Prefeitura de Ubaíra - BA

Notícia:   Prefeitura de Ubaíra - BA oferece 115 vagas de até R$ 5.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA

ESTADO DA BAHIA

ALTERADO PELA ERRATA Nº 1

APRESENTAÇÃO

Este MANUAL DO CANDIDATO foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público, para o provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura, qualquer Candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Realizadora do Concurso Público estará sempre à disposição de todos para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Este MANUAL DO CANDIDATO apresenta, além das informações necessárias, o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido pelos interessados, em letra de forma ou datilografada, com a sua posterior entrega no local de inscrição.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2008

O Prefeito do Município de Ubaíra-BA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 02 a 13 de junho de 2008, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei Nº 275/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, Lei Nº 276/2004 - Dispõe sobre alterações no plano de cargos e carreira do pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, Lei Nº 82/1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubaíra, Lei Nº 350/2007 e Lei Nº 351/2007, relacionadas no QUADRO IV E QUADRO V deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV E QUADRO V deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV E QUADRO V estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 12 (doze) dias corridos, compreendidos entre 02 a 13 de junho de 2008, exceto sábado, domingo e feriado das 9:00 às 16:00 horas nos dias úteis, no Prédio do Banco do Brasil, 1° andar, situado à Rua Getúlio Vargas, N° 100, Centro - Ubaíra - BA, e na sede da empresa realizadora do certame.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso: I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.39 1/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Concurso Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) Procuração, quando for o caso, que será anexada ao Requerimento de Inscrição;

e) A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) em nome da Prefeitura Municipal de Ubaíra, na Conta Corrente - 16.50-4 - Agência 1163-0 em qualquer agência do Banco do Brasil. DEVERÁ SER RECOLHIDA, conforme instruções no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO IV E QUADRO V, deste Edital.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1, inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para serem anexados ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, correspondência ou fax, nem documentos enviados por correspondência ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de Ubaíra-BA designa para este certame, a Comissão Realizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes do Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Ubaíra-BA, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.msmconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra­BA.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

6.3 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.12 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.18 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5 296/04.

6.22 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 03 de julho de 2008 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, situada à Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro - Ubaíra, - BA.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - e-mail: msm@msmconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Tempo de Serviço (item 11) e Títulos (item 12).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV E QUADRO V deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV E QUADRO V deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 16 deste Edital.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV E QUADRO V, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV E QUADRO V deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV E QUADRO V deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

10.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Concurso julgar necessária.

10.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV E QUADRO V de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital, constituindo também a reserva de cadastro para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1º do ADCT da Constituição Federal, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município de Ubaíra, será de 05 (cinco) pontos.

ADCT - Constituição Federal de 1988 Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DOS TÍTULOS

12.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO I deste Edital.

12.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de Professor.

12.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no item 12.2 entregues no ato da inscrição pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO I

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área especifica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

3 pontos

12.4 Os Certificados entregues no ato da inscrição de conclusão de Pós Graduação deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 03 DE ABRIL DE 2001.

12.5 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.6 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.7 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO I.

12.8 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO I item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

12.9 Não serão aceitos títulos entregues após o ato da inscrição, nem enviados por fax ou correspondência.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 13 DE JULHO DE 2008, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, situada à Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro - Ubaíra-BA., e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II).

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV E QUADRO V deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Ubaíra, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Ubaíra-BA.

13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora de concurso.

13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

13.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

14.1 Escolaridade mínima exigida para participação neste certame será a conclusão de Ensino Médio ou habilitação legal equivalente.

14.2 Não se aplica a exigência a que se refere o item 14.1 aos candidatos em exercício das atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data da publicação da Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006:

a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital.

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

c) Haver concluído o Ensino Médio.

14.3 Serão disponibilizados 5 (cinco) vagas para nomeação imediata e 50 candidatos comporão a reserva de cadastro para cada localidade na ordem de classificação das microrregiões que constam no QUADRO V.

14.4 São requisitos básicos para participação neste certame o caput deste item e em especial os requisitos constantes também no item 4.

15 - DO DESEMPATE

15.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais do veículo. f) tiver a idade mais elevada.

h) por sorteio público.

16 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, situada à Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro - Ubaíra-BA. e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

16.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

16.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

17 - DOS RECURSOS

17.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 17.2 deste edital.

17.2 O recurso a que se refere o subitem 17.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, situada à Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro - Ubaíra-BA, no horário de expediente de atendimento ao público externo e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim; 17.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

17.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 17.2;

17.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

17.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 17.4 e QUADRO II deste Edital.

17.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

17.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

17.10A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Publico tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

18 - DA POSSE

18.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

m) Para os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde, estes deverão comprovar os requisitos para o exercício da atividade conforme artigo 6° da Lei Federal n° 11350 de 05 de outubro de 2006. (residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e haver concluído o ensino fundamental.

n) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

o) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

p) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA.

q) Comprovação de experiência, quando exigido.

r) Comprovante de endereço;

18.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

18.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

18.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

19.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

19.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

19.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

19.5 A Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

19.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV E QUADRO V deste Manual.

19.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

19.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Nº 275/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, Lei Nº 276/2004 - Dispõe sobre alterações no plano de cargos e carreira do pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino e Lei Nº 82/1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubaíra.

19.10 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

19.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

19.12 A aprovação neste concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

19.13 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

19.14 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado interesse da Administração Municipal.

19.15 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

19.16 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra, situada à Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro, Ubaíra-BA e correspondência enviada ao endereço do candidato.

19.17 A Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

19.18 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

19.19 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

19.20 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

19.21 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

19.22 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

19.23 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

19.24 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei Nº 275/2004 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, Lei Nº 276/2004 - Dispõe sobre alterações no plano de cargos e carreira do pessoal do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino e Lei Nº 82/1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubaíra.

19.25 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, situada a Praça dos Três Poderes, Nº 39 - Centro, Ubaíra-BA. e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

19.26 Quando for solicitado experiência dos cargos em concurso, deverá ser comprovado experiência no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de Certidão de Órgão Público, Contrato de Prestação de Serviços de Autônomo acompanhado do carnê de INSS quitado e para os profissionais autônomos, Carnê do INSS quitado com referência a profissão do cargo em concurso ou de Carteira de Trabalho da Previdência Social - (CTPS).

19.27 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior, deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

19.28 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

19.29 A Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

19.30 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

19.31 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Ubaíra-BA.

Prefeitura Municipal de Ubaíra-BA, 19 de maio de 2008.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Classes de Palavras - 14 - Termos da Oração - 15 - Ortografia - 16 - Processos de formação de palavras. 17 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 - Acentuação Gráfica.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

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III - ESPECÍFICA: Principais endemias da região; Identificação dos agentes causadores; Principais sintomas; Profilaxia.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

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III - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL

I - ESPECÍFICA: 01 - O papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL VER PÁGINA 16

III - CONHECIMENTOS GERAIS: 01 - O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. 02 - As Regiões Brasileiras. 03 - A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. 04 - A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS ( CRECHES / ZONA RURAL)

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III - CONHECIMENTOS GERAIS: 01 - O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. 02 - As Regiões Brasileiras. 03 - A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. 04 - A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE DENTISTA

I - ESPECÍFICA: 01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO

I - ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - (Sistema Único de Saúde), Leis 8.080/90 e 8.142/90; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária; 24- Humanização da Assistência à Saúde; 25- Saúde do homem; 26- Saúde do Trabalhador; 27- Biossegurança.

PROGRAMA DA PROVA DE GUARDA MUNICIPAL

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL VER PÁGINA 16

III - CONHECIMENTOS GERAIS: 01 - O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. 02 - As Regiões Brasileiras. 03 - A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. 04 - A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO CLÍNICO

I - ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ESPECÍFICA): REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

PROGRAMA DA PROVA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO VER PÁGINA 16

III - CONHECIMENTOS GERAIS: I - História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1ª Guerra Mundial. 2ª Guerra Mundial. Século XX. II - Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. III - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO VER PÁGINA 16

I - PROVA ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré­eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL - I (CRECHES)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfos sintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais. CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRABALHO COM A CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS: Psicologia. Saúde. Antropologia. Estudos das linguagens, etc. Processo de desenvolvimento e construção dos conhecimentos do profissional da educação infantil.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR NÍVEL - I (ZONA RURAL)

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfos sintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE NÍVEL-II: CIÊNCIAS; EDUCAÇÃO FÍSICA; GEOGRAFIA; INGLÊS; MATEMÁTICA.

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político-Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR P-II CIÊNCIAS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 21

II - ESPECÍFICA: Metodologia do ensino da ciência; Química: Elementos químicos e sua utilização; Formas e transformação da energia. Física: Movimento; Força; Inércia; Massa e Peso. Trabalho; Máquinas; Óptica. Biologia: Origem; Evolução; Classificação e características dos seres vivos; Relações entre os seres vivos: Ecossistemas; Populações; Comunidades; Parasitas do homem, epidemias e endemias; DST e AIDS; Diferenciação entre células, tecidos, sistemas, estudo dos tecidos; Morfologia e fisiologia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor e reprodutor; Genética e hereditariedade.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR P-II EDUCAÇÃO FÍSICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 21

II - ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR P-II GEOGRAFIA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 21

II - ESPECÍFICA: Questões técnicas e metodológicas da Geografia - As relações sociedade/natureza do ensino da Geografia. O repensar constante do ensino da Geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade / campo. As relações de produção, circulação, distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu, O Fenômeno da Globalização.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR P-II INGLÊS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 21

II - ESPECÍFICA: 01 - Objetivo Geral: Compreensão e interpretação de textos; 02 - Objetivos Específicos: a) Reconhecer as estruturas particulares da língua; b) Desenvolver a capacidade de síntese, análise, dedução e seleção. A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR P-II MATEMÁTICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 21

II - ESPECÍFICA - Aspectos metodológicos do ensino da Matemática. A Matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala, proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações, Sistemas e inequações 1o. grau. Equações do 2o. grau. Medidas de comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos.

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

19 a 21/05/08

02

MSM

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

30/05/2008

03

MSM

Período das Inscrições:

02 a 13/06/08

04

MSM

Informar à Prefeitura Municipal de Ubaíra, a quantidade de candidatos inscritos:

26/06/2008

05

PM UBAÍRA

A Prefeitura Municipal de Ubaíra deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

26/06/2008

06

MSM

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra, (item 13.1 deste Edital).

03/07/2008

07

MSM

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra, ( item 7.2 deste Edital).

03/07/2008

08

PM UBAÍRA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

10/07/2008

09

MSM

DATA DA PROVA

13/07/2008

10

MSM E PM UBAÍRA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

16/07/2008

11

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

17 e 18/07/08

12

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

29/07/2008

13

MSM

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

05/08/2008

14

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

06 e

07/08/2008

15

MSM

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

12/08/2008

16

MSM

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do concurso:

15/08/2008

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaíra, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO IV

C
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D
I
G
O

D
O

C
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G
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CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



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A
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CARGA HORARIA SEMANAL

CADERNO DE PROVA(S) CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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01

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

NÍVEL MÉDIO

09

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

02

ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

02

1.200,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

03

AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

ENSINO FUNDAMENTAL

12

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,5

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (CRECHES)

ENSINO FUNDAMENTAL

13

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA102,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,5

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS (ZONA RURAL)

ENSINO FUNDAMENTAL

05

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA102,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,5

06

DENTISTA - PSF

POVOADO DE TRÊS BRAÇOS

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

3.000,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

07

DENTISTA - PSF

POVOADO DE JENIPAPO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

3.000,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

08

DENTISTA - PSF

BAIRRO DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

3.000,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

09

DENTISTA - PSF

POVOADO DO ALTO DA LAGOINHA

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

3.000,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

10

DENTISTA (CENTRO DE SAÚDE + UNIDADE MÓVEL)

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

1.568,67

60,00

30 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

11

ENFERMEIRO - PSF

POVOADO DE TRÊS BRAÇOS

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

1.600,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

12

ENFERMEIRO - PSF

POVOADO DE JENIPAPO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

1.600,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

13

ENFERMEIRO - PSF

BAIRRO DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

1.600,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

14

ENFERMEIRO - PSF

POVOADO DO ALTO DA LAGOINHA

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

01

1.600,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

15

ENFERMEIRO - (CENTRO DE SAÚDE + UNIDADE MÓVEL)

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

02

1.600,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

16

GUARDA MUNICIPAL

ENSINO FUNDAMENTAL

02

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,5

17

MÉDICO CLÍNICO - PSF

POVOADO DE TRÊS BRAÇOS

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGAO DE CLASSE

01

5.400,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

18

MÉDICO CLÍNICO - PSF

POVOADO DE JENIPAPO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGAO DE CLASSE

01

5.400,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

19

MÉDICO CLÍNICO - PSF

BAIRRO DO CÓRREGO

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGAO DE CLASSE

01

5.400,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

20

MÉDICO CLÍNICO - PSF

POVOADO DO ALTO DA LAGOINHA

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGAO DE CLASSE

01

5.400,00

80,00

40 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

21

MÉDICO CLÍNICO - CENTRO DE SAÚDE

CURSO SUPERIOR E REGISTRO NO ÓRGAO DE CLASSE

03

1.700,00

80,00

20 HORAS

ESPECÍFICA

20

5,0

22

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C" OU "D"

03

415,00

21,00

40 HORAS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ESPECÍFICA)

20

3,5

CONH. GERAIS DO VEÍCULO10 3,0

23

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

NÍVEL MÉDIO

02

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA102,5
CONHECIMENTOS GERAIS102,5

24

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO

01

415,00

21,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA102,5
ESPECÍFICA102,5

25

PROFESSOR NÍVEL - I (CRECHES)

NÍVEL MÉDIO COM FORMAÇÃO DE MAGISTÉIRO

04

448,20

22,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

26

PROFESSOR NÍVEL - I (ZONA RURAL)

NÍVEL MÉDIO COM FORMAÇÃO DE MAGISTÉRIO

33

448,20

22,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

27

PROFESSOR NÍVEL - II - CIÊNCIAS (ZONA RURAL)

NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA MODALIDADE DE ENSINO EM CIÊNCIAS NATURAIS

01

618,52

31,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

28

PROFESSOR NÍVEL - II - EDUCAÇÃO FÍSICA (SEDE)

NÍVEL SUPERIOR COM HAB. ESPECÍFICA PARA MODALIDADE DE ENSINO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

01

618,52

31,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

29

PROFESSOR NÍVEL - II - GEOGRAFIA (SEDE)

NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA MODALIDADE DE ENSINO EM GEOGRAFIA

01

618,52

31,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

30

PROFESSOR NÍVEL - II - INGLÊS (ZONA RURAL)

NÍVEL SUPERIOR COM HAB. ESPECÍFICA PARA MODALIDADE DE ENSINO EM CIÊNCIAS NATURAIS

02

618,52

31,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

31

PROFESSOR NÍVEL - II - MATEMÁTICA (ZONA RURAL)

NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA MODALIDADE DE 32ENSINO EM MATEMÁTICA

01

618,52

31,00

20 HORAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA202,5

QUADRO V

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESCOLARIDADE / REQUISITO: NÍVEL MÉDIO E RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO VENCIMENTO: R$ 415,00

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 21,00

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

CÓDIGO DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

AREA

MICRO ÁREA

CADERNO DE PROVA(S) CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO

Nº DE QUESTÕES

PESO DAS QUESTÕES

32

01

BOQUEIRÃO DA PEREMA

2

27

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

33

01

MUCUGÊ E RISADA

2

10

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

34

01

CÓRREGO DE DENTRO / MALVINAS II

5

3

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

35

01

ALTO DAS POMBAS

5

6

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

36

01

CACHOEIRINHA

2

47

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

37

CADASTRO DE RESERVA

PINDOBAS I E II

2

20

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

38

CADASTRO DE RESERVA

ALTO DA LAGOINHA I / SERRA NEGRA

6

1

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

39

CADASTRO DE RESERVA

LADEIRA LISA / BAIXA DE AREIA / ALTO DA LAGOINHA II

6

2

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

40

CADASTRO DE RESERVA

TABULEIRO DO ARAÇÁ / ARAÇÁ / GRAMAGÔ

6

3

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

41

CADASTRO DE RESERVA

ARAÇÁ II, LADEIRA LISA II, RIBEIRÃO

6

49

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

42

CADASTRO DE RESERVA

JACUBA, RIAÇHÃO E ANJO DA GUARDA

6

11

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

43

CADASTRO DE RESERVA

BAIXINHA, RIACHO DA ONÇA, RIACHÃO, TORRES E FUNIL

6

12

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

44

CADASTRO DE RESERVA

MURITIBA, RANCHO VELHO, RIACHO DAS PEDRAS E ATICUM

6

25

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

45

CADASTRO DE RESERVA

JACUBINHA, BOA SORTE, SITIO NOVO, RIACHO DA JACUBA

6

23

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

46

CADASTRO DE RESERVA

ALTO DAS POMBAS

5

1

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

47

CADASTRO DE RESERVA

MALVINAS I

5

5

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

48

CADASTRO DE RESERVA

RUA DO CÓRREGO

5

2

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

49

CADASTRO DE RESERVA

CASAS POPULARES / RUA DA RODOVIÁRIA / INCOBAL

5

4

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

50

CADASTRO DE RESERVA

SERRA DA JUSSARA / SOBRADINHO

4

8

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

51

CADASTRO DE RESERVA

CABECEIRA DO SOBRADINHO

4

7

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

52

CADASTRO DE RESERVA

TRÊS BRAÇOS I ( RUA DA RISADA, RUA DO FUNDEC, RUA DA IGREJA)

4

9

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

53

CADASTRO DE RESERVA

TRÊS BRAÇOS II (RUA DO PRÉDIO E RUA NOVA)

4

42

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

54

CADASTRO DE RESERVA

LAGOA DO BOI E COMUM DA CALOTA

2

4

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

55

CADASTRO DE RESERVA

GENIPAPO

2

5

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

56

CADASTRO DE RESERVA

SAPUCAIA, BOM JARDIM, LARANJEIRA, CÁGADO E CANUDOS

2

6

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

57

CADASTRO DE RESERVA

BOQUEIRÃO DA COLÔNIA E RUA DE PALHA

2

14

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

58

CADASTRO DE RESERVA

ÁGUA BRANCA E DR. DILSON

2

15

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

59

CADASTRO DE RESERVA

POSSE, MACHADO E PALMEIRA DA POSSE

2

16

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

60

CADASTRO DE RESERVA

CANTA GALO, BOCA DA MATA, RIACHO DO ESTEVÃO, RIACHO DAS PEDRAS

2

17

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

61

CADASTRO DE RESERVA

VOLTA DO RIO

2

18

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

62

CADASTRO DE RESERVA

PEDRINHAS E OITI

2

45

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

63

CADASTRO DE RESERVA

TRÊS LAGOAS / BURY

2

19

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

64

CADASTRO DE RESERVA

PALMEIRA II E ÁGUA SUMIDA

2

21

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

65

CADASTRO DE RESERVA

PALMEIRA I E PATIOBA

2

22

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

66

CADASTRO DE RESERVA

MUCURI II E CEDRO

2

46

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

67

CADASTRO DE RESERVA

MUCURI I, ADMIRAÇÃO, PROCÓPIO, RIACHÃO E BANQUINHO

2

28

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

68

CADASTRO DE RESERVA

BOQUEIRÃO DA PEREMA

2

43

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

69

CADASTRO DE RESERVA

RIACHÃO DO MEIO II / NECO BORGES

2

41

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

70

CADASTRO DE RESERVA

LADEIRA DE SÃO JOSÉ / TABULEIRO DE SÃO JOSÉ

2

24

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

71

CADASTRO DE RESERVA

DUAS BARRAS / PALMEIRINHA

2

26

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

72

CADASTRO DE RESERVA

RIACHÃO DO MEIO I / NECO BORGES

2

29

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

73

CADASTRO DE RESERVA

ESTOPA / TÁBUAS

2

30

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

74

CADASTRO DE RESERVA

XV DE NOVEMBRO / TENENTE WAGNER / RUA NOVA

1

2

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

75

CADASTRO DE RESERVA

RUA DA LINHA DA BARRA / PONTE NOVA

1

4

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

76

CADASTRO DE RESERVA

RUA DO PACÍFICO BRANDÃO / SAPUCAIA / BARRA

1

51

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

77

CADASTRO DE RESERVA

RUA FERNANDES BARRETO / RUA DO HOSPITAL, EMÍDIO RAMOS I

1

54

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

78

CADASTRO DE RESERVA

JAQUEIRA, RUA DA MATRIZ E JOAQUIM TÁVORA

1

53

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

79

CADASTRO DE RESERVA

EMÍDIO RAMOS II / AREIA DE CIMA I

1

6

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

80

CADASTRO DE RESERVA

RUA SANTA LUZIA / NATHUR DE ASSIS / RUA DA ESTAÇÃO / RUA DO ALTO II

1

5

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

81

CADASTRO DE RESERVA

RUA DO ALTO I / SALOBRO / BECO DE SANTA LUZIA

1

3

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

82

CADASTRO DE RESERVA

RUA DA LINHA II, LOTEAMENTO BELA VISTA, RUA BELA VISTA

1

46

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

83

CADASTRO DE RESERVA

RUA DA LINHA I / MARECHAL DEODORO / AREIA DE CIMA II / AREIÃO

1

50

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

84

CADASTRO DE RESERVA

LOTEAMENTO JAIRO CARNEIRO / BAIXA DA MONTA / MONTINHA

1

1

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

85

CADASTRO DE RESERVA

FHECHAS, ARACY E PATY

1

7

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

86

CADASTRO DE RESERVA

BOQUEIRÃO II CAÇARAMBA

2

13

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0