Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 3 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO SOCIAL E PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Assistente Social, Psicólogo Social e Profissional de Educação Física.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 25/04/2013 e encerramento às 17h00min do dia 05/05/2013, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Assistente Social, Psicólogo Social e Profissional de Educação Física e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 08/05/2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 14/05/2013, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12:00 às 17:00 horas, munido de comprovante de inscrição para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista);

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral);

2.2.4. quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

2.2.9. comprovante de endereço;

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de conclusão do curso superior conforme especificado no item 3 deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior em Serviço Social, acrescido de Registro no Conselho de Classe

001

30 h/semanais

R$ 1.873,87

PSICÓLOGO SOCIAL

Curso Superior em Psicologia, acrescido de Registro no Conselho de Classe

001

30 h/semanais

R$ 1.873,87

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior em Educação Física e Registro no Conselho de Classe

001

30 h/semanais

R$ 1.873,87

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO ASSISTENTE SOCIAL

4.1.1. Quando na Área de Atendimento à População do Prefeitura de Uberlândia Município:

4.1.1.1. atender a população usuária das unidades de saúde, inclusive nos Piscs Postos Integrados de Segurança e Cidadania, através de atendimento individual, com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares;

4.1.1.2. coordenar e colaborar na execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

4.1.1.3. coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, pessoas com deficiência, idosos, entre outros;

4.1.1.4. participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas e preventivas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação, segurança pública, justiça e cidadania;

4.1.1.5. orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

4.1.1.6. realizar entrevistas e avaliação social do público para inclusão em programas e projetos da Secretaria de Segurança Pública ou para fins de concessão de auxílios, voltados a melhoria de qualidade de vida, estimulando a responsabilidade social e a busca de uma cidadania ativa;

4.1.1.7. coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município;

4.1.1.8. promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

4.1.1.9. organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social do Município;

4.1.1.10. fomentar a participação da comunidade na criação de novos programas que atendam as demandas para as quais não existem programas específicos;

4.1.1.11. aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais do Município a fim de solucionar a demanda apresentada;

4.1.1.12. fazer estudo de casos e situações problemas em equipe interdisciplinar;

4.1.1.13. estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes;

4.1.1.14. divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as normas do local;

4.1.1.15. planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

4.1.1.16. executar e apoiar as atividades de formação para cidadania, tais como, palestras, curso de formação em direitos humanos e cidadania, bem como aqueles destinados a capacitar agentes comunitários para que se tornem promotores de cidadania;

4.1.1.17. aconselhar, apoiar, orientar e encaminhar as vítimas de violência, facilitando o acesso destas aos serviços de que necessitam;

4.1.1.18. propor e participar da resolução e mediação de conflitos, encaminhando providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

4.1.1.19. estudar e propor soluções com a finalidade de diminuir a violência e criminalidade aumentando o grau de respeito aos direitos humanos;

4.1.1.20. realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública Direta ou Indireta, empresas privadas e outras entidades;

4.1.2. Quando na Área de Atendimento ao Servidor Municipal:

4.1.2.1. coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais;

4.1.2.2. participar de bancas examinadoras de provas de concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de promoção;

4.1.2.3. assistir aos servidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de trabalho;

4.1.2.4. participar do planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizados no Município;

4.1.2.5. colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor;

4.1.2.6. encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;

4.1.2.7. acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;

4.1.2.8. assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

4.1.2.9. levantar, analisar e interpretar para a administração do Município as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;

4.1.2.10. estudar e propor soluções para a melhoria das condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

4.1.2.11. esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração do Município;

4.1.2.12. realizar entrevistas e avaliação social dos servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com problemas de saúde;

4.1.2.13. participar de equipe interdisciplinar, estudando casos ou situações problemas;

4.1.3. Quando na Área de Participação nos Projetos Culturais Desenvolvidos pelo Município:

4.1.3.1. contatar entidades e empresas dos bairros onde são desenvolvidos os projetos culturais do Município, divulgando os trabalhos desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar a comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto;

4.1.3.2. organizar e coordenar reuniões de discussão da programação dos cursos e eventos desenvolvidos no projeto, adequando os temas e assuntos propostos às necessidades da comunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e culturais da comunidade;

4.1.3.3. levantar recursos e patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos desenvolvidos;

4.1.3.4. acompanhar casos de inadaptação aos cursos, assessorando as equipes de trabalho e orientando os alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo a que pertence;

4.1.3.5. elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando o relacionamento interpessoal;

4.1.3.6. orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às implicações sociais da doença e à importância do tratamento, a fim de facilitar sua reintegração social;

4.1.4. Quando na Área da Saúde:

4.1.4.1. atender a população usuária das unidades de saúde através de atendimento individual, com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares, objetivando solucionar os problemas ou minimizá-los;

4.1.4.2. realizar diagnósticos, buscando conhecer a dinâmica familiar e social na qual o usuário está inserido, investigando queixas e situação problema, tentando identificar a melhor forma de atendimento social;

4.1.4.3. coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

4.1.4.4. coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, pessoas com deficiência, idosos, entre outros;

4.1.4.5. participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;

4.1.4.6. participar de atendimento a grupos operativos, aos grupos temáticos (grupo de pais, adolescentes, idosos, obesos e outros) e aos grupos terapêuticos;

4.1.4.7. orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

4.1.4.8. realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios;

4.1.4.9. coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município;

4.1.4.10. promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

4.1.4.11. organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social do Município;

4.1.4.12. aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais do Município a fim de solucionar a demanda apresentada;

4.1.4.13. realizar atendimento individual para encaminhamento a instituições para acompanhamento e orientação dos familiares em casos de óbitos ocorridos nas unidades, para liberação da ambulância e contato com a funerária e outros, fornecendo apoio emocional aos usuários e familiares;

4.1.4.14. fazer estudo de casos e situações problemas em equipe interdisciplinar;

4.1.4.15. estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes;

4.1.4.16. divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as normas do local.

4.1.5. Atribuições Comuns a Todas as Áreas:

4.1.5.1. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

4.1.5.2. participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

4.1.5.3. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

4.1.5.4. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

4.1.5.5. executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4.2. DO PSICÓLOGO SOCIAL

4.2.1. Quando na área de Psicologia do Trabalho:

4.2.1.1. estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico;

4.2.1.2. articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

4.2.1.3. atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo e na sua atuação funcional;

4.2.1.4. exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal do Município, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

4.2.1.5. participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

4.2.1.6. estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município;

4.2.1.7. realizar pesquisas nas diversas unidades do Município, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

4.2.1.8. participar das atividades de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento de Servidores em estágio probatório, por meio de instrumento específico de avaliação, de entrevistas e adoção de medidas corretivas julgadas convenientes;

4.2.1.9. participar de bancas de concursos públicos como examinadores na realização de provas práticas orais, dinâmicas de grupo e vivências simuladas;

4.2.2. Quando na área de Psicologia Social:

4.2.2.1. estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento;

4.2.2.2. prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais;

4.2.2.3. executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho;

4.2.3. Quando na área de Psicologia Clínica:

4.2.3.1. estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

4.2.3.2. desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano, tanto para distúrbios diagnosticados como leves e moderados, quanto para pacientes egressos psiquiátricos e que apresentem distúrbios graves;

4.2.3.3. elaborar projeto terapêutico com intervenções psicoterápicas individuais, grupais ou em oficinas terapêuticas, junto aos portadores de distúrbios psíquicos;

4.2.3.4. analisar adequadamente os determinantes saúde/doença mental aplicados à saúde pública, em sua heterogeneidade, focalizando não somente a etiopatogenia, as tensões intrapsíquicas e interpessoais, mas aquelas advindas da estrutura socioeconômica e cultural em plano mais geral e amplo para elaboração de diagnósticos e pareceres técnicos;

4.2.3.5. colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

4.2.3.6. articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

4.2.3.7. atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde;

4.2.3.8. prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

4.2.3.9. atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo;

4.2.3.10. elaborar encaminhamentos para instituições psiquiátricas aos portadores de distúrbios psíquicos nos períodos de crise, quando se houverem esgotado todos os recursos psicoterápicos no âmbito dos ambulatórios e NAPS, ou que a crise oferecer risco de vida para o doente ou terceiros;

4.2.4. Atribuições comuns a todas as áreas:

4.2.4.1. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

4.2.4.2. participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

4.2.4.3. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

4.2.4.4. participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

4.2.4.5. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4.3. DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

4.3.1. identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal;

4.3.2. participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos todos na área das atividades físicas e desporto;

4.3.3. diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;

4.3.4. diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, assessorar, dinamizar, orientar, avaliar, e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações socioculturais da população;

4.3.5. atuar na coordenação de eventos esportivos;

4.3.6. desenvolver e estruturar atividades que colaborem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes na área do esporte, de acordo com a sua modalidade específica;

4.3.7. intervir junto a indivíduos ou grupos-alvo de diferentes faixas etárias, portadoras de diferentes condições corporais e com necessidades de atendimentos especiais e desenvolver-se de forma individualizada ou em equipe multiprofissional, podendo, para isso, considerar e solicitar avaliação de outros profissionais;

4.3.8. participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas, do desporto e afins;

4.3.9. disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a educação física (atividade física/motricidade humana/movimento humano) analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;

4.3.10. promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;

4.3.11. contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, na área de educação física;

4.3.12. promover estilos de vidas saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agentes de transformação social;

4.3.13. conhecer e utilizar os recursos tecnológicos inerentes à aplicação profissional;

4.3.14. executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.1. serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.1.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.1.2.1. currículo;

5.1.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.1.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.3. será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de Prefeitura de Uberlândia 60% (sessenta por cento) dos pontos.

5.1.4. o dia, horário e local da entrevista será agendado com cada candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

6.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

6.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 5.1.3 deste Edital.

7.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 11,39 (onze reais e trinta e nove centavos).

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o seu encerramento.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na entrevista, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

10.5. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.7. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.8. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.9. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

10.10. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 23 de abril de 2013.

Uberlândia, 23 de abril de 2013.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração