Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberaba - MG abre dois processo seletivos com vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 265/2014

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Luiz Alberto Medina de Carvalho, Secretário de Esporte e Lazer, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Convênio firmado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte / Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Uberaba, através do Termo de Convênio nº771736/2012, cujo objeto é a implantação de Núcleos de Esporte Educacional no Município de Uberaba;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº11.542/2013 que institui o Programa Segundo Tempo no Município de Uberaba, nos Termos da Portaria Interministerial MEC/ME nº3.497 de 24 de novembro de 2003;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº11.800/2013 de 18 de novembro de 2013, que altera a Lei Municipal nº11.542/2013 que permite a contratação de estagiários nos termos a Lei Municipal nº 10.724/2009 a fim de suprir as vagas relacionadas;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Segundo Tempo, estabelecidas pelo Ministério do Esporte, no âmbito da Ação Orçamentária 20JP - Desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte educacional e de esporte e lazer - que integra o programa "Esporte e Grandes Eventos" previsto no Plano Plurianual 2012-2015, que tem como meta ampliar o acesso de escolares e da população ao esporte e ao lazer;

FAZEM SABER AOS INTERESSADOS que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, da Lei Municipal 11.542/2003, para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA no âmbito do Convênio nº771736/2012, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL + BENEFÍCIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE

Curso Superior concluído em Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física ou Bacharelado em Esporte + Registro Profissional validado no órgão competente CREF

20 HORAS

2 vagas + Quadro de reserva

R$ 900,00 + Plano de Saúde + R$ 320,00 (Ticket Alimentação)

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas, planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes, desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos, cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério dos Esportes. Exercer outras atividades correlatas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas via internet seguindo os procedimentos e o cronograma abaixo relacionado:

AÇÃO

DATA/PERÍODO

LOCAL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ONLINE, EMISSÃO DA GAM (TAXA) E EMISSÃO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

de 12:00 horas do dia 20/10/2014 ATÉ 23:59 horas do dia 24/10/2014

Site: http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

25/10/2014 de 09:00 às 15:00 horas

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.2 - São requisitos mínimos exigidos para o deferimento das inscrições:

a) - realizar a inscrição nos termos do item 3 deste Edital;

b) - possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I;

c) - realizar o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 7,00 (sete reais) através de GAM - Guia de Arrecadação Municipal específica, a qual será considerada quitada após a compensação bancária;

d) - apresentar a fotocópia simples dos seguintes documentos:

1 - documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte);

2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

3 - comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo;

4 - Registro Profissional no Órgão competente - CREF validado, exigido como requisito mínimo.

5 - comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição - GAM e comprovante de quitação originais

6 - currículo profissional;

7 - fotocópia da comprovação de títulos e da experiência profissional declarados no currículo (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e Certificados ou Diplomas de Cursos) segundo os critérios do item 5 deste edital.

2.3 - A inscrição será indeferida nas hipóteses abaixo descritas, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos no item 2.1 deste Edital:

a) - realizar a inscrição de forma diversa à prevista no item 3;

b) - não possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I;

c) - não realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do item 2.2.c;

d) - não apresentar a fotocópia simples dos documentos descritos no item "2.2.d.1" à "2.2.d.5";

2.4 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.5 - O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.3, ou anulada nos termos do item 2.4, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos.

2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 - É obrigação do candidato:

a) - Ter conhecimento deste Edital na íntegra, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos, tomando as devidas providências para as comprovações;

b) - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

c) - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais divulgados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.8 - É vedada a inscrição e a entrega de documentação comprobatória de forma condicional e/ou extemporânea.

2.9 - Não serão aceitas inscrições e/ou a entrega de documentação comprobatória via fax e/ou correio eletrônico.

2.10 - O Protocolo de Entrega de Documentação Comprobatória tem valor de comprovação de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.1 - Para a realização das inscrições via internet o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

a - acessar, no período de Inscrição indicado no Cronograma descrito no item 2.1, um dos endereços da Internet www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes ou www.uberaba.mg.gov.br/decedes e selecionar o atalho para ""FAÇA SUA INSCRIÇÃO ON­LINE"" do Processo Seletivo Simplificado da função pública para a qual pretende candidatar-se;

b - preencher a Ficha de Inscrição com os dados pessoais;

c - imprimir a Guia de Arrecadação Municipal (taxa) em nome do candidato inscrito, efetuando o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 7,00 (sete reais) na rede de bancos credenciados anteriormente à data de vencimento;

d - imprimir o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional, relacionando os documentos comprobatórios de requisitos, titulação e experiência profissional, conforme modelo do Anexo I deste Edital;

e - realizar a entrega da documentação comprobatória em anexo à ficha de inscrição impressa e ao Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional (Anexo I) devidamente preenchido, pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei, devendo o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato;

f - no ato da entrega da documentação comprobatória o candidato deverá apresentar os documentos originais de Identidade;

3.2 - a emissão da Guia de Arrecadação Municipal (taxa) e do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional são de responsabilidade de candidato e estarão disponíveis no site durante o período de inscrição através de download após a conclusão da inscrição via internet.

3.3 - o candidato que não realizar a entrega da documentação nos termos dos itens "2.1", "2.2.d.1" à "2.2.d.4" e "3.1.e" terá sua inscrição indeferida.

3.4 - A Prefeitura de Uberaba não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

3.5 - A Prefeitura de Uberaba disponibilizará no período de inscrições o acesso gratuito à internet para os candidatos realizarem suas inscrições, nos locais, dias e horários abaixo descritos:

Local

Endereço

Dias disponíveis

horários

Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães

Rua Alaor Prata nº 317 - Bairro Centro

2ª à 6ª

de 07:30 às 21:30 horas

CEMEA BOA VISTA - Centro Municipal de Educação Avançado Eurídice Ferreira de Melo "Dona Lindu".

Av. São Paulo nº 1101 - Bairro Amoroso Costa (Próximo ao Tiro de Guerra)

segundas-feiras

de 10:00 às 11:00 horas

terças-feiras

de 07:00 ás 11:00 horas

quartas-feiras

de 10:00 às 11:00 horas

quintas-feiras

de 07:00 ás 11:00 horas

sextas-feiras

de 07:00 ás 11:00 horas
de 13:00 às 16:00 horas

3.5.1 - Estarão disponíveis os seguintes telefones para esclarecimentos de dúvidas e informações: (34)3318-0900, (34)3318-0905 e (34)3318-0960, de segunda a sexta-feira das 12:00 às 18:00 horas.

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4.2 - A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na ETAPA ÚNICA considerando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.6 deste Edital.

4.3 - Todo o processo seletivo será realizado e supervisionado pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo.

5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA: DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 - A etapa de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos atribuídos para cada candidato, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato, devidamente comprovados nos termos deste Edital, dentro das seguintes especificações:

ESPECIFICAÇÕES

Pontos por curso

Nº máximo de títulos

Pontuação máxima

Congressos, Seminários, Palestras e similares

5,0

3

15,0

Curso de atualização ou capacitação concluído, com carga horária mínima de 30 horas com temas relacionados à área de formação

7,0

3

21,0

Curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 180 horas

1 (um) curso em andamento - 10,0 pontos 1 (um) curso concluído - 14,0 pontos

1

14,0

Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1 (um) curso em andamento - 15,0 pontos 1 (um) curso concluído - 20,0 pontos

1

20,0

Experiência comprovada no exercício do cargo ou função de professor de educação física ou esporte

Tempo considerado

Pontuação atribuída

25,0

Inferior a 6 meses

00,0

6 meses

10,0

7 meses

13,0

8 meses

16,0

9 meses

19,0

10 meses

21,0

11 meses

23,0

1 ano

25,0

Experiência comprovada no exercício de cargo ou função de professor de educação física ou esporte em projetos sociais ou ações comunitárias

Tempo considerado

Pontuação atribuída

05,0

Inferior a 6 meses

00,0

6 meses

01,0

7 meses

02,0

8 meses

03,0

10 meses

04,0

1 ano

05,0

5.2 - Referente à documentação comprobatória do item 5.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros:

5.2.1 - não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição.

5.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos.

5.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da fase de inscrição previsto no item 2.1.

5.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação comprobatória, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a responsabilidade do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

5.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não as descritas neste Edital.

5.2.7 - Os cursos e experiências profissionais devidamente comprovados, serão pontuados somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 6.1 deste Edital.

5.3 - referente à documentação comprobatória para a análise de títulos:

5.3.1 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas explicitamente no item 5.1;

5.3.2 - Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 5.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente;

5.3.3 - não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor;

5.3.4 - somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 5.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição.

5.3.5 - Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso.

5.3.6 - Não serão atribuídos pontos a cursos comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas online com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição.

5.3.7 - os cursos somente serão pontuados desde que o conteúdo seja correlato à área de atuação da função inscrita.

5.4 - referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional:

5.4.1 - Somente serão pontuadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do candidato figurando como empregado/contratado/prestador de serviços, os dados de identificação do empregador/contratante, as datas de início e fim das atividades profissionais referentes ao cargo, função ou atividade profissional desempenhada correspondente à função inscrita atendo às especificidades descritas no Quadro I e item 5.1 deste Edital, e ainda preencham os requisitos abaixo descritos:

5.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil, páginas de contrato de trabalho e alteração contratual e demais páginas que comprove as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos descritos no item 5.4.1 deste Edital.

5.4.1.2 - as experiências através de Declarações e Certidões de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente deverão ser emitidas em papel timbrado ou conter o carimbo de identificação do empregador, constando ainda a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora.

5.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada correlata à função pública inscrita, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante.

5.4.1.4 - as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 5.4.1 para serem pontuadas.

5.4.2 - Não serão computadas as experiências:

a) - que tenham sido apenas citadas em currículo profissional;

b) - do tempo de estágio obrigatório, monitoria de ensino, bolsistas, como parte da formação de nível técnico ou graduação;

c) - comprovadas por documentos que contenham rasuras;

d) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho e no contrato de prestação de serviços;

e) - de participação em banca examinadora de concurso, cursos, avaliações ou trabalhos e publicações;

5.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do item 5.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 5.1;

5.4.5 - as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas a esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos deste Edital, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos requisitos previstos neste item 5.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações.

6.2 - o resultado final será obtido pela pontuação obtida pelo candidato na ETAPA ÚNICA que constitui o processo seletivo;

6.3 - será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na ETAPA ÚNICA.

6.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na ETAPA ÚNICA, respeitados os critérios de desempate descritos no item 6.6 deste Edital.

6.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado:

6.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA.

6.5.2 - lançar mão de meios ilícitos para a obtenção de qualquer documento apresentado.

6.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:

a) - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) - possua o maior número de filhos;

c) - possua a maioridade, considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

7.1.1 - Do item 5 -ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

7.2.1 - nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração.

7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo.

7.4 - o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.1.

7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados.

7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados.

7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto.

7.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração.

7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos item 4.2 deste Edital.

7.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei.

8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições;

8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10 deste Edital.

8.12 - as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública.

8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

9.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 10 de outubro de 2014.

LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

RODRIGO GONÇALVES SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de EMERGENCISTA descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

EMERGENCISTA

Ensino Médio concluído + Técnico em Enfermagem (concluído) ou Curso de Graduação em Enfermagem (em andamento ou concluído) + Curso de Resgate e Socorro concluído com carga horária mínima de 60 horas ou Bombeiro Profissional Civil concluído

40 horas semanais

1 vaga + QUADRO RESERVA

R$ 724,00 + R$ 320,00 Tícket alimentação + Plano de Saúde

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Compete ao profissional emergencista atuar no atendimento pré-hospitalar móvel como profissional de segurança no atendimento à vitimas e pacientes, atuando diretamente na identificação de situações de risco, exercendo a proteção das vítimas e dos profissionais envolvidos no atendimento. Pode fazer o resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitem o acesso da equipe de saúde. Pode realizar o suporte básico de vida, com ações não invasivas, sob supervisão médica direta ou à distância, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no regulamento de urgência e emergência. É de responsabilidade deste profissional controlar o local do acidente de modo a proteger a si mesmo, sua equipe, o paciente e prevenir outros acidentes; obter acesso seguro ao paciente e utilizar equipamentos necessários para a situação; identificar os problemas utilizando-se das informações obtidas no local e pela avaliação do paciente; proporcionar assistência de acordo com o treinamento; decidir com auxílio de regulação médica, quando a situação exige mobilização ou mudança de posição ou local do paciente; solicitar, se necessário, o auxílio de terceiros presentes no local da emergência e coordenar as atividades. Todos os procedimentos devem ser realizados de forma que se evitem ou minimizem os riscos de lesões adicionais. Exercer outras atividades correlatas previamente determinadas pela coordenação do Serviço e segundo os procedimentos legais. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais de trabalho .Utilizar os equipamentos de proteção individuais (EPIs).

QUADRO III - REQUISITOS COMPLEMENTARES

O profissional emergencista deverá possuir notório conhecimento técnico e capacidade emocional e cognitiva para oferecer ao paciente e a equipe o apoio necessário e inerente à função. Deve possuir capacidade de controlar suas emoções, ser paciente com as ações anormais ou exageradas de terceiros. Deve ter capacidade de motivação, disposição para o trabalho, liderança, iniciativa, pró-atividade, concentração e capacidade de trabalho em equipe.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: