Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre processos seletivos para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Assistente em Aparelhagem de Som.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09:00 horas do dia 18/07/2011 e encerramento às 17:00 horas do dia 29/07/2011, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Assistente em Aparelhagem de Som e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 03/08/2011, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 08/08/2011 munido de comprovante no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00 às 17h00, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 (três) deste Edital;

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

- Ensino Médio Completo.

01

30 h/semanais

R$ 787,04

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

4.1.1. Fazer o reconhecimento acústico do local onde será montado o som, verificando o posicionamento das caixas acústicas, mesa de operação e outros, para obter melhor qualidade de som;

4.1.2. Selecionar os equipamentos a serem utilizados, organizando-os para o transporte aos locais requisitados, a fim de garantir a segurança dos mesmos;

4.1.3. Observar o padrão da rede de energia elétrica do local, verificando as necessidades de adaptação à tensão, para interligar o aparelho;

4.1.4. Interligar microfone, mesa de comando, equalizador, divisor de frequência, câmara de eco, módulos de potência e caixas acústicas corretamente, para que a aparelhagem não se danifique;

4.1.5. Providenciar as extensões de cabos necessários, ligando-as através de soldas ou outros sistemas de conexão, para satisfazer as condições de operação do equipamento;

4.1.6. Testar os equipamentos montados, observando o funcionamento dos mesmos, para proceder ao controle e às regulagens necessárias;

4.1.7 Executar a sonorização durante os eventos, operando o painel de comando para produzir os efeitos desejados;

4.1.8. Distribuir as etapas do roteiro musical, observando o curso do programa, para caracterizar e produzir efeitos especiais;

4.1.9. Elaborar a fita magnética, executando gravações, a fim de preparar o material para divulgação dos eventos;

4.1.10. Desmontar a aparelhagem, organizando-a corretamente, a fim de prepará-la para os próximos eventos;

4.1.11. Solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;

4.1.12. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando consertos e manutenção, para assegurar perfeitas condições de funcionamento;

4.1.13. Observar as normas e os regulamentos do seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e o bom atendimento ao público;

4.1.14. Executar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo para a função de Assistente em Aparelhagem de Som constará de duas fases:

5.1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, constará de uma prova prático-oral, no valor de 50 (cinquenta pontos), assim distribuídos:

5.1.1.1. prova oral (arguição) que corresponde a 20% (vinte por cento);

5.1.1.2. prova prática, que corresponde a 30% (trinta por cento).

5.1.2. Os critérios de avaliação da prova prático-oral são os constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.1.3. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

5.1.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação no momento em que for eliminado ou ao seu término.

5.1.5. O candidato não poderá ausentar-se do local dos testes sem o acompanhamento de um fiscal.

5.1.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos testes, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local de sua realização.

5.1.7. Será classificado para a segunda fase, o candidato que obtiver nota mínima de 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos.

5.1.8. O candidato não poderá interpor recurso referente à prova prático-oral.

5.1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

5.1.10. A data, horário e local para a realização da prova prático-oral serão agendados com cada candidato.

5.1.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato.

5.1.12. O não comparecimento do candidato importará em eliminação do processo seletivo.

5.1.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova prático-oral 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do documento de identidade.

5.2. A segunda fase, de caráter classificatório, constará de análise curricular, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos e entrevista estruturada, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

5.2.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.2.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.2.2.1. currículo;

5.2.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.2.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.2.3. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na prova prático-oral;

6.1.3. obtiver maior pontuação na análise curricular e entrevista estruturada;

6.1.4. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos na prova prático-oral com a pontuação obtida na análise curricular e entrevista estruturada, aplicando-se os critérios de desempate conforme descritos no item 6 deste Edital.

7.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos obtidos com a soma das notas da primeira fase com as notas da segunda fase.

7.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

10.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.5.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 05 de julho de 2011.

Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DO ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

1. DA AVALIAÇÃO ORAL

1.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento teórico relativo ao uso adequado de equipamentos de sonorização de pequeno, médio e grande porte, em especial, em relação à mesas mixadoras, crossovers, equalizadores, compressores, gates, caixas acústicas e amplificadores de potência.

1.2. O candidato deverá responder sobre a prática cotidiana do técnico de sonorização nos eventos em ambientes fechados e abertos e sobre o transporte, a conservação e a manutenção preventiva de todos os equipamentos relacionados à atividade

2. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

2.1. O candidato deverá reconhecer os equipamentos necessários para uma sonorização de médio porte.

2.2. O candidato deverá interligar, de forma correta, todos os equipamentos de som disponíveis para a realização da prova.

2.3. O candidato deverá executar as ações descritas pela banca examinadora.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS-ORAL ESPECÍFICOS.

3.1. Avaliação oral

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Domínio do tema de sonorização, segurança e clareza na apresentação das respostas.

10,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo10,0
Abordagem atual e precisa dos elementos essenciais relacionados a cada situação-problema abordado.7,0Regular 3,0
Bom5,0
Ótimo7,0
Uso adequado do tempo para a elaboração das respostas.3,0Regular 3,0
Bom5,0
Ótimo10,0
Total20,0 

3.2. Avaliação prática

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Execução precisa das solicitações da banca examinadora relacionadas no guia de avaliação prática.

20,0

Insatisfatório

0,0

Regular

10,0

Bom

15,0

Ótimo

20,0

Aplicação correta da teoria para a solução de problemas práticos.

10,0

Insatisfatório

0,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Total

30,0