Conclusão do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2007, desde que tenham cursado com aproveitamento:
I-Estrutura e funcionamento da Educação Básica ou Equivalente;
II- Metodologia da Educação Infantil ou equivalente;
III- Prática de Ensino-Estágio Supervisionado na educação Básica, com carga horária mínima de 300 (trezentas ) horas, de acordo com o disposto no Art. 65 da Lei nº 9394/96. O apostilamento da habilitação para o exercício do magistério deverá constar no verso do diploma

20h

838 ,56

Objetiva Títulos Redação Avaliação psicológica

2028

Programador Visual

1+CR

0

Curso Superior em Programação Visual ou equivalente e registro no Conselho de Classe

30h

1.176,32

Objetiva Títulos Redação

2095

Secretário Escolar

3+CR

0

Ensino Médio Completo e formação específica (Curso de Secretário Escolar com carga horária mínima de 40 horas)

30h

760,61

Objetiva Redação

2044

Sepultador

5+CR

1

Ensino Fundamental Completo

30h

491,81

Objetiva Avaliação física

2017

Técnico de Fiscalização de Obras

01+CR

0

Curso Técnico de Nível Médio em Edificações Ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação "A"

30h

798,63

Objetiva

2069

Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Alimentos)

8+CR

1

Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos

30h

798,63

Objetiva

2069

Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Enfermagem)

4+CR

1

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem

30h

798,63

Objetiva

2069

Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Farmácia)

4+CR

1

Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia

30h

798,63

Objetiva

2018

Técnico de Segurança do Trabalho

6+CR

1

Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho Ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de mão-de-obra do Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação "A"

30h

798,63

Objetiva

2056

Técnico em Agropecuária

02+CR

0

Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, acrescido de registro no respectivo Conselho e habilitação legal para o exercício da profissão

30h

798,63

Objetiva

2073

Técnico em Alimentos

CR

0

Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de mão-de-obra do Ministério do Trabalho

30h

798,63

Objetiva

2015

Técnico em Contabilidade

CR

0

Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão de Obra do Ministério do Trabalho e registro no C.R.C.

30h

798,63

Objetiva

2068

Técnico em Enfermagem

12+CR

2

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, acrescido de registro no respectivo Conselho e habilitação legal para o exercício da profissão

30h

798,63

Objetiva

EDITAL 01/08 ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 2020: ADVOGADO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a representar e defender, em juízo os direitos do consumidor, nas ações em que estes forem autores ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos.

Atribuições Típicas:

Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, testemunhas e outras pessoas e buscando outras medidas para obter os elementos necessários à defesa do consumidor;

Preparar a acusação contra os excessos praticados por fabricantes e consumidores de bens e mercadorias essenciais ao consumo, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo;

Acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições especiais para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;

Representar, em juízo, o consumidor reclamante, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;

Elaborar documentos jurídicos sobre questões de natureza fiscal, civil, comercial e outras, aplicando a legislação, forma e terminologias adequadas ao assunto em questão, para usá-los na defesa de seus clientes;

Orientar os clientes com relação aos seus direitos e obrigações legais;

Examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico dos servidores do Município, bem como redigir pareceres, de acordo com as orientações normativas em vigor, sobre os assuntos questionados;

Participar, como instrutor ou palestrante de cursos de treinamento ou palestras sobre o Estatuto dos servidores e a legislação complementar, esclarecendo dúvidas quanto a responsabilidades, deveres, sindicâncias administrativas e processos;

Participar de comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, orientando juridicamente os membros da comissão, para que as decisões estejam de acordo com as normas legais;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2034: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Ajudante de Manutenção e Reparos)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria e pintura; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas; montagens e desmontagens de pontes e mata-burros, com trabalho de concreto e armações de ferro, fazendo argamassa de concreto, descarregamento de materiais do caminhão, serviço de manilhamento em córrego, construção de cercas com assentamento de poste e esticamento de arame.

Atribuições Típicas:

Abrir valas e buracos em locais demarcados no terreno, seguindo orientações técnicas do projeto para a construção de fundações, muros e valetas;

Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;

Auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d'água, chuveiros e outros;

Auxiliar no preparo de tintas e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;

Realizar trabalhos simples de solda;

Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

Substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;

Operar máquinas destinadas à produção de asfalto, introduzindo os insumos a serem processados, regulando-a adequadamente, bem como acompanhar a execução de recapeamento de vias públicas;

Auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

Auxiliar na implantação de semáforos, carregando e descarregando material e fazendo pequenos ajustes na parte elétrica, segundo orientação do técnico da área;

Auxiliar, sob supervisão, na interdição de vias, colocando cones, cavaletes e outros materiais nos locais previamente indicados;

Auxiliar nas demarcações de sinalização de solo e sinalização vertical;

Auxiliar na montagem e desmontagem de placas de sinalização nos locais indicados;

Auxiliar no preparo de chapas para a pintura de placas;

Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

Auxiliar na execução de serviço de montagem de mata-burro, em estrada vicinal, quando solicitado ou mesmo na substituição de outros;

Auxiliar no encabeçamento de mata-burro, em concreto armado;

Realizar trabalhos simples de acabamento em argamassa;

Auxiliar nas construções de cercas, com arame, esticando-o manualmente onde foram instalados os mata-burros;

Auxiliar na manutenção em pontes, troca de tábuas e vigas de madeiras;

Auxiliar na construção, em madeira ou concreto armado, de novas pontes;

Auxiliar no serviço de dreno, com manilhas, nas margens das estradas;

Auxiliar no manilhamento de córregos, nas estradas vicinais;

Fazer serviço de limpeza no local de trabalho, como capinas ou roçar a área;

Carregar e descarregar materiais do caminhão de transporte;

Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2034: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Apreendedor de Animais)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a apreender os semoventes que estiverem soltos nas ruas do Município e removê-los para o espaço destinado para esse fim.

Atribuições Típicas:

Programar, junto à chefia imediata, os roteiros para busca e apreensão de animais que circulam soltos no perímetro urbano;

Preparar e distribuir alimentação aos animais, observando a indicada para cada tipo, transportando-a e colocando-a nos comedouros;

Seguir os roteiros programados, apreendendo os animais de grande porte laçando-os, embarcando-os e conduzindo-os ao curral municipal, a fim de impedir a perturbação da ordem pública;

Lavrar termo de apreensão, anotando o local, data, características do animal e demais informações necessárias para sua identificação;

Aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;

Fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

Liberar os animais, mediante a apresentação do termo de devolução expedido pelo setor competente;

Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais conduzindo-os ao hospital veterinário;

Desinfetar o caminhão de apreensão, lavando-o e aplicando produtos adequados;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2034: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Auxiliar de Palco)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a montar e reparar cenários, bem como verificar as necessidades de infra-estrutura dos eventos, atividades culturais e do teatro da Prefeitura.

Atribuições Típicas:

Auxiliar nos estudos de forma e o estilo do cenário, examinando planta e instruções, para estabelecer a ordem dos trabalhos e os materiais necessários;

Montar os cenários, para produzir o ambiente indicado para a apresentação;

Executar reparos nos serviços de alvenaria e gesso, empregando materiais e instrumentos de construção;

Examinar os cenários montados, para certificar-se de sua qualidade e segurança;

Conservar os cenários, reparando-os e modificando-os sempre que necessário, para assegurar a utilização e o efeito estético dos mesmos;

Realizar vistoria de manutenção na maquinaria, visando detectar problemas e providenciar reparo;

Acompanhar o período de utilização das dependências do teatro, verificando a entrada e saída de artistas, a fim de assegurar a não permanência de pessoas não autorizadas nas dependências do palco;

Verificar, após cada atividade, a existência de qualquer avaria nas dependências do teatro da Prefeitura, providenciando as trocas e os consertos necessários;

Solicitar, previamente, o material necessário à sua atividade;

Executar reparos nos serviços de carpintaria e pintura para confecção de materiais de divulgação;

Testar o equipamento de palco antes da realização de eventos e espetáculos;

Zelar pela segurança da sala ou do ambiente onde o espetáculo será realizado, para evitar acidentes que coloquem em risco atores e público;

Observar as normas e os regulamentos de seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e um bom atendimento ao público;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2034: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que requeiram esforço físico, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

Atribuições Típicas:

Fazer manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a fim de melhorar as condições de segurança e trânsito;

Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado ou liso;

Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas;

Limpar ralos e bocas-de-lobo;

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

Executar a limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas para evitar a proliferação de insetos;

Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida;

Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura;

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos;

Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

Assentar meios-fios;

Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

Auxiliar na abertura de covas para sepultamento;

Auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2066: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

Atribuições Típicas:

Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas.

Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros.

Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2001: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

Atribuições Típicas:

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

Percorrer as dependências da instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;

Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

Manter arrumado o material sob sua guarda;

Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 0000: AGENTE PATRIMONIAL

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a zelar pelo patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da Prefeitura.

Atribuições Típicas:

Manter supervisão sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

Fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, visando resguardar as dependências de edifícios da Prefeitura e de áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;

Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

Zelar pela conservação da limpeza das áreas sob sua supervisão;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2097: ALMOXARIFE

Descrição Sintética:

Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores , conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações.

Atribuições típicas:

organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;

atender as requisições de mercadorias, fazendo as anotações nos controles de estoque;

separar materiais solicitados pelas áreas, conforme a requisição e prioridades previamente estabelecidas, separando os pedidos por centro de custos e maior volume e ordenando-os pela data de aprovação e pelo número da requisição, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

alterar requisições para acerto de localizações com erro de inventário e ou alteração de quantidade para adequação a caixa;

montar a requisição, colocando-a em local visível junto aos produtos montados para conferência;

conferir os pedidos montados, dando baixa no estoque dos produtos de cada requisição e encaminhando o pedido ao transporte para roteirização;

entregar os produtos solicitados, previamente roteirizados, otimizando a entrega, monitorando e controlando a quilometragem dos veículos;

realizar procedimentos de devolução de produtos consultando o Quadro Técnico e os responsáveis pelo CAD - Centro de Armazenagem e Distribuição, seguindo normas específicas de devolução contidas no Manual;

fazer o inventário geral periódico, para comparação dos estoques físicos com os registros e controles;

receber mercadorias, descarregando os caminhões e conferindo as notas fiscais com os produtos entregues; e manter a área de trabalho limpa, para atender aos padrões de higiene.

CARGO 2059: ARQUITETO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.

Atribuições Típicas:

Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;

Realizar estudos de mapas urbanos que indiquem a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;

Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;

Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo;

Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;

Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

Participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, obedecendo às normas e leis vigentes no que concerne a construção de edificações.

Elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados e de imóveis de importância histórica para o Município, observando as técnicas mais adequadas para a reforma ou restauração de cada tipo de imóvel, a fim de conservar o patrimônio artístico, histórico e cultural do Município, atentando para a segurança e acessibilidade, principalmente nas edificações de visitação e/ou de uso público e/ou coletivo.

Realizar estudo sobre os imóveis, locais, monumentos e outros de importância histórico-artístico-cultural para o Município, levantando dados, tais como datas, situações e fatos ocorridos, a fim de propor o tombamento;

Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2021: ARQUIVISTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a arquivar cartas, fichas, documentos e outros materiais, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los, conservá-los e facilitar sua consulta.

Atribuições Típicas:

Estudar as pecas que devem ser arquivadas, analisando seu valor e conteúdo, para decidir sobre a maneira mais conveniente de arquivá-los;

Classificar as peças a serem arquivadas, grupando-as e identificando-as por assunto, ordem alfabética, ordem cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;

Arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou arquivos de aço ou outro material adequado para preservá-los de riscos e extravios;

Entregar as pecas que lhe são solicitadas anotando o nome do solicitante, o órgão requisitante e outros dados ou emitindo recibos para possibilitar sua utilização;

Controlar o empréstimo dos documentos do arquivo para evitar seu extravio;

Manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo para torná-los instrumentos eficazes de apoio;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afeto ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2006: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnico administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigentes municipais em atividades de planejamento, organização, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura.

Atribuições Típicas:

Redigir expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;

Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;

Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;

Controlar registro de freqüência do pessoal, preparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins;

Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

Agendar entrevistas e reuniões;

Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa;

Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas;

Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias.

Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, elaborando programas e pesquisas diversas;

Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe.

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2047: ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

Descrição Sintética

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de montagem, transporte e operação de aparelhagem de som.

Atribuições Típicas:

Fazer o reconhecimento acústico do local onde será montado o som, verificando o posicionamento das caixas acústicas, mesa de operação, etc., para obter melhor qualidade de som;

Selecionar os equipamentos a serem utilizados, organizando-os para o transporte aos locais requisitados, a fim de garantir a segurança dos mesmos;

Observar o padrão da rede de energia elétrica do local, verificando as necessidades de adaptação à tensão, para interligar o aparelho;

Interligar microfone, mesa de comando, equalizador, divisor de freqüência, câmara de eco, módulos de potência e caixas acústicas corretamente para que a aparelhagem não se danifique;

Providenciar as extensões de cabos necessários, ligando-as através de soldas ou outros sistemas de conexão, para satisfazer as condições de operação do equipamento;

Testar os equipamentos montados, observando o funcionamento dos mesmos, para proceder ao controle e às regulagens necessárias;

Executar a sonorização durante os eventos, operando o painel de comando para produzir os efeitos desejados;

Distribuir as etapas do roteiro musical, observando o curso do programa, para caracterizar e produzir efeitos especiais;

Elaborar a fita magnética, executando gravações, a fim de preparar o material para divulgação dos eventos;

Desmontar a aparelhagem, organizando-a corretamente, a fim de prepará-la para os próximos eventos;

Solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;

Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando consertos e manutenção, para assegurar perfeitas condições de funcionamento;

Observar as normas e os regulamentos do seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e o bom atendimento ao público;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2048: ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de montagem e reparo elétrico, substituição, chapeação e pinturas de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas, implementos agrícolas e demais equipamentos.

Atribuições Típicas:

a) quanto aos serviços de chapeação e pintura:

Reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e porta-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;

Consertar ou substituir partes deformadas de veículos, máquinas e implementos agrícolas, utilizando as máquinas ou ferramentas próprias;

Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

Substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;

Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

b) quanto aos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos e máquinas automotoras:

Reparar defeitos elétricos em veículos, utilizando diagramas, ferramentas e aparelhos de medição, para que o veículo funcione adequadamente;

Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

Executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem;

Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação;

Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos, utilizando amperímetros, voltímetros e multitestes, para orientar a substituição ou recondicionamento de fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados, alternadores, motores de arranque e outros equipamentos elétricos, para manter a segurança do veículo;

Verificar os níveis de solução das baterias, completando-a com água destilada para perfeito funcionamento do veículo;

Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;

Executar o rebobinamento de motores, dínamos, alternadores e a regulagem de faróis, setas e buzinas e outros equipamentos elétricos;

c) quanto aos serviços de corte e solda de peças metálicas para veículos e máquinas automotoras:

Soldar e cortar peças metálicas;

Ler desenhos elementares em perspectiva;

Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

Carregar e limpar geradores de acetileno;

Requisitar material necessário à execução dos trabalhos;

d) quanto aos serviços de torneamento mecânico de peças para veículos e máquinas automotoras:

Examinar a peça a ser torneada, interpretando desenhos, esboço, modelo, especificações e outras informações;

Confeccionar, reparar, fresar, aplainar, esmerilhar, limar, ajustar e usinar peças em torno mecânico e instrumentos afins;

Ajustar mancais de rolamento e furar peças diversas;

Fazer torneamento de buchas de ferro e bronze para máquinas e veículos, bem como torneamento de eixos;

Usar campanas de freios;

Requisitar previamente materiais para confecção de peças;

Utilizar equipamentos de proteção individual;

e) atribuições comuns a todos os serviços:

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

Manter limpo o local de trabalho;

Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2035: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

Atribuições Típicas:

Auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;

Auxiliar na montagem, no desmonte, no reparo e no ajustamento de máquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral;

Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

Auxiliar na retirada e colocação de motores, válvulas e na montagem e desmontagem de chassi; Auxiliar nos trabalhos de chapeação e pintura de carrocerias de máquinas e veículos;

Ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;

Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas;

Auxiliar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na regulagem destes;

Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;

Verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;

Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

Limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio, entre outros, aplicando o óleo adequado, zelando pela manutenção e conservação do equipamento;

Limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;

Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2065: AUXILIAR DE VETERINÁRIA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a prestar apoio técnico-administrativo aos profissionais da área de veterinária.

Atribuições Típicas:

Preparar alimentos para animais silvestres;

Conter e apreender animais;

Auxiliar no tratamento de animais doentes, limpando ferimentos, aplicando medicamentos e executando a necrópsia de animais mortos;

Coletar fezes de animais para análise;

Prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes;

Separar, contar e preparar os animais que serão submetidos a intervenções clínicas ou cirúrgicas;

Administrar medicamentos, fazer curativos e executar intervenções cirúrgicas simples sob a orientação ou prescrição do veterinário;

Receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena;

Encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário;

Isolar animais enfermos ou suspeitos;

Orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas;

Executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios simples, controlar o arquivo e registrar material de consumo;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2002: AUXILIAR FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a coletar amostras de solo e asfalto para realização de ensaios laboratoriais e auxiliar na fiscalização das diversas etapas da pavimentação de vias públicas.

Atribuições Típicas:

Coletar amostras de solo e asfalto em campo para execução dos ensaios laboratoriais, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, transportando-as ao laboratório;

Preparar as amostras coletadas, efetuando desterroamento e peneirando-as para facilitar a realização dos ensaios;

Separar as amostras para os ensaios, dosando-as em quantidades específicas, conforme orientação;

Limpar o equipamento usado na execução dos ensaios;

Fiscalizar a execução de serviços de tratamento de solo para pavimentação, observando unidade, homogeneização e compactação, e informando ao superior imediato qualquer irregularidade;

Observar a aplicação dos revestimentos na pavimentação de vias públicas, atentando para a limpeza, a qualidade e a aplicação do material especificado no projeto;

Fiscalizar serviços de drenagem, superficial e profunda, atentando para a qualidade do concreto utilizado e os agregados determinados nas normas específicas de cada projeto;

Elaborar relatório das atividades desenvolvidas, repassando-o à chefia imediata;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2022 : BIBLIOTECÁRIO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.

Atribuições Típicas:

Planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;

Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;

Elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;

Providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;

Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2077: BIÓLOGO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação e à melhoria do meio ambiente e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;

Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para Verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2078: CIRURGIÃO DENTISTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

Atribuições Típicas:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2023: CONTADOR

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

Atribuições Típicas:

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2054: DESENHISTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos dos projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e administrativos.

Atribuições Típicas:

Estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho;

Desenhar e detalhar projetos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação técnica;

Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações;

Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;

Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;

Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;

Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;

orientar e supervisionar seus auxiliares, para garantir a qualidade do trabalho;

Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2090: EDUCADOR INFANTIL

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdicopedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação, e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político pedagógico da Unidade.

Atribuições Típicas:

Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação;

Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas;

Desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdicoeducativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;

Acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;

Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais;

Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial;

Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;

Preencher o formulário de freqüência das crianças;

Estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;

Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, através de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

Socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;

Organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;

Executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;

Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e vocacional ou recreativo, conscientizando os educandos e orientando, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para a sociabilização e formação integral dos mesmos;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2079: ENFERMEIRO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições comuns a todas as especialidades:

Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2060: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução, desenvolvendo inclusive trabalhos de fiscalização em obras, atividades e/ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

Quando na Área de Engenharia de Segurança:

Estudar e aplicar medidas de segurança visando a proteção de servidores lotados em áreas de risco;

Ministrar cursos de treinamento em prevenção de acidentes, enfatizando a necessidade da correta utilização de equipamentos, a fim de orientar os servidores quanto ao trabalho de prevenção e segurança;

Acompanhar perícias relativas a acidentes nos locais de trabalho ou no trajeto percorrido para o trabalho, examinando detalhadamente o local, as condições do acidente e outros aspectos relevantes, a fim de identificar as causas, bem como elaborar relatórios e/ou laudos apontando as causas do acidente e sugerindo a adoção de medidas preventivas;

Realizar perícias técnicas nos locais de trabalho, detectando possíveis áreas de risco e identificando áreas insalubres;

Elaborar estudos dos índices de poluição sonora, visual e ambiental nos locais de trabalho, a fim de fornecer subsídios à elaboração de projetos de prevenção e controle dos diversos tipos de poluição encontrados nos locais de trabalho;

Supervisionar projetos de construção, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, a fim de orientar quanto às normas e aos regulamentos de segurança existentes;

c Atribuições Comuns a Todas as Áreas:

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia.

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2094: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - INSPETOR ESCOLAR

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Inspeção Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município.

Atribuições Típicas:

Orientar, assistir e controlar de forma geral o processo administrativo e pedagógico das escolas;

Orientar, preventivamente, as ações desenvolvidas na escola para o cumprimento legal e eficaz de suas finalidades;

Acompanhar a elaboração dos critérios de atendimento da matrícula dos alunos, de acordo com o número de vaga, considerando a demanda escolar;

Colaborar com a equipe pedagógica da escola em projetos e experiências pedagógicas que proponham melhoria de ensino;

Orientar quanto ao atendimento dos alunos defasados em conteúdo e em série/idade;

Analisar e propor medidas necessárias para regularização de vida escolar do aluno;

Orientar o preenchimento correto do: censo escolar; livro de ponto, diários de classe; livro de transferências expedidas; livro de registro de matrículas; livro de atas de resultados finais; livro de atas de exames especiais; ficha de matrícula; histórico escolar; ficha individual;

Verificar sempre que necessário a documentação dos alunos, dando atenção especial às séries terminais e passar as orientações necessárias;

Analisar, junto a equipe pedagógica, os casos de classificação e reclassificação, dando as devidas orientações;

Acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola;

Participar e apreciar as atividades culturais promovidas pela escola;

Promover a integração entre o pessoal de escola, visando um trabalho de equipe;

Orientar a escola na elaboração e atualização do regimento escolar, quadro curricular e calendário escolar, resguardando as normas legais vigentes, acompanhando o seu cumprimento;

Analisar, periodicamente, os resultados das avaliações escolares com os especialistas, para adoção de novas metodologias e técnicas de ensino;

Atender as solicitações para solução de problemas;

Orientar quanto ao preenchimento de documentos referentes a escrituração escolar;

Participar de reuniões, encontros e cursos de aperfeiçoamento oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos;

Acompanhar o trabalho de validação de atos escolares, quando necessário;

Fazer a escrituração inerente à função e entregá-la em tempo hábil;

Participar do processo de sindicância quando indicado;

Orientar o processo de autorização da escola;

Fazer a interação entre a escola e a Secretaria Municipal de Educação;

Proporcionar a coerência da política educacional com as necessidades do processo ensinoaprendizagem dentro da escola, com competência técnica; e

Consolidar levantamentos para controle e tratamento estatístico dos dados escolares.

CARGO 2094: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Orientação Educacional, integrado aos demais Especialistas das escolas do Município, no ensino de primeiro e segundo graus, fornecendo assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade.

Atribuições Típicas:

Elaboração do Plano de Ação Global da Escola;

Acompanha diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários, a outros profissionais;

Realiza estudos e pesquisas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional;

Colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino;

Aplica processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive;

Organiza e reúne informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, socioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas;

Coordena o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social;

Enseja aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados à vida profissional, bem como de suas limitações e orientá-los na escolha de uma ocupação;

Auxilia na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem;

Promove a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos;

Participa do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados.

CARGO 2094: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino de primeiro e segundo graus e pré escolar, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.

Atribuições Típicas:

Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares;

Desenvolve pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido sócioeconômico-educativo, para certificar-se dos recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade;

Elaborar currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;

Orienta o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de auto-crítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento;

Supervisiona a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; e - Avalia o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados.

CARGO 2080: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2013: FISCAL DE TRANSPORTES

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar os serviços de transportes de passageiros, no âmbito municipal, verificando o cumprimento de horários, a venda de passagens e as condições em que trafegam os veículos, para descobrir possíveis irregularidades e possibilitar o melhoramento dos serviços.

Atribuições Típicas:

Examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;

Fiscalizar a venda de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança;

Fiscalizar, junto aos cobradores de ônibus, a arrecadação referente à venda de passagens nas linhas de ônibus exploradas pela Prefeitura, certificando-se de que o montante apurado é o correspondente ao movimento de passageiros no período;

Tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de transportes existentes no Município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria e segurança dos serviços prestados à população;

Fazer o levantamento de todas as irregularidades, avaliando o comportamento dos motoristas e cobradores no desempenho de suas funções e quanto ao relacionamento com usuários, para corrigir e melhorar o serviço junto à população;

Fazer os registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;

Assegurar o cumprimento dos horários e itinerários das linhas aprovadas pela Prefeitura;

Fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de transporte dos passageiros;

Fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação demasiada;

Verificar, periodicamente, a demanda de passageiros, anotando os números registrados nas catracas dos ônibus, para fornecer dados estatísticos para cálculos tarifários e análise de sua evolução;

Vistoriar as empresas de ônibus e táxis , verificando o cumprimento das leis e normas vigentes, notificando-as ou autuando-as caso encontre alguma irregularidade;

Apreender os veículos que estejam fora das exigências de segurança e conforto;

Fiscalizar as frotas de táxi, verificando a documentação e o estado de conservação dos carros, bem como vistoriar os pontos de parada, a fim de garantir a segurança dos usuários;

Fiscalizar o transporte escolar, a fim de assegurar que os veículos se encontrem dentro das normas e padrões de conservação e segurança estabelecidos;

Vistoriar veículos de aluguel e de transporte de cargas, verificando as condições em que os mesmos trafegam, a fim de detectar possíveis irregularidades;

Elaborar relatórios de ocorrências indicando dados e informações coletados para efeito de controle do órgão de fiscalização;

Lavrar, de acordo com as normas e rotinas estabelecidas, notificações e autos de infração;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2025: FISCAL DE TRIBUTOS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam basicamente às funções de registro de dados sobre os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza e das taxas de licença, análise de seu comportamento, verificação da correção das declarações e lançamentos por eles efetuados e outras ações de interesse do fisco.

Atribuições Típicas:

Homologar lançamentos de tributos devidos por empresas eventuais;

Autorizar a confecção de documentos fiscais;

Autenticar livros e demais documentos fiscais;

Fixar base de cálculo por estimativa;

Proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados;

Lavrar intimações, ocorrências medições de estoques de combustíveis e registrar números dos encerrantes de bombas e combustíveis;

Instruir expedientes, lavrar notificações preliminares e realizar diligências fiscais;

Atuar em plantões para atendimento ao contribuinte;

Efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e contratuais, para conclusão fiscal, junto aos contribuintes;

Fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando as notas fiscais emitidas;

Pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos;

Elaborar réplicas, tréplicas e demais procedimentos visando resguardar o trabalho fiscal executado;

Expedir notificação fiscal e autos de infração;

Redigir e expedir relatórios de atividades executados, bem como, relatório específico para a homologação de tributos;

Apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente e calcular as multas e juros moratórios;

Fornecer notas fiscais avulsas e proceder à retenção no ato do respectivo ISS;

Responder as consultas formuladas por contribuintes e pela Administração;

Orientar os contribuintes quanto a correta interpretação e aplicação da legislação tributária;

Efetuar análises comparativas por atividades e períodos, buscando identificar possíveis evasões de receitas;

Coligir, examinar, investigar, selecionar e preparar elementos necessários à execução de fiscalizações externas;

Apreender documentos fiscais e extra fiscais comprobatórios da evasão de receita;

propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Secretaria de Fazenda Municipal;

Propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

Orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2081: FISIOTERAPEUTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins.

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2026: GEÓGRAFO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a estudar as características físicas e climáticas, realizando reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, geo-econômico e outros, para fins de planejamento e organização físico-espacial do Município.

Atribuições Típicas:

Proceder a levantamentos e pesquisas de caráter físico-geográfico, para fins de planejamento e organização físico-espacial do município;

Executar reconhecimentos e levantamentos biogeográficos, antropogeográficos e geoeconômicos que se fizerem necessários para equacionamento e solução dos problemas atinentes aos recursos naturais do Município; Interpretar as condições hidrológicas dos recursos hídricos do Município;

Realizar pesquisas de mercado e intercâmbio comercial em escala regional;

Realizar a caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica do Município e problemas conexos;

Realizar estudos físicos culturais dos setores geoeconômicos para orientar o planejamento da produção do Município;

Executar a estruturação e reestruturação dos sistemas de circulação;

Realizar estudos para possibilitar o planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais do Município;

Colaborar para o aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais do Município;

Elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações para ilustrar o resultado dos seus estudos;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2049: ILUMINADOR

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a instalar equipamentos elétricos e de iluminação de cenários, palcos ou ambientes externos, para adaptar as instalações elétricas ás exigências cênicas dos espetáculos e eventos culturais.

Atribuições Típicas:

Instalar os focos de luz, projetores e aparelhos elétricos, fixando seus componentes, para iluminar cenário e palco;

Colocar diafragma de cores nos projetores, para obter os efeitos de iluminação desejados;

Preparar o mapa de iluminação, indicando o acionamento dos comandos elétricos, para obter os efeitos cênicos de iluminação;

Acompanhar ensaios criando iluminação adequada a cada espetáculo para obter os efeitos necessários;

Reparar e manter as instalações de iluminação do cenário, palco ou ambiente externo, trocando posições de equipamentos e instalações elétricas, para adaptá-las ás diferentes exigências do espetáculo ou evento;

Informar à chefia imediata sobre a necessidade de reparo em qualquer equipamento no local em que trabalha;

Solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;

Desmontar a aparelhagem de iluminação, organizando-a corretamente a fim de prepará-la para outras apresentações;

Observar as normas e os regulamentos do seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e o bom atendimento ao público;

Desempenhar outras atribuições afins.

CARGO 2091: INSTRUTOR DE LÍNGUA DE SINAIS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a ministrar o Ensino de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais na rede Municipal de Ensino, bem como a toda a comunidade interessada.

Atribuições Típicas:

Ensinar a língua de sinais a pessoas ouvintes para que possam dominar fluentemente a mesma para que se tornem interpretes;

Ensinar a língua de sinais para crianças surdas (de 01 a 06 anos) com metodologia específica, em grupos ou individualmente;

Ensinar a língua de sinais para jovens e adultos surdos, que não possuem domínio da mesma por falta de oportunidade e acesso a língua em tempo hábil, em grupos ou individuais;

Ensinar e preparar os professores e demais educadores das escolas em relação ao domínio da língua de sinais, favorecendo a perfeita comunicação entre os interlocutores;

Ensinar e estimular a comunicação de língua de sinais para os pais e irmãos de crianças surdas;

Acompanhar e supervisionar as escolas que possuem o ensino alternativo (Educação Especial) que tenham alunos surdos matriculados, verificando a eficiência da aprendizagem dos mesmos;

Idealizar recursos pedagógicos, adaptando-os às necessidades dos alunos surdos;

Fazer avaliação semestral e anual dos cursos e aulas ministradas;

Elaborar anualmente, projeto específico de ação do Instrutor de Língua de Sinais frente às escolas e cursos em geral; e

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2092: INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a servir de interprete e propiciar ao surdo o acesso às informações divulgadas pelos canais de comunicação: ser o intermediário entre o ouvinte e o surdo em escolas, congressos, simpósios e outras formas de reuniões, hospitais, aeroportos, rodoviárias, entre outros, e servir como elo de ligação em situações confidenciais que exijam sigilo.

Atribuições Típicas:

Servir de interprete dos portadores de deficiência auditiva quando este se depara frente às situações de comunicação em massa, ou seja, rádio, cinema, televisão, telefone, telex, fax e outros, em salas de aula, reuniões sociais e profissionais, palestras, conferências, seminários, simpósios, congressos e outras formas de ações grupais;

Intermediar na transmissão de informações do surdo frente ao mercado de trabalho, entre empregado e empregador, causas trabalhistas e civis, em hospitais, repartições públicas, portos, aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, escolas, faculdades, universidades, em situações de emergência ou de lazer, e outras situações de acordo com a necessidade; e

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2039: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar a manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhe condições de funcionamento regular.

Atribuições Típicas:

Fazer o desmonte e a limpeza do motor, do diferencial e de outras partes que requeiram exame, segundo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos d'água, jatos de ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparo;

Proceder à substituição, ao reparo ou à regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular;

Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

Regular a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para possibilitar ao veículo obter o máximo de rendimento;

Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos e/ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;

Zelar pela manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2051: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar a manutenção preventiva e corretiva de diversos tipos de máquinas pesadas e equipamentos complementares.

Atribuições Típicas:

Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa;

Desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas;

Reparar a peça defeituosa ou substituí-la;

Proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento;

Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;

Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento;

Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;

Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2052: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar a manutenção de veículos como caminhões, ônibus e outros, reparando, substituindo e ajustando as peças defeituosas e utilizando ferramentas comuns e especiais, bancadas de testes e outros equipamentos para assegurar a esses veículos condições de funcionamento.

Atribuições Típicas:

Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;

Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustíveis e outros sistemas mecânicos dos veículos, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento regular;

Regular a ignição, a carburação e os mecanismos de válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais;

Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações, para possibilitar a utilização dos mesmos;

Providenciar o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas para completar a manutenção do veículo;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2083: MÉDICO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

a) Quando nas atribuições de Médico Clínico

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

b) Quando nas atribuições de Médico Ortopedista

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;

Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular;

Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea;

Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

d) Quando nas atribuições de Médico do Trabalho

Realizar exames médicos admissionais nos servidores, emitindo laudos e diagnósticos, a fim de atestar a capacitação do servidor para exercer a função;

Realizar exames médicos demissionais, emitindo laudo ou diagnóstico, a fim de atestar a existência ou inexistência de seqüelas em sua saúde, ocasionadas pelo exercício de sua função;

Realizar, conforme previsto em lei, exames médicos periódicos nos servidores;

Periciar servidores que encontram-se sob licença médica, a fim de controlar o absenteísmo;

Vistoriar locais de trabalho insalubres ou que apresentem qualquer risco à integralidade dos servidores, emitindo laudos, fazendo observações e propondo a adoção de medidas que visem a segurança dos trabalhadores;

Investigar a ocorrência de doenças relacionadas às atividades exercidas pelos servidores, detectando suas causas a fim de estabelecer medidas preventivas;

Realizar treinamentos e palestras visando a prevenção de acidentes, bem como de doenças relacionadas à rotina de trabalho;

Fazer a avaliação física e mental dos servidores, examinando-os e emitindo laudos, para fins de readaptação e aposentadoria entre outras;

Acompanhar inquéritos sanitários e ambientais em locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e leis vigentes, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho;

Planejar e executar campanhas de proteção à saúde e segurança do trabalho, divulgando as técnicas adequadas de segurança, a fim de desenvolver hábitos de higiene e segurança;

Realizar controle estatístico de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo devido a doenças, identificando os índices e as doenças apresentadas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e projetos para a contenção e prevenção dos mesmos;

CARGO 2084: MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Atribuições Típicas:

Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal ( S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados;

Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto a qualidade sanitária desses produtos;

Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral;

Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2045: MOTORISTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência, segurança e funcionamento.

Atribuições Típicas:

Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência;

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2085: NUTRICIONISTA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

Atribuições Típicas:

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2040: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura, carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro.

Atribuições típicas:

a) quanto aos serviços de pintura:

Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, e outras superfícies;

Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

Colar papel de parede, quando solicitado;

Limpar os pincéis, rolos, brochas e outros apetrechos utilizados na pintura, usando água ou outro solvente apropriado, para conservar e permitir a utilização desse material em outros trabalhos;

b) quanto aos serviços de carpintaria:

Ler e interpretar desenhos simples para efetuar trabalhos de construção em madeira, tais como tapumes, fôrmas para concreto, andaimes, rampas, palcos e passarelas;

Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

Preparar e montar madeiramento e engradamento para cobertura de qualquer espécie;

Instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;

Executar serviço de montagem de mata-burro, em estrada vicinal, quando solicitado ou mesmo na substituição de outros;

Fazer encabeçamento de mata-burro, em concreto armado;

Construir cercas com arame, esticando-o manualmente onde foram instalados os mata-burros;

Realizar manutenção em pontes, troca de tábuas e vigas de madeiras;

Construir em madeira ou concreto armado, novas pontes;

Realizar serviço de argamassa em geral;

Realizar serviço de dreno, com manilhas, nas margens das estradas;

Realizar serviço de manilhamento de córregos, nas estradas vicinais;

Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

Revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

c) quanto aos serviços de reparo, manutenção e montagem de sistemas elétricos, fotocelulares e de telefonia:

Montar e reparar instalações elétricas em obras da Prefeitura conforme as técnicas e os códigos de construção vigentes;

Interpretar projetos, esquemas e diagramas elétricos, determinando material e mão-de-obra necessários para garantir a execução dos serviços conforme as instruções recebidas;

Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

Testar a instalação elétrica, simulando condições normais de trabalho para seu funcionamento;

Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

Recuperar o funcionamento de fotocelulares;

Recuperar o funcionamento de redes de telefonia;

Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

Sugerir modificações que visem diminuir o consumo de energia da Prefeitura;

Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;

Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

Construir e manter redes elétricas de baixa tensão de iluminação pública;

Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

Substituir ou instalar postes de iluminação pública de rede de baixa tensão;

Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

Instalar equipamentos de refrigeração de ambientes;

Instalar fiação para possibilitar a instalação de microcomputadores, sob supervisão;

d) quanto aos serviços de manutenção hidráulica:

Analisar desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de instalação, manutenção ou reparo de serviços hidráulicos, sanitários, pluviais e outros nos prédios municipais;

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

Executar instalações hidráulicas, sanitárias, pluviais e outras, assentando tubulações e conectando-as as loucas, metais sanitários e reservatórios para a montagem dos sistemas correspondentes;

Marcar pontos de colocação de tubulações, uniões, furos nas paredes, nos muros e escovação do solo para orientar a instalação do sistema projetado;

Testar a canalização, utilizando ar comprimido ou água pressurizada para assegurar-se da vedação de todo o sistema;

Instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água - chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

Localizar e reparar vazamentos;

Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos e revestimentos isolantes;

Instalar bebedouros, torneiras elétricas e filtros para purificação de água;

Instalar e manter sistemas de esgoto pluvial e cloacal em todas as edificações localizadas no Município;

e) quanto aos serviços de execução de estruturas metálicas:

Analisar e interpretar projetos indicando o material necessário para sua execução;

Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

Montar os vergalhões, unindo-os com arame, luvas ou solda, para construir as armações;

Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas fôrmas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas;

Conferir toda a armação, para verificar se esta de acordo com o projeto;

Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos,

fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la;

Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais;

Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar as etapas do trabalho;

f) quanto aos serviços de serralheria:

Estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho, modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro de trabalho;

Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem, de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido, para assegurar bom rendimento do trabalho;

Reproduzir o desenho da peça a ser construída, utilizando tinta e outros materiais apropriados a fim de obter um modelo para a mesma;

Executar o traçado, serradura ou perfuração do material, utilizando esquadro riscador, punções, serras mecânicas e manuais, furadeira ou outros equipamentos, para possibilitar a confecção da peça;

Encerrar na fôrma as peças componentes , dobrando-as ou curvando-as a frio ou a quente, para dar ao conjunto a estrutura desenhada;

Montar e fixar as diferentes partes da peça utilizando rebites, parafusos e soldas oxigás ou elétrica para obter a estrutura projetada;

Instalar as ferragens de esquadrias, portas, portões, grades ou peças similares como trinco, dobradiças, puxadores, roldanas e fechaduras, fazendo os ajustes necessários com ferramentas manuais ou mecânicas para completar a montagem das peças;

Proteger as peças utilizando tintas oxidantes ou providenciando a aplicação do processo eletroquímico de anodização para evitar a corrosão;

Preparar as partes, onde vão ser soldadas as peças chanfrando-as, limpando-as retirando óleos, graxas e juntando-as para perfeita união;

Selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem;

Escolher o tipo de equipamento a ser usado, consultando instruções sobre o emprego da peça e a matéria-prima de que é constituída, para completar a preparação da soldagem;

Soldar as peças de metal, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica, controlando os registros de oxigênio ou acetileno e chama, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos;

Selecionar a bitola do eletrodo, regulando a máquina de solda de acordo com a espessura, controlando amperagem, voltagem e temperatura de aquecimento da peça, para soldar os materiais de maneira perfeita evitando empenamento e tensões no conjunto soldado;

Manter, estocar e conservar os eletrodos sempre em local aquecido, evitando a absorção de umidade, para obtenção de bom cordão de solda e união entre as partes;

Dar um ou mais repasses de solda, limpando o cordão formado com o auxílio de escovas de aço e picadeiro, verificando a formação de depósitos ou trincas para assegurar a união perfeita entre as partes;

Dar acabamento à peça, limando-a, esmerilhando-a ou lixando-a;

Marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamento oxicortador;

g) quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:

Interpretar desenhos, fazendo o levantamento do material a ser utilizado na execução da obra;

Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

Preparar argamassa e concreto;

Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, areia, brita e ferro para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

Assentar, com argamassa, tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais em fileiras horizontais, devidamente alinhados e aprumados para levantar paredes, degraus, muros, pilares e outras partes da construção;

Rebocar as estruturas e alvenarias construídas empregando argamassa, cal, cimento e areia e verificando seu prumo e nível para torná-las prontas para o recebimento de outro revestimento;

Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;

Executar concretagens em estruturas e assentar esquadrias de ferro, madeira e alumínio;

Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

Construir pré-moldados em forma de bloquetes, mourões, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

Montar tubulações para instalações elétricas;

Orientar a execução da mistura de areia, cal, saibro, cimento e água, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de tijolos, pedras e outros materiais;

h) quanto aos serviços de marcenaria:

Examinar especificações técnicas de desenhos e esboços para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparo de peças de madeira;

Traçar riscos e marcar pontos sobre a madeira a ser trabalhada obedecendo as formas e dimensões dos desenhos e croquis para orientar a execução de cortes e entalhes;

Preparar peças de madeira, serrando-as, lixando-as e torneando-as para proporcionar o acabamento exigido;

Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas usando instrumentos adequados para prepará-las para montagem;

Arrumar as peças de madeira, encaixando-as e prendendo-as com cola, pregos e parafusos;

Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas pecas e móveis montados, fixando-as nos locais predeterminados para possibilitar seu manuseio e utilização;

Pintar, envernizar ou encerar móveis ou peças confeccionadas para dar acabamento à peça;

Recuperar peças de madeira, substituindo as partes danificadas para restituir-lhes as características originais;

i) Atribuições comuns a todas as áreas:

Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

Interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;

Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2046: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo da terra e limpeza de vias, praças e jardins.

Atribuições Típicas:

Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas;

Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estrada ou utilização da área para agricultura ou lazer;

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e outros materiais;

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2050: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Atribuições Típicas:

Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2027: PROCURADOR MUNICIPAL

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

Atribuições Típicas:

Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

Estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos;

Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO 2093: PROFESSOR

PROFESSOR DAS PRIMEIRAS SÉRIES OU CICLOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das primeiras séries ou ciclos da educação básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

Atribuições Típicas:

Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

Ministra aulas na educação infantil e até a quarta série do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

Organiza e elabora atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar;

Ensina às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação;

Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

PROFESSOR DAS SÉRIES OU CICLOS FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das séries ou ciclos finais da educação básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

Atribuições Típicas:

Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

Ministra aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

CARGO 2028: PROGRAMADOR VISUAL

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a compor materiais ilustrativos diversos com a finalidade de divulgar e promover campanhas e eventos.

Atribuições Típicas:

Analisar junto à chefia as características do evento a ser executado, definindo a natureza e os objetivos a serem alcançados, a fim de estilizá-lo e adequá-lo aos padrões requeridos;

Ilustrar campanhas e promoções, elaborando cenários, painéis, cartazes, faixas, transparências e outros recursos visuais de acordo com o tema abordado;

Criar jogos educativos com base em temas relacionados à saúde e higiene, observando o assunto a ser abordado bem como a faixa etária a ser considerada;

Criar logotipos e slogans , adequando-os às peculiaridades de cada órgão e sua respectiva área de atuação;

Fotografar eventos para fins de documentação;

Controlar aparelhos audiovisuais diversos nos eventos a serem realizados, com a finalidade de divulgar os serviços prestados pela;

Realizar estudos para a elaboração de projetos de programação visual na sinalização do sistema viário;

Proceder ao orçamento do material a ser utilizado, pesquisando produtos de acordo com critérios de preço e qualidade estabelecidos;

Elaborar, quando solicitado, materiais promocionais diversos;

Manter arquivo atualizado contendo materiais diversos sobre eventos realizados;

Organizar murais informativos acerca de trabalhos realizados e a serem desenvolvidos;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2095: SECRETÁRIO ESCOLAR

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desempenhar atividades de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.

Atribuições Típicas:

Coordenação dos trabalhos desenvolvidos na secretaria da escola;

Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;

Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;

Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por outros órgãos da Administração Pública;

Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;

Receber o Supervisor Educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar;

Lavrar e subscrever todas as atas;

Rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria;

Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2044: SEPULTADOR

Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento nos cemitérios municipais.

Atribuições Típicas:

Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

Auxiliar no transporte de caixões;

Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

Fazer inumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com terra;

Fazer a exumação , quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do túmulo e ou cavando a terra até a urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas menores ou outro recipiente;

Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2056: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário, promovidos pela Prefeitura, bem como inspeção da produção, das formas de armazenagem e da conservação de produtos de origem animal e vegetal.

Atribuições Típicas:

Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de trabalho e cultivos gerais;

Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossantitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solo nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

Orientar produtores quanto à formação de campineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos dos galpões, salas, depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais, abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo;

Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividade junto às escolas Municipais e à população em geral;

Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

Registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados;

Elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados;

Requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

Auxiliar o médico veterinário no trabalho de inspeção "post mortem", tais como exame de vísceras, carcaças, embarque de carcaças e higienização do estabelecimento;

Auxiliar na inspeção e no credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal;

Orientar os estabelecimentos quanto aos tipos de equipamentos e instalações adequadas para montagem de microusinas, fábrica de doces e outras indústrias de beneficiamento, para que as mesmas se adequem às normas e aos regulamentos vigentes;

Coletar amostras para análise físico-química e microbiológica dos produtos, bem como encaminhá-las para o laboratório de análise autorizado;

Proceder a fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, visitando os estabelecimentos onde são produzidos e inspecionando os produtos quanto a métodos empregados para produção, forma de armazenagem, prazo de validade, conservantes e/ou aromatizantes utilizados e outros, para fazer cumprir a legislação relativa à produção e à conservação dos produtos de origem animal e vegetal consumidos pela população do Município;

Apreender produtos fora das especificações de qualidade e higiene requeridas e notificar os respectivos produtores;

Lavrar autos de apreensão e infração, preenchendo formulários específicos, para notificar aos infratores acerca das penalidades a que está sujeito;

Elaborar periodicamente mapas, gráficos, tabelas, relatórios e outros documentos demonstrativos, indicando dados e informações sobre inspeções, apreensões e multas, a fim de fornecer subsídios para o controle dos produtos de origem animal e vegetal do Município;

Auxiliar os serviços de defesa do consumidor, verificando denúncias, de acordo com a legislação em vigor; Participar de equipes de inspeção e de orientação das unidades de produção, armazenagem e comercialização dos produtos de origem animal e vegetal;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2015: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

Atribuições Típicas:

Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

Proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura;

Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração contábil, inclusive dos impostos e taxas;

Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

Elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;

Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;

Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2068: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

Atribuições Típicas:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência;

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.

Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.

Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2017: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (Fiscal de Obras)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.

Atribuições Típicas:

Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

Conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção;

Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

Solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas;

Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2018: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura, bem como executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

(Descrição sintética do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho com redação dada pelo Decreto nº 9.628, de 28 de setembro de 2004)

Atribuições Típicas:

Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes, propondo medidas corretivas;

Sugerir normas internas de segurança, observando as normas regulamentares do Ministério do Trabalho;

Levantar e indicar o equipamento de segurança necessário ao desempenho de cada função;

Realizar freqüentemente inspeções em toda Prefeitura, redigindo relatórios, sugerindo a reparação ou a modificação de instalações, transporte de pessoal, do equipamento de extinção de incêndio a fim de evitar possíveis causas de acidentes de trabalho;

Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

Executar outras atribuições afins.

Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública;

(Atribuição do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho incluída pelo Decreto nº 9.628, de 28 de setembro de 2004)

Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.

(Atribuição do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho incluída pelo Decreto nº 9.628, de 28 de setembro de 2004)

CARGO 2073: TÉCNICO EM ALIMENTOS

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas em laboratório na área de bromatologia, realizando exames destinados à análise de alimentos através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios. Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

Atribuições Típicas:

Orientar a coleta de amostra de produtos, para possibilitar a análise dos alimentos;

Proceder à análise de alimentos diversos, determinando os níveis de contaminação destes, bem como seus agentes causadores e empregando as técnicas e os instrumentos adequados, a fim de assegurar a qualidade dos alimentos consumidos pela população;

Manipular reagentes químicos apropriados, dosando-os conforme especificações, para a realização de análises bromatológicas requeridas em alimentos;

Registrar os resultados das análises feitas em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar o devido controle sobre os alimentos examinados;

Testar novos métodos de análise e processamento de produtos, a fim de implementar inovações e otimizar os processos empregados;

Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Controlar os materiais de consumo necessários à realização de análises em alimentos, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

Emitir laudos e pareceres técnicos concernentes aos produtos alimentícios analisados;

Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados.

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.

Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.

CARGO 2069: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (Especialidade alimentos)

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

Atribuições Típicas:

Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

Inspecionar hotéis, restaurantes, hospitais, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2069: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (Especialidade enfermagem)

Inspecionar laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos ou odontológicos, bancos de sangue, entre outros, observando a higiene das instalações;

Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

Executar outras atribuições afins.

CARGO 2069: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (Especialidade farmácia)

Inspecionar farmácias, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos ou odontológicos, bancos de sangue, entre outros, observando a higiene das instalações;

Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO III do Edital 01/08

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para todos os cargos do Ensino Fundamental Incompleto: Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos, Apreendedor de Animais, Auxiliar de Palco, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) Agente de Serviços Gerais e Agente Patrimonial.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Questões sobre as atividades do cargo

15

2,5

37,5

-

Matemática

10

2,5

25

-

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

-

TOTAL

40

 

100

70 pontos

Quadro II - Para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Auxiliar de Oficina Mecânica, Auxiliar de Veterinária, Auxiliar Fiscal de Obras Públicas e Sepultador.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Questões sobre as atividades do cargo

15

2,5

37,5

-

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

-

Matemática

10

2,5

25

-

TOTAL

40

 

100

70 pontos

Quadro III - Para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Mecânico de Veículos Leves, Motorista, Oficial de Manutenção e Reparos (Pintor Predial, Carpinteiro, Eletricista,Encanador, Armador, Serralheiro, Marceneiro, Pedreiro) e Operador de Máquinas Leves.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,5

-

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

-

Matemática

10

2,5

25

-

TOTAL

40

 

100

70 pontos

QUADRO IV - Para o cargo do Ensino Fundamental Completo: Almoxarife.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Questões sobre as atividades do cargo

15

2,5

37,5

 

Língua Portuguesa

13

2,5

32,5

 

Matemática

08

2,5

20

 

Noções de Informática

04

2,5

10

 

TOTAL

40

 

100

70 pontos

Quadro V - Para os cargos do Ensino Médio Completo: Assistente Administrativo e Secretário Escolar.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Conhecimentos específicos

10

3,0

30

-

Conhecimentos Gerais

5

3,0

15

-

Informática

5

3,0

15

-

Matemática52,010-
TOTAL40 10070 pontos

QUADRO VI - Para os cargos do Ensino Médio Completo: Assistente em Aparelhagem de Som e Iluminador.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Conhecimentos gerais

05

2,0

10

-

Questões sobre as atividades do cargo

20

3,0

60

-

Matemática

05

2,0

10

 

TOTAL

40

 

100

70 pontos

QUADRO VII - Para os cargos do Ensino Médio Completo: Assistente de Oficina Mecânica (Chapeação e Pintura, Eletricista, Soldador, Torneiro Mecânico), Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

-

Conhecimentos gerais

15

2,5

37,5

-

Matemática

10

2,5

25

 

TOTAL

40

 

100

70 pontos

QUADRO VIII - Para os cargos de Ensino Médio Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Educador Infantil, Instrutor de Língua de Sinais e Intérprete de Língua de Sinais.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

-

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

-

TOTAL

40

 

100

70 pontos

Quadro IX - Para os cargos do Ensino Médio Completo ou Curso Técnico na Área: Desenhista, Fiscal de Transportes, Técnico em Agropecuária, Técnico em Alimentos, Técnico em Contabilidade, Técnico de Fiscalização de Obras, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico de Fiscalização Sanitária (Alimentos, Enfermagem, Farmácia).

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,0

40

-

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

-

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

-

TOTAL

50

 

100

70 pontos

Quadro X- Para os cargos do Ensino Superior Completo: Advogado, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança, Especialista de Educação (Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar), Farmacêutico/Bioquímico, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Geógrafo, Médico Clínico, Médico do Trabalho, Médico Ortopedista, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Municipal, Professor (Educação Física, Ensino Religioso, Educação Artística, Inglês, Ciências, Geografia, História, Matemática, Português, Filosofia, Pré a 4ª Série) e Programador Visual.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

15

2,0

30

-

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

-

TOTAL

60

 

120

84 pontos

EDITAL 01/08 - ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Português (Nível Médio / Superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Equações de 1º e 2º Grau. Geometria plana.

Matemática (nível médio): Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinomial do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.

Conhecimentos Gerais (Nível Médio Completo, Técnico e Superior, exceto professores): Geopolítica e Economia: Brasil e Mundo. Atualidades Mundiais: Cultura, Esporte, Política e Meio-Ambiente. Focos de Tensão Mundial. Minas Gerais: Aspectos históricos, culturais e geopolíticos. Pólos econômicos regionais.

Conhecimentos Gerais (Professores ): Legislação: Lei Orgânica Municipal. LDB: Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996) e suas emendas. Didática: A didática e a formação profissional do professor; educação: valores e objetivos; aprendizagem: conceito e tipos; tendências pedagógicas; tipos de plano de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação;

Noções de Informática(Nível Fundamental Completo, Médio Completo e Técnico): WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook).

2020 - Advogado

Direito Constitucional: Conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais.Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da ordem econômica e social na Constituição Federal (seguridade e Saúde - SUS) - Princípios Gerais do Direito Administrativo: Da Administração Pública: Pessoas Jurídicas de Direito Público. Órgão e Agentes; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar (lei Municipal nº 8.814/03; Lei Complementar Municipal nº 040/92, Lei Orgânica do Município de Uberlândia; Poderes Regulamentar e de Polícia; dos Atos Administrativos; da Licitação (Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações); dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade. Desapropriação: Conceito, Modalidades, Destinação dos Bens Desapropriados; Imissão Provisória na Posse; Retrocessão. Servidão Administrativa: Conceito, Modalidades, Formas de Constituição, Direito à Indenização Requisição Administrativa. Direito Civil: Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos - teoria geral, da compra e venda, da troca, da doação. Das Obrigações. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Assistência Judiciária; Mandado de Segurança; Direito Processual Civil e Direito Processual Penal em relação à Administração Pública.

2059 - Arquiteto

Urbanismo e Meio Ambiente - Conceito de Meio Ambiente. A evolução do pensamento ecológico. A crítica ecológica. Meio ambiente e desenvolvimento - o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Meio ambiente e planejamento. A política municipal de meio ambiente. A qualidade ambiental nas cidades. Meio ambiente e desenho urbano. Planejamento Urbano e Regional - O Planejamento Urbano e Regional. Conceitos básicos; visão interdisciplinar e interfaces com o Urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional, aspectos metodológicos e processuais. Os diferentes objetivos e principais enfoques. Os níveis e escalas urbanas e regionais. A Política Urbana e Regional assim como as demais políticas urbanas setoriais. As teorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional. Planos de Desenvolvimento Urbano e Regional. Legislação Urbana - Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, Uso e Parcelamento do Solo. Etapas de um Projeto de Arquitetura - Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Executivo, Detalhamentos, Especificações, Coberturas, Detalhamento de Esquadrias. Sistemas Elétricos - Instalações elétricas prediais; Tecnologia executiva de instalação elétrica; Cálculo da demanda. Sistemas Hidro-Sanitário Predial - Noções de grandezas hidráulicas; sistemas de abastecimento: instalações prediais de água potável (fria), água quente, preventivas contra incêndio; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Instalações prediais de esgoto sanitário e pluvial; sistemas de esgotamento em áreas desprovidas de rede pública: fossa séptica, filtro anaeróbico, sumidouro, valas de infiltração e filtração; lixo predial; instalações de gás; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Noções de Redes Elétricas -; infra - estrutura urbana; materiais, equipamentos e tecnologia executiva. Tecnologia da Construção - Classificação dos materiais, normalização, características físicas e mecânicas dos materiais, métodos de ensaios, tratamento estatístico dos resultados dos ensaios, pedras, argilas e produtos cerâmicos, madeiras, polímeros, tintas, aglomerantes, agregados e adesivos, vidros. Processos construtivos tradicionais, novos e evoluídos, obra como produto industrial, obras brutas e de acabamento, implantação e organização dos canteiros, argamassas e concretos, centrais de produção, infra-estrutura, supra-estrutura, alvenarias e painéis, referências para acabamento, cobertura, impermeabilizações. Obras de acabamento, revestimentos internos e externos, soleiras e peitoris, esquadrias (guarnições, folhas e ferragens), pinturas, sistemas de fachadas, equipamentos incorporados e serviços, identificação e seleção de sistemas construtivos: artesanal, manufaturado e industrializado, eficiência total (custo e qualidade). Conforto Ambiental - Energia e arquitetura; noções de conforto térmico e de ventilação natural; higrotermia, ar e água; trocas de calor; radiação solar direta, difusa e global; escolha de localização e implantação de edificações; noções de iluminação natural e artificial; noções de acústica; a propagação do som (ondas mecânicas) no ar. Conforto Térmico e Lumínico - Conforto térmico ambiental (cargas térmicas internas e externas), técnicas para redução de carga térmica em edificações; Iluminação eficiente em edificações, Grandezas e Unidades utilizadas; Tecnologias e Equipamentos de Iluminação; Projetos Eficientes de Iluminação.

2021 - Arquivista

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: teorias, conceitos e definições; Biblioteca: planejamento, organização e administração; Acervo e Coleções; Normas de Documentação; Processos técnicos: Preservação, Registro, Catalogação, (MARC 21), Classificação, indexação, Controle Bibliográfico e Conservação; Recuperação da Informação; Gestão da Informação e do Conhecimento; Serviço de Referência e Informação; Estudo de Usuário; Biblioteca e Sociedade; Tecnologia da Informação.

2006 - Assistente Administrativo

Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. Administração financeira: objetivo, funções e estrutura Controle orçamentário (planilhas), Regime de Caixa e competência, Débito e Crédito, Razão, Classificação de contas, Juros simples e compostos, (cálculos), descontos. Almoxarifado: operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação de estoques; localização, organização, classificação e codificação de mercadorias e/ou materiais; inventário (de materiais e físico); armazenamento e movimentação de mercadorias e/ou materiais. Arquivo e Protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Redação Oficial - Atos Administrativos: Ofício, Memorando, Requerimento, etc. Formas de Tratamento na Redação Oficial.

2022 - Bibliotecário

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: teorias, conceitos e definições; Biblioteca: planejamento, organização e administração; Acervo e Coleções; Normas de Documentação; Processos técnicos: Preservação, Registro, Catalogação, (MARC 21), Classificação, indexação, Controle Bibliográfico e Conservação; Recuperação da Informação; Gestão da Informação e do Conhecimento; Serviço de Referência e Informação; Estudo de Usuário; Biblioteca e Sociedade; Tecnologia da Informação.

2077 - Biólogo

Noções de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais. Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de populações. Manejo de fauna. Aqüicultura. Monitoramento ambiental. Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento limnológico de reservatórios.

2078 - Cirurgião Dentista

Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semi-ajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Avaliação fonoaudiológica, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais.

2023 - Contador

Necessitamos de servidores que tenham conhecimento mais aprofundado na área de contabilidade e orçamento público. Assim podemos dividir em dois níveis de conhecimento:

Conhecimento Básico: Contabilidade Geral

Conhecimento Específico: (Com um grau de maior profundidade e quantidade)

Contabilidade Pública:

a) Conceito, campo de aplicação, objeto e regime.

b) Legislação básica (Lei n.º 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000

c) Receita e despesa pública. Receitas e despesas orçamentárias: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e despesas extra-orçamentárias: conceito.

d) Variações patrimoniais: interferências, mutações, superveniências e insubsistências.

e) Sistemas de contas: financeiro, orçamentário, patrimonial e compensação. Escrituração contábil no setor público: registro das principais operações típicas.

f) Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

g) NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), Conselho Federal de Contabilidade.

Administração Financeira e Orçamentária:

a) Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários

b) Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

c) Classificação econômica da Receita e da Despesa pública

d) Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública.

2054 - Desenhista

Conhecimento básico em informática (Word. Excel). AutoCad R13 e R14 (desenho em 2D e 3D). Aplicativo Arqi3D. Desenho de projetos: arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário, estrutural, topográfico e atualização do mapa do Município. Desenhos: geração de planta baixa, cortes, perspectivas, fachadas, imagens renderizadas, adição de luzes, criação de cenas a partir do modelo 3D (Arqui3D; configuração do espaço do papel; criação e alteração da escala de viewports; tamanho e escala de desenhos de viewports; referências externas a outros desenhos; criação e adição de blocos e atributos; geração de arquivos de plotagem (plt) e plotagem dos arquivos a partir do ambiente MS-DOS; confecção de projetos utilizando-se coordenadas absolutas e polares. Código de Obras do município.

2079 - Enfermeiro

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano ( do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil/Saúde Pública.

2060 - Engenheiro de Segurança no Trabalho

Introdução à Segurança, Saúde e Higiene do trabalho: Histórico da Segurança do trabalho;Importância e vantagens da Prevenção. Riscos Profissionais: Análise e Reconhecimento de Riscos. Mapa de Riscos.; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes - NR.09; Classificação das lesões. Acidentes e Doenças do trabalho: Tipos. Registros e controles estatísticos. Investigação e análise de Acidentes e Doenças do trabalho. Árvore de Causas. Responsabilidades legais. Campanhas de prevenção. Readaptação no trabalho. Agentes tóxicos: Conceito e classificação; Risco e ocorrência; Vias de penetração; Transporte e armazenamento. Ergonomia: Instalações e serviços em eletricidade. Conceitos. Ergonometria, antropometria e suas aplicações. Posto de Trabalho . Homem - tarefa - máquina. Análise ergonômica. Higiene Industrial: Ruído industrial. Medidas de controle. Isolamento da fonte. Temperaturas extremas. Índice efetivo de temperatura. Zona de conforto Térmico. Umidade do ar. Ventilação. Iluminamento dos postos de trabalho. E.P.I. s - Equipamentos de Proteção Individual. Sistemas de prevenção e combate a incêndio: Extintores de incêndio; Rede de hidrantes; Campanhas de prevenção. Primeiros socorros: Situações de emergência. Organização e processos de trabalho: Layout. Análise da tarefa. Monotonia . Fadiga. Motivação e deficiência física como fatores de produção e produtividade. Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - C.I.P.A.: Treinamento. Assessoria. Campanhas internas. Legislação. Atividades e Operações Insalubres e perigosas: Adicional de Insalubridade e Periculosidade. Laudos técnicos. Investigação e enquadramento. PCMAT - Programa de condições e meio Ambiente de trabalho na indústria da construção. Transporte, armazenamento e manuseio de materiais. Líquidos combustíveis e inflamáveis. Sinalização de segurança.

2094 - Especialista em Educação - Orientador Educacional - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

As funções e as práticas do trabalho de orientação educacional; Organização, estrutura e funcionamento da Educação Básica; Gestão da escola; Organização curricular e práticas pedagógicas; Projeto político-pedagógico; Clássicos da Educação; Avaliação educacional; Dificuldades de aprendizagem; Inclusão/exclusão escolar; Regimento escolar; Documentação e escrituração escolar; Matrícula e transferência escolar; Autorização e funcionamento de instituição de educação básica; Diretrizes Curriculares Nacionais e suas atualizações; Resolução CNE/CEB nº 03/2005. Lei nº 9.394, de 20/1 2/1 996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas emendas. Lei nº 8.069, de 13/71990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas atualizações. Legislação pertinente ao cargo.

2094 - Especialista em Educação - Inspetor Escolar - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

As funções e as práticas do trabalho de inspeção escolar; Organização, estrutura e funcionamento da Educação Básica; Gestão da escola; Organização curricular e práticas pedagógicas; Projeto político-pedagógico; Clássicos da Educação; Avaliação educacional; Dificuldades de aprendizagem; Inclusão/exclusão escolar; Regimento escolar; Documentação e escrituração escolar; Matrícula e transferência escolar; Autorização e funcionamento de instituição de educação básica; Diretrizes Curriculares Nacionais e suas atualizações; Resolução CNE/CEB nº 03/2005. Lei nº 9.394, de 20/1 2/1 996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas emendas. Lei nº 8.069, de 13/71990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas atualizações. Legislação pertinente ao cargo.

2094 - Especialista em Educação - Supervisor Escolar - Área de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

As funções e as práticas do trabalho de supervisão escolar; Organização, estrutura e funcionamento da Educação Básica; Gestão da escola; Organização curricular e práticas pedagógicas; Projeto político-pedagógico; Clássicos da Educação; Avaliação educacional; Dificuldades de aprendizagem; Inclusão/exclusão escolar; Regimento escolar; Documentação e escrituração escolar; Matrícula e transferência escolar; Autorização e funcionamento de instituição de educação básica; Diretrizes Curriculares Nacionais e suas atualizações; Resolução CNE/CEB nº 03/2005. Lei nº 9.394, de 20/1 2/1 996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas emendas. Lei nº 8.069, de 13/71990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas atualizações. Legislação pertinente ao cargo.

2080 - Farmacêutico / Bioquímico

Saúde Pública: As diretrizes e princípios do Sistema de Saúde no Brasil - SUS na organização das ações e serviços profissionais. As políticas de saúde no Brasil. Vigilância Sanitária. Portaria 344/98. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Dispensação de medicamentos. A Organização Jurídica da Profissão Farmacêutica. Estrutura organizacional da farmácia hospitalar. Funções da farmácia hospitalar. Funções clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clinica. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Sistemas de Distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Garantia de qualidade e a Farmácia Hospitalar. Classificação dos medicamentos. Formas farmacêuticas sólidas: pós, granulados, cápsulas. Formas farmacêuticas líquidas: soluções, soluções extrativas vegetais. Soluções oftálmicas. Suspensões. O Farmacêutico e o controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica hospitalar. Anvisa RDC número 210 de 04.08.2003 publicada no D.O. União em 4.08.03.

2013 - Fiscal de Transportes

Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito. Lei nº 9,279, de 25/07/06, que dispõe sobre a organização do serviço público de transporte de passageiros do Município de Uberlândia.

2025 - Fiscal de Tributos

Código Tributário Nacional. Lei nº. 1.448 /66 de 01.12.66 (Código Tributário do Município de Uberlândia). Lei Complementar Nº 336 de 29 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências) - Sistema Tributário Municipal. Noções Gerais sobre o Código de Postura. Lançamentos e Arrecadação. Competência e atribuições do Fiscal de Tributos. Constituição Federal (Título VI e VII). Finanças Municipais (Tributos e Preços - Crédito Tributário - Tributos e outras receitas municipais). Noções gerais de atendimento ao público e relações interpessoais do trabalho. Lei de Responsabilidade Fiscal.

2081 - Fisioterapeuta

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente enfartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânio-encefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa - Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

2026 - Geógrafo

UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas). Recursos Hídricos. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações de alagadiços. Demografia: características da população do Brasil; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, fontes de energia. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira das regiões sul e centro-oeste: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais; aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOPROCESSAMENTO - Geodésia Geométrica: Elipóide, Coordenadas e Referenciais Geodésicos (Datum); Geodésia Espacial e Métodos de Posicionamento: Posicionamento por Satélites (GNSS). Posicionamento Geodésico. Metodologias de Posicionamento Geodésico Convencional. Sistemas de Referenciais Geodésicos de concepção Clássica; Cartografia: Projeções Cartográficas. Convergência Meridiana, Declinação Magnética e Azimutes (Plano, Geodésico e Magnético); Fotogrametria: Vôo Fotogramétrico. Aerotriangulação e Restituição; Sensoriamento Remoto: Características, Aplicações dos Principais Sensores e Correções Aplicadas às Imagens; Cartografia Digital: Sistemas de Informações Geográficas, Tipos de Dados (Vetorial e Matricial), Modelos de SIG (Dual e Orientado a Objetos) e Banco de Dados Geográficos.

2091 - Instrutor de Língua de Sinais

histórico da surdez; cultura/identidade da pessoa surda; aspectos gramaticais e lexicais da libras, o papel do intérprete de libras; técnicas de interpretação: libras x português, português x libras. Código de ética do intérprete de libras. Legislação sobre a acessibilidade dos surdos e oficialização da Libras (língua brasileira de sinais)Código de ética de Intérprete de Língua de sinais. Abordagens Educacionais na Educação de surdos: Oralismo, Comunicação Total e Bilingüismo. Análise Crítica das Filosofias Educacionais para Surdos.História da Educação para Surdos.O Processo da Integração Educacional do Surdo.Línguas de Sinais: o estabelecimento nominal, sistema de pronomilização e concordância verbal. Aquisição da linguagem em crianças surdas. Aquisição da L2. O intérprete da Língua de Sinais: conceituação, requisitos, tipos e utilização dos serviços prestados. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do adolescente: Lei nº 8069/90. Circular nº 277 de 8 de maio de 1996, do Ministério da Educação. Portaria nº 1793/94, do Ministério da Educação- Sugestão de Estratégias

2092 - Intérprete de Língua de Sinais

histórico da surdez; cultura/identidade da pessoa surda; aspectos gramaticais e lexicais da libras, classificadores; didática do ensino de libras. Legislação sobre a acessibilidade dos surdos e oficialização da Libras (língua brasileira de sinais)Código de ética de Intérprete de Língua de sinais. Abordagens Educacionais na Educação de surdos: Oralismo, Comunicação Total e Bilingüismo. Análise Crítica das Filosofias Educacionais para Surdos.História da Educação para Surdos.O Processo da Integração Educacional do Surdo.Línguas de Sinais: o estabelecimento nominal, sistema de pronomilização e concordância verbal. Aquisição da linguagem em crianças surdas. Aquisição da L2. O intérprete da Língua de Sinais: conceituação, requisitos, tipos e utilização dos serviços prestados. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do adolescente: Lei nº 8069/90. Circular nº 277 de 8 de maio de 1996, do Ministério da Educação. Portaria nº 1793/94, do Ministério da Educação- Sugestão de Estratégias

2083 - Médico Clínico

Código de Ética Médica; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano-Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Temas relevantes em saúde pública -: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Depressão, Perícia Médica.

2083 - Médico Ortopedista

Código de Ética Médica; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 1 9/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.1. Métodos diagnósticos: anamnese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. 2. Métodos terapêuticos conservadores. 3. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. 4. Radioterapia. 5. Quimioterapia. 6. Enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. 7. Afecções musculotendinosas e do tecido conjuntivo. 8. Infecções. 9. Tumores benignos e malignos. 10. Enfermidades congênitas e adquiridas. 11. Enfermidades do trabalho. 12. Afecções da coluna vertebral. 13. Traumatismos: contusões; entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas; diagnóstico e tratamentos; complicações; abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. 14. A metalurgia e a traumato-ortopedia. 15. Substituições articulares e ósseas. 16. Transporte ósseo. 17. Enxertos ósseos. 18. Artralgias, periartrite, derrames articulares. 19. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. 20. Emergências em traumato-ortopedia. Perícia Médica.

2083 - Médico do Trabalho

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n°8080 de 19/09/90. Lei Federal n°8142 de 28/12/90. Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função; Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.° 3.2 14/78; Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia. Perícia Médica

2084 - Médico Veterinário

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias; Clínica Médica e Cirúrgica; Soros, vacinas e alérgenos; Exploração zootécnica de animais de importância econômica; Aplicação da toxinologia à veterinária; Técnicas Radiológicas; Ginecologia e Obstetrícia Veterinária.

2085 - Nutricionista

Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Resolução 63. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos").

2027 - Procurador Municipal

Lei Complementar nº 101/2000; Lei Federal 8.666/93, Direito Constitucional: Conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição Federal de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Emendas constitucionais. Da ordem econômica e social na Constituição Federal (Tributação e Orçamento; Seguridade Social e Saúde). Princípios Gerais Direito Administrativo: Da Administração Pública: Pessoas Jurídicas de Direito Público. Órgão e Agentes; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Ato Administrativo; Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar (Lei Municipal nº 8814/03; Lei Complementar nº 040/92; Lei Orgânica do Município de Uberlândia). Poderes Regulamentar e de Polícia;da Licitação; dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos - teoria geral. Das Obrigações. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário. Competência legislativa dos estados. Princípios constitucionais gerais aplicáveis ao Direito Tributário. Princípios informadores do Direito Tributário, especificamente (I) livre Iniciativa, (II) capacidade contributiva e (III) não confisco. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: Leis complementares Federal nº 116/03 e Lei Complementar Municipal nº 336/03; Código Tributário Municipal. Validez,vigência,eficácia, aplicação e interpretação da legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Hipóteses: critérios, material, temporal e espacial; Conseqüentes: critérios quantitativo, base de cálculo e alíquota e critério pessoal: sujeito ativo e passivo. Não incidência. Imunidade. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Deferimento. Obrigação tributária principal e acessória. Conceito. Nascimento, sujeito passivo da obrigação tributária. Contribuinte e responsável. Imposição tributária e as convenções particulares. Norma sancionadora; Princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Aplicação pelo Judiciário. Crédito tributário, Lançamento. Natureza Jurídica. Efeitos e modalidades. Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação, Prescrição e decadência. Remissão. Distinção jurídica das espécies tributárias. Imposto. Taxa. Contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais, Contribuição de melhoria. Preço público. Processo tributário: Execução fiscal, consignação em pagamento, Ação declaratória, Ação anulatória, Ação de repetição de indébito. Ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Direito Processual Civil e do Trabalho: Jurisdição e competência; Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais, Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades, Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Reconvenção. Revelia, Tutela antecipada. Litisconsórcio, assistência e Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e Julgamento. Sentença, Coisa Julgada. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau. Processo cautelar, Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Procedimentos especiais. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução (arts.612 à 735 do CPC. Mandado de segurança, ação civil pública e ação monitória. Taxa judiciária. Competência dos Tribunais Civis estaduais. Juizados Especiais Federais. Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

2093 - Professor de Ciências: BIOLOGIA. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1a, 2a e 3a Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo.

2093 - Professor de Educação Artística: Especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico - metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula

2093 - Professor de Educação Física: Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Educação Física no processo ensino- aprendizagem: Planejamento e sua evolução; Aspectos psico-soais; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao esporte: Aspectos gerais do corpo humano; Princípios básicos do treinamento esportivo; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica.

2093 - Professor de Ensino Religioso: História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil e RS; Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso; o educando e o questionamento sobre o seu ser no aqui e agora; o reconhecimento e a identificação enquanto ser humano; a relação com o outro, semelhante e ao mesmo tempo distinto; aspectos da convivência com os semelhantes: acolhida, respeito, partilha, perdão, escuta, compreensão participação; a reflexão e o questionamento sobre a vida e a relação com o mundo; a relação com o universo amplo, grau de dependência, possibilidades de exploração em função das necessidades humanas, consciente de suas limitações; os questionamentos sobre de onde vim? Para onde vou? a condição humana enquanto homem e mulher e em processo de crescimento; o crescimento pessoal e as respostas para as questões de o que faço aqui? Por que?

2093 - Professor de Filosofia: A ESPECIFICIDADE DA FILOSOFIA: A origem da Filosofia; O objeto, o método e a linguagem da Filosofia; As diferenças e as relações entre a filosofia e as demais formas de conhecimento, ou seja, o mito, o senso comum, a ciência, a teologia e a arte. A importância da História da Filosofia; Filosofia Antiga; A Filosofa Medieval; A Filosofia Contemporânea; A Filosofia no Brasil e na América Latina; A FILOSOFIA E SEUS GRANDES PROBLEMAS: A concepção de mundo ou o problema ontológico; A questão do ser ou do fundamento; Essência e Existência; As soluções idealistas, materialistas e existencialistas; O materialismo histórico e dialético; A concepção do conhecimento ou o problema epistemológico; Aspecto Gnosiológico: Relação sujeito-objeto; A verdade e seu critério. Aspecto Lógico: Lógica Formal; Lógica Dialética. Filosofia da Linguagem: Relação pensamento linguagem. Filosofia da Ciência: Ciências Naturais e Ciências Humanas; A questão da neutralidade científica; Ciência e Técnica; A Modernidade Técnica e a questão da Ética. A questão do homem ou o problema antropológico: - A questão da "natureza humana"; Trabalho, alienação e a consciência crítica. A concepção de sociedade ou o problema ético-político: Moral e Ética. Caráter histórico e social; Valores; Ideologia; Neoliberalismo, globalização e cultura. A concepção de beleza e a ludicidade ou o problema estético: O belo, o prazer e a erótica; O valor estático; Arte e linguagem; Arte e sociedade; Corporalidade e expressão lúdica. A Filosofia COMO PRÁXIS: A filosofia como processo de reflexão e elaboração crítica de uma concepção de mundo e o compromisso com sua realização prática.

2093 - Professor de Geografia: UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES: formação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Européia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico).

2093 - Professor de História: HISTÓRIA E ANTIGÜIDADE - Pré-História: divisão; desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado, divisão social do trabalho). Antiguidade Oriental: Mesopotâmia (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Egito (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); hebreus (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Fenícia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Pérsia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais). Civilização Grega: características geográficas; civilização cretense; períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega. Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana. IDADE MÉDIA - Civilização Bizantina: características geográficas; aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais. Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais. Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; Cruzadas; cultura medieval. A Crise do Feudalismo: renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício; ascensão da burguesia; revoltas camponesas. IDADE MODERNA - Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima européia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma. Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias, Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol, bandeirantismo, economia e sociedade do ouro). Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial; Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa; independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidências mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, Independência). IDADE CONTEMPORÂNEA - Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX; socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX; Brasil Império (1o reinado, regências, 2o reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração, campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil. Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1a Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2a Guerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar, redemocratização, Brasil atual).

2093 - Professor de Inglês: interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.

2093 - Professor de Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números complexos: forma algébrica e trigonométrica.

2093 - Professor de Língua Portuguesa: Leitura e compreensão de textos: Assunto; Estruturação do texto e do parágrafo; Idéias principais e secundárias; Relações entre as idéias (todo-parte, oposição, semelhança, tempo, causa-conseqüência, entre outras); Intenção comunicativa; operadores argumentativos; Coesão e coerência textual. O papel da literatura e o uso da biblioteca no ensino/aprendizagem da língua portuguesa na escola. Instrumentos lingüísticos Vozes verbais; Classes gramaticais; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Tempos e modos verbais; Estrutura sintática da oração e do período. Vocabulário: Significado de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Valor dos afixos e radicais; Uso de dicionários. Emprego e ensino dos sinais pausais Vírgula, ponto-e-vírgula e ponto. Emprego e ensino dos sinais melódicos: Dois-pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, aspas, parênteses, colchetes e travessão. Ortografia: Grafia das palavras, acentuação gráfica. Separação e Partição Silábica.

2093 - Professor de Pré a 4ª Séries: Metodologia de pesquisa bibliográfica; sistema nervoso e aprendizagem; Legislação de Ensino; O Jogo e a Educação; Sociologia do Currículo; Sociologia da Educação: Educação e Política; Filosofia da Educação: Problemas Filosóficos. Psicologia da Educação. Teorias da Aprendizagem. Dinâmica Interpessoal. História da Educação e da Pedagogia. História da Educação no Brasil. Fundamentos da Experiência Pedagógica. Teoria da Organização Escolar. Antropologia Pedagógica. Psicopedagogia da Sensibilidade. Economia da Educação. Psicologia da Educação. Pensamento e Linguagem. Interação Social e Desenvolvimento Humano: O papel da Escola. Educação e Classes Populares. Pessoa Portadora de Necessidades Especiais: Normalização e Integração. Didática Geral. Educação e Saúde: VAR. Teoria do Currículo. Educação e Movimentos Sociais. Alfabetização de Jovens e Adultos. Introdução à Educação Especial. Organização da Educação Brasileira. Microcomputador na Escola. Metodologia de Pesquisa. Educação de Adultos no Brasil. Computador na Educação. Educação Comparada. Tecnologia do Livro Didático e Materiais Pedagógicos. Pesquisa em Educação. Tecnologia da Educação. Nutrição, Higiene e Saúde

2028 - Programador Visual

Editoração digital gráfica e de fotografia; Metodologia visual, ergonomia, cores, metodologia de projeto, fotografia, produção gráfica, computação gráfica; Criação de websites, newsletter, e-mail marketing, banners; Criação de logomarca e identidade visual; Criação de peças gráficas diversas; Diagramação de jornais, revistas, livros e apostilas; Projeto gráfico de revista e produção gráfica; Uso de softwares para manipulação/criação de imagens (Photoshop, Corel Draw, Pagemaker).

2095 - Secretário Escolar

Conhecimentos sobre as atividades de Secretaria de Escola. Correspondência oficial. Arquivo e protocolo. Arquivo e sua documentação. Organização de arquivos. Arquivo corrente e protocolo. Escrituração escolar. Documentos escolares individuais e coletivos. Registros relativos ao estabelecimento escolar. Incineração de documentos. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas emendas. Lei nº 8.069, de 13/71990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações. Diretrizes Curriculares Nacionais e suas atualizações; Resolução CNE/CEB nº 03/2005. Matrícula; Freqüência; Histórico Escolar; Expedição de: Diplomas, Certificados de Conclusão de Séries e de Cursos; Preparação de Documentos para Registro no MEC; Controle do Cumprimento de Carga Horária Anual e Termo de Visita; Manter Registros: Processo de Avaliação e Promoção, Dados Estatísticos e Informações Educacionais; Relatórios, Comunicados e Editais; Transferência; Adaptação; Intercomplementaridade; Grades Curriculares. Organização da Educação Básica: LDB, Redação Oficial, Noções de Estatística: Medidas de Tendência Central, Gráficos, Tabelas, Microinformática: Digitação, Word, Excel, Powerpoint, Internet.

2056 - Técnico em Agropecuária

Solos: Características morfológicas; ordens e classes de solos, principais Unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Correção e fertilização dos solos. Classificação dos fertilizantes; Máquinas e implementos agrícolas: técnicas de operação e manutenção; Clima: normais climáticas, relação clima e culturas, balanço hídrico; Culturas: milho, cana-de-açúcar, soja, feijão, arroz, trigo e mandioca. Época de semeadura e plantio, práticas culturais, controle de pragas, moléstias e inços; Plantas forrageiras para grão, pastejo e ceifa. Conservação de forragens. Práticas de plantio e utilização. Adubação; Fruticultura: maçã, uva, pêssego, citrus. Escolha do terreno, preparo de mudas, cultivares, épocas de plantio, tratos culturais. Controle de pragas e moléstias; A técnica da poda: poda de condução; Pecuária leiteira e de corte: raças, alimentação, manejo, controle sanitário; Olericultura: botânica, cultivares, clima, época de plantio, e tratos culturais da alface, couve, alho, batata, cebola, cenoura, tomate, pepino e pimentão; Irrigação: princípios gerais e métodos.

2015 - Técnico em Contabilidade

Capitalização Simples - Juro Simples: Conceitos Básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por dentro", ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta - Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominal e Efetiva. Rendas Financeiras na Capitalização Composta: Rendas Postecipadas; Rendas Antecipadas. Patrimônio: Conceito e Definição. Patrimônio Líquido, Formação do Patrimônio. Gráfico Patrimonial. Situação Líquida. Contas: Débito e Crédito. Classificação das Contas. Plano de Contas. Escrituração Contábil: Regimes de Caixa e Competência. Lançamentos e Retificações. Compra e Venda de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço. Balancete de Verificação. Provisões e Deferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de Liquidação Duvidosa.

134 - Técnico em Enfermagem

Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho. Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia.

2017 - Técnico de Fiscalização de Obras

Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e seqüências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 - Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Código Municipal de Obras.

2018 - Técnico de Segurança no Trabalho

Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

2073 - Técnico de Alimentos

Controle Higiênico - Sanitário em Alimentos- BPF, PCC, APPCC. Microbiologia dos alimentos. Doenças de origem alimentar. Toxicologia de alimentos. Produção de conservas vegetais e alimentos preparados. Carnes e produtos derivados. Leite e produtos derivados- leite -composição. Tipos - pasteurizado, esterilizado e U.T.H. Peixe e produtos derivados. Condimentos e especiarias na alimentação. Ovos e produtos derivados. Frutas secas. Alimentos- definição, classificação, composição e valor nutritivo. Aditivos na preparação e conservação dos alimentos. Tecnologia dos alimentos. Limpeza e desinfecção de equipamentos e instalações nas industrias alimentícias. Legislação vigente - sanitária- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

2069 - Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Alimentos)

Meio Ambiente e Saúde, Aspectos microbiológicos e Epidemiológicos, Impactos Ambientais das Atividades Humanas, solo, ar, água. Estudo de Impacto Ambiental, conservação ambiental, disposição de dejetos. Transporte de Cargas Perigosas. Os Recursos Florestais. A Política Nacional de Educação Ambiental. Disposição do lixo, controle de artrópodes, controle de roedores. Legislação Ambiental Brasileira básica. Inspeção sanitária de carnes e derivados: Padronização de cortes de carne bovina.Presença de roedores, insetos, fungos , bactérias : identificação e seus efeitos nos produtos de origem animal e vegetal. Métodos de insensibilização para o abate de animais de açougue. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Inspeção sanitária de pescado e derivados: Inspeção industrial e sanitária de pescado e derivados. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: Especificações técnicas dos leites tipo A, tipo B, tipo C. Regulamentações de coleta de leite cru refrigerado e seu transporte. Inspeção industrial e sanitária de leite e derivados. Inspeção em padarias e similares.

2069 - Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Enfermagem)

Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, ebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho.

2069 - Técnico de Fiscalização Sanitária (Especialidade Farmácia)

Conceitos básicos em farmácia hospitalar e sistemas de distribuição de medicamentos; Farmacologia e farmacotécnica: conceitos, formas farmacêuticas, vias de administração, nome, genérico ou comercial, concentração. Noções de medicamentos cardiovasculares; Princípios para o atendimento da prescrição médica. Boas práticas de dispensação; Boas práticas de armazenamento, estocagem e transporte de medicamentos; Noções sobre o controle de infecções hospitalares. Antimicrobianos Medicamentos de controle especial. Portaria 344/98 SVS/MS de 12/05/1998.

EDITAL 01/08 - ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

1 - CARGO: ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA - CHAPEAÇÃO E PINTURA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na execução, reforma e outros serviços de chapeação de veículos em geral e aplicação de tinta nos mesmos.

A prova será avaliada em 60(sessenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, em como a mesma tarefa a executar.

2 - CARGO: ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA - ELETRICISTA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças e instrumentos e reparação de um defeito.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

3 - CARGO: ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA - SOLDADOR

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de materiais, de equipamentos e de ferramentas e execução de solda em peças metálicas.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

4 - CARGO: ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA - TORNEIRO MECÂNICO

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na confecção de um eixo, conforme desenho fornecido.

A prova será avaliada em 60 (sessenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

5 - CARGO: DESENHISTA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na reprodução de um desenho , conforme modelo de planta fornecida.

A prova será avaliada em 60 (sessenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

6 - CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças, de ferramentas e instrumentos e conserto de máquina.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

7 - CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças, de ferramentas e instrumentos e conserto de um veículo.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

8 - CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças, de ferramentas e instrumentos e conserto de um veículo.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

9- CARGO: MOTORISTA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo e teste pratico de direção.

A prova será avaliada em 20 (vinte) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

10- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da motoniveladora.

A prova será avaliada em 30 (trinta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

11- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da retroescavadeira.

A prova será avaliada em 30 (trinta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

12- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - TRATOR DE ESTEIRA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da trator de esteira.

A prova será avaliada em 30 (trinta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

13- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da máquina.

A prova será avaliada em 30 (trinta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

14- CARGO: INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na tradução de um texto o Português para Libras e outro de Libras para o Português, sobre um determinado tema.

O candidato será filmado nas duas modalidades de tradução(Português-Libras e Libras-Português) com o objetivo de avaliação.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

15- CARGO: INSTRUTOR DE LÍNGUAS DE SINAIS

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá em ministrar o ensino de Libras, através de aula expositiva. O candidato será filmado durante a execução de sua aula.

A prova será avaliada em 45 (quarenta e cinco) minutos, valendo 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

EDITAL 01/08 - ANEXO VI

DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE:

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS, APREENDEDOR DE ANIMAIS, AUXILIAR DE PALCO, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS), AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE PATRIMONIAL E SEPULTADOR

A Avaliação Física consistirá na realização dos exercícios físicos, conforme tabela abaixo, cada um dos quais de caráter eliminatório:

ITEM

EXERCÍCIOS

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

TEMPO

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

1

Corrida em 12 (doze) min

2.200 m

1.900 m

12 (doze) minutos

2.a

Flexão de cotovelo na barra fixa (somente para o

sexo masculino)

4 (quatro) repetições

-

Livre

2.b

Flexão de cotovelo sobre o solo (somente para o sexo feminino)

-

15 (quinze) repetições

Livre

3

Flexão abdominal

22 (vinte e duas) repetições

19 (dezenove) repetições

Sem pausa entre as repetições

1 - Teste de corrida de 12 (doze) minutos - (masculino e feminino)

a) O teste consiste em percorrer no tempo de 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, o percurso mínimo exigido, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste;

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 2.200 (dois mil e cem) metros.

Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 1.900 (mil e setecentos) metros.

2.a - Teste de flexo-estensão de cotovelo em suspensão na barra fixa - (masculino)

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

· Flexo-estensão de cotovelos em suspensão na barra fixa.

· Posição inicial: braços estendidos/empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés.

b) Execução:

· Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos.

· Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

A quantidade mínima para aprovação: 5 (cinco) repetições.

2.b - Teste de flexo-estensão de cotovelo sobre o solo - (somente para o sexo feminino);

a) Esta prova consistirá em a candidata executar a quantidade mínima exigida:

· Flexo-estensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (20cm).

· Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

b) Execução:

· Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo.

· Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

· A quantidade mínima para aprovação: 15 (quinze) repetições.

3 - Teste de abdominal - (masculino e feminino)

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

· Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca com os dedos entrelaçados e pernas estendidas.

b) Execução:

· Flexionar o tronco e as pernas simultaneamente, sem retirar as mãos da nuca, tendo como posição final a completa flexão dos membros.

· Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, ou seja, não sendo permitido pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino: A quantidade mínima para aprovação: 22 (vinte e duas) repetições completas.

Sexo Feminino: A quantidade mínima para aprovação: 19 (dezenove) repetições completas.

EDITAL 01/2008 ANEXO VIII

DETALHAMENTO DA PROVA TÍTULOS

1) Após a divulgação dos resultados da Prova Objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

2) Essa Prova será somente classificatória, com no máximo 10 (dez) pontos, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não-entrega.

3) Poderão ser apresentados no máximo 10 títulos, cuja pontuação máxima a ser considerada, nesta prova, esta prevista no item 2 deste Anexo.

4) GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

4.1 Pós-graduação que tenha correlação com o cargo de inscrição em nível de:

ESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
1,03,04,0

4.2 Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc.. desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do título dentro dos últimos cinco anos, contados até a data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

ATÉ 40 HORASDE 41 A 60 HORASDE 61 A 100 HORASDE 101 A 300 HORASACIMA DE 301 HORAS
0,10,20,30,50,7

4.3 Artigos publicados em jornais ou revistas.

PUBLICAÇÕES
0,1

5) O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

6) Títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão válidos.

7) O título deverá ser diploma, certificados de conclusão ou de participação, devidamente registrados e, para estes, não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8) Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

9) Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

10) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

11) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

12) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

MODELO DE ENCAMINHAMENTO DOS TÍTULOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°01/08 - PROVA DE TÍTULOS

Cargo: __________________________________________ Nº da inscrição: __________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES: ____________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

QUANT. HISTÓRICO/RESUMO: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de __________________________ o curso: __________________________, cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que este não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IX do Edital 01/08

DETALHAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados abaixo:

Para obter nota na prova de redação seu texto deve:

a) ser dissertativo-argumentativo;

b) ter um título;

c) ter entre 20 e 25 linhas;

d) manter-se rigorosamente dentro do tema;

e) ser escrito a caneta azul ou preta, com letra legível de tamanho regular;

f) utilizar a Língua Portuguesa culta padrão.

Seu texto receberá nota zero se:

a) não obedecer ao tipo de texto proposto;

b) fugir ao tema;

c) não obedecer ao limite de linhas (mínimo e máximo);

d) estiver a lápis;

e) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de desidentificada, contiver assinatura ou qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

1 - Pontuação

· vírgula entre sujeito e predicado;

· ausência de vírgula na adjetiva explicativa;

· vírgula na adjetiva restritiva;

· ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas;

· ausência de vírgula entre orações coordenadas;

· frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só);

· frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas);

· ausência de vírgulas em elementos intercalados;

· etc.

1.1 - Ortografia

· ilegibilidade das letras e palavras;

· grafia inadequada dos vocábulos;

· separação silábica inadequada;

1.2 - Acentuação Gráfica

· ausência de acento em palavras acentuadas graficamente;

· não-utilização ou utilização indevida de aspas;

· não-utilização ou utilização inadequada do trema.

Valor: 0,50 por erro cometido

2 - Morfossintaxe (correção lingüística)

· concordância nominal e/ou verbal inadequadas;

· regência nominal e/ou verbal inadequadas;

· quebra de paralelismo de regência;

· ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase;

· uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe";

· colocação pronominal;

Valor: 0,50 por erro cometido

3 - Propriedade vocabular

· uso inadequado de vocábulos e de afixos;

· falso paralelismo semântico;

· imprecisão vocabular;

· repetição de palavras.

Valor: 0,50 por erro cometido

4 - Organização adequada de parágrafos

· parágrafos de uma frase apenas

· fragmentação de parágrafos

· ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.)

Valor: 0,50 por erro cometido

5 - Adequação no uso dos articuladores

· uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais.

Valor: 0,50 por erro cometido

6 - Argumentação coerente

· pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação;

· argumentos sem coerência com o pressuposto.

6.1 - Informatividade

· justificativas estruturadas sem continuidade, ou seja, sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido;

· ausência de progressão temática, ou seja, sem acréscimos de informações - texto circular;

· utilização de clichês e de obviedades.

Valor: 2,00 por erro cometido