Prefeitura de Turuçu - RS

Notícia:   Prefeitura de Turuçu - RS abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA 01/2014

EDITAL Nº 01 – ABERTURA DE 08 DE ABRIL DE 2014

O Prefeito do Município de Turuçu do Estado do Rio Grande do Sul, Ivan Eduardo Scherdien, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal com fulcro no art. 37 da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, através de provas e títulos, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para contratação pelo regime CLT em conformidade com a Portaria nº 648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal nº11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 604/07, de 11 de abril de 2007, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde por prazo indeterminado, ou enquanto o Programa estiver vigente, para desempenhar funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.

A execução de todo o certame será de responsabilidade da Empresa PIASCON - Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA com comissão de apoio nomeada por portaria municipal 38/2014.

No Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Turuçu constarão todas as divulgações oficiais deste edital e dos demais referentes às etapas deste Processo Seletivo, bem como no sítio www.turucu.rs.gov.br e no sítio www.piascon.com.br. Os extratos serão publicados no Jornal Diário da Manhã de Pelotas.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme quadro abaixo:

Empregos

Requisitos obrigatórios no ato da contratação

Vagas

Jornada

Vencimento Básico

Tipo de Prova

Taxa de inscrição

Agente comunitário de Saúde

● Ensino Fundamental Completo (1) .
● Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica a ser oferecido pela Prefeitura e Secretaria Estadual de Saúde (2)
● Residir na micro-área da comunidade em que atuar (3)

01 vaga por microárea (01, 03, 05, 07 e 09) , totalizando 05 vagas
Cadastro reserva para as microáreas 02, 05, 06 e 08.

40h

R$ 707,70

Escrita e de Títulos

R$ 30,00

(1) No ato da contratação o convocado deverá apresentar o ensino fundamental completo. Àqueles que estavam exercendo atividades próprias dos empregos na data de 09/06/2006 essa exigência será dispensada;
(2) O curso de qualificação básica será ofertado a todos os candidatos aprovados;
(3) Caso não exista inscritos e ou aprovados em uma determinada micro-área, por conveniência administrativa atendendo o princípio da economicidade e visando o interesse público, poderá realizar-se o chamamento do candidato classificado em outra micro-área, que comprovar residir mais próximo da micro-área em questão.

Foram programadas 09 micro-áreas no município, divididas entre duas equipes, dentre as quais 05 terão vaga no presente certame e as demais 04 terão cadastro reserva. Cada microárea será coberta por um agente comunitário de saúde, conforme quadro abaixo:

VAGAS:

ÁREA 01 - EQUIPE CENTRAL - URBANA

01

A delimitação inicia-se, no Arroio Bom Jesus,até Dari Siegert e, entra na residência de Nilo Schneider percorrendo o travessão até a residência de Ari Ollerman. Prossegue pela Estrada do Santana, ao longo da divisa com São Lourenço do Sul, até o Matadouro Denzer, seguindo pela BR 116 até o Arroio Turuçu (bairro Arroio Grande) . Recomeçando após o atravessamento da ponte sobre o Arroio Turuçu em direção ao Posto Zanol. Segue a Avenida Arthur Lange até a Associação dos Funcionários da Arthur Lange (inclusive as residências entre a avenida) . Percorrendo também as ruas Rua Alcides Ribes, Rua Alfredo Muller, Rua Fernando Franz, Rua Sendroski, Rua Sitsmann e Rua Félix da Silva.

03

Percorre o restante dos dois lados da Avenida Arthur Lange (começando nas residências de Adelaide Volz e Jucelaine Machado) até o Varejão Colonial, percorrendo também o Loteamento Popular Neldo Ramm.

04

Começa as margens do Arroio Turuçu na Br 116 onde atende as casas ao lado da empresa Arthur Lange, até a serraria. Segue pela Rua Teodoro Bartz em toda sua extensão até a entrada da Estrada da Colônia Azevedo, km 482 da Br116, até a divisa com a estrada da Feitoria.

ÁREA 02 - EQUIPE SÃO JOSÉ - RURAL

07

Parte do início da estrada São José, na residência do Sr. Pedro Antônio Tuchtenhagem, passando em frente à casa de Nilza Guehling e do Posto de Saúde São José. Percorre os corredores de Willi Grodten até Orli Foster e João Voss até Selma Dallmann. Segue a direita em direção a Colônia São João, até a residência do Sr. Cláudio Hartwig, passando pela escola Municipal Gervásio Pereira e segue a esquerda até a residência do Sra. Verônica Tuchtenhagem. Outra parte inicia Na residência do Sr. Paulo Peter até a residência de Francisco Dallmann.

09

Inicia na Casa Comercial Varejão Colonial e segue pela Br até a residência de Aloísio Jabloski, onde bifurca-se em dois trajetos: um que segue a Br 116 até a Lancheria do Guri indo até a casa do Sr. Ari Mailahn; o outro parte da mesma residência mas pega o corredor Corrientes até a casa da Sr. Santa Tereza Oliveira de Moura. Percorre também a estrada que começa na residência do Sr. Adão Pereira e passa pela Escola Municipal Caldas Junior até a residência do Sr. Vino Sievert. O retorno é feito começando no Salão de Nilza Guehling e seguindo até a residência do Sr. Ari Hartwig, na colônia Corrientes. Outro percurso se dá saindo da residência do Sr. Adão Pereira percorrendo a estrada pela Colônia Palmeira até o matadouro de Nelsi Ericksen, seguindo até a residência do Sr. Guido dos Santos e retornando até a residência do Sra. Marlene dos Santos.

CADASTRO RESERVA:

ÁREA 01 - EQUIPE CENTRAL - URBANA

02

Inicia-se na avenida Arthur Lange, casa de numero 44 com a família de Selene Peil, encontrando-se com a rua de Elvira Conceição, e continua pela avenida Arthur Lange, depois da casa de Rosanete da Silva Rodrigues numero 20 começa a rua Marcos Militão de Borba, que vai até a residência de Osmar Caetano Almeida.Retornando pela Avenida Arthur Lange, passando pela rua Waldemar Scherdien, onde começa a rua Albino Blank com a família de Pedro Berwaldt,casa numero 02, estendendo-se até a casa de Rosa Amélia Vieira Bilhalva, numero 62.A microárea termina na Avenida Arthur Lange, na residência de Iracema Farias, numero 223.

05

Começa na residência de Márcia Hartwig as margens da Br 116 km 484, em frente ao Varejão Colonial e segue a Br 116 até a entrada da Estrada da Feitoria, localizada em frente ao posto Corrientes km 488, percorrendo os corredores: corredor do Beduhn, corredor em frente ao Sr Alfredo Lüdtke e corredor do Pestano. Entra na estrada da Feitoria - Lagoa dos Patos, passando pela frente da Vila Fetter - Estância e segue pela Estrada Falk até a Lagoa Pequena, até a residência do Sr Gustavo Costa. População atendida: Vila Fetter-Estância, Corrientes (lado da Lagoa dos Patos) , Corredores do Beduhn, Corredor em frente ao Sr. Lüdtke e Corredor Pestano e Br 116 do Km 488 ao 484 (lado da Lagoa dos Patos) .Outro trajeto atendendo a Vila Fetter - Oficina, percorrendo também a estrada da Feitoria até a lagoa dos Patos, passando pela fazenda Azanello e Waimmer.

ÁREA 02 - EQUIPE SÃO JOSÉ - RURAL

06

Começa na estrada da Colônia São Domingos (Varejão Colonial) , onde segue a mesma até a casa do Sr. Aldino Hartwig, passando pelo corredor do lixão, pela Escola Municipal José Seixas, atravessando o Passo do Lagarto até a residência do Sr. Alfredo Harns. Também faz parte dessa microárea o trajeto da residência do Sr. Wilfredo Zitzke, incluindo o corredor até a residência do Sr. João Nadyr Sampaio, indo até o encontro da estrada São José, na casa do Sr. José Armando Alves.

08

Delimita-se esta microárea partindo do arroio, que faz divisa com Pelotas, passado pela estrada Santa Silvana, continuando pela Rua Quinze, até a estrada da Picada Flor, indo em direção à estrada que segue para a casa do Sr. Elgomar Milbradt até a estrada da Colônia São José (saída Enídio Manke) . Também faz parte dessa microárea o corredor da Santa Clara e a estrada que inicia no arroio da divisa com Santa Silvana e segue pela estrada principal até a residência do Sr. Gerson Tuchtenhagem. Outro percurso é a estrada que inicia na Picada Flor e vai até a residência do Sr. Marcelo Pollnow.

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA

2.1. O processo seletivo ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitado obrigatoriamente as datas previstas:

EVENTO

DATA

Publicação do Extrato do Edital no Jornal

08/04

Inscrições e entrega dos títulos

10/04, 11/04, 14/04 e 15/04

Homologação das inscrições

16/04

Recurso contra Homologação

17 e 18/04

Resultado dos recursos

22/04

Prova escrita

03/05

Gabarito

03/05

Resultado preliminar e Resultado de Títulos

05/05

Recursos contra gabarito e Resultado de Títulos

06 e 07/05

Resultado dos recursos

08/05

Sorteio público (se necessário)

09/05

Homologação final do resultado

09/05

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de Inscrições: As inscrições serão somente presenciais no período de 10/04/2014 a 11/04/2014 e 14/04/2014 a 15/04/2014 na Secretaria Municipal de Administração de Turuçu, situada à BR 116, Km 482 s/n, na manhã entre as 8:30h e 11:30h e a tarde entre as 13:30h e 16:30h.

3.2. Para ser inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, & 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

3.2.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

3.2.2. Efetuar o pagamento da Inscrição através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal, no BANCO BANRISUL - Agência: 0870 - Conta Corrente: 040291930-6, das 10h às 15h.

3.2.3. Entregar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição.

3.2.4. Apresentar o documento original de Identidade, para simples conferência e preenchimento da inscrição. Não será aceito protocolo deste documento.

3.2.5. Apresentar o CPF original ou do Protocolo do mesmo, para simples conferência e preenchimento da inscrição.

3.2.6. Entregar em envelope lacrado os Títulos que deseja que sejam avaliados na Prova de Títulos.

3.2.7. Inscrições por Procuração: Aquele que fizer inscrição por procuração deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

3.2.8 Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

3.3. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada emprego do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 436/2004.

3.3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, por Junta Médica nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital) . O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. No dia 16/04/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.turucu.rs.gov.br e no sítio www.piascon.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições e no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO V - DAS ETAPAS E PROVAS DE SELEÇÃO

5.1. A prova será no dia 03 de maio de 2014, às 9h e terá a duração de 3 horas, sendo realizada junto a Escola Municipal Doutor Urbano Garcia, situada a Av. Arthur Lange, s/nº - Zona Urbana.

5.2. Para todos os empregos, o processo seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA e PROVA DE TÍTULOS, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

5.3. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 4,0 pontos ou mais na nota final da prova escrita.

5.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.5. O processo seletivo acontecerá com prova objetiva de Língua Portuguesa (05 questões) , Matemática (05 questões) e Legislação e Conhecimentos Específicos (10 questões) , de caráter classificatório através de questões de múltipla escolha composta de 04 alternativas (A, B, C e D) , conforme programa (Anexo I) . Estará automaticamente ELIMINADO do processo de seleção o candidato que faltar ao dia da prova, bem como aquele que zerar a prova escrita.

ETAPAS

Conteúdo

Nº de questões

Valor de cada questão

NOTA mínima

NOTA máxima

PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico Matemático
Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

05
05
10

4,0

4,0

80,0

 

PROVA DE TÍTULOS

Títulos que serão avaliados na Prova de Títulos

Cursos de Extensão, aperfeiçoamento livre, na área de conhecimento específicos do cargo

Quantidade máxima de títulos

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Mínimo de 20h

01

5

20,0

20-40h

01

40-60h

01

Acima de 60h

01

 

NOTA FINAL

Será a soma da nota obtida na prova escrita mais a nota obtida na prova de títulos totalizando 100 pontos.

5.6. Os títulos deverão ser entregues através de cópias autenticadas em CARTÓRIO ou em cópias com apresentação do original rubricadas por servidores da Prefeitura, membros da Comissão de apoio deste processo seletivo, de "Confere com o Original".

CAPÍTULO VI - DOS CUIDADOS NO DIA DA PROVA

8.1. A prova será no dia 03 de maio de 2014 junto a Escola Municipal Doutor Urbano Garcia, situada a Avenida Arthur Lange, s/nº, Zona Urbana.

8.2. Os candidatos terão que comparecer ao local da prova com 0:30h de antecedência. O acesso ao local de prova se dará a partir das 08h30min. O portão de acesso ao local de prova será fechado às 08h55min. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões estarão vetados de fazer a prova, independente do motivo do atraso.

8.3. A duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.4. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 10h00min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação. Nesse momento entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu cartão resposta que será desidentificado.

8.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

8.6. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7. Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação com outro candidato, bem como, portar aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,marca-texto ou borracha.

8.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

8.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo Seletivo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

8.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

8.12.. Será excluído do certame, o candidato que:

a) for considerado culpado por causar transtornos durante a realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a fazer a identificação quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) Faltar ao dia da prova

g) Não alcançar a pontuação mínima após a divulgação dos resultados oficiais.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

9.1. Após cada etapa de resultado será aberto o prazo para recursos com a mesma. O recurso deverá ser realizado mediante requerimento (Anexo IV) na Secretaria Municipal de Administração de Turuçu BR 116 Km 482 s/n.

9.2. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

9.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Empresa PIASCON - Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA, empresa designada para realização do processo seletivo.

9.5. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo IV deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

9.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

9.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

9.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

9.10. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

9.11. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível neste edital, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado separadamente para cada questão ou demandas diferentes.

9.12. Havendo necessidade o requerente poderá anexar ao seu recurso o material que julgar necessário.

9.13. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.14. Se o exame dos recursos referentes à prova objetiva resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

9.15. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Havendo anulação de alguma questão será atribuída a pontuação referente a questão para todos os candidatos.

9.16. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será divulgado no sítio www.turucu.rs.gov.br, bem como, no sítio www.piascon.com.br.

9.17. O parecer da banca examinadora estará disponível no setor onde os mesmos foram protocolados.

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADOS

10.1. Em havendo empate na pontuação final dos candidatos serão usados os seguintes critérios na escala de prioridade do 1º ao 4º, o candidato com:

1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso público;

2º - Nota maior na prova de Conhecimentos Específicos

3º - Nota maior na prova de Conhecimentos Específicos, parte específica de Legislação;

4º - Maior idade.

5º - Persistindo empate, será realizado sorteio através de Ato público.

10.2. O resultado será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que os candidatos excedentes ao número de vagas previsto no edital constituirão cadastro reserva.

CAPÍTULO XI - DA PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

11.1. No dia 09 de maio de 2014, será afixado junto ao Painel de Publicações do Município de Turuçu, o resultado final da do processo seletivo, bem como no sítio www.turucu.rs.gov.br e, em caráter meramente informativo, no sítio www.piascon.com.br.

CAPÍTULO XII - DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

12.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo será automaticamente desclassificado.

12.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

12.5. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por até 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Processo.

12.6. Ficam advertidos os candidatos de que, somente serão admitidos se exibirem:

a) Carteira de trabalho - CTPS, documento de identidade, CPF, todos originais e fotocópias;

b) Comprovante de conclusão com aproveitamento do curso de qualificação básica a ser oferecido pela Prefeitura e Secretaria Estadual de Saúde;

c) Comprovante de conclusão do ensino fundamental, sendo para aqueles que comprovem que estavam exercendo atividades próprias dos empregos na data de 09/06/2006, esta exigência está dispensada.

d) Atestado de boa saúde física a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, e avaliação psicológica realizada por psicólogo do município.

12.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

12.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

12.9. O candidato aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital deverá apresentar-se na Prefeitura Municipal de Turuçu e deverá possuir no ato da contratação, 18 (dezoito) anos completos ou mais, os requisitos exigidos para o emprego pretendido, bem como prova de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais, certidão negativa de antecedentes criminais, Comprovação de residência, obrigatoriamente na microárea em que concorrer, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

OBSERVAÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

13.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais, bem como não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

13.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) ; passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) .

13.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

13.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

13.6. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

13.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

13.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.9. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.10. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.11. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

13.12. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.15. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

13.16. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

13.17. Os programas da prova escrita de cada emprego são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

13.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

13.19. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

13.20. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

13.21. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

13.22. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

13.23. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

13.24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

13.25. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

13.26. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

Secretaria Municipal de Administração de Turuçu 7

BR 116 Km 482 s/n- - CEP 96148000 Tel. (53) 32771244

13.27. As questões de Língua Portuguesa seguirão o novo acordo ortográfico.

13.28. Alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas aquelas que tenham ocorrido até a data de abertura das inscrições.

13.29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

13.30. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas
Anexo II - Formulário da ficha de inscrição
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência
Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso
Anexo V - Prova de Títulos

Prefeitura Municipal de Turuçu, 08 de abril de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Presidente da Comissão de Seleção

_____________________________
Prefeito Municipal de Turuçu

ANEXO I - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA - 01. Análise e Interpretação de texto, (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos) . 02. Tipologia e gêneros textuais. 03. Emprego dos pronomes. 04. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 05. Ortografia. 06. Emprego de tempos e modos verbais. 07. Divisão Silábica. 08. Acentuação Gráfica. 09. Sinônimos e antônimos. 10. Substantivo e adjetivos. 11. Encontros Vocálicos e Consonantais. 12. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008. Leitura e Interpretação de texto;

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO - Sistema de Numeração Romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro) . Áreas e perímetros de figuras planas. Sólidos geométricos: poliedros e corpos redondos; faces, arestas e vértices. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações problema.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LEGISLAÇÃO - 01. Lei Orgânica do Município de Turuçu. 02. Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Turuçu e alterações posteriores. 03. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - Art. 226 a 230) .

CONHECIMENTOS GERAIS - 01. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas tanto no Brasil quanto no mundo. 02. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Rio Grande do Sul e do Município de Turuçu. 03. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. 04. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Rio Grande do Sul e do Município de Turuçu. 05. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Turuçu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 01.Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 02. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dis- põe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências; 03. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ; 04. Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes; 20. Programa de Saúde da Família; 05. Noções de ética e cidadania; 06. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal; 23) Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 07. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 08. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; 09. Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 11. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 12. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; 13. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; 14. Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. 15. Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; 16. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; 17. Aspectos gerais de higiene; 18. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 19. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; 20. Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; 21. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 22. Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores; 23. Visita domiciliar; 24. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 25. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; 26. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Toxoplasmose, dentre outras. 27. Noções básicas de higiene com manipulação de alimentos e produtos químicos.