Prefeitura de Tunas do Paraná - PR

Notícia:   Prefeitura de Tunas do Paraná - PR abre vagas para Motorista e Operador de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO

EDITAL Nº. 004/2013

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto nº. 211 de 2013, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento dos cargos de MOTORISTA CATEGORIAS "C" e "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS de TUNAS DO PARANÁ no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TÍTULO I

1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

REMUNERAÇÃO BÁSICA

MOTORISTA HABILITAÇÃO CATEGORIAS "C" e "D"

01

40 horas

R$ 776,46

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

40 horas

R$ 830,82

Além das vagas ofertadas no Edital será formado um cadastro de reserva para os aprovados e em ordem classificatória a que se destina ao provimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e interesses da Administração do Município de TUNAS DO PARANÁ, a contar da data de publicação da homologação do Concurso Público.

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

Cumprir as normas contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de TUNAS DO PARANÁ, bem como àquelas emanadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal do Município de TUNAS DO PARANÁ.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Compete ao CARGO DE MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

Executar trabalhos de direção de veículos leves e pesados e operar os maquinários junto aos departamentos ou Secretarias da Prefeitura Municipal (motorista)

Realizar a limpeza dos veículos/maquinários quando solicitado por superior (motorista).

Zelar pelo bem móvel, inclusive realizando sua manutenção periódica. Dirigir/conduzir com presteza, cuidado e atenção, respeitando a legislação do trânsito sob pena de perda do cargo, bem como, sendo responsabilizado pelas infrações administrativas incidentes em veículo conduzido pelo servidor.

Utilizar os veículos/maquinários somente para prestação de serviços públicos.limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas dos prédios públicos;

Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho e nos veículos/maquinários.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA D: Ensino Fundamental Incompleto.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Ensino Fundamental Incompleto

REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

A classificação no concurso;

ter nacionalidade brasileira;

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo;

possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

não possuir antecedentes criminais;

A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada do RG, CPF, do titulo de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº. 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 e declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou D;

A Comissão Especial do Concurso Público poderá solicitar, a qualquer tempo, no decorrer do concurso, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

A existência de antecedentes implica na eliminação do candidato, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a análise das certidões, bem como a decisão final conforme o caso, quando provocado por meio de recurso, caso não haja interposição de recurso, o candidato que possuir antecedentes será automaticamente eliminado.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

As inscrições deverão ser realizadas no período das 09:00 horas do dia 01 de outubro de 2013 até as 17:00 horas do dia 15 de outubro de 2013 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, retirar o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição junto ao PAB Banco do Brasil do município, até, inclusive, o dia 15 de outubro de 2013.

O pedido de inscrição deverá ser efetuado pessoalmente junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, sito à Rua Eros Ruppel Abdala, 189, centro, TUNAS DO PARANÁ, Paraná, nos dias úteis no horário das 09h às 12h e das 13:30h às 17h, sendo admitida, também, inscrição por intermédio de procurador munido de instrumento de mandato, com poderes específicos, com reconhecimento de firma do outorgante interessado na inscrição.

Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

O boleto bancário referido no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital deverá ser impresso pelo servidor responsável pelas inscrições, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

A inscrição realizada com pagamento após a data citada no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital será indeferida.

Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos seus termos.

A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

A efetivação da inscrição implica a sujeição a este Edital em todos os seus termos.

É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão divulgadas através de diário oficial.

O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis após a data de publicação do indeferimento.

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

As atividades inerentes à função de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS são incompatíveis com a legislação que prevê a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

TÍTULO IV

4. DAS FASES DO CONCURSO

O concurso será composto pelas seguintes fases:

Primeira Fase: Prova de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;

Segunda Fase: Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório. Terceira Fase: Exames Médicos, de caráter eliminatório.

Em todas as fases o candidato deverá levar documento de identidade na forma dos subitens 5.11.1 (cinco ponto um ponto um) e 5.14 (cinco ponto quatorze).

TÍTULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.1.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 17 de novembro de 2013, com início às 09 horas e término às 12 horas (horário de Brasília).

Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 5.1.2 (cinco ponto dois) deste Edital.

5.1.4 Após as 8 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

A partir do dia 30 de outubro de 2013, será publicado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos.

Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

documento original de identidade;

12.1.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

12.1.2 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

Por ocasião da realização da Prova de Conhecimentos, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

A Comissão do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

Da prova de conhecimentos constarão 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão A, B, C, D) e com apenas uma correta e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos neste Edital.

DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS :

Para os cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS a prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas valendo um total de 10,0 (dez) pontos, com peso de 0,5 cada uma igualitariamente. Serão somadas os valores de cada resposta certa e atribuída nota final do candidato.

Será eliminado o candidato que não obtiver nota final total igual ou maior que 5,0 (cinco pontos), ou seja, deve ser acertado no mínimo 50% das questões.

Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo Único deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição.

DAS PROVAS PRÁTICAS:

21.1 O Candidato aprovado na prova de conhecimentos deverá participar da prova prática (2ª Fase) em data que será publicada em até 10 dias após o resultado da primeira fase (prova de conhecimentos), devendo estar munido de CNH e documento de identificação com foto.

21.2 A prova prática consiste na verificação da habilidade prática dos candidatos para a função de motorista e de operador de máquinas onde deverão demonstrar que possuem as aptidões para o efetivo exercício do cargo pretendido.

21.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas a função, objetivando avaliar aptidão do candidato para o exercício da função, sendo que o candidato considerado inapto será desclassificado do concurso independente da pontuação obtida na respectiva prova objetiva.

21.4. Os locais da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos e nem haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

21.5 Durante a prova prática o candidato deverá dirigir o veículo, caminhão ou maquinário efetuando manobras que lhe forem solicitadas, bem como, utilizar os recursos dispostos nos veículos/caminhões ou equipamentos (máquinas) demonstrando o conhecimento, o aproveitamento dos recursos inerentes à sua utilização, o cuidado e o zelo com o bem móvel em uso.

21.6 Na prova prática será atribuída nota de 0,0 (zero) à 10 (dez) com peso um e terá caráter eliminatório e classificatório.

21.7. Ficará desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou inferior a 5,0 (cinco) pontos.

21.8. O desempenho do candidato será realizado em caderno específico assinado pelo candidato e pelo examinador onde constarão os erros e os acertos do candidato.

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS:

O candidato deverá transcrever as respostas da própria Prova de Conhecimentos, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

O candidato deverá conferir na oportunidade em que receber a prova os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

O preenchimento da Prova deverá ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Provas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

É vedada a substituição da Folha de Provas decorrente de erro cometido por candidato.

É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Provas.

Na correção da Folha de Provas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

O candidato que deixar de assinar a Folha de Provas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Provas devidamente assinada.

O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, salvo em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

A Prova de Conhecimentos terá duração de até 03 (três) horas.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.11 (cinco ponto onze).

após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

O gabarito da Prova de Conhecimentos será divulgado através da imprensa oficial a partir do dia 20 de novembro de 2013 através de imprensa oficial.

O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até dois dias úteis a contar da data da publicação do resultado.

Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão (ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

Considerar-se-á APROVADO ou CLASSIFICADO para a próxima fase do Concurso Público o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco, virgula zero) pontos.

TÍTULO VII

45. DOS RECURSOS

Será admitido recurso sobre este Edital, devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, situado na Rua Eros Ruppel Abdala, 189 Centro, Tunas do Paraná e

Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova de Conhecimentos, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos e ao resultado final do Concurso Público.

Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso protocolado na Prefeitura Municipal situado no endereço do preâmbulo no horário das 09h00 às 11h30 e 13h30 às 17h00.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

Não serão aceitos recursos interpostos via internet ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos.

Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

TÍTULO VIII

57. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A prova de conhecimento terá peso 1 e a prova prática, peso 2, ou seja, a nota final da prova de conhecimentos será somada com o dobro da nota final obtida na Prova Prática pelo candidato, dividido por 3, resultando na média final.

Com a média final será classificado o candidato em ordem decrescente

da maior nota para a menor, ficando desclassificado o candidato que não obtiver média final igual ou inferior à 5,0 (cinco virgula zero).

No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

TÍTULO IX

DOS RESULTADOS

61 Todos os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Tunas do Paraná, qual seja, o Jornal Folha de Tamandaré, além de afixado em local público no prédio da Prefeitura Municipal, ficando ciente o candidato que deverá buscar nessas vias as referidas publicações.

TÍTULO X

62. DA NOMEAÇÃO

62.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

62.2 A nomeação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município.

62.3 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento ou ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

62.4 No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Tunas do Paraná, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; Comprovante de estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

Assinar declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

Uma foto 3x4, recente;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria C ou D;

64.5 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens e e subitens deste edital acima, quando, então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

TÍTULO XI

65. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

65.1 O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Tunas do Paraná em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

65.2 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido.

TÍTULO XII

66. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

66.1 Durante a aplicação da prova de conhecimentos, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

66.2 A qualquer tempo a Prefeitura do Município de Tunas do Paraná poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

66.3 No dia da realização da Prova de Conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

66.4 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal a fim de possibilitar a chamada dos classificados em ordem de classificação para preenchimento das vagas existentes e em caso de necessidade.

66.5 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Tunas do Paraná, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

66.6 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Tunas do Paraná, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

66.7 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivada no protocolo geral da Prefeitura.

66.8 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 211 de 23 de julho de 2013.

66.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - PROVA DE CONHECIMENTOS

Este anexo faz parte do Edital nº. 004/2013 do Município de Tunas do Paraná. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

PROGRAMA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS: CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Compreensão do processo comunicativo. Uso textual das classes de palavras. Estruturação sintática básica. Semântica. Linguagem figurada. Conhecimento de vocabulário. Sinonímia. Antonímia. Aspectos gráficos. Uso de notações léxicas, separação de sílabas. Ortografia: emprego de letras. Acentuação.

2. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

As quatro operações. Medidas de tempo. Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc. Problemas sobre as quatro operações. Problemas sobre: peso, tempo. Medidas de: massa, tempo, área. Problemas sobre: sistema métrico. Sistema monetário nacional (real).

3. CONHECIMENTOS GERAIS

Pontos cardeais. Situações geográficas. Acidentes geográficos. História do Brasil, Paraná e de Tunas do Paraná. Geografia do Brasil, Paraná e Tunas do Paraná. Ecologia, Ciências Físicas e Biológicas. Organização social e política do Brasil, Paraná e Tunas do Paraná.

4. Noções sobre as leis e normas de trânsito e Código de Transito Brasileiro.

Tunas do Paraná, 30 de setembro de 2013.

DORACI NOEL LUCIO
Presidente da Comissão