PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 63, combinado com a lei nº 977/2010 de 14 de abril de 2010, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo simplificado para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
1 - DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGA
1.1. O processo Seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária, destinada a prover função, de Professor(a) para Professor de língua estrangeira Inglês 10 Horas, das categorias funcionais, sendo a contratação pelo regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Tunápolis. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, para o ano de 2014, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, carga horária a ser definida de acordo com a necessidade da Rede, podendo ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais. Vaga conforme quadro a seguir:
Função | Vencimento | Nº de vagas | Carga Horária | Escolaridade |
Professor (a) de língua estrangeira -Inglês | R$ 464,75 | 01 | 10 h/sem. | Com formação na área específica |
1.2 Para cargo de professor incidem ainda outras vantagens específicas do plano de carreira. Vencimento acima é para Professor com curso superior completo.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Estarão abertas nos dias, 21,22,23,24 de julho de 2014, , das 8h às 11h e 30min e das 13h30min às 16h, junto a Secretaria da Educação - CIEC, sito a Rua João Castilho, 304, na cidade de Tunápolis (SC). No dia 24/07/2014, as inscrições serão até o meio dia.
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, depende desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal.
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento.
2.3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais.
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento.
2.3.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo.
2.3.8 -. Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 - Documentos para inscrição:
2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade.
2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral.
2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.
2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).
2.5 O candidato devera trazer no ato da inscrição todos os documentos que comprovem seu nível e grau de instrução, conforme explanado no item 4.0 deste edital.
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), no prazo de até 01 dias após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 dia, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Maior titulação apresentada, seguindo a ordem dos candidatos habilitados na área específica de atuação;
4.2 Para candidatos não habilitados, cursando na área especifica de atuação, respeita-se os seguintes critérios:
4.3. Maior quantidade tempo de períodos cursados na área específica de atuação;
4.3.1 Maior quantidade de horas de cursos de nível pós médio na área específica de atuação;
4.4 Formação de nível superior na área da educação
4.4 - Ocorrendo empate no resultado final do processo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
4.5 - Maior tempo de serviço na área especifica de atuação
4.6 - Maior idade
4.7 - Maior quantidade de filhos
4.8 - Sorteio público
5 - DOS RECURSOS
5.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
5.2 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
6 - DA COMPETÊNCIA
6.1 - É de competência da Prefeitura Municipal:
a) Elaborar o Edital,
b) Divulgar o edital.
c) Realizar as inscrições dos candidatos.
d) Receber os recursos dos candidatos.
e) Realizar o desempate (sorteio público) quando necessário.
f) Divulgar a classificação e os atos referente ao processo seletivo.
7 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
7.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
8 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 21,22,23 e 24 de julho de 2014, , | 08h às 11h30min 13h30min às 17h, sendo que no dia 24/02/2014 até as 12 horas. |
Resultado da homologação das inscrições | 24/07/2014 | A partir das 15:00 horas |
9 - DA COMISSÃO
9.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Carlise Inês Groth, Naissa Carmine Schaurich e Neide Scherer Bamberg
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis (SC), 18/07/2014
Enoí Scherer
Prefeito Municipal