Prefeitura de Tucunduva - RS

Notícia:   Prefeitura de Tucunduva - RS abre 18 vagas em vários cargos de até R$ 5.969,71

PREFEFEITURA MUNICIPAL TUCUNDUVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010

MATEUS VICENTE BUSANELLO, Prefeito Municipal de Tucunduva/RS, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, de 02/04/90 e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas e de cadastro reserva, em conformidade com a Lei nº 11.350/06, de 05/10/2006 e Lei n° 176, de 01/12/2006 - para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e Lei n° 465, de 07/12/2010 e Decreto Municipal nº 189, de 07/12/2010 - para o emprego de AGENTE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 133, de 30/09/2010 - Regulamenta os Concursos Públicos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados nos Jornais "Noroeste", de Santa Rosa/RS e/ou "Musikito", de Tucunduva/RS e/ou "Correio do Povo" e/ou divulgados nas rádios "Olinda FM", de Tucunduva/RS e/ou "Vera Cruz", de Horizontinha/RS. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e de cadastro reserva, de acordo com a tabela de empregos abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Empregos:

Empregos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Semanal

Salário Dezembro/10 R$

Valor de Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

Cadastro Reserva

- Haver concluído o Ensino Fundamental (1)

- Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (2)

- Residir na área/micro área da comunidade em que atuar

40 horas

439,38 (3)

32,00

Agente de Combate às Endemias

03

- Haver concluído o Ensino Fundamental (1)

- Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate às Endemias (2)

Agente Visitador do Programa Primeira Infância Melhor

04

Ter concluído o Nível Médio, na modalidade Normal, para atuação como Visitador, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa, com duração mínima de sessenta horas. (2)

50,00

(1)Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

(2)O Município proporcionará aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, o curso de qualificação/capacitação básica/específica, devendo os candidatos concluírem o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação.

(3)Para os empregos com Salário inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação até atingir este.

1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS/MICRO ÁREAS, para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO

ÁREA/ MICRO ÁREA

ABRANGÊNCIA

ÁREA 01

MICRO ÁREA -01

N° FAMÍLIAS: 171

N° DE PESSOAS: 517

- BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO: TODA SUA EXTENSÃO.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -02

N° FAMÍLIAS: 157

N° DE PESSOAS: 428

- RUA JOÃO ROMAN, LADO DIREITO QUADRA 81;

- RUA PERIMETAL, AO NORTE, QUADRAS 42,43,48;

- RUA MISSÕES, LADO DIREITO DA QUADRA 42;

- RUA XV DE NOVEMBRO, LADO DIREITO TODA SUA EXTENSÃO;

- RUA TEIXEIRA MENDES, LADO DIREITO, PRAÇA DA REPÚBLICA;

- AVENIDA DR. OSWALDO TEIXEIRA AO SUL PRAÇA DA REPÚBLICA E AO NORTE QUADRA 50;

- RUA JÚLIO DE CASTILHOS LADO DIREITO QUADRA 07;

- RUA DUQUE DE CAXIAS AO NORTE DA QUADRA 15 E 16 AO SUL QUADRA 07 E 50;

- RUA MARECHAL DEODORO AO SUL, QUADRAS 15,16 E 17;

- RUA JOÃO FRONZA LADO ESQUERDO QUADRA 17;

- RUA DOM HERMETO J.PINHEIRO, LADO ESQUERDO, QUADRA 24,48 E 81;

- AVENIDA DR. OSWALDO TEIXEIRA, AO NORTE QUADRA 50.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -03

N° FAMÍLIAS: 145

N° DE PESSOAS: 429

- BAIRRO BELA VISTA TODA SUA EXTENSÃO;

- RUA MARECHAL DEODORO, AO NORTE ENTRE RUA TEIXEIRA MENDES E JOÃO FRONZA .LADO ESQUERDO ATÉ BAIRRO BELA VISTA;

- RUA JOÃO FRONZA LADO ESQUERDO ATÉ BAIRRO BELA VISTA;

- RUA JOÃO FRONZA À DIREITA DA QUADRA 104 ATÉ O BAIRRO BELA VISTA;

- RUA SÃO LOURENÇO AO NORTE QUADRAS 103 E 104 ;

- RUA FERNANDO FERRARI A ESQUERDA, QUADRA 103.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -04

N° FAMÍLIAS: 156

N° DE PESSOAS: 456

- RUA ZORAIDE TODESCHINI AO NORTE, QUADRAS 62 E 64;

- RUA TEIXEIRA MENDES, LADO ESQUERDO QUADRA 64 E 65;

- RUA DANTE VARASCHIN LADO DIREITO, QUADRA 62;

- RUA PADRE PEDRO STOLBEN AO NORTE A PARTIR DA RUA PROFESSOR ANTÔNIO BARELA TODA SUA EXTENSÃO.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -05

N° FAMÍLIAS: 156

N° DE PESSOAS: 435

- RUA CONSTITUIÇÃO AO NORTE, QUADRA 22;

- RUA XV DE NOVEMBRO À ESQUERDA, QUADRA 22;

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO NORTE ENTRE AS RUAS MINAS GERAIS E RUA.JULIO DE CASTILHOS, QUADRAS 04,05 E 06;

- RUA MINAS GERAIS LADO DIREITO, QUADRA 04;

- RUA DUQUE DE CAXIAS AO NORTE, QUADRA 12, AO SUL QUADRA 06;

- RUA SÃO PAULO À DIREITA, QUADRA 12;

- RUA MARECHAL DEODORO AO NORTE, QUADRA 34;

- RUA DANTE VARASCHIN À DIREITA, QUADRA 34;

- RUA ZORAIDE TODESCHINI AO SUL ENTRE A RUA DANTE VARASCHIN E RUA TEIXEIRA MENDES, QUADRAS 34 E 33;

- RUA TEIXEIRA MENDES À ESQUERDA, QUADRA 22 E 33, À DIREITA, QUADRA 15;

- RUA JÚLIO DE CASTILHOS LADO ESQUERDO, QUADRA 06.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -06

N° FAMÍLIAS: 163

N° DE PESSOAS: 423

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO NORTE, QUADRA 01;

- RUA PROFESSOR ANTÔNIO BARELLA, LADO DIREITO ENTRE AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA ATÉ A RUA PADRE PEDRO STOLBEN;

- RUA PADRE PEDRO STOLBEN AO SUL, QUADRAS 46 E 60;

- RUA DANTE VARASCHIN À ESQUERDA, QUADRA 60 35,10 E 01.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -07

N° FAMÍLIAS: 158

N° DE PESSOAS: 429

- RS 305 LADO SUL E NORTE ENTRE O TREVO E RUA SÃO LUÍS À ESQUERDA DO TREVO AO SUL DA AV. DR. OSVALDO TEIXEIRA ATÉ QUADRA 18;

- RUA SÃO LUÍS À ESQUERDA TODA SUA EXTENSÃO.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -13

N° FAMÍLIAS: 90

N° DE PESSOAS: 293

- LAJEADO BATISTA: MACIEL TOMASI, AO LADO DIREITO TERRAS DA FAMÍLIA MAZZARO ATÉ AS TERRAS DE NELVA DE MATTOS; MARGEM ESQUERDA ESTRADA ESQUINA MICHALSKI, TERRAS DE QUIRINO SILVEIRA DA SILVA ATÉ TERRAS DE VALDIR DE CARLI;

- ESQUINA BATISTA: ESTRADA EM FRENTE A IGREJA LADO DIREITO TERRAS DE FAMÍLIA SECCHI ATÉ AS TERRAS DE OLIVIO MARTENEXEM, LADO ESQUERDO LAJEADO URU DIVISA COM ESQUINA GAUCHA;

- LAJEADO URU: LIMITES DO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA COM O MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, TERRAS DE WALTER JASTER AO LONGO DA MARGEM DIREITA DO LAJEADO URU, HARI ICKERT;

- ESQUINA GAÚCHA: SEGUINDO A ESTRADA DE ESQUINA BATISTA LADO ESQUERDO LAJEADO URU TERRAS DE LIDIO JASCKOVIAK ATÉ AS TERRAS DE JUAREZ DUTRA AS MARGENS DO RIO SANTA ROSA. SEGUINDO LADO DIREITO DE LAJEADO URU TERRAS DE EVALDO PUFAL ATE TERRAS DE EDVINO SEIDLER;

- GATEADINHOS: AO LONGO DA DIVIDA DO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO LADO ESQUERDO TERRAS DE CLÁUDIO BORTOLI ATE TERRAS DE NÉLSON PUFAL, LADO DIREITO LAJEADO URU;

- RUI RAMOS: ESTRADA DE ESQUINA BATISTA AS MARGENS DO LAJEADO BATISTA TERRAS DE OSWALDO DE MATTOS ATÉ TERRAS DE MARILENA RASIA;

- RESERVA SÃO JOÃO: DE ESQUINA BATISTA A ESQUERDA EM DIREÇÃO A RESERVA SÃO JOÃO TERRAS DE ELPÍDIO DE CASTRO RODRIGUES ATÉ TERRAS DE ERNÂNI RAFALSKI.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -15

N° FAMÍLIAS: 152

N° DE PESSOAS: 428

- AO NORTE DA RS 305 ENTRE RUA DAS ESCADARIAS E RUA JOÃO ROMAN;

- RUA PERIMETRAL AO SUL ENTRE RUA DAS ESCADARIAS E RUA JOÃO ROMAN;

- QUADRA DA PARÓQUIA SÃO ROQUE;

- RUA SÃO LUIZ À DIREITA TODA SUA EXTENSÃO;

- RUA SANTO ÂNGELO A DIREITA, QUADRA 19;

- RUA DANTE VARASCHIN A DIREITA, QUADRA 02 E 11;

- RUA MARECHAL DEODORO AO SUL, QUADRA 11;

- RUA SÃO PAULO A ESQUERDA, QUADRA 11;

- RUA DUQUE DE CAXIAS AO SUL, QUADRA 03;

- RUA MINAS GERAIS A ESQUERDA, QUADRA 03;

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO SUL, QUADRA 19,20 E 21;

- RUA SÃO MIGUEL A ESQUERDA, QUADRA 21;

- RUA CONSTITUIÇÃO A ESQUERDA, QUADRA 31;

- RUA XV DE NOVEMBRO A ESQUERDA, QUADRA 31 E 67;

- RUA JOÃO ROMAN A ESQUERDA QUADRA 80.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -16

N° FAMÍLIAS: 151

N° DE PESSOAS: 430

- RS 305 AO NORTE, LOTES ENTRE A RS 305 E A RUA DOM FELIPE DE NADAL;

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO SUL, QUADRAS 51 ,125 E 110;

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO NORTE QUADRA 99;

- RUA DUQUE DE CAXIAS AO NORTE, QUADRA 73;

- RUA JOÃO FRONZA A DIREITA, QUADRA 100, 73, 68 69;

- RUA SÃO LOURENÇO AO SUL QUADRAS 69 E 70;

- RUA FERNANDO FERRARI LADO ESQUERDO QUADRAS 71,70,73 E 51;

- VILA SÃO ROQUE TODA SUA EXTENSÃO;

- RS 305 ATÉ LADO DIREITO DA RUA ELDER BARATO.

SEGMENTO TERRITORIAL RURAL

ÁREA/MICRO ÁREA

ABRANGÊNCIA

ÁREA 02

MICRO ÁREA -08

N° FAMÍLIAS: 78

N° DE PESSOAS: 252

- SÃO BRAZ: DANDO INÍCIO NO KM16 EM DIREÇÃO A COMUNIDADE DE SÃO BRAZ A DIREITA TERRAS DE ILDORILDO ROSANELLI ATÉ AS TERRAS DE ARDOINO SAQUET AO LONGO DO RIO PRATOS. A ESQUERDA DA COMUNIDADE DE SÃO BRAZ INICIANDO NAS TERRAS DE DERLI CORSO ATÉ AS TERRAS DE ALCEU CORSO AO LONGO DA DIVISA DO RIO ROCINHA;

- ESQUINA SOMAVILA: INICIANDO NA ESQUINA SOMAVILA À DIREITA DO ASFALTO TERRAS DE IZOLINO FREELING ATÉ AS TERRAS DE LAURI FRONZA DIVISA COM SÃO MIGUEL. A ESQUERDA DA ESQUINA SOMAVILA TERRAS DE LUÍS CELLA ATÉ TERRAS DE ROMEDIO FIORENTINI, DIVISA COM ROCINHA;

- LAJEADO BORDADO: ENTRE ESTRADA DE ESQUINA SOMAVILLA A COMUNIDADE DE LAJEADO BORDADO À DIREITA TERRAS DE JOSÉ TIBOLA PASSANDO NA COMUNIDADE ATÉ AS TERRAS DE LUÍS DALBEN, DIVISA RIO CACHORRO. A ESQUERDA DA ESTRADA QUE VAI A COMUNIDADE DE LAJEADO BORDADO, TERRAS DE DORIM BIANCHI ATÉ TERRAS DE EMILIO RICHTER DIVISA COM RIO ROCINHA E LAJEADO BORDADO;

- LAJEADO CACHORRO: VINDO DE SÃO MIGUEL RUMO À ESQUINA TUCUNDUVA À DIREITA ENTRE AS TERRAS DE CLEMENTINA BENATTI E ARI BALSAN, FUNDOS COM LUIZ ALMIR DALBEN E NILO FIM.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -10

N° FAMÍLIAS: 107

N° DE PESSOAS: 357

- ESQUINA TUCUNDUVA: NA RS 305 A DIREITA COM INICIO NAS TERRAS DE MILTON

BUSANELLO ATÉ AS TERRAS DE OSMAR BUSANELLO FUNDOS COM RIO PRATOS;

- ENTRE: ESQUERDA DA RS 305 E À DIREITA DAS ESTRADAS VICINAIS CAMPININHA E ESQUINA CAVALHEIRO;

- PONTE PRATOS: TODA SUA EXTENSÃO.

ÁREA 02

MICRO ÁREA -11

N° FAMÍLIAS: 83

N° DE PESSOAS: 240

- ESQUINA CAVALHEIRO: DE BELA HARMONIA EM SENTIDO A CAVALHEIRO TERRAS DE EGÍDIO DE COSTA, A ESQUERDA TERRAS DE DANIEL ANDERLE E JOÃO FRONZA FUNDOS COM LAJEADO MACHADINHO. NOS FUNDOS DIVISA COM NOVO MACHADO, TERRAS DE HELDOR STEIN E ADELES SMANIOTTO. A ESQUERDA SENTIDO CAVALHEIRO DIVISA COMLAJEADO AGUA FRIA E TERRAS DE LAURI BUSANELLO E TERRAS DE ARNALDO EMMEL ATÉ TERRAS DE IVO ARCARO;

- CAMPININHA: DO LADO ESQUERDO DA ESTRADA DESTINO A CASTELO BRANCO TERRAS DE NEVIO BUSANELLO E CLÁUDIO VOLLBOLD.

ÁREA 01

MICRO ÁREA -14

Nº FAMÍLIAS: 82

Nº DE PESSOAS: 256

- LAJEADO BOA VISTA- SAÍDA DA CIDADE EM DIREÇÃO A ABESEM A ESQUERDA FAZ DIVISA COM AS TERRAS DE ORVITO FIM ATE AS TERRAS DE CLAIR CEMBRANEL FAZENDO FUNDOS COM A TERRA DE ELDORE CEMBRANEL. A DIREITA COMEÇANDO COM AS TERRAS DA FAMÍLIA TURRA FAZENDO FUNDOS COM AS TERRAS ORTENILA LORENSET.

- ESQUINA ALTÍSSIMO- INICIANDO A DIREITA COM A TERRA DE NELCI ZAGO FAZENDO FUNDOS COM O RIO CACHORRO A ESQUERDA COM A TERRA DE ALBINOALTISSIMO FAZENDO FUNDOS COM O RIO ACAMPAMENTO.

- LAJEADO ACAMPAMENTO- INICIA COM AS TERRAS DE ILDO PERIPLLI A DIREITA FAZENDO FUNDOS COM O RIO ACAMPAMENTO, TERMINANDO COM AS TERRAS DE ETELVINO CEMBRANEL. A ESQUERDA TERRAS DOS MESMOS.

- LAJEADO GUERRILHA- SAÍDA DA SACI PASSANDO O RIO CACHORRO RUMO A LAJEADO GUERRILHA A ESQUERDA COM TERRA DE CLARINDO CASSOL E TERMINANDO COM A TERRA DE ANGELIN CÂMERA, DIVISA DE LAJEADO BORDADO DANDO CONTINUIDADE PARA A TERRA DE ARNALDO TOLFO FAZENDO FUNDOS COM O RIO ROCINHA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO. A DIREITA SAINDO DA ANTIGA SACI/ UNIBRASUL RUMO A LAJEADO GUERRILHA AOS FUNDOS A TERRA DE OSMAR ISOLAN, DIVISA COM O RIO ROCINHA.

- RESSACA GUERRILHA- SAINDO DE LAJEADO GUERRILHA RUMO A RESSACA DO GUERRILHA A DIREITA COM A TERRA DE DALTRO GOTIN PASSANDO A COMUNIDADE ATÉ A TERRA DE PEDRO RAMOS, DIVISA COM O RIO SANTA ROSA. A ESQUERDA TERRA DE VENILDO TOLFO, PASSANDOA COMUNIDADE ATÉ AS TERRAS DE ELIO MARIANO FAZENDO FUNDOS COM O RIO SANTA ROSA, DIVISA COM O MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

- SUBÚRBIOS TUCUNDUVA- SAINDO DA CIDADE A DIREITA COM AS TERRAS DE RUI GIORDANI FAZENDO FUNDOS COM A CORSAN E ORIO LAJEADO BOA VISTA. A ESQUERDA INICIANDO NAS TERRAS DE VICTO BERNARDI FAZENDO FUNDOS COM A PISCINA ÁGUA-VIVA DIVISA COM O RIO TUCUNDUVA AO LONGO DO ASFALTO (RODOVIA) ATE A COTRIROSA, FAZENDO FUNDOS COM AS TERRAS DE DELCIO PASE, DIVISA COM O RIO TUCUNDUVA.

SEGMENTO TERRITORIAL URBANO/RURAL

ÁREA/MICRO ÁREA

ABRANGÊNCIA

ÁREA 02

MICRO ÁREA - 09

Nº FAMÍLIAS: 107

Nº DE PESSOAS: 357

PERÍMETRO URBANO

- AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO NORTE QUADRAS 66,67 ATÉ CEMITÉRIO. AV. DR. OSWALDO TEIXEIRA AO SUL DA QUADRA 118 ATÉ O TREVO CONTORNANDO A RS 305.

- SAINDO DA CIDADE RUMO A ESQUINA TUCUNDUVA À DIREITA, TERRAS DE JOÃO BURIN E À ESQUERDA TERRAS DE ELZIRA CEMBRANEL FAZENDO FUNDOS COM O RIO TUCUNDUVA, EM DIREÇÃO AO TREVO DE ESQUINA TUCUNDUVA.

- ESQUINA TUCUNDUVA: RUA EDUARDO BUSANELLO TODA SUA EXTENSÃO

- TRAVESSA HORIZONTINA TODA SUA EXTENSÃO

- RUA EMILIO BERNARDI TODA SUA EXTENSÃO

- RUA ANTÔNIO ALBERTI TODA SUA EXTENSÃO

- RUMO A SÃO MIGUEL A DIREITA FAZ DIVISA, TERRAS DE ADACIR TUSSET FAZENDO FUNDOS COM O LAJEADO ACAMPAMENTO A ESQUERDA TERRAS DE ARTEMIO BAÚ FAZENDO FUNDOS COM O RIO PRATOS.

- SÃO MIGUEL: SAINDO DE ESQUINA SOMAVILLA EM DIREÇÃO A SÃO MIGUEL Á DIREITA DO ASFALTO COM A TERRA DE ROQUE BORTOLUZZI FAZENDO FUNDOS COM O RIO PRATOS ATÉ VITALINO BALSAN DIVISA COM ESQUINA TUCUNDUVA. À ESQUERDA DE SÃO MIGUEL RUMO A ESQUINA TUCUNDUVA FUNDOS DAS TERRAS DE NELCI BADO ATÉ TERRAS DE CLEMENTINA BENATI DIVISA COM ESQUINA TUCUNDUVA.

ÁREA 01

MICRO ÁREA - 12

Nº FAMÍLIAS: 113

Nº DE PESSOAS: 303

- LAJEADO BATISTA- TERRAS NADIR BORTOLUZZI ATÉ AS TERRAS DE ALBINO ARNDT

CASTELO BRANCO- ESTRADA CAMPININHA A TUCUNDUVA TERRAS DE EUCLIDES ZANIN ATÉ TERRAS DE LUÍS ANDERLE.

- LAJEADO TUCUNDUVA- TERRAS DE GABRIEL ANDERLE ATÉ LEOPOLDO DE CARLI E TERAS DE NERCI CÂMERA. A DIREITA DE LUÍS FIM NETO ATÉ TERRAS DE JOSÉ BONIFACIO MARTINS, DINA CERETA. TERRAS DE IZOLDE LÚCIA TUBIANA SEGUIMENTO SENTIDO ZONA URBANA, A DIREITA DA RUA PROFESSOR ANTÔNIO BARELLA ATÉ AVENIDA DR. OSWALDO TEIXEIRA. A DIREITA AVENIDA DR. OSWALDO TEIXEIRA ATÉ O TREVO.

- ESQUINA MICHALSKI: TERRAS DE JAIME DE MATTOS ATÉ PAULINO DE CARLI

RESSACA TUCUNDUVA- ESTRADA ESQUINA MICHALSKI A DIREITA TERRAS DE DEONISIO SAWISKI A ESQUERDA TERRAS DE ENI BERTOLDI ATE TERRAS DE ALCINDO CHIMIEL E FLORINDO DOMBOSKI.

SUBÚRBIOS- TERRAS DE IZOLDE LÚCIA TUBIANA E VILSON CERETTA

PONTE SANTA ROSA- LADO ESQUERDO TERRAS DE EVINO PACHECO ATÉ PONTE SANTA ROSA, TERRAS DE NELCI MAYER. LADO DIREITO LATICINIOS DE PRIMA ATÉ TERRAS DE ARIBERTO KOCHECK.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção e controle da dengue, doenças de chagas e simulídeos.

Descrição Analítica: realizar ações de educação em saúde e mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletivo; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar os sintomas da dengue e chagas e encaminhar os pacientes à unidade de saúde para o diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher e encaminhar aos postos de saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações dos postos de saúde da e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e risco - e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos e barbeiro transmissores da dengue e da doença de chagas; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do mosquito e do barbeiro; promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue e chagas; realizar tratamento químico quando encontrados criadouros de larvas, mosquitos e/ou barbeiros; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde.

AGENTE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

Descrição Analítica: utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças e gestantes; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e gestantes e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa, bem como realizar outras atividades afins.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista que a prova escrita será realizada no mesmo turno, conforme segue:

MANHÃ: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Combate e Visitador do Programa Primeira Infância Melhor .

2.2.1. Os candidatos poderão, também, inscrever-se em um dos cargos do Edital de Concurso nº 001/2010, desde que observados os turnos de aplicação da prova escrita.

2.3. Para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - os candidatos poderão requerer dispensa de submeter-se à prova escrita, devendo, para tanto, encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias no dia 15 de fevereiro de 2006 (data da publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da administração direta (art. 2°, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9°, parágrafo único, da Lei 11.350/2006).

2.4. As inscrições serão somente Internet.

2.5. PERÍODO: 13/12/2010 a 22/12/2010.

2.6. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.6.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 13 de dezembro de 2010 até às 24h do dia 22 de dezembro de 2010, pelo site www.objetivas.com.br

2.6.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.6.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 23 de dezembro de 2010, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, depósito ou transferência entre contas).

2.6.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de dezembro de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.6.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.6.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.7. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação;

g) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

i) candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.7.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

2.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

2.8.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.8.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.8.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.8.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.8.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.8.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.8.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações de emprego.

2.8.9. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.9.1. Em 14/01/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.9.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.9.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.9.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou, ainda, no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 441/2010, de 05/11/2010.

3.1.1. Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual referido no item anterior, será reservada uma delas para os deficientes a cada número de 10 (dez) oferecidas.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) atestado médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o atestado médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os empregos, o processo seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 06/02/2011, no Município de Tucunduva/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/01/2011, no turno que segue:

Manhã: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Combate e Visitador do Programa Primeira Infância Melhor.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.5.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias

Escrita

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Matemática

05

1,40

07,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

4,20

63,00

TABELA B

Agente Visitador do Programa Primeira Infância Melhor

Escrita

Língua Portuguesa

05

2,01

10,05

Matemática

05

2,01

10,05

Informática

05

0,90

04,50

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

20

3,77

75,40

4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo Público este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.15. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.19.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

4.20. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.22. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.25. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.25.1. Tendo em vista as disposições do Decreto nº 133/2010- Art. 33 § 5º e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.26. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.27. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.28. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.29. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

4.31. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

4.32. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) nº de Inscrição;

b) Processo Seletivo Público de referência - Órgão/Município;

c) emprego ao qual concorre;

d) circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.1. Recurso por procuração: serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo Público, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do processo seletivo público será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.2.1. A lista final de classificação para o emprego de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja pela Micro área escolhida, em que resida o candidato.

6.2.2. Os candidatos dispensados da realização da prova, nos termos do item 2.3, participarão da classificação, considerada a nota obtida em seleção pública anterior, comprovada pelo documento de que trata o item 2.3, deste edital, na posição correspondente a essa nota. Não havendo comprovação de nota, serão classificados em seguimento aos aprovados nesta seleção, pela ordem de inscrição, com desempate, por sorteio.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

6.3.2.1. Para os empregos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em língua portuguesa;

c) sorteio.

6.3.2.2. Para o emprego da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em língua portuguesa; obtiver maior nota em matemática;

c) sorteio.

6.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

7.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS.

7.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

7.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento uma só vez.

7.5. O Processo Seletivo Público terá validade por até 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS.

7.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.7 deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

7.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS, em conjunto com a OBJETIVA Concursos Ltda, Empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Prefeitura Municipal de Tucunduva/RS, 10 de dezembro de 2010.

MATEUS VICENTE BUSANELLO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

CARLOS SCHULZ
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os empregos da TABELA A - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimento de cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- TUCUNDUVA. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimento de cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- TUCUNDUVA. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Disponível em <www.funasa.gov.br>

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador).

- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para o emprego da TABELA B - AGENTE VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

- BRAGA, William César. Microsoft Windows XP. Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT PRESS. Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimento de cidadania e consciência ecológica.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

- TUCUNDUVA. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo4.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo5.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo6.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo7.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda PORTO ALEGRE - RS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade):_______________________________________

Nº de INSCRIÇÃO:________________________________________________________________________

EMPREGO:______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:_____________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Gabarito Preliminar/Oficial: ___________

 

 

Resposta Candidato: ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: _____________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato:________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________ Emprego:_______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_____________________
assinatura

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, __________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos, no Processo Seletivo Público – Edital nº ______, para o emprego de _____________________, realizado pela ________________.

Município ________________________, _____ de _________________ de 20__.

___________________
Assinatura do Candidato