Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre vagas para Instrutor, Intérprete e Educador

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS ESPECIALIDADES DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, visando atender o ano letivo de 2015, para as especialidades de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 08/10/2014, com encerramento às 12h00min do dia 17/10/2014, através do site www.uberlandia.mg.gov.br

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à especialidade desejada, consultar o Edital, e preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. A partir de 21/10/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 24/10/2014, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no item anterior para confirmação da inscrição e se o nome do candidato não constar na lista divulgada no dia 21/10/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada. Em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, e que o fato seja constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.4. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.5. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos.

2.1.7. ter a escolaridade/requisito conforme item 3 deste Edital.

2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade; 2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. comprovante de endereço;

2.2.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

2.2.8. CPF do cônjuge;

2.2.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

2.2.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

2.2.11. diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigido no item 3 deste Edital;

2.2.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade;

2.2.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA ESPECIALIDADE, DA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

Instrutor de Língua Brasileira de Sinais

Ensino Médio e certificado de formação e qualificação para Instrutores de Língua Brasileira de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS e Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

03

01

20h/semanais

R$ 1.317,62

 

ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE/ REQUISITO

VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

Ensino Médio e certificado de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS e Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

03

01

20h/semanais

R$ 1.317,62

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de

16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da especialidade.

4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

4.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID.

4.8. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. DO INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

5.1.1. Ensinar LIBRAS para crianças, jovens e adultos com surdez, utilizando metodologia específica, em grupos ou individualmente;

5.1.2. Preparar professores, demais educadores das escolas e comunidade em relação ao domínio da língua de sinais;

5.1.3. Verificar as condições e o estado de conservação dos recursos pedagógicos a ser utilizados, providenciando ou confeccionando, se houver necessidade, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas;

5.1.4. Determinar as sequências das atividades a ser executadas pelos alunos, orientando-lhes, individualmente ou em grupo, sobre a forma correta de execução das atividades;

5.1.5. Acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem da língua de sinais, propondo alternativas de melhorias para atender às necessidades dos alunos;

5.1.6. Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.1.7. Executar outras atribuições da mesma natureza e responsabilidade.

5.2. DO INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

5.2.1. Traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor;

5.2.2. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa;

5.2.3. Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado, quando possível;

5.2.4. Transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários, outras fontes de informações, considerando as diferenças regionais;

5.2.5. Interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas;

5.2.6. Executar outras atribuições da mesma natureza e responsabilidade.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo, para as duas especialidades, acontecerá em uma única etapa.

6.1.1. Prova prático-gestual, de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos.

6.1.2. Nessa prova serão avaliados conhecimentos concernentes à Língua Brasileira de Sinais e à Língua Portuguesa, além de conhecimento dos aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez.

6.1.3. A prova em questão será realizada e avaliada por uma banca examinadora, composta de 03 (três) profissionais da área de Educação Especial (02 Instrutores de Libras e 01 Intérprete de Libras), credenciados por instituições públicas ou privadas.

6.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova prático-gestual.

6.2.1. O candidato terá como nota final, o resultado da média aritmética da nota atribuída por cada um dos examinadores.

6.2.2. A avaliação será filmada, por tratar-se de uma língua ágrafa, cuja modalidade é gestual-visual.

6.2.3. A prova prático-gestual terá a duração de no máximo uma hora para cada candidato.

6.2.4. para a prova prático gestual será considerada a bibliografia do Anexo, com ênfase no domínio da estrutura linguística da LIBRAS.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O dia, o local e o horário das provas serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova prático gestual 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

7.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem anterior ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.7. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.

7.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.9. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.8. e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.

7.10. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.

8. DO PERFIL E DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

8.1. O candidato à especialidade de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deverá ser uma pessoa que tenha surdez com profundo conhecimento de Língua Brasileira de Sinais, bem como conhecimento da Língua Portuguesa.

8.2. O Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deve ser profissional bilíngüe (Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais), preparado em cursos de capacitação permanente, promovido por órgãos competentes, tais como, Ministério da Educação - MEC; Associações de Pessoas com Surdez; Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS; Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros, para o ensino da Língua Brasileira de Sinais destinado a:

8.2.1. crianças com surdez;

8.2.2. jovens e adultos com surdez que não tiveram acesso à Língua Brasileira de Sinais em tempo hábil;

8.2.3. professores e profissionais das escolas;

8.2.4. família de pessoas com surdez;

8.2.5. sociedade em geral.

8.3. o Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deve possuir:

8.3.1. domínio e fluência gestual da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

8.3.2. conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo com surdez;

8.3.3. noções básicas de didática e metodologia para o ensino da Língua Brasileira de Sinais;

8.3.4. conhecimento de aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez.

9. DO PERFIL E DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

9.1. O intérprete de Língua Brasileira de Sinais deve ser um profissional bilíngue (Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais), que viabilize a comunicação entre:

9.1.1. surdo e ouvinte;

9.1.2. surdo e surdo.

9.2. o profissional deverá ater-se à interpretação e não às explicações.

9.3. o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais deve possuir:

9.3.1. domínio e fluência gestual da Língua Brasileira de Sinais;

9.3.2 conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo com surdez;

9.3.3. conhecimento de aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez;

9.3.4. conhecimento de aspectos linguísticos associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na técnica de interpretação; e

9.3.5. noções básicas de didática e metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no item 6.2. deste Edital.

10.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

10.2.2. obtiver maior número de pontos no quesito fluência, domínio e clareza de ideias em Língua Brasileira de Sinais;

10.2.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

10.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação.

11.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os a especialidade a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.2. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

13.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.4. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.5. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a especialidade.

13.6. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da especialidade.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

13.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.7.

13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

13.11. Os profissionais serão lotados no Centro Municipal de Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE e atuarão nas escolas que apresentem maior necessidade de atendimento educacional especializado.

13.12. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Uberlândia, 30 de setembro de 2014.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração
/mrs

BIBLIOGRAFIA

FERNANDES, Eulália. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.

FERNANDES, Eulália. Problemas lingüísticos e cognitivos do surdo. Rio de Janeiro: Agir, 1990.

LACERDA, Cristina Broglia F. de; NAKAMURA, Helenice; LIMA, Maria Cecília. Fonoaudiologia: Surdez e Abordagem Bilíngüe. São Paulo: Plexus, 2000.

MACEDO, Mirlene Ferreira. Escola comum: empecilhos ao atendimento dos alunos com surdez, 2002. mimeo.

PERLIN, Gladis T.T. "Identidades Surdas". IN: SKLIAR, Carlos (org). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: mediação, 1998.

POKER, Rosimar Bortolini. Troca simbólica e desenvolvimento cognitivo em crianças surdas: uma proposta de intervenção educacional. UNESP, 2001.363P.

Tese de Doutorado.

QUADROS, Ronice Muller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

SKLIAR, Carlos (org). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre:mediação, 1998.
/mrs