Prefeitura de Ubatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Ubatuba - SP abre seleção para Estagiários de nível técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO Nº 01/2014

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3633 de 11 de abril de 2013, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que estarão abertas no período de 2 a 09 de abril de 2014, as inscrições de alunos de curso de nível técnico e ensino superior, matriculados regularmente em 2014, para submissão ao processo seletivo para preenchimento de vagas de estagiários e formação de cadastro de reserva.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de estágio para os cursos descritos no quadro abaixo:

Cursos de Nível Superior

Quantidade de Vagas

Ano de Escolaridade em 2014

● Administração

10

A partir do 1º ano

● Agronomia

1

A partir do 1º ano

● Arquitetura

3

A partir do 3º ano

● Direito

9

A partir do 2º ano

● Engenharia Ambiental

1

A partir do 1º ano

● Informática:

Ciência da Computação
Engenharia da Computação
Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas
Tecnologia da Informação o Analise de Sistemas

6

A partir do 2º ano

● Engenharia Civil

1

A partir do 2º ano

● Publicidade e Propaganda

3

A partir do 2º ano

● Educação Física

3

A partir do 5º semestre

● Jornalismo

1

A partir do 2º ano

● Turismo

1

A partir do 1º ano

 

Cursos de Nível Técnico

Quantidade de Vagas

Ano de Escolaridade em 2013

● Técnico em Administração

18

A partir do 1º ano

● Gestão Ambiental

1

A partir do 1º ano

● Turismo

2

A partir do 1º ano

1.2. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:

● Ensino Nível Técnico 6h - R$ 621,69

● Ensino Superior 6h - R$ 777,11

1.4. Será concedido o auxílio transporte.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição será realizada no período de 02 de abril de 2014 as 16h do dia 09 de abril de 2014, no site do CIEE (www.ciee.org.br).

2.2 - Orientamos que após a inscrição o candidato imprima o protocolo que inclui local, data e horário da prova.

2.3 - Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no quadro de vagas descriminadas no item 1.1 deste edital.

2.4 - São requisitos para inscrição e contratação:

a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

b) idade a partir de 16 anos;

c) gozar de boa saúde;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) estar regularmente matriculado no ano letivo de 2014;

g) estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.orq.br e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.

2.5 - Para os casos de estudantes que já realizaram estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos neste órgão, não poderá se inscrever para um novo processo seletivo, com exceção dos portadores de necessidades especiais, que podem ultrapassar o prazo, conforme previsto na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

2.6 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.6.1 - O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

2.7. Imprescindível: Até a data da realização do processo seletivo todos os candidatos deverão atualizar seus dados cadastrais no CIEE através do site: www.ciee.org.br. Caso essa atualização não seja realizada, o CIEE não se responsabilizará pelos erros de dados pessoais do candidato no Termo de Compromisso de Estágio e Acordo de Cooperação.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A prova objetiva será realizada no dia 13 de abril de 2014, às 10:00 horas, na Escola Municipal Presidente Tancredo Neves (Avenida Rio Grande do Sul, 600 - Centro - Ubatuba/SP).

3.2. O Processo seletivo constará de prova objetiva, sendo 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

3.2.1. Cada questão valera 0,5 (meio) ponto.

3.2.2. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, de caráter classificatório.

3.3. Os candidatos deverá chegar ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Os portões serão fechados impreterivelmente as 10:00 horas.

3.4. Durante a prova, não será permitido o uso de calculadoras, celulares ou consultas a obras ou livros de qualquer espécie.

3.5. Não serão permitidos candidatos que não estejam convenientemente trajados.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação final será divulgada no dia 22 de abril de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Ubatuba (www.ubatuba.sp.clov.brl, bem como no site do CIEE (www.ciee.orq.br) e no Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, situado na rua Dr. Pedro Costa, 270, Centro, Taubaté/SP.

4.1.1. Ocorrendo empate na classificação será considerado como critério de desempate, o candidato com maior idade.

4.2. Preenchidas as vagas, os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências.

5 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

5.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

5.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita através de telefone de acordo com a necessidade de contratação da concedente de estágio;

5.3. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

5.4. A ausência na data, horário e local estabelecido será considerada como desinteresse pela(s) vaga(s), oferecida(s), não cabendo recurso;

5.5. O candidato, que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no CIEE, para assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer à outra vaga pela mesma seleção;

5.6. Os candidatos serão convocados de acordo com ordem da classificação final e de acordo com a necessidade de contratação da concedente de estágio;

5.7. A critério da Prefeitura Municipal de Ubatuba poderão ser desclassificados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 6 (seis) meses da data da convocação.

6 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1. A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;

6.2. Após convocação, o candidato deverá providenciar Declaração de Escolaridade (original, atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE o seu Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para assinatura da Instituição de Ensino e Empresa.

6.3. Os estágios poderão ser encerrados a qualquer tempo de forma unilateral;

6.4. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com a Prefeitura Municipal de Ubatuba e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, por no máximo 24 (vinte e quatro) meses;

6.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, totalizando a carga horária máxima de 6horas diária e 30 horas semanal.

7 - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;

7.2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato;

7.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, devendo estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e o endereço para correspondência; conforme Formulário disponível no site;

7.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido;

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Ubatuba e ser prorrogado por mais um ano.

8.2. A assinatura do candidato no ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis;

8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Ubatuba não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

● Endereço e/ou telefone não atualizados;

● Endereço de difícil acesso;

● Correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

● Correspondência recebida por terceiros;

8.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba;

8.6. Fica eleito o Foro de Ubatuba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba

Maurício Humberto Fornari Moromizato
Prefeito Municipal