Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre seleções para contratação de 20 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Professor de Matemática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 15/08/2014 com encerramento às 12h00min do dia 24/08/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Professor de Matemática e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital para a contratação.

1.5. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, munido de comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 26/08/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova objetiva, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos sfornecidos pelo candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 4 (quatro) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.7. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6 comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso conforme exigido no item 4 deste Edital;

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado no processo seletivo.

4. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conclusão Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

01

Até 20 horas semanais

R$ 1.469,39

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitar pessoalmente à Diretoria de Desenvolvimento Humano e informar de quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critério de viabilidade e razoabilidade.

5.6. Não serão considerados como deficientes os distúrbios visuais passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo estrabismo e congêneres.

5.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

5.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme, o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

5.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perídica médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1. DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA

6.1.1. elaborar programas e planos de trabalho para o controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

6.1.2. elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter o melhor rendimento do ensino;

6.1.3. selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

6.1.4. ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

6.1.5. organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

6.1.6. elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

6.1.7. elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

6.1.8. desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação;

6.1.9. promover permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento em que serão realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

7.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.3. deste Edital.

7.6. Após identificado, o candidato não poderá se retirar da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Resposta implicará na eliminação automática do mesmo.

7.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.12. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.11 e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.

7.13. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.14. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas ou falta de alternativa correta, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus, bonés ou similares, óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir esta determinação.

7.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

7.17. O candidato que se negar a submeter-se a verificação dos casos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.18. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à coordenação geral do Processo Seletivo deliberar sobre cada caso.

7.19. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante o período de sigilo de, no mínimo 60 (sessenta) minutos, após o seu início. Caso o candidato se negue a permanecer na sala de aplicação das provas antes de finalizado o período de sigilo, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.20. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha específica a ser distribuída pelo Fiscal de Sala.

7.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos concluírem a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório no valor de 100 (cem) pontos, constando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídos:

8.1.1. 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.1.2. 10 (dez) questões de Legislação no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos;

8.1.3. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2. Os conteúdos das provas objetivas versarão sobre os programas contidos no Anexo, parte integrante e complementar deste Edital.

8.3. A duração da prova será de 03h30mim (três horas e trinta minutos).

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta) por cento, ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8.5. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade, conforme subitem 7.3.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

9.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

9.1.4. obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa.

9.2. Persistindo o empate, maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos, para ambas as funções.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 8.4. deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo - Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

11.2. O candidato poderá interpor recurso contra as questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com referencial bibliográfico.

11.3. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.

11.5. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

13.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

13.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.7.

13.09. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13.10 O candidato que vier a ser contratada celebra termo de contato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de julho 2014.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração

MRS/mrs

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos Professor de Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração. Operações fundamentais com números naturais. Geometria: sólidos geométricos, ângulos, polígonos e regiões planas e contornos. Potenciação, raiz quadrada e expressões numéricas. Divisores e múltiplos de números naturais. Frações e porcentagens. Números decimais. Medidas: Perímetros, áreas e volumes. Números inteiros. Números Racionais. Equações do 1º grau com uma incógnita. Equações do 1º grau com duas incógnitas - Inequações do 1º grau com uma incógnita. Sistemas. Proporcionalidade. Matemática financeira: regras de sociedade, juros simples e juros compostos. Noções de Estatísticas e Probabilidade. Conjuntos numéricos dos números naturais aos números reais. Expressões algébricas. Angulos, triângulos e quadriláteros. Cálculo algébrico. Equações e sistemas de equações. Circunferências e círculos. Representação de sólidos geométricos no plano. Estatística e Probabilidade. Números reais: radicais. Equações e sistemas de equações de 2º grau. Função. Proporcionalidade em Geometria. Relações métricas no triângulo retângulo e na circunferência. Trigonometria. Estatística combinatória e Probabilidade.

Língua Portuguesa: A prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere à habilidade de leitura (compreensão e interpretação de textos). Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual (sequência, narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções de linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.

Legislação: Lei Municipal nº 11.444, de 24 de julho de 2013, Rede pelo Direito de Ensinar e Aprender. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que instiui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que institui a obrigatoridade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Lei Complementar Municipal nº 347, de 20 de fevereiro de 2004 e suas alterações.