Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre seleção com 4 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE ENGENHEIRO CIVIL, TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (FISCAL DE OBRAS) E MOTORISTA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Engenheiro Civil, Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) e Motorista.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09:00 horas do dia 26/09/2011 e encerramento às 17:00 horas do dia 05/10/2011, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Engenheiro Civil, Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) e Motorista e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a Prefeitura de Uberlândia transferência de dados.

1.5. A partir do dia 07/10/2011, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via Internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 14/10/2011, munido de comprovante no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- ENGENHEIRO CIVIL

- Curso Superior em Engenharia Civil, acrescido de Registro no Conselho de Classe.

01

30 h/semanais

R$ 1.481,32

- TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (FISCAL DE OBRAS)

-Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-obra do Ministério do Trabalho

- Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘AB'

01

30 h/semanais

R$ 1.005,70

- MOTORISTA

-Ensino Fundamental Completo e CNH, categoria C, D ou E;

- Experiência mínima de 01 ano comprovada em carteira.

02

30 h/semanais

R$ 715,47

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO ENGENHEIRO CIVIL

4.1.1. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

4.1.2. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

4.1.3. Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

4.1.4. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

4.1.5. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

4.1.6. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

4.1.7. Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

4.1.8. Elaborar normas e acompanhar concorrências;

4.1.9. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

4.1.10. Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

4.1.11. Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

4.1.12. Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares, atentando para as leis e normas concernentes aos critérios de construção, segurança, salubridade e acessibilidade;

4.1.13. Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

4.1.14. Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal, bem como elaborar pareceres e informes técnicos acerca das vistorias feitas;

4.1.15. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

4.1.16. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

4.1.17. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

4.1.18. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

4.1.19. Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia;

4.1.20. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4.2. DO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS (FISCAL DE OBRAS)

4.2.1. Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares;

4.2.2. Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

4.2.3. Conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção;

4.2.4. Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

4.2.5. Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

4.2.6. Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

4.2.7. Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

4.2.8. Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

4.2.9. Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

4.2.10. Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

4.2.11. Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos. Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

4.2.12. Solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas;

4.2.13. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

4.2.14. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

4.2.15. Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

4.2.16. Executar outras atribuições afins.

4.3. DO MOTORISTA

4.3.1. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

4.3.2. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

4.3.3. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

4.3.4. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

4.3.5. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

4.3.6. Fazer pequenos reparos de urgência;

4.3.7. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

4.3.8. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

4.3.9. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

4.3.10. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

4.3.11. Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

4.3.12. Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados;

4.3.13. Executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo para as funções de Engenheiro Civil, Técnico de Fiscalização de Obras (Fiscal de Obras) e Motorista constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.1.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.1.2.1. currículo;

5.1.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.1.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

5.1.4. O dia, horário e local da entrevista será agendado com cada candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

6.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

6.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 5.1.3. deste Edital.

7.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo, após a homologação do resultado final.

10.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.5.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 14 de setembro de 2011.

Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
MRS/mrs