Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 044, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Professor de Educação Artística e Professor de Matemática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o processo seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 13/04/2012 e serão encerradas às 17h00min do dia 23/04/2012 por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. A partir de 25/04/2012, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 26/04/2012 para verificação da pertinência da reclamação, munido do comprovante de inscrição no Centro Administrativo, Secretaria Municipal de Educação/Assessoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves do Santos nº 600 no bairro Santa Mônica - Bloco I - 2º piso, no horário das 12h às 17h.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no item 1.5. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 25/04/2012, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. O candidato poderá corrigir sua inscrição até as 17h00min do dia 23/04/2012, no site www.uberlandia. mg.gov.br.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ser apresentado para realização da prova.

1.11. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completada até a data da assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral), e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (Carteira de Reservista);

2.1.4. ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÕES

REQUISITO

Professor de Educação Artística

Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação específica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança, em curso reconhecido pelo MEC.

Professor de Matemática

Conclusão de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

2.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.3.1. documento de identidade; 2.3.2. CPF;

2.3.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.3.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.3.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.3.6. comprovante de endereço;

2.3.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

2.3.8. CPF do cônjuge;

2.3.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.3.10. duas fotos 3x4 recentes;

2.3.11. diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no subitem 2.1.4., deste Edital;

2.4. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

Professor de Educação Artística

Até 20 horas semanais

R$ 1.214,37

Professor de Matemática

Até 20 horas semanais

R$ 1.214,37

4. DAS VAGAS

4.1. Todos os candidatos aprovados constituirão Cadastro de Reserva para futuras contratações, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA

- Elabora programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

- Seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

- Ministra aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

- Organiza solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

- Elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- Elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se naobservação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O dia, o local e o horário da prova serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade e de caneta com tinta preta ou azul.

6.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pela Forças Armadas; pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

6.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 6.2. deste Edital.

6.5. Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

6.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.8. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.9. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início.

6.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para sua realização tiver se expirado.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

7.1.1. A prova constará de 10 (dez) questões de conhecimento da Língua Portuguesa (interpretação de texto) e 30 (trinta) questões de conhecimento específico da área, que avaliará o candidato quanto ao conhecimento inerente à formação para a função à qual concorre, bem como conhecimento e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.

7.2. O candidato terá 03h30min (três horas e trinta) minutos para realização da prova.

7.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da prova, ou seja, acertar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) questões.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado, o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no subitem 8.3. deste Edital.

8.2. O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.

8.3. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.3.2. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, em listagem por ordem de classificação.

8.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

9.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos).

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Assessoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para o preenchimento do encaminhamento que constará a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, e, os encaminhará para a Diretoria de Desenvolvimento Humano para o preenchimento da ficha cadastral, e encaminhamento para o exame médico adicional, informando-os do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento das inscrições.

11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.3. Não haverá inscrição fora do período previsto neste Edital.

11.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via internet, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

11.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

11.7. O profissional que por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.

11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará o direito à Secretaria Municipal de Educação de convocar o próximo classificado.

11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para função.

11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

11.12. A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas previstas no presente Edital.

11.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.14. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação. Uberlândia, 09 de abril de 2012

Afrânio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação