Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 6 vagas para Operador de Máquinas Pesadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - TRATOR DE ESTEIRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - TRATOR DE PNEU COM MADAL.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira e Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Pneu com Madal.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h do dia 25 de abril 2013 e encerramento às 17h do dia 05/05/2013, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora , Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira e Operador de Máquinas Pesadas -Trator de Pneu com Madal.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 08 de maio 2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 14 de maio 2013, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h às 17h, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares - carteira de reservista.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br;

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
- Motonivelada
- Pá Carregadeira
- Retroescavadeira
- Trator de Esteira
- Trator de Pneu com Madal

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação de motorista profissional, categoria D ou E;
Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a função.

 
 
 
01
01
01
02
01

30 h/ semanais

R$ 995,61

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. DO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

4.1.1. operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;

4.1.2. conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

4.1.3. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

4.1.4. zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

4.1.5. por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

4.1.6. efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

4.1.7. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

4.1.8. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

4.1.9. conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos;

4.1.10. executar outras atribuições afins.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.1. Não será permitido o ingresso de candidato em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2. Somente será admitido ao local da prova prática o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade e da Carteira de Habilitação (de acordo com o exigido neste Edital), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

5.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 5.3. deste Edital.

5.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se do local durante a aplicação da prova prática sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

5.8. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo constará de uma Prova Prática, onde será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às funções de Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira e Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Pneu com Madal, onde será considerado APTO ou INAPTO.

6.2. Será aprovado o candidato considerado APTO para a função que tenha se inscrito.

6.3. A prova prática conterá quesitos e critérios objetivos, conforme quadro abaixo:

Função

Descrição da Atividade

Operador de Máquinas Pesadas
- Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas
- Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas
- Retro Escavadeira, Operador de Máquinas Pesadas
- Trator de Esteira e Operador de Máquinas Pesadas
- Trator de Pneu com Madal.

Tarefa: A prova será realizada, conforme a função pretendida. A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) identificação geral da máquina e seu funcionamento;

b) operacionalizar a máquina com segurança;

c) realizar as operações da máquina de acordo com as instruções do avaliador.

6.4. A data, horário e local para a realização da Prova Prática será agendado, posteriormente, com cada candidato.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática trinta minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade e Carteira de Habilitação.

6.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no subitem 6.2. deste Edital;

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o maior tempo de experiência comprovada em carteira;

7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.3.2. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano - Secretaria Municipal de Administração.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 11,39 (onze reais e trinta e nove centavos).

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, o início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

11.5. Após o prazo de 48h (quarenta e oito horas) o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.9.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.3. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

11.5. Após o prazo de 48h (quarenta e oito horas) o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.9.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 23 de abril de 2013.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração