Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberaba - MG abre seleção para Supervisor Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 067 /2014   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR ESCOLAR

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação e Cultura, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de SUPERVISOR ESCOLAR, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, e suas posteriores alterações para atender às exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

SUPERVISOR ESCOLAR

Curso de Graduação Concluído em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar Ou Curso de Graduação Concluído em Pedagogia a partir de janeiro/2006 Ou Curso de Licenciatura Plena Concluído na área de Educação com Especialização em Supervisão Escolar

20 horas semanais

36 (trinta e seis) + Quadro de Reserva

R$ 1.149,66 + R$ 320,00 (Ticket Alimentação) + Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

I - orientar e organizar as demandas dos professores referentes à formação continuada, tendo como referenciais a análise dos resultados das avaliações internas e externas, os resultados das pesquisas de grande impacto sobre alfabetização e metodologias didáticas, avaliação e acompanhamento continuo dos registros pedagógicos, observação metódica das aulas e entrevistas periódicas para acompanhamento e avaliação do desempenho docente;

II - acompanhar a formação continuada dos docentes e, no âmbito da unidade, coordenar o processo e avaliar os impactos destas formações no desempenho docente em sala de aula e na aprendizagem dos alunos;

III - organizar, a partir das orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o processo de avaliação externa da aprendizagem dos alunos e coordenar seminários de informação e análise dos resultados dessas avaliações, com os propósitos de revisão do Projeto Pedagógico, dos Planos Anuais de Curso dos professores e de reorientação do foco das atividades de formação continuada;

IV - orientar os docentes na elaboração e análise dos planos anuais de curso e dos registros pedagógicos.

V - avaliar o desempenho docente em sala de aula, com o propósito de orientar as ações dos professores;

VI - planejar e coordenar as atividades dos Conselhos de Classe, definindo, com o grupo de professores, as intervenções necessárias;

VII - orientar os docentes para que operem em sala de aula com: matrizes curriculares municipais;, descritores curriculares e avaliações da aprendizagem, diagnóstico ou "Perfil Cognitivo de Entrada" dos alunos, monitoramento do processo de aprendizagem, verificando a sua consolidação;

VIII - assegurar aos docentes a formação quanto ao domínio do conhecimento teórico e metodológico da construção de itens de teste para avaliação de conhecimento, competências e habilidades;

IX - participar, sob a coordenação do diretor, dos processos de elaboração, implementação e de monitoramento da execução do Projeto Pedagógico;

X - organizar e participar sobre a coordenação do diretor, das entrevistas de avaliação periódicas de todos os profissionais da unidade;

XI - utilizar os recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, bem como incentivar o seu uso, visando à melhoria da qualidade do ensino;

XII - orientar os pais dos alunos para que acompanhem o percurso escolar dos filhos quanto à realização diária do "para casa" e ao estudo diário, em casa, com horário definido.

XIII - exercer atividades de apoio à docência;

XIV - executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades do aluno, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas sem discriminação alguma, contribuindo assim, para a consolidação de um sistema educacional inclusivo.

X - Exercer outras atividades correlatas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 0 Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou mediante a apresentação de procuração original, com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei.

2.1.1 - nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração.

2.2 - Data: 26 de abril de 2014.

2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.4 - Horário: de 09 às 15 horas.

2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais)

2.5.1 - A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, dos dias 23 a 25 de abril/2014 no horário de 9 às 18 horas.

2.5.2 - o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição, no dia e horário acima descrito.

2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 - É obrigação do candidato:

2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 "a" à "d" deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4.

2.12 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.13 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.

2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) - Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional, passaporte ou outro previsto em Lei);

b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) - Comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação) expedida pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I, exigido como requisito mínimo.

d) - Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição.

e) - fotocópia do comprovante de residência com CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses);

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de uma única fase:

a) - prova objetiva

4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos obtidos na prova objetiva e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na prova objetiva, considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 6.6 à 6.9 deste Edital.

4.3 - O local, data e horário para a realização da prova objetiva será publicado posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas.

4.4 - os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova objetiva a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.

4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:

4.5.1 - apresentar-se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital.

4.5.2 - apresentar-se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital;

4.5.3 - não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição.

4.5.4 - chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase).

4.6 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase).

4.7 - a aplicação da prova objetiva será supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

4.8 - a prova objetiva será elaborada seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital, segundo os parâmetros estabelecidos na legislação vigente que regula o assunto e o conteúdo programático descrito no Quadro III.

4.9 - durante a realização da prova objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.1 - A PROVA OBJETIVA terá valor máximo de 100,0 (cem) pontos, distribuídos conforme o QUADRO III, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas estão descritas no ANEXO I do presente Edital.

5.2 - A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada questão, segundo o Quadro III e Anexo I deste Edital.

QUADRO III - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Área de Conhecimento

Nº. questões

Pontuação de cada questão

Pontuação total

Língua Portuguesa

10

3,0 pontos

30,0

Legislação

10

2,0 pontos

20,0

Informática Básica

10

1,0 ponto

10,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

4,0 pontos

40,0

TOTAL DE PONTOS

100,0

5.3 - Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, através da Secretaria demandante, a contratação de uma empresa e/ou instituto especializados para a elaboração, encadernação, organização em pacotes lacrados, envio para os locais de aplicação, correção, preparação do resultado para divulgação e resposta de recursos;

5.4 - O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 04 (quatro) horas improrrogáveis;

5.5 - Os candidatos só poderão deixar o recinto do local da prova após 01 hora (uma hora) do início da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue o gabarito. Em casos especiais, a saída será autorizada pelos Coordenadores designados pelo DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos/ SAD acompanhado pelo Fiscal.

5.6 - Os candidatos deverão preencher todos os itens do cartão de respostas, marcando as respostas com caneta esferográfica de cor preta ou azul;

5.7 - Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala somente o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado, sob pena de ser anulado (s) sua (s) resposta (s);

5.8 - Serão desconsiderados:

5.8.1 - Cartões de respostas não assinados ou assinados a lápis;

5.8.2 - Questões sem resposta assinalada ou com mais de uma resposta;

5.9 - Caso alguma questão seja anulada ou desconsiderada o valor correspondente será atribuído a todos os candidatos.

5.10 - Caso alguma questão tenha a resposta alterada após a publicação do gabarito parcial do cartão de respostas, haverá a alteração na pontuação dos candidatos e a reclassificação geral dos candidatos no resultado final.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - O gabarito parcial e final do cartão de respostas, a classificação e os resultados parcial e final, serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento da publicações.

6.2 - o resultado final será obtido pela pontuação total obtida pelo candidato na prova objetiva.

6.3 - será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva e não for considerado ausente ou desclassificado nos termos do item 6.5.

6.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 6.6 a 6.9. deste Edital.

6.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:

6.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva;

6.5.2 - o candidato que não realizar a prova objetiva por qualquer motivo ou estiver ausente;

6.5.3 - apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

6.5.4 - tiver o cartão de respostas desconsiderado nos termos do item 5.8.1 deste Edital.

6.5.5 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal;

6.5.6 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos.

6.5.7 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.5.8 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações;

6.5.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.5.10 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

6.6 - Havendo empate na totalização dos pontos,terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/ 2003 - Estatuto do Idoso.

6.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

6.7.1 - maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo

6.7.2 - Maior número de filhos.

6.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 6.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

6.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

7.1.1 - Do resultado parcial do cartão de respostas (gabarito);

7.1.1 - Da classificação parcial geral dos candidatos decorrente do resultado da prova objetiva;

7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h.

7.2.1 - nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração.

7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.

7.4 - o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.

7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;

7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.

7.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos item 4.2 deste Edital;

7.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação.

8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §6º, do art. 4º do Decreto nº 1489/2006 e posteriores alterações e do Decreto nº 363/2009 e suas posteriores alterações.

8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10

8.12 - as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Publica.

8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

9.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS:

● LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Ortografia oficial/acentuação gráfica. Uso das classes de palavras. Estrutura da oração e do período. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Matrizes de Referência da Prova Brasil. Bibliografia sugerida

CEREJA, Willian Roberto; MAGALHÃES, Thereza, Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 2009.

● LEGISLAÇÃO / TEMAS EDUCACIONAIS BÁSICOS

Programa

Organização do sistema educacional. Educação inclusiva. Educação de jovens e adultos. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias. Bibliografia sugerida

ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de; MORAN, José Manuel. (Org.). Integração das Tecnologias na Educação. Salto para o Futuro. Disponível em: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me000701.pdf - Acesso em 27.01.2012.

BRASIL. Lei Federal n 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado)

BRASIL. LDBEN: Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. (Atualizada)

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp

HOFFMANN, Jussara. Práticas avaliativas e aprendizagens significativas. Porto Alegre: Mediação, 2008.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

UBERABA. Lei Municipal 392/08 - Regime Jurídico dos Servidores de Uberaba (atualizada)

UBERABA. Lei Municipal 449/2011 - Dispõe sobre o plano de carreira dos Profissionais do Magistério.

● INFORMÁTICA BÁSICA

Programa

Uso das Novas Tecnologias digitais da Informação e Comunicação com a prática pedagógica. Sistemas Operacionais livres e pagos -Noções de internet - envio de email e pesquisas na internet. Editor de textos - edição de documentos.

Bibliografia sugerida

TAJRA, Sanmya Feitosa. Informática na Educação. São Paulo, Editora Erica, 2007.

● CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO

Programa

Legislação e políticas educacionais brasileiras contemporâneas: LDBEN nº 9.394/96 (e atualizações); Lei nº 10.172 - Plano Nacional de Educação; Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Teorias e concepções pedagógicas. Currículo e construção do conhecimento. Referenciais curriculares para a educação infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas transversais. Diferentes abordagens do processo de ensino-aprendizagem. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. O papel do pedagogo e o trabalho pedagógico na escola: organização dos tempos e espaços, gestão do processo educativo, planejamento e organização do trabalho pedagógico, métodos e técnicas, avaliação. O conselho de classe e o colegiado escolar. O processo de planejamento: concepção, dimensões e níveis. O projeto político-pedagógico da escola: princípios, concepção, dimensões, eixos organizadores. O planejamento participativo. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, IDEB. Educação inclusiva: princípios, orientações legais.

Bibliografia sugerida

BRASIL. AÇÃO EDUCATIVA/ UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm

BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e atualizações). 5

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Cumculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Cumculares Nacionais: terceiro e parâmetros curriculares nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Cumculares Nacionais para a Educação Infantil. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

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VEIGA, lima Passos (Org.). Repensando a didática. Campinas: Papirus, 2004.

ZABALA, A.; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 11 de abril de 2014.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RODRIGO GONÇALVES SOUTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL