Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 3 oportunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ENFERMEIRO DO TRABALHO.

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993 de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de Enfermeiro do Trabalho.

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residencia permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

1.4. ter a escolaridade exigida, ou seja, diploma do curso de nível superior em Enfermagem;

1.5. certificado de Especialização a nível de pós graduação em Enfermagem do Trabalho;

1.6. comprovante de experiência na área a que concorre, se tiver;

1.7. curriculum vitae;

1.8. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

1.9. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, 2º piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, Bairro Santa Mônica, de 21 de janeiro a 1º de fevereiro, no horário de 12:00 às 17:00.

2.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

e) Quitação com a obrigação militar (masculino);

f) Diploma do curso de nível superior em Enfermagem;

g) Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Enfermagem do Trabalho;

h) Comprovante de experiência na área a que concorre, se tiver;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação;

k) Cópia do CPF do cônjuge;

l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

m) Uma foto 3 x 4 recente;

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado na prova.

4. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO MENSAL

Enfermeiro do Trabalho

01

20 horas semanais

R$ 702,15

4.1. Além do 1º (primeiro) colocado, serão classificados mais 05 (cinco) candidatos como reserva técnica para possíveis contratações futuras, em virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de afastamento por ordem médica (superior a trinta dias), exonerações e aposentadorias.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos da Lei nº 5.286, de 16 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.372, de 23 de julho de 2003, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverá ser avaliada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

5.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar, na ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 Os candidatos portadores de deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estudar as condições de segurança e periculosidade da prefeitura, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, identificando as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria dos trabalhos;

Elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores; Participar de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de servidores, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho para propiciar a preservação da integridade física e mental do servidor;

Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir incidência de acidentes;

Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador;

Registrar dados estatísticos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para oferecer subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Executar outras atribuições afins.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículum e entrevista, no valor de 100 (cem) pontos, que avaliará fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem relizadas, bem como a formação educacional e experiência profissional do candidato, não havendo portanto, indicações bibliográficas.

7.2. Na análise de currículum, a formação educacional e a experiência profissional valerão 20 pontos cada;

7.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos e obtiver classificação dentro das vagas previstas neste edital, considerada também a reserva técnica.

7.3. O dia, o local e o horário da prova serão agendados com cada candidato, no ato da inscrição.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário agendado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.

8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 .Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 7.2 deste Edital.

8.2.Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Comprovar maior tempo de experiência na função de enfermeiro do trabalho;

b) o mais idoso.

8.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e assinatura do contrato, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho e do início de seu exercício.

10.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento fora do período determinado para inscrição;

11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei 9626/07 e demais legislação pertinente;

11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

11.4. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído;

11.5. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

11.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH), tendo seu horário de trabalho determinado pela mesma;

11.7. Após o prazo de 48 horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à DDH de convocar o próximo classificado;

11.8. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

11.9. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

11.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, de janeiro de 2008.

CESIRA MÁRCIA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração