Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 2 vagas para Instrutor e Intérprete de Libras

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais e Interprete de Língua Brasileira de Sinais.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 25/04/2013 e serão encerradas às 17h00min do dia 05/05/2013, através do site www.uberlandia.mg.gov.br

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, e preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. A partir de 08/05/2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados da inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 14/05/2013, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no item anterior para confirmação da inscrição e se o nome do candidato não constar na lista divulgada no dia 08/05/2013, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada. Em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, e que o fato seja constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.9. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.10. Serão desconsideradas as inscrições não confirmadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal:

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até a data da assinatura do contrato;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares (carteira de Reservista);

2.4. Ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

FUNÇÃO

REQUISITOS

Instrutor de Língua Brasileira de Sinais

Ensino Médio e certificado de formação e qualificação para Instrutores de Língua Brasileira de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS e Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

Ensino Médio e certificado de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS e Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral - emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site: www.tse.jus.br).

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6. comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. cópia do CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. certificado de conclusão do Ensino Médio;

3.1.12. Para o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais Ensino médio: certificado de formação e qualificação de Libras - Língua de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS; Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

3.1.13. Para o Instrutor de Língua Brasileira de Sinais Ensino médio: certificado de formação e qualificação para instrutores de Língua de Sinais emitidos pelo Ministério da Educação - MEC ou Associações de pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS; Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

4. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO.

Função

Vagas

Jornada de trabalho

Vencimento mensal

Instrutor de Língua Brasileira de Sinais

01

20 horas semanais

R$ 995,61

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

01

20 horas semanais

R$ 995,61

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Instrutor de Língua Brasileira de Sinais:

5.1.1. ensinar a língua de sinais a pessoas ouvintes para que possam dominar fluentemente a mesma para se tornem interpretes;

5.1.2. ensinar a língua de sinais para crianças surdas (de 01 a 06 anos) com metodologia específica, em grupos ou individualmente;

5.1.3. ensinar a língua de sinais para jovens e adultos surdos, que não possuem domínio da mesma por falta de oportunidade e acesso a língua em tempo hábil, em grupos ou individuais;

5.1.4. ensinar e preparar os professores e demais educadores das escolas em relação ao domínio da língua de sinais, favorecendo a perfeita comunicação de língua de sinais para os pais e irmãos de crianças surdas;

5.1.5. ensinar e estimular a comunicação de língua de sinais para os pais e irmãos de crianças surdas;

5.1.6. acompanhar e supervisionar as escolas que possuem o ensino alternativo (Educação Especial) que tenham alunos surdos matriculados, verificando a eficiência da aprendizagem dos mesmos;

5.1.7. idealizar recursos pedagógicos, adaptando-os às necessidades dos alunos surdos;

5.1.8. fazer avaliação semestral e anual dos cursos e aulas ministradas;

5.1.9. elaborar anualmente, projeto específico de ação do Instrutor de Língua Brasileira de Sinais frente às escolas e cursos em geral;

5.1.10. executar outras atribuições afins;

5.2. Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

5.2.1. servir de intérprete das pessoas com deficiência auditiva quando estes se deparam frente às situações de comunicação em massa, ou seja, rádio, cinema, televisão, telefone, telex, fax e outros, em salas de aula, reuniões sociais e profissionais, palestras, conferências, seminários, simpósios, congressos e outras formas de ações grupais;

5.2.2. intermediar na transmissão de informações do surdo frente ao mercado de trabalho, entre empregado e empregador, causas trabalhistas e civis, em hospitais, repartições públicas, portos, aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias, escolas, faculdades, universidades, em situações de emergência ou de lazer, e outras situações de acordo com a necessidade;

5.2.3. Executar outras atribuições afins.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo, para as duas funções, acontecerá em uma única etapa.

6.1.1. prova prático-gestual, de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos.

6.1.2. nessa prova serão avaliados conhecimentos concernentes à Língua de Sinais e à Língua Portuguesa, além de conhecimento dos aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez.

6.1.3. a prova em questão será realizada e avaliada por uma banca examinadora, composta de 03 (três) profissionais da área de Educação Especial (02 instrutores de libras e 01 intérprete de libras), credenciados por instituições públicas ou privadas.

6.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova prático-gestual.

6.2.1. o candidato terá como nota final, o resultado da média aritmética da nota atribuída por cada um dos examinadores;

6.2.2. a avaliação será filmada, por tratar-se de uma língua ágrafa, cuja modalidade é gestual-visual.

6.2.3. a prova prático-gestual terá a duração de no máximo uma hora para cada candidato.

6.2.4. para a prova prático gestual será considerada a bibliografia do Anexo, com ênfase no domínio da estrutura linguística da LIBRAS.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O dia, o local e o horário das provas serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova prático gestual 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem anterior ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.5. Depois de identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.

8. DO PERFIL E DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

8.1. O candidato à função de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deverá ser uma pessoa que tenha surdez com profundo conhecimento de Língua Brasileira de Sinais, bem como conhecimento da Língua Portuguesa.

8.2. O Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deve ser profissional bilíngüe (Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais), preparado em cursos de capacitação permanente, promovido por órgãos competentes, tais como, Ministério da Educação - MEC; Associações de Pessoas com Surdez; Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS; Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE, dentre outros, para o ensino da Língua Brasileira de Sinais destinado a:

8.2.1. crianças com surdez;

8.2.2. jovens e adultos com surdez que não tiveram acesso à Língua Brasileira de Sinais em tempo hábil;

8.2.3. professores e profissionais das escolas;

8.2.4. família de pessoas com surdez;

8.2.5. sociedade em geral.

8.3. O Instrutor de Língua Brasileira de Sinais deve possuir:

8.3.1. domínio e fluência gestual da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

8.3.2. conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo com surdez;

8.3.3. noções básicas de didática e metodologia para o ensino da Língua Brasileira de Sinais;

8.3.4. conhecimento de aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez.

9. DO PERFIL E DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

9.1. O intérprete de Língua Brasileira de Sinais deve ser um profissional bilíngue (Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais), que viabilize a comunicação entre:

9.1.1. surdo e ouvinte;

9.1.2. surdo e surdo.

9.2. O profissional deverá ater-se à interpretação e não às explicações.

9.3. O Intérprete de Língua Brasileira de Sinais deve possuir:

9.3.1. domínio e fluência gestual da Língua Brasileira de Sinais;

9.3.2 conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo com surdez;

9.3.3. conhecimento de aspectos históricos, sociais, culturais e educacionais das pessoas com surdez;

9.3.4. conhecimento de aspectos linguísticos associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na técnica de interpretação; e

9.3.5. noções básicas de didática e metodologia no ensino da Língua Brasileira de Sinais.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no item 6.2. deste Edital.

10.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

10.2.2. obtiver maior número de pontos no quesito fluência, domínio e clareza de ideias em Língua Brasileira de Sinais;

10.2.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

10.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que sentir-se prejudicado poderá impetrar recurso, mediante requerimento individual que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

11.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989, e suas alterações, será cobrada a taxa de R$ 11,39 (onze reais e trinta e nove centavos).

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informando-os a função a ser exercida, a área de atuação, o tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir, ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, após o encerramento das inscrições.

13.2. Não poderão se inscrever no Processo Seletivo ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626 de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

13.3. Não haverá inscrição fora do período previsto nesse edital.

13.4. O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição via internet, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

13.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

13.7. O candidato aprovado que por incompatibilidade de horário, ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.

13.8. O horário do de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Secretaria requisitante.

13.9. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer, dará o direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.10. Não poderão participar do Processo Seletivo candidatos não habilitados para função.

13.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

13.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.13. Os profissionais serão lotados no Centro Municipal de Projetos Educacionais Julieta Diniz - CEMEPE e atuarão nas escolas que apresentem maior necessidade de atendimento educacional especializado.

13.14. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação. Uberlândia, 23 de abril de 2013.

Uberlândia, 23 de abril de 2013.

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração

BIBLIOGRAFIA

FERNANDES, Eulália. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: Artmed, 2003.

FERNANDES, Eulália. Problemas lingüísticos e cognitivos do surdo. Rio de Janeiro: Agir, 1990.

LACERDA, Cristina Broglia F. de; NAKAMURA, Helenice;

LIMA, Maria Cecília. Fonoaudiologia: Surdez e Abordagem Bilíngüe. São Paulo: Plexus, 2000.

MACEDO, Mirlene Ferreira. Escola comum: empecilhos ao atendimento dos alunos com surdez, 2002. mimeo.

PERLIN, Gladis T.T. "Identidades Surdas". IN: SKLIAR, Carlos (org). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: mediação, 1998.

POKER, Rosimar Bortolini. Troca simbólica e desenvolvimento cognitivo em crianças surdas: uma proposta de intervenção educacional. UNESP, 2001.363P.

Tese de Doutorado. QUADROS, Ronice Muller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

SKLIAR, Carlos (org). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre:mediação, 1998.