Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre vagas para Mecânicos e Assistentes de Oficina

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS (TRATOR DE ESTEIRA), MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA), MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES), ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA (SOLDADOR) E ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA (LANTERNEIRO).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 2º, XVIII, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2013, no art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Mecânico de Máquinas Pesadas (Trator de Esteira), Mecânico de Máquinas Pesadas (Motoniveladora), Mecânico de Veículos Pesados (Caminhões), Assistente de Oficina Mecânica (Soldador) e Assistente de Oficina Mecânica (Lanterneiro).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h do dia 22 de julho 2013 e encerramento às 17h do dia 31 de julho de 2013, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para se inscrever o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Mecânico de Máquinas Pesadas (Trator de Esteira), Mecânico de Máquinas Pesadas (Motoniveladora), Mecânico de Veículos Pesados (Caminhões), Assistente de Oficina Mecânica (Soldador) e Assistente de Oficina Mecânica (Lanterneiro).

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 5 de agosto 2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br,

1.6. O candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 08 de agosto 2013, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h às 17h, munido do comprovante de inscrição,para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares - carteira de reservista.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br;

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS:
- Trator de Esteira
- Motonivelada

Médio Completo e experiência mínima de dois anos no exercício de atividades similares às descritas para a função.

01
01

30 h/ semanais

R$ 995,61

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS:
- Caminhões

Ensino Médio Completo e experiência mínima de dois anos no exercício de atividades similares às descritas para a função.

02

30 h/ semanais

R$ 995,61

ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA:
- Lanterneiro
- Soldador

Ensino Médio Completo e experiência mínima de um ano em atividades correlatas às exigidas para o desempenho do cargo.

01
01

30 h/ semanais

R$ 995,61

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

4.1.1. localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa;

4.1.2. desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas;

4.1.3. reparar a peça defeituosa ou substituí-la;

4.1.4. proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento;

4.1.5. verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;

4.1.6. lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento;

4.1.7. realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;

4.1.8. conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

4.1.9. executar outras atribuições afins.

4.2. DO MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

4.2.1. fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;

4.2.2. proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

4.2.3. executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustíveis e outros sistemas mecânicos dos veículos, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento regular;

4.2.4. regular a ignição, a carburação e os mecanismos de válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais;

4.2.5. montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações, para possibilitar a utilização dos mesmos;

4.2.6. providenciar o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas para completar a manutenção do veículo;

4.2.7. executar outras atribuições afins.

4.3. DO ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA

4.3.1. quanto aos serviços de corte e solda de peças metálicas para veículos e máquinas automotoras:

4.3.1.1. soldar e cortar peças metálicas;

4.3.1.2. ler desenhos elementares em perspectiva;

4.3.1.3. regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

4.3.1.4. carregar e limpar geradores de acetileno;

4.3.1.5. requisitar material necessário à execução dos trabalhos;

4.3.2. quanto aos serviços de chapeação e pintura:

4.3.2.1. reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e porta-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;

4.3.2.2. consertar ou substituir partes deformadas de veículos, máquinas e implementos agrícolas, utilizando as máquinas ou ferramentas próprias;

4.3.2.3. lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

4.3.2.4. aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

4.3.2.5. reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

4.3.2.6. substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

4.3.2.7. limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

4.3.2.8. preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

4.3.2.9. proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

4.3.2.10. preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

4.3.2.11. verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária para a superfície a ser pintada;

4.3.2.12. abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

4.3.2.13. pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

4.3.2.14. retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos.

4.3.3. atribuições comuns a todos os serviços:

4.3.3.1. orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

4.3.3.2. manter limpo o local de trabalho;

4.3.3.3. zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

4.3.3.4. executar outras atribuições afins.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.1. Não será permitido o ingresso de candidato em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

5.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 5.3. deste Edital.

5.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se do local durante a aplicação da Prova Prática sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

5.8. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo constará de uma Prova Prática, onde será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às funções de Mecânico de Máquinas Pesadas (Trator de Esteira), Mecânico de Máquinas Pesadas (Motoniveladora), Mecânico de Veículos Pesados (Caminhões), Assistente de Oficina Mecânica (Soldador) e Assistente de Oficina Mecânica (Lanterneiro), onde será considerado APTO ou INAPTO.

6.2. Será aprovado o candidato considerado APTO para a função que tenha se inscrito.

6.3. A Prova Prática conterá quesitos e critérios objetivos, conforme quadro abaixo:

Função

Descrição da Atividade

Mecânico de Máquinas Pesadas (Trator de Esteira), Mecânico de Máquinas Pesadas (Motoniveladora), Mecânico de Veículos Pesados (Caminhões), Assistente de Oficina Mecânica (Soldador) e Assistente de Oficina Mecânica (Lanterneiro).

A Prova Prática constará de demonstração de habilidades práticas do candidato na execução de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções, com base nas atribuições das respectivas funções.

6.4. A data, horário e local para a realização da Prova Prática será agendado, posteriormente, com cada candidato.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade e Carteira de Trabalho.

6.6. Não serão acatados recursos referentes à Prova Prática.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 6.2. deste Edital;

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o maior tempo de experiência comprovada em carteira;

7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.3.2. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Secretaria Municipal de Administração.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9.2. Conforme dispõe a Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações, em seu art. 56, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, o início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

11.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.9.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de julho de 2013.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
MRS/mrs