Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 13 vagas para Agente de Apoio Operacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS), AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS) E AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (JARDINEIRO).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos), Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) e Agente de Apoio Operacional (Jardineiro).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h00min do dia 27/04/2012 e encerramento às 17h00min do dia 06/05/2012, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos), Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) e Agente de Apoio Operacional (Jardineiro) e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 07/05/2012, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 11/05/2012, munido de comprovante, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de conclusão conforme descrito no item 3 (três) deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalda no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
(Ajudante de Manutenção e Reparos)

4ª Série do Ensino Fundamental

11

30 h/semanais

R$ 630,59

- AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
(Auxiliar de Obras e Serviços Públicos)

4ª Série do Ensino Fundamental

CR

30 h/semanais

R$ 630,59

- AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
(Jardineiro)

4ª Série do Ensino Fundamental

02

30 h/semanais

R$ 630,59

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência àquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Ajudante de Manutenção e Reparos).

5.1.1. abrir valas e buracos em locais demarcados no terreno, seguindo orientações técnicas do projeto para a construção de fundações, muros e valetas;

5.1.2. auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

5.1.3. auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;

5.1.4. auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outros;

5.1.5. auxiliar no preparo de tintas e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;

5.1.6. realizar trabalhos simples de solda;

5.1.7. auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

5.1.8. substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;

5.1.9. operar máquinas destinadas à produção de asfalto, introduzindo os insumos a serem processados, regulando-a adequadamente, bem como acompanhar a execução de recapeamento de vias públicas;

5.1.10. auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

5.1.11. auxiliar na implantação de semáforos, carregando e descarregando material e fazendo pequenos ajustes na parte elétrica, segundo orientação do técnico da área;

5.1.12. auxiliar, sob supervisão, na interdição de vias, colocando cones, cavaletes e outros materiais nos locais previamente indicados;

5.1.13. auxiliar nas demarcações de sinalização de solo e sinalização vertical;

5.1.14. auxiliar na montagem e desmontagem de placas de sinalização nos locais indicados;

5.1.15. auxiliar no preparo de chapas para a pintura de placas;

5.1.16. auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

5.1.17. auxiliar na execução de serviço de montagem de mata-burro, em estrada vicinal, quando solicitado ou mesmo na substituição de outros;

5.1.18. auxiliar no encabeçamento de mata-burro, em concreto armado;

5.1.19. realizar trabalhos simples de acabamento em argamassa;

5.1.20. auxiliar nas construções de cercas, com arame, esticando-o manualmente onde foram instalados os mata-burros;

5.1.21. auxiliar na manutenção em pontes, troca de tábuas e vigas de madeiras;

5.1.22. auxiliar na construção, em madeira ou concreto armado, de novas pontes;

5.1.23. auxiliar no serviço de dreno, com manilhas, nas margens das estradas;

5.1.24. auxiliar no manilhamento de córregos, nas estradas vicinais;

5.1.25. fazer serviço de limpeza no local de trabalho, como capinas ou roçar a área;

5.1.26. carregar e descarregar materiais do caminhão de transporte;

5.1.27. limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

5.1.28. observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

5.1.29. manter limpo e arrumado o local de trabalho;

5.1.30. executar outras atribuições afins.

5.2. DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos).

5.2.1. Fazer manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a fim de melhorar as condições de segurança e trânsito;

5.2.2. abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

5.2.3. construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado ou liso;

5.2.4. capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

5.2.5. executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas;

5.2.6. limpar ralos e bocas-de-lobo;

5.2.7. carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

5.2.8. transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

5.2.9. auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

5.2.10. varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

5.2.11. executar a limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas para evitar a proliferação de insetos;

5.2.12. abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida;

5.2.13. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura;

5.2.14. limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

5.2.15. dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

5.2.16. localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos;

5.2.17. auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

5.2.18. preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

5.2.19. assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

5.2.20. assentar meios-fios;

5.2.21. auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

5.2.22. auxiliar na abertura de covas para sepultamento;

5.2.23. auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova;

5.2.24. executar outras atribuições afins.

5.3. DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Jardineiro)

5.3.1. Preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;

5.3.2. realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação;

5.3.3. manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;

5.3.4. podar, sob supervisão, árvores e arbustos;

5.3.5. pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

5.3.6. zelar pela conservação de quadras de esportes, banheiros públicos e brinquedos infantis localizados em praças, parques ou jardins do Município;

5.3.7. zelar pela conservação do instrumental de trabalho;

5.3.8. requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

5.3.9. executar outras atribuições afins.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

6.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 6.3. deste Edital.

6.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

6.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.10. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova, decorrida uma hora após o seu início.

6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo para as funções de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos), Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) e Agente de Apoio Operacional (Jardineiro) constará de uma prova objetiva no valor de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, constando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídos:

7.1.1. 20 (vinte) questões de Português no valor de 03 (três) pontos cada, totalizando 60 (sessenta) pontos;

7.1.2. 20 (vinte) questões de Matemática, no valor de 02 (dois) pontos cada, totalizando 40 (quarenta) pontos.

7.2. Os conteúdos da prova objetiva versarão sobre os programas contidos no Anexo I, parte integrante e complementar deste Edital.

7.3. A duração da prova será de 03 (três) horas.

7.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

7.5. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.

7.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Português;

8.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática;

8.2. Persistindo o empate, maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos, para ambas as funções.

8.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 7.4. deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

10.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos).

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

12.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

12.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

12.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

12.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

12.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 12.5.

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

12.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de abril de 2012.

Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: A prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere a habilidade de leitura (compreensão e interpretação de textos) e gramática no que se refere à: 1)Acentuação. 2) Classes de palavras (advérbio, pronomes, substantivos, etc.) e seu emprego. 3) Concordância nominal e verbal. 4) Sinônimos e antônimos. 5) Pronomes de Tratamento. 6) Singular e Plural. 7) Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.

Matemática: 1)Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. 2) Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais - problemas envolvendo as quatro operações). 3) Operações com conjuntos.

Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.