Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre processo seletivo com 5 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DO TRABALHO E MÉDICO ORTOPEDISTA PARA ATUAREM NA JUNTA OFICIAL DE INSPEÇÃO MÉDICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de cinco de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho e Médico Ortopedista para atuarem na Junta Oficial de Inspeção Médica do Município de Uberlândia.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00mim do dia 10/05/2012 e encerramento às 17h00min do dia 19/05/2012, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho e Médico Ortopedista e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 21/05/2012, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via Internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 25/05/2012, munido de comprovante no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- MÉDICO CLINICO GERAL

- MÉDICO DO TRABALHO

- MÉDICO ORTOPEDISTA

- Curso Superior em Medicina e registro no Conselho de Classe.

- Curso Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho de Classe.

- Curso Superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e registro no Conselho de Classe.

02

01

02

Reuniões semanais

Reuniões semanais

Reuniões semanais

R$ 1.703,52

R$ 1.703,52

R$ 1.703,52

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DA JUNTA MÉDICA OFICIAL

4.1.1. Compete à Junta Médica Oficial julgar:

4.1.1.1. Recursos, sendo que em caso de provimento, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado;

4.1.1.2. licenças para tratamento de saúde após decorridos trinta dias de afastamento em um mesmo exercício;

4.1.1.3. licença para acompanhamento de pessoa doente da família do servidor;

4.1.1.4. autorização para tratamento em instituição privada à custa de recursos públicos;

4.1.1.5. aposentadoria por invalidez;

4.1.1.6. invalidez por doença especificada em lei;

4.1.1.7. revisão de aposentadoria;

4.1.1.8. reversão de aposentadoria;

4.1.1.9. Outros, julgados relevantes pelo Poder Público Municipal

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.1.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.1.2.1. currículo;

5.1.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.1.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

5.1.4. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

6.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

6.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 5.1.3. deste Edital.

7.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos).

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo, após a homologação do resultado final.

10.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.5.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

10.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 05 de maio de 2012.

Marina Rodrigues de Souza
Diretora de Desenvolvimento Humano, interina

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração