Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberaba - MG abre processo seletivo para Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 198/2012

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Valdemar Hial, Secretario Municipal de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, e considerando a vacância na função pública de Técnico de Enfermagem para atender as unidades e serviços de saúde do Município; a inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo ou concurso público; a necessidade inadiável da comunidade e a essencialidade dos serviços prestados pelo Técnico de Enfermagem dentro das unidades e serviços de saúde, nos termos do parágrafo único do art. 11 e do inciso II, do art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89, e alínea "d", do inciso V, do artigo 73, da Lei Federal nº 9.504/97 e considerando ainda, a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública, em caráter temporário, de TÉCNICO DE ENFERMAGEM. A especificação está descrita no Quadro I, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, e Lei Municipal nº . 10170/2007 e suas alterações para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Nº. VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Registro no órgão competente (COREN - MG), validado na categoria de Técnico de Enfermagem

Quadro de Reserva

40 horas

R$ 588,18 + R$ 33,82 (Abono Conforme Sumula 16) + R$ 225,00 (ticket alimentação) + Plano de saúde

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2 - Período: Sábado, 1º de setembro de 2012.

2.3. Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº . 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.4. Horário: das 10:00 as 15:00 horas

2.5. Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais),

2.5.1 Taxa de Inscrição: Disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito Avenida Dom Luiz Maria de Santana e na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira nº . 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG, somente nos dias 28, 29, 30 e 31 de Agosto de 2012, das 12:00 h as 18:00 h.

2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

a) Fotocópia do documento de identidade oficial com foto; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional);

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do Registro no órgão competente (COREN - MG), validado na categoria de Técnico de Enfermagem;

d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ETAPA ÚNICA) DA PROVA OBJETIVA:

4.1 Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA a designação de uma empresa e/ou instituto especializados para a elaboração, encadernação, organização em pacotes lacrados, envio para os locais de aplicação, correção e preparação do resultado para divulgação;

4.2 O processo seletivo simplificado será constituído de etapa única através de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório composta de 40 (Quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma e valor unitário de 2,5 (dois e meio) pontos.

4.3 O valor máximo da prova objetiva será de 100,0 (cem) pontos, distribuídos conforme o QUADRO II, cujo conteúdo programático com as respectivas sugestões bibliográficas encontram-se descritos no ANEXO II do presente Edital;

QUADRO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA TODA FUNÇÃO

PROVA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,5

25,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

2,5

75,0

TOTAL DE PONTOS

 

100,0

4.4 Será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva;

4.5 A data, local e horário da realização da prova objetiva (Etapa Única) será publicado posteriormente no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

4.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova, munidos de:

4.6.1 Comprovante de inscrição;

4.6.2 Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira expedida por Conselho ou MEC);

4.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.8 O tempo previsto para a realização da prova objetiva será de 04 (quatro) horas improrrogáveis;

4.9 Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos neste Edital;

4.10 Os candidatos só poderão deixar o recinto do local da prova após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma. Em casos especiais, a saída será autorizada pelos Coordenadores designados pelo DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos/ SAD acompanhado pelo Fiscal;

4.11 Os candidatos deverão preencher todos os itens do cartão de respostas, marcando as respostas com caneta esferográfica de cor preta ou azul;

4.12 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala somente o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado, sob pena de ser anulado (s) sua (s) resposta (s);

4.13 Serão desconsiderados:

4.13.1 Cartões de respostas não assinados ou assinados a lápis;

4.13.2 Questões com mais de uma resposta;

4.14 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

4.14.1 apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

4.14.2 não comparecer à prova objetiva seja qual for o motivo alegado;

4.14.3 não apresentar o documento de identidade oficial com foto exigido;

4.14.4 ausentar-se da sala sem o acompanhamento do Fiscal antes dos decorridos 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas, conforme estabelecido no Item 4.10;

4.14.5 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora e/ou telefone celular;

4.14.6 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

4.14.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova objetiva;

4.14.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.14.9 agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

4.15 Caso alguma questão seja anulada ou desconsiderada o valor correspondente será atribuído a todos os candidatos.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado:

5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única

5.1.2 O candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

5.3.1 Maior número de acertos nas questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

5.3.2 Maior número de filhos.

5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - DOS RECURSOS

6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

6.1.1 Do resultado do cartão de respostas (gabarito);

6.1.2 Da classificação geral dos resultados decorrente da prova objetiva;

6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº . 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h;

6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;

6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, juntamente com o seu comprovante de inscrição;

6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.

6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no Item 5.1 deste Edital;

6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes;

7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

7.2 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V. Comprovante de residência atualizado;

VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX. Certidão de casamento, quando for o caso;

X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII. Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV. Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

7.3 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I. Dados pessoais;

II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III. Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

7.4 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

7.4.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I. formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II. documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III. resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

7.5 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­adm issional.

7.6 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

7.7 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

7.8 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

7.9 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

7.10 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.9

7.11 A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;

7.12 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

7.13 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

7.14 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

7.15 Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.16 A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

8.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

Desempenha atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente. Atua na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; executa ações de prevenção e controle de infecção hospitalar. Sob supervisão do enfermeiro, atua no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem. Trabalha em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros nos prontuários do paciente, sobre as reações ou alterações importantes, informando a equipe de saúde, possibilitando a tomada de providências imediatas cabíveis.

ANEXO II - DAS REFERÊNCIAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

1. Ortografia Oficial

2. Acentuação Gráfica

3. Pontuação

4. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares

5. Emprego de pronomes

6. Preposições e conjunções

7. Concordância verbal e nominal

8. Crase

Bibliografia Sugerida:

- CEGALA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de primeiros socorros Atuação em situações de emergência Código de Ética profissional

Noções de Infecção Hospitalar, precauções padrão - NR 32

Lei nº 8080/90

Lei nº 8142/90

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde /Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006

Noções de Epidemiologia

Doenças de Notificação Compulsória

Dengue, leishmaniose visceral, leishmaniose tegumentar, tuberculose, hanseníase, rubéola e DST/AIDS

Doenças Crônica não transmissíveis

Saude da mulher, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso

Saude Mental

Programa Nacional de Imunização Prevenção e tratamento de feridas Humaniza SUS

Bibliografia:

- Manual de Legislação e Normas, COREN-MG, edição 2010

- MANUAL PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÕES HOSPITALARES- pdf: www.hu.usp.br/arquivos/Manualccih 2005.pdf

- Portaria GM nº . 814 de 01 de junho de 2001 Ministério de Saúde

- BRASIL, Lei Federal nº . 8080, de 19/09/1990

- BRASIL, Lei Federal nº . 8142, de 28/12/1990

- BRASIL, Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola. Ministério da Saúde, 2009. 96p.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 200 p.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 112 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à Saúde. Atenção à saúde do adulto: hipertensão e diabetes. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 198 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à Saúde. Atenção à saúde do adulto: HIV/AIDS. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 68 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à Saúde do adolescente. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 152 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à saúde do idoso. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 186 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em saúde mental. Marta Elizabeth de Souza. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 238 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à saúde da criança. Maria Regina Viana et al. Belo Horizonte: SAS/DNAS, 2004. 224 p.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. 2ª Ed. Belo Horizonte: SAS/SES, 2006. 84 p.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 24 de agosto de 2012.

VALDEMAR HIAL
Secretario Municipal de Saúde

RISMULO DE SOUZA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal de Uberaba