Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 2 vagas de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM E ILUMINADOR.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada Municipal nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 2º, XVIII, do art. 2º do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012, no art. 5º, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Assistente em Aparelhagem de Som e Iluminador.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00 do dia 22/07/13 e encerramento às 17:00 horas do dia 31/07/13, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para se inscrever o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Assistente em Aparelhagem de Som e Iluminador e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 05/08/13, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato que realizou a inscrição via internet e cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 08/08/13, munido de comprovante no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso, no Bairro Santa Mônica, das 12h00 às 17h00, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

18. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais - declaração de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares - carteira de reservista;

2.1.4. ter concluído o ensino médio completo - histórico escolar.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

Função

Escolaridade

Vagas

Vagas Deficientes

Carga Horária

Vencimento Mensal

Assistente em Aparelhagem de Som

- Ensino Médio Completo. Experiência comprovada no transporte, montagem e operação de equipamentos de sonorização profissional, em mesa mixadora digital, processador digital, compressor, gate, processador de efeito e equalizador gráfico.

01

-

30 h/semanais

R$ 995,61

Iluminador

- Ensino Médio Completo. Curso de Eletricista e experiência comprovada de 1 (um) ano

01

-

30 h/semanais

R$ 995,61

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

4.1.1. fazer o reconhecimento acústico do local onde será montado o som, verificando o posicionamento das caixas acústicas, mesa de operação, e outros, para obtenção da melhor qualidade de som;

4.1.2. selecionar os equipamentos a serem utilizados, organizando-os para o transporte aos locais requisitados, a fim de garantir a segurança dos mesmos;

4.1.3. observar o padrão da rede de energia elétrica do local, verificando as necessidades de adaptação à tensão, para interligar o aparelho;

4.1.4. interligar microfone, mesa de comando, equalizador, divisor de frequência, câmara de eco, módulos de potência e caixas acústicas corretamente para que a aparelhagem não se danifique;

4.1.5. providenciar as extensões de cabos necessárias, ligando-as por meio de soldas ou outros sistemas de conexão, para satisfazer as condições de operação do equipamento;

4.1.6. testar os equipamentos montados, observando o funcionamento dos mesmos, para proceder ao controle e às regulagens necessárias;

4.1.7. executar a sonorização durante os eventos, operando o painel de comando para produzir os efeitos desejados;

4.1.8. distribuir as etapas do roteiro musical, observando o curso do programa, para caracterizar e produzir efeitos especiais;

4.1.9. elaborar a fita magnética, executando gravações, a fim de preparar o material para divulgação dos eventos;

4.1.10. desmontar a aparelhagem, organizando-a corretamente, a fim de prepará-la para os próximos eventos;

4.1.11 solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;

4.1.12. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando consertos e manutenção, para assegurar perfeitas condições de funcionamento;

4.1.13. observar as normas e os regulamentos do seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e o bom atendimento ao público;

4.1.14. executar outras atribuições afins.

4.2. ILUMINADOR

4.2.1. instalar os focos de luz, projetores e aparelhos elétricos, fixando seus componentes, para iluminar cenário e palco;

4.2.2. colocar diafragma de cores nos projetores, para obter os efeitos de iluminação desejados;

4.2.3. preparar o mapa de iluminação, indicando o acionamento dos comandos elétricos, para obter os efeitos cênicos de iluminação;

4.2.4. acompanhar ensaios criando iluminação adequada a cada espetáculo para obter os efeitos necessários;

4.2.5. reparar e manter as instalações de iluminação do cenário, palco ou ambiente externo, trocando posições de equipamentos e instalações elétricas, para adaptá-las às diferentes exigências do espetáculo ou evento;

4.2.6. informar ao superior imediato sobre a necessidade de reparo em qualquer equipamento no local em que trabalha;

4.2.7. solicitar, previamente, o material necessário ao bom andamento do seu trabalho;

4.2.8. desmontar a aparelhagem de iluminação, organizando-a corretamente a fim de prepará-la para outras apresentações;

4.2.9. observar as normas e os regulamentos do seu local de trabalho, procedendo de acordo com os mesmos para assegurar o perfeito funcionamento do local e o bom atendimento ao público;

4.2.10. desempenhar outras atribuições afins.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo para as funções de Assistente em Aparelhagem de Som e Iluminador constará de duas fases:

5.1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, constará de uma prova prático-oral, no valor de 50 (cinquenta pontos), assim distribuídos:

5.1.1.1. prova oral, composta de arguição, que corresponde a 20% (vinte por cento);

5.1.1.2. prova prática, que corresponde a 30% (trinta por cento).

5.1.2. Os critérios de avaliação da prova prático-oral são os constantes no Anexo I, para a função de Iluminador, e no Anexo II, para a função de Assistente em Aparelhagem de Som, partes integrantes deste Edital

5.1.3. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas que o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

5.1.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova no momento em que for eliminado ou ao seu término.

5.1.5. O candidato não poderá se ausentar do local dos testes sem o acompanhamento de um fiscal.

5.1.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação dos testes, em virtude de afastamento do candidato do local de sua realização, por qualquer motivo.

5.1.7. Será classificado para a segunda fase, o candidato que obtiver nota mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na prova prático-oral.

5.1.8. O candidato não poderá interpor recurso referente à prova prático-oral.

5.1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

5.1.10. A data, horário e local para a realização da prova prático-oral serão agendados com cada candidato.

5.1.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato.

5.1.12. O não comparecimento do candidato importará em eliminação do processo seletivo.

5.1.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova prático-oral 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do documento de identidade.

5.2. A segunda fase, de caráter classificatório, constará de análise curricular, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos e entrevista estruturada, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

5.2.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

5.2.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

5.2.2.1. currículo;

5.2.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

5.2.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

5.2.3. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate na nota final do processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

6.1.2. obtiver maior pontuação na prova prático-oral;

6.1.3. obtiver maior pontuação na análise curricular e entrevista estruturada;

6.1.4. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos na prova prático-oral com a pontuação obtida na análise curricular e entrevista estruturada, aplicando-se os critérios de desempate conforme descritos no item 6 deste Edital.

7.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos obtidos com a soma das notas da primeira fase com as notas da segunda fase.

7.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

8.2. Nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.3. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

10.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

10.5. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

10.7. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

10.8. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.9. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

10.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia,

Roberta Castanho Gosuen
Diretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DO ILUMINADOR

1. DA AVALIAÇÃO ORAL

1.1. O candidato será arguido quanto ao conhecimento teórico relativo ao uso adequado de equipamentos de iluminação cênica, em especial, em relação às mesas de iluminação, racks de iluminação e refletores.

1.2. O candidato será arguido a responder sobre a prática cotidiana do operador de luz em salas de espetáculos e no interior de espaços de grupos teatrais ou similares.

2. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

2.1. O candidato deverá reconhecer os equipamentos necessários para montar um mapa de iluminação.

2.2. O candidato deverá interligar os equipamentos de iluminação de forma correta.

2.3. O candidato deverá executar as ações descritas pela banca examinadora.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1. Avaliação oral:

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Domínio do tema de iluminação, segurança e clareza na apresentação das respostas.

10,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Abordagem atual e precisa dos elementos essenciais relacionados a cada situação-problema abordado.

7,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

7,0

Uso adequado do tempo para a elaboração das respostas.

3,0

Regular

1,0

Bom

1,5

Ótimo

3,0

Total

20,0

 

3.2. Avaliação prática:

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Execução precisa das solicitações da banca examinadora relacionadas no guia de avaliação prática.

20,0

Insatisfatório

0,0

Regular

10,0

Bom

15,0

Ótimo

20,0

Aplicação correta da teoria para a solução de problemas práticos.

10,0

Insatisfatório

0,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Total

30,0

 

ANEXO II

DO ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

1. DA AVALIAÇÃO ORAL

1.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento teórico relativo ao uso adequado de equipamentos de sonorização de pequeno, médio e grande porte, em especial, em relação às mesas mixadoras, crossovers, equalizadores, compressores, gates, caixas acústicas e amplificadores de potência.

1.2. O candidato deverá responder sobre a prática cotidiana do técnico de sonorização nos eventos em ambientes fechados e abertos e sobre o transporte, a conservação e a manutenção preventiva de todos os equipamentos relacionados à atividade

2. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

2.1. O candidato deverá reconhecer os equipamentos necessários para uma sonorização de médio porte.

2.2. O candidato deverá interligar, de forma correta, todos os equipamentos de som disponíveis para a realização da prova.

2.3. O candidato deverá executar as ações descritas pela banca examinadora.

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-ORAL DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

3.1. Avaliação oral

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Domínio do tema de sonorização, segurança e clareza na apresentação das respostas.

10,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Abordagem atual e precisa dos elementos essenciais relacionados a cada situação-problema abordado.

7,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

7,0

Uso adequado do tempo para a elaboração das respostas.

3,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Total

20,0

 

3.2. Avaliação prática

Critérios

Notas

Conceito

Avaliação

Execução precisa das solicitações da banca examinadora relacionadas no guia de avaliação prática.

20,0

Insatisfatório

0,0

Regular

10,0

Bom

15,0

Ótimo

20,0

Aplicação correta da teoria para a solução de problemas práticos.

10,0

Insatisfatório

0,0

Regular

3,0

Bom

5,0

Ótimo

10,0

Total

30,0