Prefeitura de Tupã - SP

Notícia:   Prefeitura de Tupã - SP seleciona profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 002/2013

PROCESSO SELETIVO Nº. 12.129/13

A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para admissão temporária conforme previsto nos Artigos 36 a 43 da Lei Complementar nº 202, de 21/06/2011 e nos Artigos 155 a 159 da Lei Complementar nº 140 de 04/04/2008, com exercício da data da efetivação do contrato até no máximo 19/12/2014. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Tupã - SP.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc.

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da(R$) posse

Monitor de Transporte Escolar

40

eventual

795,41

40,00

Nível de Ensino Médio Completo

Professor de Educação Infantil

30

eventual

1.388,65

40,00

Formação em Magistério (Nível Médio) com habilitação em Pré-Escola e/ou Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em Pré-Escola e/ou Magistério Superior com habilitação em Pré-Escola.

Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

30

eventual

1.562,23

40,00

Formação em Magistério (Nível Médio) com habilitação em Séries Iniciais e/ou Graduação em Curso de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais e/ou Magistério Superior com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

30

eventual

1.735,81

60,00

Formação Superior em Curso de Graduação em Educação Física e Registro Profissional no Órgão Competente Atualizado

Professor de Arte

30

eventual

1.735,81

60,00

Formação Superior em Curso de Graduação em Arte

Professor Interlocutor - Libras

30

eventual

1.735,81

60,00

Diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras; Licenciatura plena e Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC; Licenciatura plena e Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas. Habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS 120

Professor de Informática Educativa

40

eventual

1.562,23

60,00

Habilitação de grau superior em curso de informática e/ou tecnologia, acrescida de curso de, no mínimo 60 (sessenta) horas em Tecnologia de Informação e Comunicação com ênfase em Tecnologias Educacionais e/ou Curso de Informática Educativa

1.3 - A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem final de classificação. No caso da atribuição para os professores do Projeto Crescer, escola de Segundo Turno, serão levados em conta a ordem final de classificação e as especificidades de formação de cada professor.

1.3.1 - As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2014 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 24 de novembro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.245 de 16/0 8/2006, ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição a pessoa portadora de necessidades especiais.

2.2.1 - A comprovação da condição de pessoa portadora de necessidades especiais se dará mediante apresentação de atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, juntamente com laudos, pareceres e resultado de exames complementares.

2.2.2 - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação.

2.2.3 - As informações prestadas bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por qualquer falsidade.

2.2.4 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.245 de 16/08/2006, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 11 a 13 de novembro de 2013.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, Praça da Bandeira, nº 800 - Centro, indicando no envelope: Concurso Público para da Estância Turística de Tupã /SP - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato (ficha de inscrição impressa), devidamente identificado, fundamentado e, contendo além do documento citado no item 2.2.1, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no processo. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.2.5 - O candidato deverá, no dia 14 de novembro de 2013, comparecer na sede da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, no Setor de Protocolo no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.2.6 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.

2.2.7 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, no Setor de Protocolo nos dias18 e 19 de novembro de 2013, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h.

2.2.8 - A partir do dia 21 de novembro de 2013, estará disponível na sede Prefeitura da Estância Turística de Tupã, no Setor de Protocolo, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.9 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.10 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do processo, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.

2.2.11 - Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006.

2.3 - São condições para a inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor Interlocutor - Libras e Professor de Informática Educativa e exclusivamente de provas para as demais funções.

4.2 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, walkman, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

10

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE ARTE
PROFESSOR INTERLOCUTOR - LIBRAS
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

Conhecimentos Específicos e Legislação
30

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média, acrescida da pontuação dos títulos.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor Interlocutor - Libras e Professor de Informática Educativa.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
Processo Seletivo
Prefeitura do Município de --
cargo
Nome do candidato
Inscrição Nº
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 22 de dezembro de 2013, às 9h, na FACCAT, sita a Rua Cherentes, nº 36 - Centro - Tupã - SP.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO =(100 xNAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota diferente de zero.

10.4 - O candidato que não auferir, nota diferente de zero na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Para recorrer o candidato deverá até o último dia do prazo recursal de cada fase:

- acessar o site www.consesp.com.br

- clicar em CONCURSOS, e em seguida RECURSOS;

- clicar em SOLICITAR, preencher seus dados CPF e DATA DE NASCIMENTO;

- preencher o formulário e finalizar clicando em CONCLUIR;

- na sequência o candidato deverá anotar o número de seu PROTOCOLO, para acompanhar o processo de resposta do mesmo;

12.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do processo em todas as suas fases.

12.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

12.1.3 - Para consultar a resposta ao recurso, o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- clicar em CONCURSOS, e em seguida RECURSOS;

- clicar em CONSULTAR, preencher seus dados CPF ou PROTOCOLO e DATA DE NASCIMENTO; - na sequência clique em VISUALIZAR o referido recurso;

12.1.4 - A visualização da resposta do Recurso ficará disponível por 10 dias consecutivos.

12.1.5 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.1.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.1.7 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.1.8 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 13h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

13.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.9 - A validade do presente Processo Seletivo será até o último dia letivo de 2013.

13.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.16 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tupã - SP, 07 de novembro de 2013.

Prof. Dr. Marcos Roberto Leite da Silva
Secretário Municipal da Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação os setores, sobre o comportamento dos alunos; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos 1º ao 140; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança; Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Situações Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

PROFESSOR DE ARTE

Conhecimentos Específicos e Legislação:

A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística - relação forma e configurações expressivas; Parâmetro Curricular Nacional (Volumes: Introdução; Tema, Temas Transversais e Arte); Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Avaliação de ensino; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Noções básicas de Inclusão das deficiências.

REFERÊNCIAS: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996; Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006; Lei Federal nº. 11.494/2007 de 20 de junho de 2007; Parâmetro Curricular Nacional- PCN, Deliberação CEE n.º 61/2006; Paulo Freire (Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996 - Coleção Leitura); Material Didático do Programa Ler e Escrever - 1º ao 5º ano; Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume 6 - ARTE; Escrita profissional - a importância dos registros feitos pelos professores (www.revistaescola.abril.com.br/planejamento/escrita-profissional); Perfil e competências do professor de Educação Artística (Lei Complementar nº 202, de 21/06/2011), retirado do Estatuto da Prefeitura de Tupã; O que ensinar em Arte (apreciação, produção e reflexão) e A evolução dos conceitos que orientam as aulas (www.revistaescola.abril.com.br/arte/fundamentos); Como fazer da rotina uma aliada: (www.revistaescola.abril.com.br/planejamento-e-avaliacao/planejamento/rotina-aliada); Augusto Boal. 200 Exercícios e Jogos para o Ator e o não-Ator com Vontade de Dizer Algo Através do Teatro; Flávio Desgranges (A Pedagogia do Espectador. http://www.eca.usp.br/salapreta/PDF04/SP04019.pdf); Olga Reverbel (Um Caminho do Teatro na Escola, Editora Scipione); Ana Maria Rodriguez Costas (Corpo veste cor: um processo de criação coreográfica. Dissertação de mestrado disponível na biblioteca digital da Unicamp); Regina Leite Garcia (O corpo que fala dentro e fora da Escola. Editora DP&A, 2002); Klauss Vianna. (A Dança. Editora: Summus)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos e Legislação:

A História da Educação Física; Metodologia para o ensino da Educação Física; Função social da Educação Física; Educação Física adaptada/como trabalhar o conceito de inclusão; Concepções psicomotoras na Educação Física escolar; Processo avaliativo na Educação Física escolar; Educação Física e o desenvolvimento humano. Noções básicas de Inclusão das deficiências.

REFERÊNCIAS: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996; Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006; Lei Federal nº. 11.494/2007 de 20 de junho de 2007; Parâmetro Curricular Nacional - PCN, Deliberação CEE n.º 61/2006; Fábio Luiz D' Ângelo (Assim não dá: Usar aulas de Educação Física só para eventos. In: Revista Nova Escola, dez. 2008); Material Didático do Programa Ler e Escrever - 1º ao 5º ano. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. (Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: \<http: //portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf\>); RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Específicos e Legislação:

Formação de professores, Planejamento e sua Função, Competências e Habilidades, Educação Infantil: cuidar e educar, Fundamentos da Educação Infantil, Desenvolvimento Intelectual da criança, Sistemas de representação do mundo: linguagem e cognição, O significado do jogo na infância: brinquedo e vida, Conhecimento, metodologia de projetos e avaliação no mundo pré-escolar, Atividades curriculares, Avaliação do currículo, Processo de ensino-aprendizagem, Meios de ensino, Produtividade e avaliação escolar, Seleção e articulação de conteúdos na educação infantil, A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil, Rotina na educação infantil, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.Noções básicas de Inclusão das deficiências.

REFERÊNCIAS: RCN - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (Letra e Vida) - Módulos I, II e III, Estatuto da Criança e do Adolescente, Kátia Lomba BRÄKLING; Garcia, Marisa (O ajuste do texto ao contexto da produção: um conteúdo esquecido?. Disponível em < http://www.derbp.com.br/anexos/Oajuste%20do%20texto% 20ao%20contexto% 20de%20produ%C3% A7%C3% A3o.pdf>); Délia Lerner (Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed). Emília Ferreiro (Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1988 - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo); Emilia Ferreiro e Ana Teberosk (A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed,1999); Kátia Lomba Bräkling e Marisa Garcia (O ajuste do texto ao contexto da produção: um conteúdo esquecido?. Disponível em < http://www.derbp.com.br/anexos/Oajuste%20do%20texto%20ao%20contexto% 20de%20produ%C3%A7%C3%A3o.pdf >), Telma Weisz e Ana Sanchez (O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem - Coleção: Série Palavra de Professor Editora Ática, SP 2002).Material Didático do Programa Ler e Escrever - 1º ao 5º ano.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

Conhecimentos Específicos e Legislação:

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente. Noções básicas de Inclusão das deficiências.

REFERÊNCIAS: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Lei Federal nº. 11.494/2007 de 20 de junho de 2007, Parâmetro Curricular Nacional - PCN, Deliberação CEE n.º 61/2006, Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (Letra e Vida) - Módulos I, II e III. Délia Lerner Zunino (A Matemática na Escola: Aqui e Agora. 2ª Ed. Porto Alegre: Artes médicas, 1995); Kátia Lomba Bräkling e Marisa Garcia (O ajuste do texto ao contexto da produção: um conteúdo esquecido?. Disponível em < http://www.derbp.com.br/anexos/Oajuste%20do%20texto% 20ao%20contexto% 20de%20produ% C3%A7%C3%A3o.pdf >); Délia Lerner (Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed). Emília Ferreiro (Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1988 - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo); Emilia Ferreiro e Ana Teberosk (A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed,1999); Kátia Lomba Bräkling e Marisa Garcia (O ajuste do texto ao contexto da produção: um conteúdo esquecido?. Disponível em < http://www.derbp.com.br/anexos/Oajuste%20do%20texto%20ao%20contexto%20de%20produ%C3%A7% C3%A3o.pdf >); Hoffmann, Jussara (Avaliação Mediadora. São Paulo, Mediação Editora); Paulo Freire (Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996 - Coleção Leitura), Yves De La Taille (Nossos Alunos Precisam de Princípios, e Não Só de Regras. In: Revista nova Escola, jun/jul, 2008.p. 26 a 30). Material Didático do Programa Ler e Escrever - do 1º ao 5º ano.; Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso? São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Asholka Brasil, 2005.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

Conhecimentos Específicos e Legislação:

A história do software livre/conceito; O que são tecnologias e por que elas são essenciais; Tecnologia também serve para informar e comunicar; Tecnologia também servem para fazer educação; A educação serve para fazer mais do que usuários e desenvolvedores de tecnologia; Das salas de aulas aos ambientes virtuais de aprendizagem; A Política de informática educativa; Pressupostos metodológicos; Informática na educação; Informática educativa no Brasil; Carências e possibilidades em Informática Educativa; O impacto que o uso do software livre traz para a educação; Redes de colaboração; Tecnologias da educação e informação (TIC) na prática pedagógica; Ambientes de Aprendizagem Virtual; Internet e Educação; Ferramentas e uso do Writer, Calc e do Impress.

REFERÊNCIAS: Carlos Eduardo Ferraço (Cotidiano escolar, formação de professores (as) e currículo. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2008); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96. Brasília - 1996. Com atualização de emendas e outras); A. da Silveira (Software livre: a luta pela liberdade do conhecimento. Editora: Fundação Perseu Abramo); J. C. Libâneo (Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004); N.L. Prett e S. A. da Silveira. (Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder. Editora: EDUFBA); S. Amadeu e A. F. de Alencar (Software livre, cultura hacker e ecossistema da colaboração. Editora: Paulo Freire); Nº L. Pretto (Uma escola sem/com futuro: Educação e multimídia. Editora: PAPIRUS /IBPEX); Nº Santos e F. C. A. Campos (Cooperação e Aprendizagem On-line. Editora: Dp&a); L. C. Pais (Educação escolar e as tecnologias da informática. Editora: Autêntica); E. A. Costa (BrOffice.org - da Teoria à Prática. Editora: Brasport); Sanmya Feitosa Tajra. (Informática na Educação. São Paulo, Editora Érica, 2007).

PROFESSOR INTERLOCUTOR - LIBRAS

Conhecimentos Específicos e Legislação:

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, Lei Federal nº. 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, Lei Federal nº. 11.494/2007 de 20 de junho de 2007, Parâmetro Curricular Nacional - PCN, Deliberação CEE n.º 61/2006, Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (Letra e Vida) - Módulos I, II e III, Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE: (Educação de Qualidade Compromisso de Todos. In: Revista nova Escola, jun / jul, 2008. P. 31 a 34), Délia Lerner Zunino (A Matemática na Escola: Aqui e Agora. 2ª Ed. Porto Alegre: Artes médicas, 1995), Emília Ferreiro (Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1988 - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo), Hoffmann, Jussara (Avaliação Mediadora. São Paulo, Mediação Editora); Paulo Freire (Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996 - Coleção Leitura), Yves De La Taille (Nossos Alunos Precisam de Princípios, e Não Só de Regras. In: Revista nova Escola, jun/jul, 2008.p. 26 a 30). Material Didático do Programa Ler e Escrever - do 1º ao 5º ano.; Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso? São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Asholka Brasil, 2005.

REFERÊNCIAS: Rosita Edler Carvalho (Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Editora Mediação, 2004); Rosita Edler Carvalho (A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007); Mirlene Ferreira Macedo Damázio (Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007); Maria Elisa Caputo Ferreira e Marly Guimarães (Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003); Heloisa Maria Moreira Lima et al (Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 1 - Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos); Heloisa Maria Moreira Lima et al (Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 2 - Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos); Ronice Muller Quadros (O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos); Giuseppe Rinaldi et al. (org) (Educação Especial - A educação dos surdos - volume II - Série atualidades pedagógicas 4. Brasília: MEC - Secretaria de Educação Especial, 1997); Carlos Skliar (org.) (A Surdez: um olhar sobre as diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial - Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Lei nº 10.436; de 24 de abril de 2002.)