Prefeitura de Tupã - SP

Notícia:   Prefeitura de Tupã - SP disponibiliza 40 postos de trabalho em concurso

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PETT 001/2012

EDITAL RESUMO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tupã e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no Quadro de Cargos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã a serem regidos pelo Regime Estatutário. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da Cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

AAO

Auxiliar de Atividades Operacionais *

01

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 01
R$ 665,12

40 h/s

R$ 22,00

AAC

Auxiliar de Atividades Operacionais (Coveiro) *

06

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 01
R$ 665,12

40 h/s

R$ 22,00

AAJ

Auxiliar de Atividades Operacionais (Horto Jardinagem) *

13

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 01
R$ 665,12

40 h/s

R$ 22,00

AAP

Auxiliar de Atividades Operacionais (Pedreiro) *

04

- Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 05
R$ 834,66

40 h/s

R$ 22,00

* Haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais, as informações constam no Edital Completo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

FAT

Atendente

02

- Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

Grau 02
R$ 704,24

40 h/s

R$ 32,00

FAC

Agente de Combate à Endemias

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

Grau 05
R$ 834,66

40 h/s

R$ 32,00

FMO

Motociclista

01

- Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

- CNH categoria "A" com mais de um ano de Habilitação com Autorização para Atividade Remunerado, permanentemente atualizada

Grau 5
R$ 834,66

40 h/s

R$ 32,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO:

Cód.

Cargos

Unidade de Saúde de Atuação

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

MACAgente Comunitário de SaúdeUnidade de Saúde da Família "USF Setor CECAP" **02- Ensino Médio Completo Grau 03
R$ 743,37
***
40h/sR$ 40,00
** Abrangência: R. São Pedro - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-291); R. São Judas Tadeu - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.607-156); R. São Paulo - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-295); R. São Miguel - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.607-155); R. Santo Agostinho - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.607-157); R. São Benedito - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-240); R. São Francisco - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-250); R. São Cipriano - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-260); R. São Sebastião - Jd. Nossa Senhora de Fátima (CEP 17.606-270); R. São Paulo - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-295); R. São José - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-280); R. São Jorge - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-290); R. Euclides Borges de Azevedo - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.602-756); R. Irene Krauz - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-400); R. Hugo Bregantini - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-390); R. São Pedro - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-291); R. Roberto Vicente Reis - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-361); R. Dr. Lima - Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.606-036); R. Joviniana Bezerra de Carvalho -Núcleo Hab. Augusto Rosin (CEP 17.607-389); R. Boaventura Avelar Campos - VI. Santa Cecília (CEP 17.606-100); R. Benedito Silva Leite - VI. Santa Cecília (CEP 17.606-120); R. Santos Dumont - VI. Santa Amália (CEP 17.606-080); R. Itaipu - VI. Santa Amália (CEP 17.606-070); R. Nhanbiquaras - VI. São Jorge (CEP 17.606-000); Travessa Bebedouro - VI. São Jorge (Sem CEP); R. Tapajós - VI. Teixeira (CEP 17.600-040); R. Moema - VI. Teixeira (CEP 17.601-321); Travessa Indiana - VI. Teixeira (Sem CEP);

MAJ

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família "USF Jamil Dualib" **

02

- Ensino Médio Completo

Grau 03
R$ 743,37
***

40 h/s

R$ 40,00

** Abrangência: R. Gentil Morabito - Jamil Dualib (CEP 17.610-485); R. Professor Idenolphi Semeghini - Jamil Dualib (CEP 17.610-480); R. Dora Rodrigues -Jamil Dualib (CEP 17.610-475); R. Antônio Samogin - Jamil Dualib (CEP 17.610-470); R. Jorjes de Oliveira Brito - Jamil Dualib (CEP 17.610-468); R. Vitor Souza Domingues Castilho - Jamil Dualib (CEP 17.610-465); R. Miriam Roseli Benito Pimentel - Jamil Dualib (CEP 17-600-000); R. Virginio Berti - Jamil Dualib (CEP 17.610-460); R. Adriana Rodrigues Ribeiro - Jamil Dualib (CEP 17.610-458); R. Eng. José Waldery Pires - Jamil Dualib (CEP 17.610-455); R. Jovar Brigantini - Jamil Dualib (CEP 17.610-452); R. Vitoria Roque Aparício - Jamil Dualib (CEP17.610-450); R. Pedro Pereira Barbosa - Jamil Dualib (CEP 17.610­447); R. Antônio Valverde - Jamil Dualib (CEP 17.610-445); R. Manoel Ignácio - Jamil Dualib (CEP 17.610-443); R. Pedro Antônio de Oliveira - Jamil Dualib (CEP 17.610-440); R. Mario Biachi - Jamil Dualib (CEP 17.610-437).

MAS

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família "USF Santa Adélia" (Micro Área 07) **

01

- Ensino Médio Completo

Grau 03
R$ 743,37
***

40 h/s

R$ 40,00

** Abrangência: R. João Zamana - Conjunto Hab. José Feliciano (CEP 17.603-840); R. Clarindo Bergamini - Conjunto Hab. José Feliciano (17.603-838); R. Georgio Mario Leitgeb - Conjunto Hab. José Feliciano (CEP 17.603-832); R. Ângelo Molina - Conjunto Hab. José Feliciano CEP 17.603-839); R. Manoel Fonseca Pioneiro - Conjunto Hab. José Feliciano (CEP 17.603-831); R. Antônio Nicola Salete - Conjunto Hab. José Feliciano ( CEP 17.603-837).

MAA

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família "USF Setor A" (Micro Área 2) **

01

- Ensino Médio Completo

Grau 03
R$ 743,37
***

40 h/s

R$ 40,00

** Abrangência: R. Dante Morcelli - Jd. Unesp (CEP 17.602-673); R. Gallo Soares - Jd. Unesp (CEP 17.602-672); R. Laerte Gonela - Jd. Unesp (CEP 17.602­677); R. Guilherme Del Vale Fernandes - Jd. Unesp (CEP 17.602-676); R. Francisco Garcia Y Garcia - Jd. Unesp (CEP 17.602-675); R. Vicente Ramon Martinez - Jd. Unesp (CEP 17.602-688); R. Djalma Barbosa Belfort - Jd. Unesp (CEP 17.602-678); R. Virginia Zoner Nave - Jd. Unesp (CEP 17.602-671); R. Domingos da Costa Lopes - Jd. Unesp (CEP 17.602-496); R. Dante Morcelli - COHAB CRIS (CEP 17.602-673); R. Aristin Fernandes - COHAB CRIS (CEP 17.620-000); R. Professora Vania J. P. de Azevedo - COHAB CRIS (CEP 17.602-668); R. Recanto dos Idosos - COHAB CRIS (CEP 17.600-000).

MAD

Agente Comunitáriode Saúde

Unidade de Saúde da Família "USF Santa Adélia" (Micro Área 2) **

01

- Ensino Médio Completo

Grau 03
R$ 743,37
***

40 h/s

R$ 40,00

** Abrangência: R. José Aportas Flor - Jd. Casari (CEP 17.603-73); R. Belcher Vieira - Jd. Casari (CEP 17.603-774); R. Anibal Davoli - Jd. Casar' (CEP 17.603­775); R. Perimentral - Jd. Casari (CEP 17.600-000); R. Jose Galli Neto - Jd. Casari (CEP 17.603-772); R. Hikocho Gushiken - Jd. Casari (CEP 17.603-771) R. Vicente Zamataro - Jd. Casari (CEP 17.603-566); R. José Alonso - Conjunto Hab. Cinquentenário (CEP 17.603-564); R. Takeische Kawakami - Conjunto Hab. Cinquentenário (CEP 17.603.481); R. João Rangel - Conjunto Hab. Cinquentenário (CEP 17.603-563); R. Padhe Gaspar Aguilar Cortez - Conjunto Hab. Cinquentenário (CEP 17.603-565); R. Otogiro Suga - Conjunto Hab. Cinquentenario (CEP 17.603-562).

MAI

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde da Família "USF Independência" (Micro Área 2)" **

01

- Ensino Médio Completo

Grau 03
R$ 743,37
***

40 h/s

R$ 40,00

** Abrangência: R. Duque de Caxias - VI. Independência (CEP 17.605-410); R. Almirante Barroso - VI. Independência (CEP 17.605-420); R. Humaitá - VI. Independência (CEP 17.605-430); R. Rui Barbosa - VI. Independência (CEP 17.605-370); R. Ipiranga - VI. Independência (CEP 17.602-030); R. Rinopolis -Jd. Amabi (CEP 17.604-140); R. lacri - Jd. Amabi (CEP 17.604-150); R. Floriano Sales - Jd. Amabi (CEP 17.604-160); R. Antônio Buffulin - Jd. Amabi (CEP 17.604-290); R. João Lemes Soares - Jd. Amabi (CEP 17.604-316); R. Ubirajaras - VI. Vargas (CEP 17.605-043); R. Travessa Ubirajaras - VI. Vargas (CEP 17.600-000); R. José Gantus Sobrinho - VI. Vargas (CEP 17.605-120); R. Leticiano Jesus Costa - VI. Vargas (CEP 17.605-215); R. Anita Costa - VI. Vargas (CEP 17.605-190); R. Presidente Vargas - VI. Vargas (CEP 17.605-200); R. Darcy Vargas - VI. Vargas (CEP 17.605-130).

** No momento da nomeação o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios de que reside na área de abrangência para a qual se inscreveu. ** Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, haverá Complementação Salarial conforme Portaria 459/2012 do Ministério da Saúde que fixa o valor do incentivo de custo em R$ 871,00.

ENSINO SUPERIOR:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SEC

Engenheiro Civil

01

- Formação Superior em Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro Profissional no órgão competente, permanentemente atualizado

Grau 17
R$ 3.500,00

40 h/s

R$ 42,00

ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimentos

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SEF

Professor de Educação Física

03

- Formação Superior em Curso de Graduação com Licenciatura em Educação Física e Registro Profissional no órgão competente, permanentemente atualizado.

Grau PE - 5
R$ 1.622,25

30 h/s

R$ 55,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição:

Modalidade Presencial: de 10 de abril a 23 de abril de 2012 (Exceto Domingos e Feriado dia 21/04/2012).

Modalidade Internet: de 10 de abril a 23 de abril de 2012, diretamente pelo candidato no site www.shdias.com.br.

Pagamento do valor da inscrição: até 24 de abril de 2012. (através de Boleto Bancário).

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei O 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto. Para as inscrições feitas através da internet, os candidatos devem informar corretamente os números destes documentos solicitados no formulário de inscrição, havendo incorreções, mesmo que constatadas posteriormente, haverá cancelamento da inscrição.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se o candidato declara sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita tacitamente as condições estabelecidas nesse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previsto na Lei Federal 11.343 de 23 de agosto de 2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura da Estância Turística de Tupã pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição Presencial:
PERÍODO: de 10 de abril à 23 de abril de 2012 (Exceto Domingos e Feriado dia 21/04/2012).
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde
ENDEREÇO: R. Paiaquas, 370 - Centro - Tupã/SP
HORÁRIO: segunda à sexta-feira: das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas / sábado: das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 24 de abril de 2012.

02.05.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial poderá consultar a confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br dentro de 03 (três) dias úteis após a realização de seu pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.05.02. O candidato que realizar sua inscrição na modalidade presencial a tiver seu boleto bancário extraviado ou rasurado poderá solicitar a reimpressão do mesmo dirigindo-se novamente ao local de inscrição.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:
PERÍODO: de 10 de abril à 23 de abril de 2012 (Exceto Domingos e Feriado dia 21/04/2012).
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde
ENDEREÇO: R. Paiaquas, 370 - Centro - Tupã/SP
HORÁRIO: segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas / sábado das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.06.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.02.01. Em cumprimento Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

02.06.02.02. O candidato que tiver direito à isenção do valor da inscrição conforme item anterior, somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos para comprovação de sua condição de isenção do valor da inscrição.

ATENÇÃO: O candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET deverá proceder ao pagamento do boleto gerado com o valor da inscrição para que a mesma seja efetivada, não tendo direito à posterior solicitação da isenção do valor, já que as inscrições com direito à isenção somente podem ser feitas na MODALIDADE PRESENCIAL

02.06.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

02.06.02.04. Em cumprimento à Lei Municipal nº 4.245 de 16/08/2006 a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Tupã, realizará perícia médica nos candidatos que forem aprovados no presente Concurso Público e convocados para nomeação. Caso não seja comprovada a deficiência física declarada, o candidato estará sujeito ao pagamento do valor da inscrição devida.

02.07. Inscricão pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.shdias.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 10 de abril de 2012 até às 24h do dia 23 de Abril de 2012.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 24 de Abril de 2012.

02.07.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 23/04/2012, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 24/04/2012.

02.07.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.shdias.com.br.

02.07.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.07.04. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.

02.07.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar a confirmação do pagamento bancário do boleto e efetivação de sua inscrição pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.

02.08. INFORMAÇÕES GERAIS QUANTO ÀS INSCRIÇÕES:

02.08.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006.

02.08.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.08.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não será aceito para fins de comprovação do pagamento.

02.08.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento, no valor exato constante no boleto bancário.

02.08.05. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.

02.08.06. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada em valor menor, maior ou em duplicidade.

02.08.07. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura da Estância Turística de Tupã excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08.08. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o cargo, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.09. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 02.09. Condições para a Inscrição de Pessoas Deficientes:

02.09.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrição ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenca -CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.09.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua Rita Bueno de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331­616, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.09.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.09.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal O 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal O 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.09.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal O 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal O 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 42 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.08. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.10. As pessoas deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal O 3.298 de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.09.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.14. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame médico a ser realizado pela Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.09.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004.

02.09.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, deverá ser apresentado também o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

I) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de Tupã, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:

04.01. Para os cargos de AAO - Auxiliar de Atividades Operacionais, AAC - Auxiliar de Atividades Operacionais (Coveiro), AAJ -Auxiliar de Atividades Operacionais (Horto Jardinagem), AAP Auxiliar de Atividades Operacionais (Pedreiro), o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Prova Prática.

04.02. Para o cargo de SEF - Professor de Educação Física, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:

I - Prova Escrita;

II - Avaliação de Títulos.

04.03. Para os demais cargos, o presente Concurso Público será composto da seguinte fase: I - Prova Escrita.

5. DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos):

05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 20 de MAIO de 2012 (DOMINGO).

05.01.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Diário e em caráter informativo, estará disponível no site www.shdias.com.br, a partir de 28 de abril de 2012. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

05.01.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no Jornal Diário e em caráter informativo estará disponível no site www.shdias.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PETT 001/2012.

05.01.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais, públicos ou privados, de interesse dos candidatos.

6. DOS RECURSOS:

06.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

06.01.01. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada publicação realizada, assim, serão considerados indeferidos os demais recursos protocolados relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto publicado anteriormente.

06.02. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura da Estância Turística de Tupã, situada à Praça da Bandeira, 800 -Centro - Tupã/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas, aos cuidados da Comissão de Concurso Público. O protocolo do recurso deverá ser feito pessoalmente ou por meio de procuração simples.

06.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo anexo ao Edital Completo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso.

06.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações ou recursos protocolados relativos a publicações com período de recurso já encerrado, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

06.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido.

06.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

06.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

07.01. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, por igual período.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

08.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de seu respectivo cargo, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeacão. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

08.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como atribuições dos cargos, critérios para realização e avaliação das provas, programas de prova (conteúdos que serão cobrados na prova escrita de cada cargo), critérios para recebimento e pontuação dos títulos, classificação final, critérios de desempate e exclusão, critérios para nomeação e outros serão disponibilizados no Edital Completo do presente Concurso Público, que estará afixado no local das inscrições, na Prefeitura da Estância Turística de Tupã e disponível no site www.shdias.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou Fax, somente através do contato via e-mail no site www.shdias.com.br.

09.03. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de débito em conta, dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a Classificação Final de seu cargo bem como o Termo de Homologação publicado no Jornal Diário.

09.05. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.

09.06. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público serão publicados no Jornal Diário e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.shdias.com.br.

09.07. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PETT 001/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Diário e em caráter meramente informativo no site www.shdias.com.br.

09.08. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

09.09. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.10. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

09.11. Os casos não previstos no Edital Completo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Tupã, 05 de abril de 2012.

WALDEMIR GONÇALVES LOPES
Prefeito da Estância Turística de Tupã