Prefeitura de Tunápolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Tunápolis - SC abre seleção de Professores e Instrutores para 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 07/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 63, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o Regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPITULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores, Auxiliar de Ensino e Instrutores, para o ano de 2013, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Vagas

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.514,82

20 hs/ ou 40 hs/sem

Cadastro de reserva

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil

Professor de Ensino Fundamental - Série iniciais

R$ 1.514,82

20 hs/ ou 40 hs/sem

100 horas

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em séries iniciais

Professor de Educação Física

R$ 1.514,82

10; 20; 30; 40 hs/sem

20 horas

Nível superior completo específico na área de atuação

Segundo Professor de Turma

R$ 1.514,82

20 ou 40 hs/sem

Cadastro de reserva

Formação em Pedagogia e aperfeiçoamento ou especialização na Educação Especial.

Professor para atendimento Educacional Especializado

R$ 1.514,82

20 ou 40 hs/sem

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação Especial, ou, Pedagogia com Educação Especial.

Professor de Artes

R$ 1.514,82

10; 20; 30; 40 hs/sem

10 horas

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de língua estrangeira

R$ 1.514,82

10; 20; 30; 40 hs/sem

Cadastro de reserva

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Informática

R$ 1.514,82

10; 20; 30; 40 hs/sem

Cadastro de reserva

Professor de Informática com habilitação de nível Superior na área específica, licenciatura na área da educação com ênfase em Informática, ou licenciatura na área da educação com especialização em gestão de Tecnologias Aplicadas a Educação.

Auxiliar de ensino

R$ 1.262,35

20,40 hs/sem

Cadastro de reserva

Habilitação em nível Médio no Curso de Magistério ou Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia.

1.1.2 O quadro de vagas do cadastro de reserva de vagas será aberto de acordo com a necessidade pública do município.

1.1.3 As vagas de professores não habilitados somente serão chamadas quando esgotados os habilitados e de acordo com a necessidade publica do surgimento de vaga. Enquadram-se na modalidade de cadastro de reserva de vaga.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.262,35

10; 20; 30; 40 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso de Magistério ou atestado de freqüência em Pedagogia Específica

Professor de Ensino Fundamental - Série iniciais

R$ 1.262,35

20 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Educação Física

R$ 1.262,35

10; 20; 30; 40 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Artes

R$ 1.262,35

10; 20; 30; 40 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação

Professor de Informática

R$ 1.262,35

10; 20; 30; 40 hs/sem

Cursando nível superior: Licenciatura em Informática; Matemática com ênfase em computação; e ou, Especialização em Gestão das Tecnologias Aplicadas a Educação.

1.2 - Os vencimentos constantes nas tabelas referem-se às 40h semanais. Considerando que incidem ainda, sobre esse valor, quando se aplica, adicional de acordo com o plano de carreira do magistério.

1.3 - As vagas do quadro acima, compreende: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2013, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - Destina-se para o provimento de vagas de instrutores de música, de patinação e dança coreográfica.

INSTRUTORES

Instrutor de Música

R$ 734,13

10 hs/sem.

Ensino médio completo, e curso específico na área de regência e harmonização.

Instrutor de Patinação

R$ 677,66

20 hs/sem.

Ensino médio completo, experiência na área de atuação

Instrutor de Dança Coreográfica

R$ 677,66

20 hs/sem.

Ensino médio completo e curso específico na área de atuação

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia de 06 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sito na Rua João Castilho, 304 -Centro de Tunápolis - SC.

2.1.1 - O candidato poderá inscrever-se para duas das vagas que trata o presente edital.

2.1.2 - Os candidatos que optarem por dupla inscrição, deverão recolher duas taxas de inscrição e estarão cientes que farão duas provas simultaneamente no tempo previsto no item 4.3.1.

2.1.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de agosto, para a função de professor.

2.4 - Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência

2.4.1 Os documentos comprobatórios para prova de título e tempo de experiência profissional deverão ser entregues no ato da inscrição.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

a) Para as funções Professores não Habilitados e Instrutores - R$ 30,00 (trinta reais), por inscrição.

b) Professores habilitados - R$ 40,00 (quarenta reais), por inscrição.

2.5.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Tunápolis - Prefeitura Municipal de Tunápolis, na Agência nº. 5.435-6, do Banco Brasil de Tunápolis - SC, na Conta nº. 54.343-8,

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, nem idade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Tunápolis, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Tunápolis.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tunápolis, para ser analisado pela comissão municipal.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Tunápolis - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - PROFESSORES: As Provas serão nas modalidades de: Prova objetiva prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

 

0,45
Total (5,4)

5

2 - Português

 

0,45
Total (2,25)

3 - Matemática

 

0,45
Total (1,35)

4.2 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,15 (dois vírgula quinze) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído do Processo Seletivo.

4.3 - DAS PROVAS

4.3.1 - Serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2013, a partir das 8:30 horas (oito e trinta horas) nas dependências do Centro Educacional Helga Follmann, localizada na Rua Afonso Rodrigues, 115 - Centro no Município de Tunápolis - SC, com término as 11:00 horas.

4.3.2 - A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.5.1 - Na prova objetiva:

4.3.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.3.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.3.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

4.3.5.1.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.3.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.3.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tunápolis(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

4.3.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.3.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.3.5.1.4) ou emendada ou em branco.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.3.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.3.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.3.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.3.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.3.21 - A lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-lo, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

4.3.21.1 - A lactante não terá tempo adicional para realizar a prova por motivo de amamentação.

4.3.22 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição.

4.3.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 1,0 (um) ponto, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2010, 2011 e 2012. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 50 horas de curso nos anos acima citados, somará 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.4.2 A prova de títulos para professores respeitará a seguinte pontuação

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação.

01

0,25

0,25

Certificado de conclusão de curso na Área específica, nível Mestrado.

01

0,25

0,25

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado

25 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

0,25

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação.

05

0,05 por cada dez horas de curso

0,25

TOTAL

 

 

Total 1,00

4.4.3 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos, sendo considerado:

4.4.3.1 - Professor- o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.4.3.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de novembro de 2012;

4.4.3.3. - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.4.3.4 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.

4.4.3.5 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.5 A prova de títulos para Instrutores, respeitará a seguinte pontuação

4.5.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos na prova escrita.

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado

100 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

1,0

TOTAL

 

 

Total 1,00

4.5.2. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados ao tempo de serviço somente serão válidos com comprovante de atuação em rede de ensino oficial (prefeitura, escola particular etc) com CNPJ, sendo 0,01 (zero vírgula zero um) pontos por mês trabalhado. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.6 A prova de títulos para auxiliar de ensino, respeitará a seguinte pontuação

QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (AUXILIAR DE ENSINO):

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado

50 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

0,5

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação.

10

0,05 por cada dez horas de curso

0,5

TOTAL

 

 

Total

a) Auxiliar de Ensino - com experiência profissional terá como valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2010, 2011 e 2012. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 100 horas de curso nos anos acima citados somará 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Mais idade.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1, no total das prova objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES, INSTRUTORES E AUXILIAR DE ENSINO.

7.1 - A escolha de vagas será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no dia 04/02/2013 as 9:00 horas (nove horas), na qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com a carga horária necessária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.3 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.4 - O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, será automaticamente excluído do processo.

7.5 O candidato que escolher a vaga não terá direito de redução de carga horária durante o ano letivo, sendo excluído nesse caso do cargo e função.

7.6 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.7 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 -Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação, item, 1.1.2 Professores Não habilitados (professores c/ habilitação no magistério, ou, cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Tunápolis (SC) no Município de Tunápolis (SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro, comprovando habilitação para cargo/função.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessoras nas inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Tunápolis:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições.

c) Receber os recursos dos candidatos, e julgar os que forem pertinentes a prova de título e tempo de experiência profissional.

d) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

f) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/12/2012 a 07/01/2013

8horas às 11h00 min.
13h30min. às 17 horas

Resultado da homologação das inscrições

10/01/2013

A partir das 16h30 min.

Prova Objetiva

19/01/2013

13h30min às 17 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

21/01/2013

A partir das 11 horas

Divulgação da classificação em audiência pública

23/01/2013

A partir das 9 horas

Divulgação da Ata de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

24/01/2013

A partir das 17 horas

Divulgação da Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

31/01/2012

A partir das 15 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tunápolis.

12.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxa de inscrição;

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Tunápolis por meio da comissão nomeada.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.tunapolis.sc.gov.br e www.ameosc.org.br

12.8 - Os candidatos que desejarem uma prova padrão poderão requerer por escrito, junto a Prefeitura Municipal de Tunápolis (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova, respeitando os horários de expediente dos respectivos órgãos.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto Nº 1486/2012)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria Nº 3.144/2012)

NEXO IV - Formulário de Entrega de Títulos

ANEXO V - Formulário Experiência Profissional

ANEXO VI - Requerimento Portador de Necessidades Especiais

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Tunápolis - SC, 06/12/2012

Volmir Pedro Lawisch
Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, segundo PROFESSOR DE TURMA, PROFESSOR DE INFORMÁTICA, E PROFESSOR DE ARTES,

I - PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA - nível superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples, Juros: simples, Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS, SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA E PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização no Método Fonético. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático e tecnológico. Processo Ensino -Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade -Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal Nº. 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação Entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

LDB nº 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corei Draw.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB -Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.

Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski, Paulo Freire.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INSTRUTORES DE DANÇA DE SALÃO E COREOGRÁFICA, DE PATINAÇÃO E DE MÚSICA.

I - PORTUGUÊS : nível médio

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA : nível médio

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: nível médio

Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Noções básicas de higiene, relacionamento interpessoal. Normas de segurança no trabalho. Conhecimentos específicos na área de atuação (dança de salão e coreográfica, patinação e musica).

ANEXO II

DECRETO Nº 1486 /2012

CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado: Laurete Benetti Damian, Vanessa Tessaro e Deivid Junior Saldei, brasileiros, representantes da AMEOSC -Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº. 09/2011.

Art. 2º. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

TUNÁPOLIS/SC,06 de dezembro de 2012.

Volmir Pedro Lawisch
Prefeito Municipal Em Exercício

Registrado e Publicado nesta data.

JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO III

PORTARIA Nº 3.144 /2012

Em 16 de novembro de 2012

O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar: Neide Maria Scherer Bamberg, Carlise Hammerschmitt Wilpert e Dulce Teresinha Weis Spaniol, brasileiros, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital nº. 009/2011.

Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS SC.
Em 16 de novembro de 2.012.

ENPÍ SCHERER
Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada na presente data.

JACKSON SCHERER
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº /2012

NOME: _____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ______________________

FUNÇÃO: __________________________________________________________________

QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (PROFESSORES):

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na Área específica, e ou, da Educação.

01

0,25

0,25

 

Certificado de conclusão de curso de Pó Graduação na Área específica, e ou, Educação nível Mestrado.

01

0,25

0,25

 

Comprovante de atuação na rede de ensino, sendo 0,05 (zero virgula zero cinco) ponto por ano, com carga horária mínima de 20 horas semanais e mínimo de 150 dias por período. Períodos concomitantes não serão contados.

05

0,05 pontos por período comprovado

0,25

 

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação, realizado nos anos de 2009 à 2011.

05

0,05 por cada dez horas de curso

0,25

 

TOTAL

-

 

1,00

 

a) Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos, sendo considerado:

b) Professor- o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

c) A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de agosto de 2012;

d) A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

e) Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.

f) A certidão não poderá conter rasuras.

____________________________
Assinatura - Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias entregues:_________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº /2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias entregues:______________ Pontuação:_______

Ass.Resp.Comissão: ________________________________

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº /2012

NOME: ______________________________________ INSCRIÇÃO: ___________________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________________

QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (AUXILIAR DE ENSINO):

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado

50 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

 

Curso de Aperfeiçoamento na área especifica de atuação ou na área da educação.

10

0,05 por cada dez horas de curso

 

TOTAL

 

 

Total

a) Auxiliar de Ensino - com experiência profissional terá como valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de, 2010, 2011 e 2012. Importante destacar que cada dez horas de curso, equivalem a 0,05, na pontuação. O candidato que apresentar um total de 100 horas de curso nos anos acima citados somará 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

___________________________
Assinatura - Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias entregues: _________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº /2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:______

Ass.Resp.Comissão: __________________________________

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº /2012

NOME: _______________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: ______________________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________

QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS/PONTOS (INSTRUTORES):

TITULO

máximo títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de atuação em rede de ensino, sendo 0,01 (zero virgula zero um) ponto por mês trabalhado

100 meses

0,01 pontos por mês de serviço comprovado

 

TOTAL

 

 

Total

a) Os pontos destinados ao tempo de serviço somente serão válidos com comprovante de atuação em rede de ensino oficial (prefeitura, escola particular etc) com CNPJ, sendo 0,01 (zero vírgula zero um) pontos por mês trabalhado. Períodos concomitantes não serão contabilizados.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

___________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nºde Cópias entregues:_________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS - SC
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº /2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias entregues:_______ Pontuação:_______

Ass.Resp.Comissão: ________________

ANEXO V

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS/SC

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº /2012
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função _____________________________________________________________________.

Declaro que recebi de (nome do candidato)______________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 008/2011.

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ____ pontos.

Tunápolis (SC), ____________ de ___________________ de 2012.

Assinatura do Candidato

Ass.Resp.Comissão: ________________

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. /2012.

Nome do candidato: _____________________ Nº da inscrição: ____Função: ______________

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

_________________________
Assinatura do Candidato