Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberaba - MG seleciona Borracheiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 236/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIAS DE BORRACHEIRO.

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Roberto Luiz de Oliveira, Secretário de Infraestrutura, ambos do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de BORRACHEIRO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Nº de VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

BORRACHEIRO (AMBOS OS SEXOS)

Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado

1 VAGA + QUADRO DE RESERVA

40 horas

R$ 724,00 + R$ 320,00 Ticket Alimentação + Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Exercer atividades na borracharia, reparando e substituindo os diversos tipos de pneus (leves, médios e pesados) e câmaras de ar utilizados em veículos de transportes, com auxílio de aparelhos apropriados, de forma a restituir-lhes as condições de uso. Realizar todos os serviços inerentes à função como serviços de colagens, engraxamento, lixamento, esmerilamento, vulcanização, verificação de conservação e condições adequadas de uso dos pneus e câmaras, calibragem e balanceamento. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Atuar zelando pela guarda, limpeza, organização, conservação do local de trabalho, das ferramentas, máquinas e utensílios. Observar e obedecer às normas de segurança utilizando os equipamentos de proteção apropriados. Exercer outras atividades correlatas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal demandante do Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei.

2.1.1 - nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração.

2.2 - Período: de 22 à 26 de setembro de 2014.

2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.4 - Horário: das 09:00 às 17:00 horas.

2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.6 - É obrigação do candidato:

2.6.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.10 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência do documento exigido nos itens "3.a" e "3.b."deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.

2.11 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.12 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.

2.13 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei);

b) fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV) de um dos três últimos meses

d) fotocópia dos atestados ou declarações funcionais, CTPS, ou contratos de trabalho que comprovem as experiências da função inscrita.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases:

a) - avaliação psicológica

b) - análise da experiência profissional

4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital.

4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas.

4.4 - os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.

4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:

4.5.1 - apresentar-se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital;

4.5.2 - apresentar-se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;

4.5.3 - não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.

4.5.4 - chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).

4.6 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase).

4.7 - todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado.

4.8 - todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital.

4.9 - em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

5.1 - A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50,0 pontos e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores:

5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pontos

5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pontos

5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pontos

5.2 - A avaliação psicológica será realizada através de procedimentos técnicos que possibilitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico no exercício das atividades relativas à função inscrita e atribuições técnicas descritas no Quadro II.

5.3 - A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas, características de personalidade e perfil profissional dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

5.4 - Não serão considerados os resultados de avaliações realizadas em concursos ou seleções anteriores junto à Prefeitura de Uberaba ou qualquer ente público ou privado.

6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1 - A fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50,0 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações:

Especificações

Tempo considerado

Pontuação atribuída

Pontuação máxima

Experiência comprovada no exercício da função inscrita ou área correlata

Inferior a 6 meses

00,0

50,0

6 meses

10,0

7 meses

13,0

8 meses

16,0

9 meses

19,0

10 meses

21,0

11 meses

25,0

1 ano

30,0

1 ano e 1 mês

33,0

1 ano e 2 meses

36,0

1 ano e 3 meses

39,0

1 ano e 4 meses

42,0

1 ano e 5 meses

46,0

1 ano e 6 meses

50,0

6.2. - não serão pontuadas as experiências que forem apenas citadas em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovadas através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.

6.3 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.

6.4 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.5 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição.

6.6 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo.

6.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital.

6.8 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos:

6.8.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho.

6.8.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.

6.8.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.

6.8.4 - as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.2 para serem pontuadas.

6.9 - Não serão computadas as experiências:

a) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;

b) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços;

6.10 - as experiências profissionais obtidas através de estágio não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2. serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1.

6.11 - as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.

7.2 - o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo;

7.3 - será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo.

7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital.

7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:

7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo;

7.5.2 - o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo;

7.5.3 - apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;

7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.

7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;

7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

7.7.1 - Maior pontuação na fase da ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.7.2 - Maior número de filhos.

7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

8.2.1 - nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração.

8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.

8.4 - o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos do item 8.1.1.

8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados;

8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.

8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital;

8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

9 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei Complementar nº 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei.

9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10

9.12 - as convocações oficiais de designação para a admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação.

9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 17 de setembro de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Piau Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL