Prefeitura de Ubaí - MG

Notícia:   Prefeitura de Ubaí - MG abre 158 vagas de até R$ 2.500,00 para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 1/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE UBAÍ-MG

O Município de Ubaí-MG, através do seu Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município, sob regime estatutário. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais de n°s. 228/2009, 242/2011, 243/2011 e 247/2011, Decreto Federal n° 3.298/1999 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Ubaí-MG.

1.2. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1.2.1. Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.2.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item VI deste Edital. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos e o valor da taxa de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

1.4. Os candidatos classificados no limite de vagas, conforme o Anexo I do Edital, serão lotados no Município. Para lotação do candidato, observar-se-á a sua classificação no cargo pleiteado, conforme subitem 10.6 deste Edital.

1.5. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.6. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado antes da realização da inscrição.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo.

f) Possuir, na data da posse, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição do Município de Ubaí, antes da posse. Conforme a legislação municipal, o candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será eliminado do Concurso, automaticamente.

h) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

i) Não contrariar as disposições do artigo 148 e parágrafo único da Lei Municipal n.° 242/2011, que trata de nova investidura de ex-servidor municipal em cargo público do Município.

2.1.1. A documentação e o atendimento às condições exigidas neste Edital para exercício d o cargo pleiteado deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.3. O atendimento aos candidatos, durante o período de inscrição, será feito em Ubaí e em Montes Claros, a saber:

a) Em Ubaí: No Posto de Atendimento (Rua Francisco Macambira, n° 54, Centro, Ubaí‑MG), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

b) Em Montes Claros: Na recepção da Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 à 18 horas.

2.2.4. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 2.3 (inscrição com pagamento da taxa) e no subitem 2.4 (pré-inscrição com pedido de isenção da taxa). Será disponibilizado computador aos candidatos que precisarem, para esse fim, no Posto de Atendimento e na Recepção da Unimontes/Cotec.

2.3. A inscrição com pagamento da taxa será no período de 19 de janeiro de 2012 a 17 de fevereiro de 2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento da taxa de inscrição seja efetuado até o dia 17/2/2012.

2.3.2. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Ubaí inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agenda mento de depósito.

2.3.2.1. A inscrição referida no subitem 2.3.1, que não tiver o pagamento efetuado até o dia 17/2/2012, será automaticamente cancelada.

2.4. A pré-inscrição para análise d o pedido de isenção da taxa de inscrição dar-se-á no período de 19 de janeiro de 2012 a 17 de fevereiro de 2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.4.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, o cidadão desempregado ou empregado que demonstrar, comprovada mente, insuficiência de recursos financeiros, desde que sejam observadas as disposições contidas nos subitens de 2.4.2 a 2.4.3.8 deste Edital.

2.4.2. Para a finalidade do subitem 2.4.1, considera-se insuficiência de recursos o rendimento mensal do grupo familiar igual ou inferior a 1 1/2 (um e meio) salário mínimo nacional, valor em vigência no período de inscrição.

2.4.3. Para fazer o pedido de isenção de taxa, o candidato, na condição referida no subitem 2.4.1, deverá:

2.4.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição e o Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico.

2.4.3.2. Imprimir o comprovante da Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

2.4.3.3. Imprimir e assinar o Pedido de Isenção que será exibido na tela do computador.

2.4.3.4. De 1911/2012 a 17/2/2012, o candidato deverá postar nos Correios, por AR ou SEDEX, para a Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, ou entregar no Posto de Atendimento, das 8 às 12h e das 13 às 17h, os seguintes documentos (dentro de envelope):

a) Pedido de Isenção da taxa de inscrição, assinado.

b) Cópia de documentos d o candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

c) Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar que trabalhem formal ou informalmente (as páginas em que constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato - mesmo em branco - e as páginas que identificam o portador da Carteira e as que registrem alterações salariais).

d) Cópias de contracheques (mês de novembro, dezembro ou janeiro de 2011) do candidato e dos membros do grupo familiar. Se a empresa não emitir contracheque, pode ser declaração (emitida pela empresa, em papel timbrado, e assinada por autoridade competente) constando o cargo e o valor bruto mensal.

2.4.3.5. Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identificação: PI - Concurso Ubaí/2011.

2.4.3.6. A documentação enviada será de propriedade da Cotec, por isso não podem ser enviados documentos pessoais originais.

2.4.3.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

2.4.3.8. Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem com documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital. Não poderá haver complementação ou substituição de documentos após o envio da documentação citada no subitem 2.4.3.4.

2.4.4. O resultado d o pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 24/2/2012. Não haverá informação individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet no Posto de Atendimento.

2.4.4.1. O subitem 8.6.1 deste Edital dispõe sobre eventual interposição de recurso.

2.4.5. O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado na Ficha.

2.4.6. O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até 8/3/2012.

2.4.7. A taxa de inscrição deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou do Município de Ubaí, inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agenda mento de depósito.

2.4.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso.

2.4.9. As informações prestadas no Pedido de Isenção, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados, são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou documentos incorretos, rasurados, incompletos, inverídicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.4.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

2.5. Outras informações relativas à inscrição

2.5.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de u m cargo oferecido neste Concurso.

2.5.2. Caso haja mais de uma inscrição de u m mesmo candidato, para mais de u m cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.

2.5.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição, é pessoal e intransferível.

2.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.5.8. No caso de suspensão do certame, se o candidato desistir de participar do Concurso, poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec.

2.5.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso Público e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.5.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaí.

2.5.11. O Município de Ubaí, bem como a Unimontes/Cotec, não se responsabiliza m por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.5.12. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.5.13. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição; pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.5.14. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.5.15. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e que concorda com as suas disposições.

2.5.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí - MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em jornais de circulação local e/ou regional.

2.5.17. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados para a inscrição, pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidas pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir d o dia 12/3/2012, informar-se, pela internet, n o sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec pelos telefones (38) 3229-8080 ou 8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8 às 18 horas. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, no Posto de atendimento (Rua Francisco Macambira, n° 54, Centro, Ubaí-MG), das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

2.6.1. As consequências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n° do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.7. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.7.1. Portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.7.1, deverá ser postado nos Correios, até o dia 17/2/2012, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO PÚBLICO/UBAÍ 2011.

2.7.2.1. O Pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico poderão ser entregues pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Informação (Rua Francisco Macambira, n° 54, Centro, Ubaí-MG), das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

2.7.3. O prazo citado no subitem 2.7.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.7.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.7.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.7.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.5. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado até o dia 24/2/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG.

III - DAS VAGAS

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas neste Concurso é de 158 (cento e cinquenta e oito), conforme discriminado no Anexo I deste Edital. A reserva de vagas para portadores de deficiência está estabelecida no subitem 3.2.

3.2. Das vagas reservadas para Portadores de Deficiência - em conformidade com o artigo 9°, parágrafo 1°, da Lei n°. 242/2011, e as disposições do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999, ficam reservadas 5% do total de vagas do Concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. As vagas reservadas são as seguintes:

a) Agente Administrativo, 1 vaga.

b) Auxiliar de Serviços Gerais, 3 vagas.

c) Professor I, 2 vagas.

d) Técnico em Enfermagem, 1 vaga.

e) Especialista da Educação, 1 vaga.

3.2.1. Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas n o Artigo 4° d o Decreto Federal n° 3.298/1999.

3.2.2. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação pela junta médico-pericial para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que se inscreverem como tal, deverão entregar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido há, no máximo, 6 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência.

3.2.4. O laudo médico deverá ser postado nos Correios até o dia 17/2/2012, por meio do serviço de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, escrevendo no envelope: Concurso Público/Ubaí 2011 - Laudo Médico/RV. O laudo médico também poderá ser entregue, mediante recibo, no Posto de Atendimento, das 8 às 12h e das 13 às 17h, ou na recepção da Unimontes/Cotec, das 8 às 18h.

3.2.5. O candidato que não apresentar o laudo médico, na forma e prazo estabelecidos, participará do Concurso como não portador de deficiência, sem direito a reserva de vagas.

3.2.6. A lista de candidatos portadores de deficiência com inscrição deferida será divulgada até o dia 24/2/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaí.

3.2.6.1. Em caso de indeferimento, poderá ser interposto recurso, conforme o subitem 8.6.3 deste Edital.

3.2.7. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições d o subitem 2.7 deste Edital.

3.2.8. A posse de candidato aprovado neste Concurso e nomeado para o cargo dependerá de prévia inspeção médica, por médico credenciado pelo Município de Ubaí-MG, que terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Concurso Público.

3.2.8.1. O candidato será convocado antes da posse para submeter-se à inspeção médica.

3.2.9. Caso o número de candidatos portadores de deficiência, inscritos e aprovados no presente Concurso Público, seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.10. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.11. Conforme disposto no subitem 11.6.1 deste Edital, caso ocorra acréscimo de vagas para algum cargo, deverá ser feita a reserva de 5% (cinco por cento) dessas vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência classificados além do limite de vagas, desde que sejam preenchidas as condições necessárias para o exercício do cargo.

IV - DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Provas de Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), conforme disposto no item V e no Anexo II deste Edital. A pontuação máxima dessas provas é 80 (oitenta) pontos.

b) Prova de Títulos (classificatória), no total máximo de 20 (vinte) pontos, observando-se as disposições relativas à composição, pontuação e critérios que constam no item VI deste Edital.

V- DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo IV deste Edital.

5.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

5.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.3.4. não comparecer(em) para realizar das Provas.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizera m a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Ubaí-MG, no dia 18/3/2012. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. O horário de início será às 9h e o de término às 12h.

5.6.2. O endereço d o local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 12/3/2012. Conforme disposto no subitem 2.6, caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de Inscrição no Posto de Atendimento, em Ubaí, ou na Unimontes/Cotec.

5.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.4. O candidato não poderá realizar provas fora do local que a Unimontes/Cotec indicar.

5.6.5. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.6.6. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe - COREN, CREA, CRESS, CRM, etc. -, Carteira de Motorista, modelo com foto).

5.6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identidade original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá, para fazer as provas, apresentar Boletim de Ocorrência Policial, emitido até 90 (noventa) dias antes do dia das provas, e ser submetido à identificação especial, que poderá compreender fotografia, coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário específico.

5.6.8. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

5.6.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6.10. No caso de documentos de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato será submetido à identificação especial, que poderá compreender coleta de assinaturas e de impressão digital, em formulário próprio.

5.6.11. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas.

5.6.12. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

5.6.13. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais (exceto o citado no subitem 5.6.11) e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, observado o disposto no subitem 5.6.21 deste Edital. Aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas Provas e a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala.

5.6.14. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 5.6.12 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.6.16. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso Público.

5.6.17. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de utilizar equipamento detector de metais, inclusive durante as provas.

5.6.18. É reservado à Unimontes/Cotec, caso julgue necessário, o direito de proceder à coleta de digital dos candidatos, inclusive durante as provas.

5.6.19. Recomenda-se que o candidato esteja presente n o local das provas 30 (trinta) minutos antes d o horário marcado para que elas sejam iniciadas.

5.6.20. Os portões dos prédios onde se realizará o Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, não se responsabilizando a Unimontes/Cotec por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.6.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova.

5.6.22.1. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata da Sala de Provas.

5.6.23. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.24. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha e deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.25. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.6.26. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (u ma) hora do início dessas provas.

5.6.27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

5.6.28. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.6.29. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.6.30. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato nem de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.6.31. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí, até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme consta nos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste Edital.

6.2. A Prova de Títulos constará de Experiência Profissional e de Escolaridade, conforme especificado no subitem 6.5.

6.3. Entrega da documentação para a Prova de Títulos - A documentação deverá ser postada nos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), até 17/2/2012, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG -, podendo também ser entregue mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento, em Ubaí-MG, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8 às 18 horas.

6.3.1. O candidato deverá escrever, d o lado de fora d o envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos/Concurso Prefeitura de Ubaí 2011.

6.3.2. A responsabilidade pelo envio da documentação é unicamente do candidato.

6.3.3. Não poderão conter, em u m mesmo envelope, documentos de mais de u m candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

6.3.4. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

6.4. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

6.5. Especificação da Prova de Títulos - Essa Prova constará dos Títulos indicados nos subitens

6.5.1 - Experiência Profissional - e

6.5.2 - Escolaridade -, com as seguintes especificações e condições:

6.5.1. Título de Experiência - tempo de serviço (público ou privado) relativo à experiência no exercício de cargo igual, similar ou equivalente. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

6.5.1.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público ao qual o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo, o nome completo do candidato (prestador de serviço) e a data de início e término da prestação de serviço.

6.5.1.1.1. Somente serão consideradas para comprovação de título da experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Contrato de Prestação de Serviços (CPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração.

6.5.1.1.2. Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

6.5.1.1.3. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar Declaração. Esse documento, contudo, não substituirá os citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 6.5.1.1, pois será aceito apenas como documento complementar e deverá ser emitido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

6.5.1.1.4. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados no subitem 6.5.1.1 (alíneas "a", "b" e "c"), o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.5.1.2. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

6.5.1.3. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

6.5.1.4. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

6.5.2. Título de Escolaridade - Cursos de Pós-Graduação e Cursos de Capacitação ou Aperfeiçoamento. Os cursos deverão ser na mesma área do conhecimento do cargo pleiteado e estarem devidamente concluídos. Os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento deverão ter carga horária mínima de 40 horas. A distribuição de pontos por cursos, limitados a 10 (dez), será a seguinte:

a) Cursos de Pós-Graduação, legalmente reconhecidos: Doutorado: 5 (cinco) pontos; Mestrado: 4 (quatro) pontos; Especialização Lato sensu: 3 (três) pontos.

b) Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento, reconhecidos pelo MEC: 1 (u m) ponto por curso.

6.5.2.1. A comprovação de conclusão do curso deverá ser feita por meio de cópia legível de Certificado, Declaração ou Atestado. Apenas no caso de Pós-Graduação stricto sensu, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Dissertação/Tese assinada por autoridade competente.

6.5.2.2. O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e, preferencialmente, com o conteúdo programático. A Declaração ou atestado deverá ser em papel timbrado da Instituição emitente.

6.5.2.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

6.5.2.4. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

6.5.2.5. Para fins da Prova de Títulos, não será considerada a participação em congressos e seminários.

6.6. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.7. O Município de Ubaí-MG poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

6.8. Fotocópias rasuradas e ilegíveis serão desconsideradas na Prova de Títulos.

6.9. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 6.3.

6.10. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 6.5, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

6.11. Em caso de alteração d o nome civil d o candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

6.12. Os títulos entregues serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado final do Concurso.

6.13. A Unimontes/Cotec, o Município de Ubaí-MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

VII- DOS RECURSOS

7.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

7.2. Poderão ser interpostos recursos nas situações indicadas no subitem 7.6 deste Edital, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos prazos e horários indicados para cada caso. Para essa finalidade, será disponibilizado computador e atendente, no Posto de Atendimento, em Ubaí, e na Recepção da Unimontes/Cotec.

7.3. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, Correios, e-mail ou outro meio.

7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

7.5. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 8.6. Havendo mais de u m recurso, de u m mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o 1° recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

7.6. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

7.6.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação enviada: nos dias 27 e 28/2/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.1.1. Até o dia 7/3/2012, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br

7.6.2. Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, em caso de erro material: nos dias 27 e 28/2/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.2.1. Até o dia 7/3/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.3. Contra o indeferimento da Inscrição na condição de Portador de Deficiência, em caso de erro material ou de análise: nos dias 27 e 28/2/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.3.1. Até o dia 7/3/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.4. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: nos dias 19 e 20/3/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.4.1. Até o dia 30/3/2012, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br

7.6.4.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial, o qual, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.6.5. Contra o resultado da Prova de Títulos, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação: nos dias 16 e 17/4/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.5.1. Até o dia 30/4/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.6.6. Contra o resultado final da classificação no Concurso, desde que esteja devidamente fundamentado: nos dias 2 e 3/5/2012, das 8 às 18 horas.

7.6.6.1. Até o dia 10/5/2012, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítío eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.7. Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.6, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

7.8. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 7.6.4 a 7.6.6, poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.9. A divulgação do Resultado Definitivo, com a classificação final dos candidatos, será feita até o dia 10/5/2012, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí. No referido sítio eletrônico, o resultado será divulgado por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas, observando-se, contudo, o disposto nos subitens 7.11 e 7.11.1 deste Edital.

7.11. Fica facultado aos candidatos apresentarem sua(s) contestação(ões), devidamente fundamentadas, acerca das disposições deste Edital, por meio de requerimento, no dia 14/11/2011, das 8 às 18 horas pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.11.1. A Unimontes/Cotec, após decisão da Prefeitura Municipal de Ubaí, no que couber a cada u m, disponibilizará a resposta ao candidato no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 18/11/2011.

VIII - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.74112003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso;

b) tiver idade maior.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A Divulgação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG, nas seguintes datas:

9.1.1. Resultado do pedido isenção da taxa de inscrição: dia 24/2/2012. O resultado após recursos será divulgado em 7/3/2012.

9.1.2. Resultado do pedido isenção da taxa de inscrição: dia 24/2/2012. O resultado após recursos será divulgado em 7/3/2012.

9.1.3. Resultado do pedido de tratamento especial: dia 24/2/2012. O resultado após recursos será divulgado em 7/3/2012.

9.1.4. Resultado da inscrição como portador de deficiência (reserva de vagas): dia 24/2/2012. O resultado após recursos será divulgado em 7/3/2012.

9.1.5. Resultado da Prova de Múltipla Escolha, após recursos relativos ao Gabarito Oficial: dia 30/3/2012, com a pontuação obtida pelos candidatos, para fins de classificação para participar da Prova de Títulos.

9.1.6. Lista de Participantes da Prova de Títulos: até o dia 30/3/2012.

9.1.7. Resultado da Prova de Títulos: dia 13/4/2012.

9.1.8. Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, decorrente da pontuação obtida na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos: até o dia 30/4/2012.

9.1.9. Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação definitiva dos candidatos após os recursos interpostos: até o dia 10/5/2012.

9.2. O Resultado Final e o Resultado Definitivo serão divulgados em duas listas. Na 1' lista (incluindo os candidatos portadores de deficiência), os candidatos serão classificados por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência, por cargo.

9.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

9.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG ou através do extrato de notas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em 10/5/2012 (permanecendo na internet pelo período máximo de 30 dias).

9.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não ter se informado, será exclusiva do candidato, e não da Unimontes/Cotec ou do Município de Ubaí-MG.

X - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

10.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

10.1.1. Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19 (dezenove) candidatos sem deficiência, o seguinte será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos com deficiência.

10.2. A convocação será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

10.3. A posse para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação do Município de Ubaí-MG.

10.4. O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG ou por médico credenciado pelo Município. O médico poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

i) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso.

j) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio, relativa aos dois últimos exercícios fiscais (Lei Municipal n° 193/2009, art. 23, §4°).

l) 2 fotos 3x4, recentes.

10.5. A posse será dada pelo Secretário Municipal de Administração (Lei n° 242/2011, artigo 26, §4°), que encaminhará o servidor ao órgão em que deverá prestar serviços.

10.6. Para definir a lotação do servidor nomeado, observar-se-á a sua ordem de classificação obtida no cargo pleiteado neste Concurso Público. Caso haja possibilidade de escolha de lotação, a preferência será dada aos candidatos que tiverem obtido melhor classificação.

10.7. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

10.7.1. Caso ocorra o acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Concurso Público, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação desses mesmos candidatos, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

XI - NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização das Provas do Concurso Público, bem como quanto à análise da documentação relativa à Prova de Títulos.

11.1.1. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec - realizadora do Concurso Público - podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O candidato que, co m provada mente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais.

11.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pela Prova de Títulos, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público.

12.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão nos quadros de avisos da Unimontes/Cotec e da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG e, também, por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.3. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Concurso Público, à Unimontes/Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso Público.

12.4. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG, com extrato em jornal de circulação local ou regional, e divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

12.5. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

12.6. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os laudos médicos, os atestados médicos, os pedidos de tratamento especial, entre outros documentos. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias do resultado do Concurso, aos cadernos de provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos.

12.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.8. A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação, no limite de vagas do cargo, dentro do prazo de validade estabelecido no subitem 12.7 e na forma da lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas, ou vista, ressalvado o disposto no subitem 6.6.4 deste Edital.

12.10. A Unimontes/Cotec e o Município de Ubaí-MG não se responsabiliza m por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

12.12. O candidato classificado no Concurso Público deverá, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal do Município de Ubaí-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

12.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como nos Editais Complementares e Retificações do Edital.

12.14. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

12.15. A Unimontes/Cotec e o Município de Ubaí-MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

12.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Concurso Público.

12.17. A homologação do resultado deste Concurso Público dar-se-á nos termos da Lei Municipal n°. 242/2011, artigo 12, parágrafo 3°, e da Lei Municipal n°. 247/2011, artigo 15. A homologação caberá ao Prefeito Municipal de Ubaí-MG.

12.18. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Prefeitura Municipal de Ubaí-MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de grande circulação e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais, através do seu Extrato.

Ubaí-MG, 11 de novembro de 2011.

Marco Antônio Andrade
Prefeito Municipal

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO*

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Auxiliar de Serviços Gerais

57

Alfabetizado

40 horas

545,00

50,00

2

Guarda Municipal **

2

Alfabetizado

40 horas

545,00

50,00

3

Eletricista

1

Alfabetizado

40 horas

545,00

50,00

4

Mecânico

1

Alfabetizado

40 horas

545,00

50,00

5

Motorista **

6

Alfabetizado e CNH categoria D

40 horas

545,00

50,00

6

Operador de Máquinas Pesadas

2

Alfabetizado e CNH categoria D

40 horas

1.000,00

80,00

7

Agente Administrativo

20

Ensino Médio
Conhecimentos Elementares de Informática

40 horas

545,00

50,00

8

Auxiliar de Consultório Odontológico

2

Ensino Médio

40 horas

545,00

50,00

9

Fiscal Tributário

2

Ensino Médio
Conhecimentos Elementares de Informática

40 horas

545,00

50,00

10

Monitor de Ensino

2

Ensino Médio (Magistério)

24 horas

545,00

50,00

11Professor I (Creche e Pré-escola; 1.° ao 5.° ano)33Ensino Médio (Magistério) ou Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério.24 horas900,6670,00
12Agente de Controle Interno1Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC Conhecimentos elementares de Informática40 horas545,0050,00
13Tesoureiro1Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC Conhecimentos elementares de Informática40 horas545,0050,00
14Técnico Agropecuário1Curso Técnico em Agropecuária e registro no CREA40 horas545,0050,00
15Técnico em Enfermagem **11Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN40 horas545,0050,00
16Técnico em Farmácia2Curso Técnico em Farmácia e registro no CRF40 horas545,0050,00
17Técnico em Higiene Dental1Curso Técnico em Higiene Dental e registro no CR*40 horas545,0050,00
18Técnico em Laboratório2Curso Técnico em Laboratório e registro no CRQ40 horas545,0050,00
19Topógrafo1Curso Técnico em Topografia e registro no CREA40 horas545,0050,00
20Assistente Social1Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS40 horas1.500,00110,00
21Contador1Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC40 horas1.500,00110,00
22Enfermeiro **1 Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN40 horas1.500,00110,00
23Especialista da Educação6Curso Superior em Pedagogia (licenciatura plena) com Habilitação em Supervisão ou Normal Superior com Especialização Lato Sensu em Supervisão Escolar.40 horas1.317,00100,00
24Médico **1Curso Superior em Medicina e registro no CRM20 horas2.500,00150,00
Tota1 de Vagas158    

OBSERVAÇÕES:

* A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

** Os servidores, no exercício dos cargos de Guarda Municipal, Enfermeiro, Médico, Motorista e Técnico em Enfermagem, estarão sujeitos a trabalho em escala (Lei Municipal n° 243/2011, Anexo I).

Ubaí-MG, 11 de novembro de 2011.

Marco Antônio Andrade
Prefeito Municipa1

CARGOS/CLASSE

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal
Eletricista
Mecânico
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas

AlfabetizadoLíngua Portuguesa153,580

Das 9 às 12 horas

Matemática102,75

Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Fiscal Tributário

Ensino MédioLíngua Portuguesa153,580

Das 9 às 12 horas

Matemática102,75
Monitor de EnsinoMagistério de nível médioConhecimentos Específicos (Didática)153,580

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa102,75

Professor I (Creche e Pré-escola; 1º ao 5º ano)

Ensino Médio (Magistério) ou Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério.

Conhecimentos Específicos (Didática)153,580

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa102,75

Agente de Controle Interno
Tesoureiro
Técnico Agropecuário
Técnico em Enfermagem
Técnico em Farmácia
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório
Topógrafo

Curso Técnico Específico de Nível Médio, conforme o Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos153,580

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa102,75

Assistente Social
Contador
Enfermeiro
Especialista da Educação
Médico

Curso Superior Específico, conforme o Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos153,580Das 9 às 12 horas
Língua Portuguesa102,75

Ubaí-MG, 11 de novembro de 2011.

Marco Antônio Andrade
Prefeito Municipal

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

Serviços de limpeza geral de áreas internas ou ambientais, em repartição ou estabelecimento, preparar e servir alimentação: lanche, água e preparo de refeições e lanches e distribuição aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha. Executar serviços de limpeza das dependências internas e externas da escola. Executar tarefas burocráticas de pequena complexidade. Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos; realizar limpeza de locais públicos usando ferramentas e utensílios específicos. Realizar pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria. Trabalhos de alvenaria, em construção civil: alicerce, muros, paredes, obras de arte, com a utilização de tijolos, ladrilhos, pedras e materiais similares ou complementares; pavimentação poliédrica de vias públicas; Preparo de pinturas de superfícies externas e internas (paredes, muros), de edifícios ou construções em geral. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Agente Administrativo

Elaboração e análise de documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive lançamentos contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferência de dados e documentos; redação e digitação de textos relacionados com administração; atendimento ao público; organização de fichários e arquivos; formalização de processos administrativos, recebimento e conferência, inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; organização e manutenção de arquivo ou fichário geral ou de unidade administrativa, segundo os princípios e as técnicas pertinentes; classificação, numeração e arquivamento, distribuição de documentos e controles de lançamentos tributários; expedição de certidões e alvarás. O trabalho inclui operação de computador. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Agente de Controle Interno

Auxiliar no planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, sempre sob orientação técnica superior. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Assistente Social

Atividade profissional no campo do serviço social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem socioeconômica . Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Auxiliar de Consultório Odontológico

Recepção e atendimento ao público interno ou externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo aos setores competentes; atendimento a ligações telefônicas; agendamento de serviços, atribuições gerais de escritório; controle de fluxo de papéis, observando regras de protocolo; organização de manutenção de fichários de arquivos, coleta e entrega de documentos. Controle da movimentação de ambulâncias; controle e agendamento de viagens, atuação de motoristas e profissionais envolvidos; marcação de consultas. Atendimento clínico preventivo, complementarmente ao trabalho de cirurgião dentista, em Unidade de Tratamento Dentário. O trabalho inclui: tomadas radiográficas e revelação; trabalho educativo, junto ao paciente; supervisão eventual de atividades coletivas de subprogramas; colaboração em levantamentos epidemiológicos; manipulação de materiais e instrumental; higienização bucal supervisionada; fluorterapia; limpeza e desinfecção de materiais, instrumental e do ambiente; participação de avaliação de programas e ações de saúde coletiva sob supervisão. O trabalho inclui: tarefas de limpeza do consultório e dos equipamentos; organização e manutenção de fichários e arquivos; distribuição de material dentário e controle de seu consumo; instrumentação cirúrgica; ações educativas e de promoção da saúde bucal como membro da equipe multiprofissional e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Contador

Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Eletricista

Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas a projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção; montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas a projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar com o desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica em geral, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Enfermeiro

Trabalho profissional de enfermagem, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. A classe inclui: atendimento a pacientes; administração de medicamentos, por via oral ou parenteral, observada a prescrição médica, em cada caso; organização do setor, com provisão dos materiais de enfermagem; fazer consultas de enfermagem; identificação, registro, fiscalização e controle dos fatores determinantes ou condicionantes da saúde individual e coletiva; prestação de informações à pessoa atendida, sobre seu estado de saúde; integração da equipe da unidade; desenvolver trabalhos de orientação e colaboração com ações de vigilância sanitária; elaboração de relatórios; registros e prontuários de pacientes. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Especialista d a Educação

Em trabalho individual ou de grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral, a sondagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidões, a ordenação das influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade; a cooperação com as atividades docentes e o controle do serviço de orientação educacional em nível de Sistema. No âmbito do Sistema, da escola ou de áreas curriculares, a supervisão do processo pedagógico em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, na construção do processo pedagógico. Desempenhar tarefas afins.

Fiscal Tributário

Verificação, fiscalização ou controle da observância de obrigações tributárias; apuração de dados de interesse do Fisco municipal; orientação a contribuintes; lavratura de notificação e autos de infração; elaboração de relatórios. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Guarda Municipal

Vigilância de prédios públicos, praças e jardins; prestar orientação ao público em geral quando procurado; controlar entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho; zelar pela segurança em estabelecimento municipal de ensino; cooperar em eventos escolares e programas como implantação de hortas escolares e comunitárias, colaborar com a manutenção e conservação de prédios públicos. Operar rádio comunicação. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Mecânico

Reparo, recuperação e acabamento de peças de equipamentos mecânicos, com a utilização de máquinas e ferramentas manuais. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Médico

Realizar atendimento médico hospitalar na Unidade Mista de Saúde; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade Mista de Saúde; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Monitor de Ensino

Prestar trabalho no Ensino Infantil. Colaborar com a formação técnica e humana dos alunos; planejar e ministrar aulas; elaborar e aplicar avaliações; fazer a escrituração dos diários de classe; participar de reuniões e cursos de atualização. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Motorista

Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias em transporte municipal e fora do município; incluem-se o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo; realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Operador de Máquinas Pesadas

Operação de tratores (de esteira, motoniveladores, escavadores, carregadores, compressores de perfuração de pedras, entre outras máquinas de produção), rolos compactadores e Máquinas Agrícolas. O trabalho inclui a manutenção e a conservação do equipamento e controle dos serviços executados. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Professor I (Creche e Pré-escola - 1.° ao 5.° ano)

Professor, no exercício de atividades educacionais, exercerá regência efetiva, bem como atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola. E, ainda: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade.

Técnico Agropecuário

Atua em qualquer etapa da cadeia produtiva agropecuária, identificar as necessidades de mudanças tecnológicas para alavancar a produção e a produtividade agropecuária; Monitorar a implementação de técnicas de planejamento, organização, execução e controle que propiciem aumento da produção e da produtividade; Efetuar diagnósticos para fins de planejamento rural específicos; Propor alternativas para solução de problemas técnicos; Executar outras tarefas correlatas. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Técnico em Enfermagem

Realizar procedimentos de enfermagem dentro de sua competência legal (curativo, injeções, aferições de sinais vitais,TR., esterelização, etc); Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem e exames; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e dependências das unidades de saúde; descartar adequadamente o lixo da unidade; instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro; fazer visitas domiciliares, com os objetivos de prestar cuidados de enfermagem e acompanhar o agente comunitário de saúde; auxiliar o médico-cirurgião durante a realização de pequenas cirurgias e na assistências às gestantes em partos; fazer curativos pós-operatórios e retirada de pontos; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos em relação a vacinas, controle de crescimento e desenvolvimento da criança; Executar outras atividades correlatas. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70 .

Técnico em Farmácia

Auxiliar o farmacêutico nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a produção, aquisição e distribuição de medicamentos nos estabelecimentos de saúde municipais. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Técnico em Higiene Dental

Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos de estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sob prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração pública; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar aplicação de substâncias para prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polis restaurações vedando-se a escultura; proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; desempenhar tarefas afins.

Técnico em Laboratório

Coleta e exames laboratoriais de material biológico. O trabalho inclui: organização de laboratório, distribuição de tarefas, verificação; requisição de materiais, sempre sob orientação técnica superior. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Tesoureiro

Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; confeccionar mapas de arrecadação; organizar o boletim da Tesouraria; outras tarefas correlatas. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Topógrafo

Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Outras atribuições ou tarefas afins, conforme disposição da Lei Municipal n .° 243/2011, art. 70.

Ubaí-MG, 11 de novembro de 2011

Marco Antônio Andrade
Prefeito Municipal

ANEXO IV - PROGRAMAS DAS PROVAS

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo do Concurso.

CARGOS DO GRUPO GA: ALFABETIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal
Eletricista
Mecânico
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª. série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1ª. série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento. de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996.

Demais Livros didáticos de Matemática para a 1ª. série do Ensino Fundamental.

CARGOS DO GRUPO GEM: ENSINO MÉDIO

Agente Administrativo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Fiscal Tributário

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos; Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos; Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGOS DO GRUPO GMM: MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO

Monitor de Ensino
Professor I (Creche e Pré-escola - 1° ao 5° ano)

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Monitor de Ensino e Professor I (Creche e Pré-escola; 1° ao 5° ano)

DIDÁTICA

1. O processo de ensino-aprendizagem. 2. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. 3. Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. 4. A relação professor/aluno/conhecimento. 5. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. A interdisciplinaridade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. 7. Saberes necessários à prática educativa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1' a 4ª séries. Brasília: SEF/MEC, 1997. v. 1, 8, 9 e 10. CANDAU, Vera. Rumo a uma nova Didática. Parte III p. 93-164. Petrópolis: Vozes, 2001. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001. HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998. LIBÂNEO, José C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. LUCKESI, C. Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1999. PERRENOUD, Philippe. Novas competências para ensinar. Capítulos 1 a 5. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

CARGOS DO GRUPO GCT: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Agente de Controle Interno Tesoureiro
Técnico Agropecuário
Técnico em Enfermagem
Técnico em Farmácia
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório
Topógrafo

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. Prestação e tomada de contas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE, N. A. Contabilidade pública na gestão municipal. São Paulo: Atlas, 2002. ANGÉLICO, J. Contabilidade pública. 8 ed. São Paulo: Atlas, 1994. CRUZ, Flávio (org). Lei de responsabilidade fiscal comentada: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004. KOHAMA, H. Contabilidade pública. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2003. Lei Complementar n° 101/2000 (atualizada). Lei n° 4.320/64 (atualizada). Lei n° 8.666/93 e suas alterações (atualizada). PISCITELLI, R. B. et al. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA, L. M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2003. SLOMSKI, V. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

TESOUREIRO

CONTABILIDADE PÚBLICA. 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. Prestação e tomada de contas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRADE, N. A. Contabilidade pública na gestão municipal. São Paulo: Atlas, 2002. ANGÉLICO, J. Contabilidade pública. 8 ed. São Paulo: Atlas, 1994. CRUZ, Flávio (org). Lei de responsabilidade fiscal comentada: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004. KOHAMA, H. Contabilidade pública. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2003. Lei Complementar n° 101/2000 (atualizada). Lei n° 4.320/64 (atualizada). Lei n° 8.666/93 e suas alterações (atualizada). PISCITELLI, R. B. et al. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2002. SILVA, L. M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003. SLOMSKI, V. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

1. Amostragem, manejo e conservação do solo. 2. Cultivo de milho e feijão. 3. Práticas culturais de cucurbitáceas, tomate e cebola. 4. Manejo cultural de banana, manga, abacaxi e maracujá. 5. Manejo da irrigação na agricultura. 6. Manejo integrado de pragas na agricultura. 7. Controle e manejo de doenças na agricultura. 8. Suínos e Aves. 9. Bovinocultura de corte. 10. Bonivocultura de leite.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BERGAMIN FILHO, A. et al. (Editores). Manual de Fitopatologia. 3 ed. São Paulo: Agronômica Ceres, 1995­ 1997. 2 v.: il. GALLO, D. et al. Manual de Entomologia Agrícola. São Paulo: Agronômica Ceres, 1978. 531 p. (Ceres; v. 3). BERNARDO, S. Manual de irrigação. 6. ed. Viçosa: UFV, 1995. 657 p. SIMÃO, S. Tratado de Fruticultura. Piracicaba: FEALQ, 1998. 760 p. JARDIM, W. R. Curso de Bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 2001, 518 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Avicultura. 4. ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1977, 331 p. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola. Curso de Suinocultura. 5. ed. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1987, 295 p. CRUZ, J. C. et al. (Editores) Recomendações técnicas para o cultivo do milho. 2. ed. Brasília: Embrapa, 1996. 204 p. VIEIRA, C.; Paula Jr., T. J.; Borém, A. (Editores) Feijão: Aspectos gerais e cultura no Estado de Minas Gerais. Viçosa: UFV, 1998. 596 p. FILGUEIRA, F. A. R. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p. RIBEIRO, A. C.; Guimarães, P. T. G; Vargas, V. H. A. Recomendações para uso de corretivos e fertilizantes no Estado de Minas Gerais: 5ª. Aproximação. Viçosa: CFSEMG, 1999. 359 p. BONILLA, J. A. Fundamentos da agricultura ecológica: sobrevivência e qualidade de vida. São Paulo: Nobel, 1992. 260 p. VAN RAIJ, B. Fertilidade do solo e adubação. São Paulo: Agronômica Ceres, 1991. (Ceres; v. 60), 343 p.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n.° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n.° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. Noções gerais de farmacocinética. Vias de administração de medicamentos. Importância da posologia, reações adversas e interações medicamentosas. Conceitos e características das formas farmacêuticas. Cálculos básicos relacionados aos medicamentos. Estabilidade de medicamentos. Biossegurança. Legislação: Regulamento de medicamentos genéricos. Medicamentos de controle especial: Portaria 344/98 SVS/MS de12/05/1998 e suas atualizações. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

DESTRUTI, A. B. et al. Cálculos e conceitos em farmacologia. 6 ed. São Paulo, Senac, 2003. Dicionário de Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998. Substâncias e Medicamentos Sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 19 de maio de 1998. REIS, N. B. et al. Manual de boas práticas de distribuição, estocagem e transporte de medicamentos, 2 ed., Goiânia, 2000.

SITE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: www.anvisa.gov.br. BRASIL. ANVISA ­ Resolução RDC n° 135, de 29 de maio de 2003. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 de junho de 2003. (Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/genéricos/legis/resoluções/2003/13503rdc.htm). Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.° 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Laboratório geral: soluções (preparo de soluções tamponadas, corantes, meios de cultura). Diluição de soluções. Aparelhos fotométricos e espectrofotométricos: conceito, fundamento, Lei de Lambert-Beer; Microscópio. Esterilização: conceito, utilização, métodos e aparelhos; Amostras (tipos, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, utilização de anticoagulantes específicos, procedimentos e técnicas para processamento de amostras, outros fluidos biológicos). Controle de qualidade: Procedimento Operacional Padrão (POP), técnicas do controle de qualidade - regras, recursos, terminologia. biossegurança: riscos biológicos em laboratório, boas práticas no laboratório, resíduos de laboratório. Técnicas de separação de proteínas. Classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração. Legislação do SUS. Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CAMPBELL, Joe B. Matemática de laboratório: aplicações médicas e biológicas. 3 ed. São Paulo: Rocca, 1986. 347 p. CARVALHO, William de Freitas. Técnicas médicas de hematologia e imuno-hematologia. 7. ed. Belo Horizonte: Coopmed, 1999. 340 p. HENRY, John Bernard. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. Tood, Sanford, Davidsolhn. 17 ed. São Paulo: Manole LTDA, 1982. 1551 p. LIMA, A. Oliveira. Métodos de Laboratório aplicados à clinica. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. MOURA, Roberto A. de Almeida. Colheita de material para exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1987. 241 p. NAOUM, Paulo César. Eletroforese: técnicas e diagnósticos. 20 ed. São Paulo: Santos, 1999. 153 p. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1983. 428 p. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

TOPÓGRAFO

1. Topografia: definição, objetivos, divisões, e unidades usuais. 2. Topologia: formas do terreno, leis do modelado e representação do relevo; marcos de referência topográfica. 3 Sistema de coordenadas: coordenadas polares; coordenadas plano retangulares e geográficas; noções básicas de coordenadas astronômicas e terrestres; e noção básica do sistema UTM. 4 Ângulos e Direções: azimute plano e verdadeiro; azimute magnético e rumos magnéticos; atualização de rumo e azimute magnético; relação entre os três norte: magnético; verdadeiro e da quadrícula; ângulos horizontais e verticais. 5 Obtenção de distâncias por: Estadimetria, diastimetria e taqueometria. 6 Desenvolvimento de irradiações taqueométricas. 7 Cálculo de nivelamento trigonométrico. 8 Nivelamento geométrico. 9 Cálculo de nivelamento geométrico. 10 Medidas à trena e alinhamentos por baliza. 11 Desenvolvimento e locação de curvas horizontais e verticais. 12 Cálculo analítico para determinação de azimute e distância. 13 Cálculo de projeções e transportes de coordenadas. 14 Métodos de Levantamento: planimétrico; por radiamento; por poligonação; e por triangulação simples. 15 Cálculo de poligonal - erros e compensação. 16 Cálculo de área - geométrico e analiticamente. 17 Familiarização com bússolas, teodolitos, níveis, distanciometros e estações total. 18 Desenho topográfico: Desenho da planta.Escalas; Formatos do papel.Quadriculado, segundo ABNT; perfil longitudinal; greide e seu traçado; plano cotado; desenho de um perfil. 19 Locação de talude. Cálculo de volumes-correção prismoidal e de volumes em curvas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

TOPOGRAFIA (STP). ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13133: execução de levantamento topográfico. Rio de Janeiro: Editora, ABTN 1994. 35 p. BORGES, Alberto de Campos. Exercícios de topografia. São Paulo: Edgard Blucher, 1998. 194 p. Alberto de Campos Borges. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Edgard Blucher, 1999. 2 v. V.1. Alberto de Campos Borges. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Edgard Blucher, 1999. 2 v. V.2. ESPARTEL, Lélis. Curso de Topografia. 4. ed. Porto Alegre: Globo, 1977. 655 p.

CARGOS DO GRUPO GNS: ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO

Assistente Social
Contador Enfermeiro
Especialista da Educação
Médico

PROVAS: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2°. grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n.° 8213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n.° 8.742, de 07/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n.° 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n.° 68. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

CONTADOR

1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10. Fundos. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal, Portaria n.° 577/08 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Lei Federal n.° 10.028/2000. 12. Prestação e tomada de contas. 13. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público. 14. Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão n.° 42, de 14 de abril de 1999; Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretario de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Portaria n.° 564, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Manuais de Receita Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AGUILAR, A. M. et al. Planejamento governamental de municípios: plano plurianual, Lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2008. AMORIM, F. A. et al. Lei de responsabilidade fiscal para os municípios: uma abordagem prática. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2007. ANDRADE, N. A. Contabilidade pública na gestão municipal. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2007. ANGÉLICO, J. Contabilidade pública. 8 ed. São Paulo: Atlas, 1994. CRUZ, Flávio et al. Lei de responsabilidade fiscal comentada: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2009. KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2006. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. PISCITELLI, R. B. et al. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009. SILVA, L. M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2004. SLOMSKI, V. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2003. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. (www.cfc.org.br). Lei Complementar n° 101/2000 (atualizada). Lei n° 4.320/64 (atualizada). Lei n° 8.666/93 e suas alterações (atualizada). Lei Federal n° 10.028/2000 (atualizada). Portaria n.° 577/08 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão n° 42, de 14 de abril de 1999. Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretario de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Portaria n° 564, de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Manuais de Receita Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ENFERMEIRO

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem Materno-infantil: Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças Transmissíveis/Imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. ­ Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

Os candidatos deverão demonstrar conhecimento das diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania; de formas para aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes -, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; dos princípios da gestão democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, MEC - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96.___ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. _______ Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. ________ Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação infantil. ________ Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Resolução n.° CEB/CNE 01/2000. _________ Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CEB/CNE n.° 02/2001. CURY, Carlos R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000. FERREIRA, Naura S. C. (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2002. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Editora Ática, 2003. RONCA, P. A. A prova operatória. São Paulo: Instituto Esplan, 1991. VEIGA, Ilma Passos A. (org.). Repensando a Didática, Campinas/SP: Papirus, 2006. ZABALLA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Araned, 1998.

MÉDICO

Hipertensão arterial sistêmica; Arritmia cardíaca; Insuficiência coroniana aguda; Infarto agudo do miocárdio; Tromboembolismo - embolia pulmonar aguda; Insuficiência cardíaca; Hepatites virais; Doenças de Chagas; Esquitossomose Mansoni; Leishmaniose - cutânea e visceral; Síndrome de imunodeficiência humana adquirida; Tuberculose pulmonar; Raiva; Ofidismo; Escorpionismo/aracneísmo; Insuficiência hepática; Insuficiência renal aguda; Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico; Diabetes Melitus; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Doenças cloridopépticas; Doenças inflamatórias intestinais; Icterícias; Neoplasias pulmonares; Insuficiência respiratória aguda; Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Câncer gástrico; Micoses pulmonares. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL. Tratado de Medicina Interna - Volumes 1 e 2, 22. ed; - Editora Elvesier: 2005. NEVES David Pereira. Parasitologia Humana - 11. ed. Editora Atheneu: 2005. HARRISON. Medicina Interna - 15. ed. - Editora McGraw Hill Interamericana do Brasil: VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia - Volumes 1 e 2. - Editora Atheneu: 1996. HINRICHSEN, Silvia Lemos. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Editora Guanabara Koogan: 2005. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Ubaí/MG, 11 de novembro de 2011.

Marco Antônio Andrade
Prefeito Municipal