Prefeitura de Tunápolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Tunápolis - SC oferece 15 vagas de até R$ 4.547,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CADASTRO DE RESERVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos do Anexo V, da Lei Complementar nº. 003, de 12 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº. 11/2005, de 16 de Setembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 12/2005, de 21 de Outubro de 2005; e, redação final pela Lei Complementar nº. 020/2009, torna público aos interessados, que se acham abertas inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas e para formação de cadastro de reserva nas categorias funcionais, a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O concurso será realizado sob a responsabilidade da Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, e sob a coordenação da Comissão de concurso Nomeada pela Portaria nº 2.378/2009, obedecidas as normas do presente edital.

1.2 - As vagas destinadas aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados formarão o cadastro de reserva, nos termos especificados. As vagas abaixo destinam-se ao provimento efetivo, sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.

CARGO

Nº VAGAS

VENCTO

Nº de Vagas reservadas a Portadores de necessidades Especiais.

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Médico

02

4.547,62

-

40 h/sem.

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo

01

3.758,36

-

40 h

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Enfermeiro

01

3.157,02

01

40 h

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Técnico em Projetos e Convênios

01

1.781,90

-

40 h

Nível superior Curso completo.

Técnico de Enfermagem

02

804,73

01

40 h

Portador de Diploma de Conclusão de 2º Grau específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Nutricionista

01

593,05

-

10 h

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Psicólogo

01

717,40

-

10 h

Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Farmacêutico Bioquímico

01

593,05

-

10 h

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Farmácia Bioquímica, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Agente Administrativo

01

804,73

01

40 h

Ensino médio Completo.

Merendeira

02

581,44

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série).

Auxiliar Serviços Gerais

01

647,76

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série).

Operador Equipamento Pesado

01

994,86

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série) e CNH categoria "C".

Mecânico

Cad. reserva

994,86

-

40 h

Portador de Certificado de Conclusão de 4º série do primeiro grau e ou experiência e treinamento específico na área de atuação e carteira nacional de habilitação.

Mestre em Edificações

Cad. reserva

1.262,37

-

40 h

Portador de Certificado de Conclusão de 4º série do primeiro grau e ou experiência e treinamento específico na área de atuação.

Fiscal Sanitário e Epidemiológico

Cad. reserva

972,75

-

40 h

Portador de Diploma de Conclusão de 2º Grau.

Tesoureiro

Cad. reserva

1.425,97

-

40 h

Técnico em Contabilidade.

Fiscal de Tributos

Cad. reserva

972,75

-

40 h

Ensino médio Completo.

Agente Operacional

Cad. reserva

647,76

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série).

Motorista Veículo Pesado

Cad. reserva

747,25

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série) e CNH categoria "D"

Motorista de Veículo de Passageiro

Cad. reserva

747,25

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série) e CNH "D" + cursos específicos

Operador Equipamento Leve

Cad. reserva

747,25

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série) e CNH categoria "C".

Vigia

Cad. reserva

552,70

-

40 h

Ensino Fundamental (4º série)

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As Inscrições estarão abertas no período 25 de Janeiro a 26 de Fevereiro de 2010, das 07:30 às 11horas e das 13h15min às 17h, no Setor de Pessoal, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC), sito à Rua João Castilho, 111 - centro no Município de Tunápolis (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.7- Carteira Nacional de Habilitação para os cargos:

a) Operador de Equipamento pesado CNH categoria "C".

b) Motorista de veiculo pesado CNH categoria "D".

c) Motorista de veiculo de passageiro CNH categoria "D" + curso específico.

d) Operador de Equipamento leve CNH categoria "C".

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto ao Centro Administrativo do Município de Tunápolis (SC), para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Escolaridade

R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Ensino Fundamental

R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Ensino médio

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

Ensino Superior

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:

(BANCO DO BRASIL - 001)

Agência: 5435-6 (Tunápolis) - Conta Corrente: 54.343-8

Através de Depósito Bancário em nome da Prefeitura de Tunápolis, com destaque ao nome do Candidato que realizou o depósito.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Municipal nº. 841/2007, de 21/03/2007,

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no mural do Centro Administrativo Municipal e da Câmara de Municipal de Vereadores e na página eletrônica www.ameosc.org.br e www.tunapolis.sc.gov.br.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas em cada cargo, serão reservados aos portadores de necessidades especiais.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal do Município de Tunápolis (SC), no prazo de até 3 dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas conforme item 2.17, do presente edital.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital de Homologação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1- A prova objetiva será realizada no dia 13 (treze) de março de 2010, das 08h30min às 11h30min. nas dependências do Centro de Educação Helga Follmann, rua Afonso Rodrigues, 115 - Centro - no município de Tunápolis (SC), podendo ser transferido em parte para outro local complementar, dependendo do número de candidatos.

5.2 Prova Objetiva para os cargos de: Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico Bioquímico, Agente Administrativo, Merendeira, Auxiliar Serviços Gerais, Técnico em Projetos e Convênios, Fiscal Sanitário e Epidemiológico, Tesoureiro, Fiscal de Tributos, Agente Operacional e Vigia. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Português

10

0,20

-

5,00

2 - Matemática

10

0,20

-

3 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3 - Para os cargos de: Operador de Equipamento Pesado, Mecânico, Mestre em Edificações, Motorista Veículo Pesado, Motorista de Veículo de Passageiro, Operador de Equipamento Leve - Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas - 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,40

2,50

2 - Português

10

0,10

-

3 - Matemática

10

0,10

-

4 - Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

5,00

2,50

5.3.1- Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 1,40 (um vírgula quarenta) pontos e a nota final igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), e nota igual ou superior a 2,50 na prova prática será desclassificado.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1- A prova objetiva para o cargo/função, é de acordo com o programa constante deste Edital, e terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para responder no cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Poderá ser mudado o local das provas, dependendo do número de candidatos inscritos. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4 - As 8:15 horas serão fechados os portões de acesso ao local da prova e não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Centro Administrativo, setor de recursos humanos, até 72 horas antes da aplicação das provas, um novo comprovante.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10- Na prova objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados, com a mesma numeração; o Cartão-Resposta e o Cartão de Identificação, deverão ser destacados, sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva, juntamente com o caderno de provas, ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.

5.4.10.4 - O candidato deverá apor, a caneta, no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 a 35, marcando a alternativa correta com um "X".

5.4.10.4.1 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.4.10.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta (s) no cartão-resposta não corresponda (m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público do Município de Tunápolis (SC);

b) quando a (s) resposta (s) no cartão-resposta contenha (m) emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada (s) no cartão-resposta;

e) cuja (s) resposta (s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta;

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

5.4.10.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.10.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.11 - O Município de Tunápolis (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos.

5.4.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta (s) será (ao) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.14 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.14.5 - Identificar o Cartão Resposta.

5.4.14.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.15 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.17 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.18 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre dos envelopes que contem as provas ou cartão de identificação, juntamente com os fiscais de sala e a comissão Municipal.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos Operador de Equipamento Pesado, Mecânico, Mestre em Edificações, Motorista Veículo Pesado, Motorista de Veículo de Passageiro, Operador de Equipamento Leve.

5.5.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 13 de março de 2010, logo após a prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Tunápolis, junto a Secretaria Municipal de Obras, para demonstração de habilidades práticas, com máquinas, veículos ou equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.5.4 - Na prova prática, para os cargos de Operador de Equipamento Pesado, Motorista Veículo Pesado, Motorista de Veículo de Passageiro, Operador de Equipamento Leve, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

5.5.5- Na prova prática, para o cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

5.5.6- Na prova prática, para o cargo de Mestre em Edificações, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de telhados, paredes em alvenaria achato ou de cutela. Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrímo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização dosagem, controle do concreto e argamassas. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Conhecimentos básicos da função. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

5.5.7 - Para o cargo/função que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.5.8 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida, sob pena de desclassificação, exceto para os cargos de mecânico e mestre em edificações.

5.5.9 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados.

6.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VII

7 - DOS EMPATES NA NOTA FINAL E DOS RECURSOS

7.1 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

7.1.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver/for:

7.1.1.1 - Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

7.1.1.3 - Maior número de acertos na prova conhecimentos específicos;

7.1.1.4 - Maior número de acertos na prova de português;

7.1.1.5 - Maior número de acertos na prova de matemática;

7.1.1.6 - Sorteio público.

7.2 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);

d) ao resultado da divulgação preliminar de Classificação do Concurso Público.

7.3 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), sito à Rua João Castilho, 111, centro, no Município de Tunápolis (SC), até 03 (três) dias úteis da divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (resultado preliminar).

7.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova objetiva, além do que prevê o subitem 7.3, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

7.3.2 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

7.3.3- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.3.4- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.3.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.3.6- Após a divulgação dos resultados (resultado preliminar) o candidato terá 03(três) dias úteis para apresentar recurso.

CAPÍTULO VIII

08 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, para:

a) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.2 deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

e) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - É de competência da Prefeitura Municipal:

a) Divulgar o edital.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Divulgar a classificação e todos os atos referente o concurso.

d) Receber as fichas de inscrição dos candidatos.

CAPÍTULO IX

09 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

25/01 a 26/02/2010

07:30h às 11h e das 13h15min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

02/03/2010

10:00horas

Prova Objetiva

13/03/2010

8h30min às 11horas

Divulgação do Gabarito Oficial

15/03/2010

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

19/03/2010

09:00 horas

Divulgação Preliminar (antes dos recursos) da classificação dos candidatos por cargo/função.

22/03/2010

14:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados.

26/03/2010

10:00 horas

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima até 8 (oito) dias após a convocação para o provimento, implicará a exclusão do candidato.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita na Constituição Federal e demais determinações Legais.

10.5 - O candidato aprovado e em lista de espera, obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal do Município de Tunápolis (SC).

10.6 - O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos , a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.8 - Os candidatos classificados nos cargos de cadastro de reserva serão nomeados de acordo com interesse público, atentando as seguintes situações:

10.8.1 - Em caso de vacância em definitivo do titular do cargo;

Parágrafo único - Observa-se que ao candidato classificado e aprovado para os cargos que formarão o cadastro de reserva, não será assegurado o direito de ingresso.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3- Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal ou na AMEOSC.

11.4 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e conforme item 2.17, do presente edital.

11.5 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Itapiranga (SC).

11.7- Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Tunápolis (setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

11.8 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC), conforme a legislação vigente.

11.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Tunápolis (SC), 13 de Janeiro de 2010.

VOLMIR PEDRO LAWISCH
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM PROJETOS E CONVÊNIOS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ODONTÓLOGO

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

NUTRICIONISTA

Métodos de avaliação nutricional. Educação nutricional. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano. Estudo das substâncias alimentares. Vitaminas. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Sistema endócrino. Nutrição e dietoterapia. Nutrição na doença. Nutrição e saúde pública. Subnutrição. Obesidade. Diabéticos. Princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos 18 genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia

TÉCNICO EM PROJETOS E CONVÊNIOS

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº. 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Legislação referente Sistema de Convênios Federais - SICONV, contemplando todas as etapas. Legislação referente celebração de convênios com o Estado de Santa Catarina, contemplando todas as etapas. Legislação e operacionalização do E-sfinge Obras. Legislação do Código de Postura.

ENSINO MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO, TESOUREIRO, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Seqüências Numéricas Resolução de Problemas. Analise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

FISCAL SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal . Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde).

TESOUREIRO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

FISCAL DE TRIBUTOS

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Políticas de saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

ENSINO FUNDAMENTAL

MERENDEIRA, AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR EQUIPAMENTO PESADO, MECÂNICO, MESTRE EM EDIFICAÇÕES, AGENTE OPERACIONAL, MOTORISTA VEICULO PESADO, MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSAGEIRO, OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE, VIGIA.

I- PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MERENDEIRA

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos.Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

MECÂNICO

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

MESTRE EM EDIFICAÇÕES

Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrímo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização dosagem, controle do concreto e argamassas. Conhecimento em alvenaria, madeira e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo.

AGENTE OPERACIONAL

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

OPERADOR EQUIPAMENTO PESADO/MOTORISTA VEICULO PESADO/MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSAGEIRO/OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

VIGIA.

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Lei orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.