Prefeitura de Ubá - MG

Notícia:   Prefeitura de Ubá - MG oferece 1 vaga para Farmacêutico de R$ 1.470,95

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 07/2010

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, CEP 36500-000, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.128.207/0001- 01, por seu Secretário Municipal de Saúde, Lauro Henrique Guimarães Corrêa, divorciado, inscrito no CPF sob o n°. 248.324.056-91, portador de Cédula de Identidade n°. M-1. 074.317, SSP/MG, residente e domiciliado na Praça do Rosário, 127, Centro, nesta cidade, no uso das competências delegadas pelo Decreto n°. 4.845, de 02.01.2009, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal, através de prova escrita, para seleção de Farmacêutico, com vistas a designação temporária para o exercício de função pública, conforme o disposto no art. 300, I; § 2°, I e §§ 3°,4°, 5° e 6° da Lei Complementar Municipal n° 14/92, em razão de impedimento do titular do cargo público de provimento efetivo, durante o período do impedimento, estimado em 12 (doze) meses, ou por período inferior, em razão da iminência da realização de concurso público pelo Município de Ubá ou, ainda, antes da ocorrência de tais eventos, desde que por ato motivado, a critério da autoridade competente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, sendo a Comissão Organizadora compostas dos seguintes servidores: Rogério Batalha, Aline Costa Moreira, Fernando Menezes Cordeiro e Thiago de Castro, sob a presidência do primeiro.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário do cargo de técnico de nível superior I (Profissional graduado em Farmácia), lotado na Farmácia Municipal, para exercício profissional de farmacêutico, visando suprir necessidade de pessoal em razão de impedimento do titular do cargo público de provimento efetivo, por ocasião de gozo de licença maternidade, tendo em vista que não há candidatos aprovados em concurso público, aguardando nomeação (art. 300, I, c/c §2°, I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá), bem como para formação de reserva técnica dentro do prazo de validade do certame, através de prova seletiva escrita e aproveitamento de títulos.

1.3. A vaga será preenchida imediatamente após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Do total das vagas disponíveis será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), destinadas ao preenchimento por pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo dispositivo constitucional.

1.5. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar obrigatoriamente nos campos apropriados se é portador de deficiência e se deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas nesta condição. Na hipótese do candidato não indicar a opção pela reserva de vagas, não será assim considerado para efeito de classificação e preenchimento das vagas reservadas para este fim.

1.6. O portador de deficiência deverá anexar obrigatoriamente ao Requerimento de Inscrição, laudo médico atestando, claramente, a espécie e o grau ou o nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.7. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.8. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos.

1.9. Integram o presente Edital para todos os fins de direito: Anexo I - Quadro Demonstrativo do Cargo, Habilitação, Jornada, Vagas, Vencimentos e Período de Contratação; Anexo II - Quadro Demonstrativo de Cargo, Peso por Questão, Número de Questões, Programa; Anexo III - Cargo, Títulos Válidos, Pontuação; Anexo IV - Calendário; Anexo V - Referências Bibliográficas.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O contrato temporário somente será celebrado se o candidato aprovado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1° da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) quitação com as obrigações eleitorais;

c) quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) possuir os requisitos discriminados nas instruções de preenchimento do Requerimento de Inscrição;

f) quitação com as obrigações junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais;

g) aptidão em exame médico admissional;

h) atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.

3. DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

3.1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do § 10° do Art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98;

3.2. É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição será de 22 a 29 de novembro de 2010, sempre no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 17h30min, com exceção do dia 29, último dia, ocorrerá das 08h00min as 12h00min, na Secretaria Municipal de Saúde de Ubá, Rua Antenor Machado, 339, Centro, Ubá-MG, devendo o candidato quitar, na Caixa Econômica Federal, (Agencia 0159, Operação 006, Conta 235-0) taxa de inscrição no valor de R$30,00 (trinta reais), estando o formulário para pagamento disponível na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser preenchido na sede da Secretaria Municipal de Saúde e entregue no ato de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do C.P.F.;

c) comprovante de residência e número de telefone para contato.

d) comprovante de depósito bancário da taxa de inscrição, original;

e) comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre: cópia autenticada do diploma e do comprovante de inscrição no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais;

f) comprovante da obtenção de títulos;

4.3. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a administração municipal o direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras.

4.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração individual, com firma reconhecida em Cartório e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por parte de seu procurador.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas eliminatórias e sucessivas:

a) 1ª Etapa: análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição;

b) 2ª Etapa: prova escrita de língua portuguesa, conhecimentos específicos e atualidades;

c) 3ª Etapa: aproveitamento de títulos.

5.1.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 2.1 deste Edital.

5.1.2. Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 4.2, no ato da inscrição, não estarão autorizados a fazer a prova, pois estarão automaticamente eliminados do certame, conforme prevê 1ª etapa.

5.1.3. Na 2ª etapa os candidatos serão submetidos a exame escrito de Língua Portuguesa, de Conhecimentos Específicos e de Atualidades, conforme conteúdo constante do Anexo II.

5.1.4. Considerar-se-á classificado na fase descrita no item 5.1.3 somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos neste certame. 5.1.5. A prova escrita será realizada no dia 30/11/2010 com duração de 03 (três) horas, tendo início às 19h30min e término às 22h30min no seguinte endereço: Escola Municipal Irmã Ana Maria (antiga escola Lápis de Cor) - Praça Gladstone Faria Alvim no 05, Centro, Ubá-MG.

5.1.6. Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o início do horário previsto no item 5.1.5 para que os candidatos inscritos se apresentem nas salas onde será realizado o processo seletivo.

5.1.7. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova portando apenas documento de identidade com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de corretivos, calculadoras, celulares, relógios digitais, fones de ouvido ou similares, ou ainda quaisquer outros objetos eletrônicos.

5.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais, do total de pontos distribuídos na prova escrita, sendo que os títulos serão computados apenas para fins de definir a ordem de classificação destes candidatos, devendo os títulos guardar afinidade ou correlação com área de atuação do candidato, cuja apreciação obedecerá à tabela de pontuação constante do Anexo III deste edital.

5.2.1. Os títulos serão apreciados em seu conjunto pela Comissão Organizadora, sendo de 20 (vinte) pontos a nota máxima a ser alcançada por cada candidato, nesta 3ª etapa.

5.3. Em caso de igualdade no total de pontos obtidos - somando-se a prova escrita e os títulos apresentados - para fins de desempate terão preferência, sucessivamente:

a) o candidato com maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) o candidato mais idoso.

5.4. Ultrapassadas as etapas 1, 2 e 3 o candidato aprovado será submetido a exame médico admissional. Serão eliminados os candidatos considerados inaptos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interpor recursos contra a pontuação obtida nas etapas 2 e 3 deste procedimento seletivo.

6.2. O recurso deverá ser fundamentado, ter forma escrita e ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ubá (Praça São Januário, 238, centro, Ubá - MG), no prazo estabelecido no Anexo IV deste.

6.3. As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Ubá, www.uba.mg.gov.br.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos classificados de acordo com o item 5, dentro do número de vagas, serão convocados para contratação, obrigando-se a declarar, por escrito, seu aceite ou sua recusa para a função.

7.2. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação permitirá a sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado, chamando-se o candidato seguinte, conforme a lista de classificados.

7.3. Não será admitida posse mediante apresentação de procuração especial.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde de Ubá e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Ubá, www.uba.mg.gov.br.

8.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo através de publicação nos Atos Oficiais do Município, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Ubá e no sítio eletrônico da Prefeitura, na Internet (www.uba.mg.gov.br).

8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, após a homologação do resultado final.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação e publicação dos atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado ora em desenvolvimento não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração.

8.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

8.7. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.

8.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Ubá-MG, 16 de Novembro de 2010.

Lauro Henrique Guimarães Corrêa
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, JORNADA, VAGAS, REMUNERAÇÃO MENSAL E PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA

HABILITAÇÃO

JORNADA

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

Farmacêutico

Curso Superior: Graduação em Farmácia, com registro profissional.

30 horas Semanais, de 12 às 18h

01

R$ 1.470,95 (um mil quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) - salário; R$ 27,33 (vinte e sete reais e trinta e três centavos) - auxílio transporte; R$ 70,00 (setenta reais) - auxílio alimentação.

90 dias, podendo ser prorrogado por até igual período.

* Será feito desconto da contribuição previdenciária (a ser recolhida ao INSS) exigida por lei, diretamente na fonte.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E PROGRAMAS DAS PROVAS

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA

PESO POR QUESTÃO (1ª ETAPA)

NÚMERO DE QUESTÕES

PROGRAMA

Farmacêutico

02

15

Língua Portuguesa: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação pronominal; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência; análise sintática, semântica, ambigüidade, redundância, coerência textual.

03

20

Conhecimentos específicos: Farmacologia - Vias de introdução e eliminação de medicamentos; Parâmetros Farmacocinéticos e Farmacodinâmicos; Principais Grupos de Medicamentos: Sistema Cardiovascular; Sistema Respiratório; Trato Gastrointestinal; Sistema Nervoso Central; Antimicrobianos; Diuréticos; Antiinflamatórios; Mecanismo de ação dos fármacos; Interações e associação de medicamentos e Reações adversas a medicamentos; Legislação Farmacêutica.

02

05

Atualidades: questões relacionadas à política, esporte, economia, saúde, educação e/ou segurança pública, referentes aos últimos 06 (seis) meses anteriores ao lançamento do Edital.

Cada questão será pontuada de acordo com os pontos acima descritos, sendo o total de pontos máximos da prova escrita de 100 (cem) pontos.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

APROVEITAMENTO DE TÍTULOS

FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO

Farmacêutico

Pós-graduação lato sensu

Pós-graduação stricto sensu

05 pontos (por título)

10 pontos

Na análise dos títulos cada candidato poderá alcançar nota máxima 20 (vinte) pontos.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CALENDÁRIO

Etapa

Data

Publicação do Edital

22/11/2010 no Jornal "Atos Oficiais"

Inscrições

22/11/2010 a 29/11/2010 (até as 12h00min deste dia)- na Secretaria Municipal de Saúde de Ubá - Rua Antenor Machado, 339, Centro, Ubá-MG

Prova Escrita

30/11/2010 - na Escola Municipal Irmã Ana Maria (antiga escola Lápis de Cor) - Praça Gladstone Faria Alvim no 05, Centro, Ubá-MG

Divulgação do gabarito

30/11/2010 em [www.uba.mg.gov.br] e no local de prova.

Prazo para recurso contra gabarito

Até 01/12/2010, às 17h00min no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ubá.

Resultado da 2ª Etapa

03/12/2010 em [www.uba.mg.gov.br]

Recurso do resultado da 2ª etapa

Até 06/12/2010, às 17h00min no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ubá.

Resultado final da 2ª etapa

07/12/2010 em [www.uba.mg.gov.br]

Resultado final após análise dos títulos

08/12/2010 em [www.uba.mg.gov.br]

Publicação imprensa oficial

13/12/2010 no Jornal "Atos Oficiais"

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

- CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. NOVA GRAMÁTICA DO PORTUGUÊS CONTEMPORÂNEO. 4.ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon, 2007.

- RIBEIRO, Manoel Pinto. NOVA GRAMÁTICA APLICADA DA LÍNGUA PORTUGUESA; UMA COMUNICAÇÃO INTERATIVA. 17. ed. RJ. Metáfora Editora, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- GOODMAN e GILMAN. AS BASES FARMACOLÓGICAS DA TERAPÊUTICA. 11º Ed. Porto Alegre: Editora AMGH, 2010. - RESOLUÇÃO CFF Nº 417, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 E ATUALIZAÇÕES: Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

- PORTARIA No 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998: Aprova a Política Nacional de Medicamentos.

- LEI No 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999: dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

ATUALIDADES:

- Questões relacionadas à política, esporte, economia, saúde, educação e/ou segurança pública, no âmbito nacional e internacional, referentes aos últimos 06 (seis) meses anteriores a publicação do Edital.