Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 6 vagas de até R$ 862,52

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO FISCAL DE MEIO AMBIENTE.

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Fiscal de Meio Ambiente.

01. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, Núcleo de Recrutamento de Pessoal, 2º Piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 , Bairro Santa Mônica, de 17/12/09 a 03/01/10, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

02. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal.

2.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.4. Será exigido, no ato da inscrição, dos candidatos ao Processo Seletivo a apresentação da xerox dos seguintes documentos:

2.4.1. Documento de identidade;

2.4.2. CPF;

2.4.3.Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral);

2.4.4. Quitação com a obrigação militar (masculino);

2.4.5. Comprovante de conclusão do Ensino Médio (Histórico Escolar);

2.4.6. Carteira Nacional de Habilitação AB;

2.4.7. Curso Técnico em Meio Ambiente, se houver;

2.4.8. Experiência comprovada em carteira, se houver.

2.5. O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada em consonância com as normas dispostas neste Edital.

03. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

Função

Vagas

Requisitos

Jornada de Trabalho

Vencimentos

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

06

-Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

-Carteira Nacional de Habilitação AB.

- Carteira de trabalho que comprove experiência de no mínimo um ano, se houver.

30 horas semanais

862,52

04. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 05 de outubro de 1992 e suas alterações e na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de junho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados na contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência àquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286/91, suas alterações e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

05. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como casa de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Inspecionar guias de trânsito para transporte de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, outros órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Efetuar plantões noturnos, quando necessário. Executar outras atribuições afins.

06. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O Processo Seletivo para a função constará de uma prova escrita, de caráter eliminatório, com 10 (dez) questões relacionadas à interpretação de texto e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos no valor de 03 (três) pontos cada questão, totalizando 90 (noventa) pontos. Serão computados mais 10 (dez) pontos para o candidato que apresentar experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada em carteira na função.

6.2. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

6.3. Bibliografia para Conhecimentos Específicos: Lei Complementar nº 017, de 04 de dezembro de 2009. A referida Lei encontra-se disponível no site www.uberlandia.mg.gov.br - link:Legislação/Acesso rápido/Meio Ambiente.

6.4. O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis ou borracha.

07. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

7.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 6.2 deste Edital.

7.2.Em caso de empate terá preferência primeiro o candidato que comprovar maior tempo de experiência e segundo candidato mais idoso.

7.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

08. DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

09. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento das inscrições.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/03, da Lei Complementar nº 9626 de 23 de outubro de 2007 e alterações.

10.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

10.5. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.7. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito a DDH de convocar o próximo classificado.

10.8. O horário de trabalho do cadidato aprovado será determinado pelo Núcleo no qual será lotado.

10.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

10.11. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

10.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolitação das Leis Trabalhistas.

10.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de dezembro de 2009.

CESIRA MÁRCIA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração