Prefeitura de Tuparendi - RS

Notícia:   Prefeitura de Tuparendi - RS abre vagas para Servente

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 30/2014

O Município de Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul, através da Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pela Portaria nº 331/2014, de 26 de maio de 2014, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para as funções de SERVENTE, nos termos da Lei Nº 2.592, de 20 de maio de 2014, e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura na função de SERVENTE, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas das funções.

1.2. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para SERVENTE, pelo prazo de até 6 meses, prorrogáveis conforme lei autorizativa específica.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função de SERVENTE descritos no Anexo I.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas no período de 27 a 30 de maio de 2014, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na sala do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tuparendi, situada na Av. Tucunduva, 2.617, na cidade de Tuparendi,RS.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;

b) Cópia do comprovante de escolaridade fornecido por Instituição de Ensino credenciada por órgão competente (Certificado, Diploma, Histórico Escolar ou Declaração);

c) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador.

2.6. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.6.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO a função pretendida.

2.8. Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

2.9. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.7 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado de SERVENTE será realizado mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, segundo critérios e pontuações indicados no anexo II.

3.2 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver maior escolaridade;

b) maior número de filhos menores ou portadores de necessidades especiais.

c) sorteio

3.3 Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição, conforme disposição constante do item 2.5, em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) a função para a qual está inscrito;

c) descrição de cada documento apresentado.

3.3.1 Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega no local de inscrição.

3.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus documentos.

3.3.3 A classificação final dos candidatos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Tuparendi e divulgada no site www.tuparendi.rs.gov.br, necessariamente publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

4. DOS RECURSOS

4.1. Após a publicação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data da publicação.

4.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

4.3. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 5.1.

4.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada na forma do item 3.3.3.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de serviço temporário entre o Município de Tuparendi e o Contratado.

5.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

5.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) PIS ou PASEP;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

i) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente).

5.4. O município de Tuparendi adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Santa Rosa o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

6.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.

6.3. Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, uma vez observados os requisitos que legitimam a contratação temporária e a ordem de classificação do certame, poderão ser convocados candidatos em número superior àquele inicialmente previsto, considerando-se que o número excedente de classificados passará a compor quadro reserva.

6.4. O Município de Tuparendi e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

6.5. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 26 DE MAIO DE 2014.

Olavo Osmar Pawlak
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FUNÇÃO: SERVENTE

Nível de escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.

Idade mínima: 18 anos

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração: R$ 486,32 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), complementados até o salário mínimo nacional.

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer serviços de limpeza em geral nas diversas dependências e prédios públicos; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e servir alimentos . Executar tarefas semelhantes.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SERVENTE

ANÁLISE CURRICULAR

Os pontos atribuídos na análise de currículo serão assim distribuídos:

a) 2,0 (dois) pontos para escolaridade de nível fundamental completo;

b) 3,0 (dois) pontos para escolaridade de nível médio completo;

c) 4,00 (quatro) pontos para escolaridade de nível superior e afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA

27 a 30 de maio de 2014. Período de inscrições;

02 de junho de 2014. Divulgação do resultado parcial com a relação classificatória;

03 de junho de 2014. Prazo para recurso;

05 de junho de 2014. Resultado dos recursos e divulgação da Classificação Final;

09 de junho de 2014. Comparecimento dos selecionados para a providência de documentos.