Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG oferece 1 vaga de até R$ 470,27

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO TELEFONISTA.

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, para a função de Telefonista.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

1.2. As inscrições serão realizadas via Internet, a partir das 9:00 horas do dia 04/01/2010 e encerramento às 17:00 horas do dia 14/01/2010, através do site www.uberlandia.mg.gov.br;

1.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para Telefonista, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica e imprimir o comprovante ;

1.4 A partir de 18/01/10, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que aquele que realizou a inscrição via Internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 21/01/10, munido do comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano, Av, Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bairro Santa Mônica, Bloco 2, 2º piso, no horário das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação.

1.5 Não aceitarão reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição e, se o nome não constar na lista divulgada no dia 18/01/10, o candidato não fará a prova.

1.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residencia permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

2.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de Reservista);

2.4. ter a escolaridade exigida, ou seja, Ensino Fundamental Completo;

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade ;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.gov.br)

d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

e) Quitação com a obrigação militar (masculino);

f) Comprovante de conclusão do ensino fundamental completo;

g) Experiência mínima de um ano comprovada em carteira;

h) Comprovante de endereço;

i) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação;

j) Cópia do CPF do cônjuge;

k) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos

l) Duas fotos 3 x 4 recente

3.2.não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado na prova.

04. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO MENSAL

TELEFONISTA

01

30 horas semanais

R$ 470,27

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

Atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

Manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;

Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;

Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

Operar o sistema de rádio da central de leitos e central de ambulâncias, estabelecendo o contato com todo os meios integrados à central e incluindo a agenda no sistema de atendimento ( solicitados pela rede local e pactuada de acordo com a PPI);

Alterar agendas de acordo com a necessidade de liberação ou compensação de vagas;

Informar à unidade solicitante, dia, horário, local do atendimento e protocolos a serem observados, de acordo com o agendamento solicitado;

Reconhecer palavras-chave na regulação e acompanhar as senhas dos usuários;

Responder às situações que independem da resposta médica, de acordo com os protocolos do serviço;

Estabelecer o contato com as equipes das unidades móveis no despacho das missões;

Monitorar o deslocamento dos veículos de urgência e estabelecer o controle operacional sobre a frota;

Realizar os registros pertinentes de acordo com a rotina do serviço, acompanhando a liberação de vagas;

Manejar os equipamentos de telefonia e de rádio, através do uso de códigos, para comunicação com os usuários e os serviços, de acordo com a rotina da instituição;

Manejar equipamentos de informática, se houver, de acordo com a rotina do serviço;

Emitir relatórios diversos; Arquivar documentos diversos, tais como, memorandos e ofícios;

Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

Executar outras atribuições afins, atendendo solicitação de superiores.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site: www.uberlandia.mg.gov.br; o candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade;

6.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.4. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

6.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

6.6. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.7.Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.8. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo para a função de Telefonista constará de uma única fase, uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, assim distribuídos: 20 (vinte) questões de Português (Interpretação de Texto) no valor de 2 (dois) pontos cada e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, no valor de 3 (três) pontos cada.

7.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

7.3. As questões relacionadas ao Conhecimento Específico abordarão situações e procedimentos específicos do cargo a ser exercido, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente da nota final, e na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do idoso;

8.1.2. maior tempo de experiência comprovada em carteira;

8.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões específicas;

8.1.4. obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

8.1.5. a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.3. O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos canditados empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou descrecente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

8.3.1. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

8.3.2. se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente;

09. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 7.2 deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após a confirmação dos dados na Internet;

12.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/03, da Lei nº 9626 de 23 de outubro de 2007 e alterações.

12.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

12.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

12.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via Internet, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo;

12.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

12.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante;

12.8. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito a DDH de convocar o próximo classificado.

12.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

12.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

12.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 22 de dezembro de 2009.

CESIRA MÁRCIA DOS SANTOS
Diretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração