Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   Prefeitura de Tubarão - SC oferece diversas vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 /2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO- SC, no uso de suas atribuições, através de contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições, no período de 16/11 a 19/11 de 2010 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o provimento de empregos temporários.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie.

1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de TUBARÃO- SC, podendo a critério da FAEPESUL, serem aplicadas em outros municípios de Santa Catarina - SC.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital, podendo a critério da FAEPESUL, sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.

1.4 Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos (em dias úteis) para recebimento dos títulos no seguinte endereço:

1.4.1 Rua: José Ferreira, 380 ("porta dos fundos" - Secretaria de Educação) Telefone: (048) 3621 9429 Horário: 9h às 12h - 14h às 18h

1.5 As etapas de ensino, áreas, disciplinas, modalidades e programas estão definidos no Quadro Geral de Vagas, Anexo II e as Atribuições para o Emprego de Professor no Anexo III.

1.6 As inscrições ocorrerão no período do dia 16 a 19 de novembro de 2010, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

1.6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das provas escritas deverão seguir as orientações constantes no Anexo V, subitem 1.8.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos na forma dos Anexos VI, VII, VIII do presente Edital.

2.2 Os candidatos serão submetidos às provas: Escrita Objetiva e de Títulos.

2.3 Os critérios de desempate estabelecidos para cada etapa, constam nos seus respectivos anexos.

2.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

2.4.1 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos)

2.4.2 No site da Prefeitura Municipal de Tubarão (http://www.tubarao.sc.gov.br)

2.4.3 Posto de Atendimento, no horário das 9h às 12h / 14h às 18h, conforme endereço descrito subitem 1.4.1 deste Edital.

2.5 O resultado final será o somatório dos pontos das duas provas (objetiva e títulos).

2.6 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e ao modelo constantes no Anexo IX e X deste Edital.

2.7 Os candidatos aprovados nas provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar o emprego de professor, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

2.8 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo XI e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

2.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato.

3.2 O candidato que escolher uma vaga apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

3.3 Não será admitida a inscrição ou escolha de vaga condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição ou ao documento de escolha de vaga.

3.4 O candidato receberá protocolo no ato da inscrição como comprovante de sua realização.

3.5 As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Se prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

3.6 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada, que ocorrerá durante o ano letivo conforme surgimento de vagas, de acordo com as eventuais necessidades da Rede Municipal de Ensino.

3.7 O candidato classificado que escolher vaga ao desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

3.8 O candidato que escolher vaga e após apresentar-se na escola desistir da mesma, sem comunicar a direção da unidade escolar ou a Secretaria Municipal de Educação, perderá todos os direitos sobre a escolha e poderá ter sua inscrição indeferida nos próximos Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Tubarão.

3.9 As vagas da mesma disciplina específica da Educação Básica poderão ser apresentadas somando-se o número de aulas, considerando a realidade das escolas.

3.10 A vaga de uma disciplina específica poderá ser complementada com disciplinas afins ou em outra escola, quando não somar o número suficiente de aulas para a apresentação da vaga, de acordo com a realidade da Rede Municipal de ensino.

3.11 O candidato classificado em mais de uma etapa e/ou disciplina/modalidade poderá optar por regime de até 40 (quarenta) horas semanais em mais de uma unidade escolar, desde que funcionem em dois ou mais turnos, devendo haver compatibilidade nos horários oferecidos pelas escolas e respeito à escolha de uma vaga em cada etapa e/ou disciplina/modalidade, respeitando as divisões 2a Etapa - Ensino Fundamental.

3.12 Esgotada as listagens de classificação poderão ser chamados candidatos já contratados para uma das vagas na respectiva etapa e/ou disciplina/modalidade, desde que haja compatibilidade nos horários oferecidos pelas escolas e a jornada de trabalho não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.

3.13 Para a contratação do professor que escolher vagas na Educação Básica em disciplinas específicas será considerado o número total de aulas para a definição da carga horária a que terá direito.

3.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular, por abandono ao serviço sem justificativa ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

3.15 Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo - técnico - pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

3.16 Os professores que forem contratados para trabalhar nos centros de educação infantil onde se fizer necessário o atendimento às crianças durante o recesso e férias escolares, continuarão trabalhando normalmente nesses períodos.

3.17 Não havendo mais candidatos inscritos para as vagas serão admitidos profissionais selecionados pela Secretaria da Educação.

3.18 O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011 e será realizado sob a fundação de apoio à educação, pesquisa e extensão da unisul - FAEPESUL e Secretaria Municipal da Educação, através de Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito, designada por portaria para realizar o levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados, bem como, a realização da chamada para preenchimento das mesmas.

3.18.1 O levantamento das vagas será realizado após a finalização dos procedimentos de matrícula, organização do número de turmas e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

3.18.2 As vagas serão divulgadas no site www.faepesul.org.br/concursos, após a finalização dos procedimentos do item 3.18.1, deste Edital.

3.19 O ato de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

3.20 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final.

3.21 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios e locais de divulgação citados, no subitem 2.4, mantendo-se acessíveis até a data da homologação do certame.

3.22 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas, quando da aplicação da Prova Escrita Objetiva;

f) recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

3.23 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) coordenar e executar todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada exclusivamente por membros habilitados e designados pela FAEPESUL, para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL.

3.25 O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato do tipo CLT, por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

3.26 O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

3.27 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de TUBARÃO- SC.

Tubarão (SC) 10 de novembro de 2010

Manoel Bertoncini
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

11/11

Publicação do Extrato do Edital e Publicação do Edital Completo

Site: www.faepesul.org.br/concursos

12/11

Data limite para interposição recurso sobre as disposições do Edital

Posto de atendimento ao candidato - item 1.4.1 deste edital

16/11 a 19/11

Período de inscrição (somente pela Internet) e recebimento dos títulos nos postos de atendimento

Site: www.faepesul.org.br/concursos
Posto de Atendimento: item 1.4.1

16/11 a 19/11

Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais

Posto de Atendimento: item 1.4.1

23/11

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

Site: www.faepesul.org.br/concursos

24/11

Data limite para interposição recurso sobre as inscrições indeferidas.

Posto de atendimento ao candidato - item 1.4.1 deste edital

25/11

Homologação das inscrições e Divulgação da relação geral de candidatos inscritos por função, horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva.

Site: www.faepesul.org.br/concursos

28/11

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

Site: www.faepesul.org.br/concursos

29/11

Divulgação do gabarito

Site: www.faepesul.org.br/concursos

30/11

Data limite para interposição recurso sobre o gabarito.

Posto de atendimento ao candidato - item 1.4.1 deste edital

02/12

Divulgação do Resultado Geral das Provas Escritas Objetivas e Prova de Títulos

Site: www.faepesul.org.br/concursos

03/12

Data limite para interposição recurso sobre Resultado Geral Provas Escritas Objetivas e Prova de Títulos

Posto de atendimento ao candidato - item 1.4.1 deste edital

06/12

Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Site: www.faepesul.org.br/concursos

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR

ETAPAS DE ENSINO, ÁREAS, DISCIPLINAS, MODALIDADES E PROGRAMAS

Educação Infantil

Ensino Fundamental (1° e 2° ano Classes de Alfabetização)

Ensino Fundamental (3° ao 5° ano)

Educação Física (Educação Básica: pré-escolar, 1° ano a 8a série)

Arte (Educação Básica: pré-escolar, 1° ano a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Língua Inglesa (Ensino Fundamental: 1° ano a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Ensino Religioso (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série)

Ciências (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Geografia (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Historia (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Língua Portuguesa (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Matemática (Ensino Fundamental: 6ª a 8ª série e EJA-2° Segmento)

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Pintura)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE(Desenho)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Flauta)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Violão)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Banda)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Rádio Comunitária)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Grupo de mães)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Teatro)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Dança)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Orquestra)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Coral)

Programa Escola em Ação, Transformando a Educação - PEATE (Informática)

(*) Os pré-requisitos dessas etapas de ensino, áreas, disciplinas, modalidade e programas, estão condicionados não somente para quem tem as respectivas habilitações no quadro acima, mas também para os candidatos na condição de "cursando".

As vagas da mesma disciplina específica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental poderão ser apresentadas somando-se números de aulas, considerando a realidade das escolas.

Os professores com a habilitação requerida terá preferência na ordem classificatória e de chamada.

O número de vagas será disponibilizado no site constante no subitem 2.4.1 após a distribuição de aulas e/ou alteração dos professores pertencentes ao quadro efetivo do magistério público municipal.

OBS.: Para a função do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), o professor deverá realizar oficinas socioeducativas no programa e após a homologação, os candidatos selecionados poderão ser submetidos a uma entrevista seletiva, que será de caráter classificatório e eliminatório.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da sua unidade escolar;

Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

Elaborar seu planejamento, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

Ministrar os dias e hora-aula estabelecidos, trabalhando o conteúdo de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de competência e habilidade do educando;

Orientar os alunos formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didático, indispensáveis ao seu desenvolvimento;

Realizar a avaliação do processo de ensino aprendizagem utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

Estabelecer estratégia de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Participar de conselho de classe, reunião com os pais e com outros profissionais de ensino;

Participar de reuniões, capacitação continuada e outros eventos, quando solicitado;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo de ensino- aprendizagem e ao desenvolvimento profissional;

Participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

Colaborar no censo, na chamada e na efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

Colaborar nas pesquisas e estudos na área de educação quando solicitado;

Desenvolver projetos que oportunizem aos alunos o desenvolvimento dos conteúdos propostos no currículo escolar;

Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO IV

1 - INSCRIÇÕES

1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura nas funções que constam no Anexo XI.

1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas via Internet (de 16/11/2010 a 19/11/2010) no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos ou no posto de atendimento.

1.3 São considerados válidos para inscrição e apresentação no dia da realização da Provas Escrita Objetiva e Prova de títulos um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

1.4 Os valores das inscrições para as funções previstos neste Edital são os seguintes:

Emprego

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

Professor

45,00

1.5 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e deverá imprimir o boleto bancário para pagamento até a data de vencimento expressa.

1.6 Em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto à função escolhida.

1.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário.

1.8 A inscrição, uma vez efetivada, não será cancelada ou modificada, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pela Administração Municipal de TUBARÃO- SC.

1.9 No caso de preenchimento do formulário sem a baixa do boleto, a inscrição será considerada nula, independente do motivo atribuído, a qualquer tempo.

1.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

1.11 A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

1.12 Não será aceito pedido de isenção para a inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.13 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1.1 Das funções disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições do Emprego constantes do Anexo III.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, com distribuição proporcional às vagas ofertadas.

1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o emprego pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 19 de novembro de 2010.

1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo

1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Tubarão, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao emprego para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

1.8 Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Provas Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências com a antecedência necessária.

1.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

1.8.2 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

1.9 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

ANEXO VI

1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova Escrita Objetiva terá caráter classificatório eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos e/ou habilidades do candidato. A composição e os programas das Provas Escritas Objetivas estão representados no Anexo VII deste Edital.

1.2 A Prova Escrita Objetiva será composta por 40 questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada questão, havendo apenas 1 (uma) a correta.

1.3 As questões da Prova Escrita Objetiva serão distribuídas entre: Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - plano de carreira 2.396/00(e alterações), conhecimentos gerais sobre educação.

1.3.1 Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

1.3.2 O resultado da Prova Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

1.3.3 Para ser aprovado o candidato não poderá zerar em nenhuma das distribuições das questões objetivas da prova escrita: Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - plano de carreira 2.396/00 (e alterações) e conhecimentos gerais sobre educação.

1.3.4 Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a (s) mesma (s) será (ão) considerada (s) como respondida (s) corretamente por todos os candidatos.

1.4 Na Prova Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.

1.5 A duração da Prova Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de quatro horas (4h).

1.6 Para a entrada nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação, preferencialmente, o utilizado no momento da Inscrição e se solicitada, a confirmação de inscrição.

1.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior acham-se especificados no Anexo IV subitem 1.3 deste Edital.

1.7 Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

1.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

1.9 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.10 Os materiais e equipamentos mencionados, no subitem anterior, deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das provas, para serem devolvidos ao seu término.

1.10.1 A Coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

1.11 O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

1.11.1 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

1.11.2 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11.3 O cartão-resposta não será substituído em caso de dano ou equívoco praticado pelo candidato.

1.12 A prova escrita objetiva será corrigida por processo opto - eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da prova, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

1.13 O candidato somente poderá se retirar do local da Prova Escrita Objetiva, após 1 (uma) hora do início da mesma.

1.14 O candidato, ao encerrar a Prova Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Provas, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Provas onde consta o rascunho do gabarito.

1.15 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Prova Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a prova. Eles deverão assinar a Ata de Encerramento da Prova Escrita Objetiva.

1.16 O Gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e nos murais do Posto de atendimento.

1.17 O Caderno de Provas ficará disponível no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

1.17.1 Será admitida reclamação relativa às questões das provas, até 01 (uma) hora após o encerramento das mesmas, cujo formulário será disponibilizado pela Comissão Coordenadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no próprio local de aplicação da prova.

1.17.2 Havendo conformidade no pedido de reclamação relativa às questões de prova, conforme especificado no subitem acima, o deferimento será comum a todos os candidatos.

1.17.3 No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e publicação.

1.18 O critério de desempate da Prova Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Técnico-profissionais da Prova Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.19 A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Prova Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e nos murais do Posto de atendimento, a partir do dia 02 de dezembro de 2010.

ANEXO VII

COMPOSIÇÃO E PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

COMPOSIÇÃO: (Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - pano de carreira 2.396/00, conhecimentos gerais sobre educação)

Etapas de Ensino, áreas, disciplinas, modalidade e Programas: Educação Infantil. Ensino Fundamental (1° e 2° ano Classe de Alfabetização e 3° ao 5° ano). Educação Básica (Educação física - pré-escolar 1° ano a 8a série; Arte - pré-escolar, 1° ano a 8a série e EJA; Língua Inglesa - 1° ano a 8a série e EJA; Ensino Religioso - 5a a 8a série; Ciências - 5a a 8a série e EJA; Geografia - 5a a 8a séries e EJA; Historia - 5a a 8a séries, e EJA; Língua Portuguesa - 5a a 8a série e EJA; Matemática - 5a a 8a série e EJA). Programa Escola em Ação , Transformando a Educação: PEATE (Pintura, Desenho, Flauta, Violão, Banda, Rádio Comunitária, Grupo de mães, Teatro, Dança, Orquestra, Coral e Informática).

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

PROPOSTA DO MUNICÍPIO

LDB 9394/96

LEI MUNICIPAL - PLANO DE CARREIRA 2.396/00 E ALTERAÇÕES

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

05

05

05

05

05

15

COMPOSIÇÃO (Português, matemática, proposta do município, LDB 9394/96, Lei municipal - pano de carreira 2.396/00, conhecimentos gerais sobre educação, conhecimentos gerais sobre o PETI).

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

PROPOSTA DO MUNICÍPIO

LDB 9394/96

LEI MUNICIPAL - PLANO DE CARREIRA 2.396/00 E ALTERAÇÕES

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

CONHECIMENTO S GERAIS SOBRE PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO

05

05

04

04

05

07

10

Bibliografias Sugeridas: Português

1. Interpretação e compreensão de texto.

2. A estruturação dos textos. A coesão e a coerência nos textos.

3. Correção, clareza, elegância das frases. Adequação vocabular. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa.

4. Problemas na escritura das frases: ambiguidade, paralelis mo e concordância de tempos verbais.

5. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica.

6. Linguagem figurada. Funções de linguagem. Variação linguística.

7. Argumentação: estrutura, processos e problemas.

8. Noções básicas de redação oficial.

9. Nova reforma ortográfica.

Sugestões Bibliográficas

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

BECHARA, Evanildo. O que muda com o novo acordo ortográfico . São Paulo: Nova Fronteira, 2008.

CELSO CUNHA, Luís F. e CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo . São Paulo: Lexikon, 5ª edição, 2007.

CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

KASPARY, Adalberto J. Redação Oficial: normas e modelos . Porto Alegre: Edita, 2003.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa . São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

Matemática

Conteúdo Programático

Conjuntos.

Razão e proporção.

Regra de três simples e composta.

Porcentagem.

Juros simples e compostos.

Descontos simples e composto s.

Equações e inequações.

Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. Problemas que envolvam figuras planas. Funções. Sistemas legais de medidas.

Sugestões Bibliográficas

BEZERRA, M. J. Matemática para o en sino médio. São Paulo: Scipione, 2001.

DANTE, L. R. Tudo é matemática : 5ª a 8ª séries. São Paulo: Ática, 2003.

DANTE, L.R. Matemática : contexto & aplicações. São Paulo: Atica, 2003. 3v.

IMENES, L. M. ; LELLIS, M. Matemática para todos : 5ª a 8ª séries. Sã o Paulo: Scipione, 2002.

IEZZI, G. et al. Matemática : volume único. São Paulo: Atual, 2002.

JAKUBOVIC, J. ; LELLIS, M. ; CENTURIÓN, M. Matemática na medida certa : 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 2003.

MURAKAMI, Carlos; IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar. Coleção. São Paulo: Ed. Atual, 2004.

LDB 9394/96 (e alteração)

Conteúdo Programático

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. (lei com alteração)

ANEXO VIII

1- PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório, tendo como objetivo comprovar a habilitação do candidato às especificidades do Emprego.

1.2 O candidato a ser submetido à Prova de Títulos, deverá apresentar os títulos no posto de atendimento durante o período de inscrição conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma) deste Edital.

1.3 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através das documentações comprobatórias previstas que deverão ser entregues pelo candidato no período previsto.

1.5 O Local de recebimento dos documentos referente à Prova de Títulos será no posto de atendimento, que deverá ser entregue pelo candidato no período de 16/11 a 19/11 de 2010, no horário das 9h às 12h / das 14h às 18h conforme já descrito no Anexo I deste edital.

1a ETAPA (Educação Infantil)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Educação Infantil - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Ed. Infantil.

030

01

Certificado de conclusão de curso superior licenciatura plena Educação Infantil ou formação superior em licenciatura séries iniciais e frequência em complementação na Ed. Infantil ou diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio e frequência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Educação Infantil.

030

02

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Educação Infantil.

030

03

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Educação Infantil.

030

04

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Educação Infantil.

030

05

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Educação Infantil.

030

06

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Educação Infantil.

030

07

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Educação Infantil.

030

08

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Educação Infantil.

030

09

Diploma/certificado magistério Educação Infantil ensino médio.

Não habilitados

010

01

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 8ª fase.

010

02

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 7ª fase

010

03

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 6ª fase

010

04

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 5ª fase

010

05

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 4ª fase

010

06

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 3ª fase

010

07

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 2ª fase

010

08

Frequência a curso superior licenciatura plena - Educação Infantil - 1ª fase

010

09

Declaração de conclusão ensino médio - Educação Infantil

010

10

Comprovante de matrícula a curso superior - Educação Infantil

 

 

 

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

2ª ETAPA (3° ao 5° ano) e (PETI)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais.

030

01

Certificado de conclusão de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais ou formação superior em área correspondente e frequência em complementação nas Séries Iniciais ou diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio e frequência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Séries Iniciais.

030

02

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Séries Iniciais.

030

03

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Séries Iniciais.

030

04

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Séries Iniciais.

030

05

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Séries Iniciais.

030

06

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Séries Iniciais.

030

07

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Séries Iniciais.

030

08

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Séries Iniciais.

030

09

Diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio.

Não habilitados

010

01

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 8ªfase.

010

02

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 7ªfase

010

03

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 6ªfase

010

04

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 5ªfase

010

05

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 4ªfase

010

06

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 3ªfase

010

07

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 2ªfase

010

08

Frequência a curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais - 1ªfase

010

09

Declaração de conclusão ensino médio - Séries Iniciais.

010

10

Comprovante de matrícula a curso superior - Séries Iniciais, para a Etapa de Ensino Fundamental 3º ao 5º ano

010

10

Diploma/Certificado. Declaração de conclusão de Ensino Médio, para o PETI

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

2ª ETAPA - (1° e 2° ano - Classes de Alfabetização)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e Doutorado na área da educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries iniciais e certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais e declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena - Séries Iniciais.

030

01

Certificado de curso superior licenciatura plena Séries Iniciais ou diploma/certificado magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 8ª fase - Séries Iniciais.

030

02

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 7ª fase - Séries Iniciais.

030

03

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 6ª fase - Séries Iniciais.

030

04

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 5ª fase - Séries Iniciais.

030

05

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 4ª fase - Séries Iniciais.

030

06

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 3ª fase - Séries Iniciais.

030

07

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 2ª fase - Séries Iniciais.

030

08

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio - frequência a curso superior licenciatura plena - 1ª fase - Séries Iniciais.

030

09

Diploma/certificado de magistério Séries Iniciais ensino médio.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA (Disciplinas Específicas)

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina.

200

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura curta ou certificado de conclusão curso superior licenciatura plena na disciplina.

Não habilitados

100

01

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 8ª fase, para todas as disciplinas e/ou diploma de graduação (bacharelato), para Arte e Educação Física.

100

02

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 7ª fase.

100

03

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 6ª fase.

100

04

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 5ª fase.

100

05

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 4ª fase.

100

06

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 3ª fase.

100

07

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 2ª fase.

100

08

Frequência a curso superior licenciatura plena na disciplina - 1ª fase.

100

09

Formação superior em área correspondente e atestado de frequência em complementação para docência na disciplina específica.

100

10

Comprovante de matrícula a curso superior licenciatura plena, para todas as disciplinas ou certificado de curso superior (Sequencial), para Arte.

030

09

Diploma/certificado de magistério Educação Física ensino médio, para a disciplina específica.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

2ª ETAPA - ENSINO RELIGIOSO

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina - Certificado de Especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior curso superior licenciatura plena na disciplina - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na disciplina.

200

01

Certificado de conclusão curso superior licenciatura plena na disciplina.

Não habilitados

100

01

Formação em curso superior em área correspondente, frequentando

complementação para docência na disciplina ou comprovante de frequência a curso superior de licenciatura na disciplina.

100

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior em disciplinas afins;

100

03

Graduação em curso superior (Bacharelato) em disciplinas afins ou formação em curso superior sequencial na disciplina.

100

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena na área de educação/ensino.

030

01

Diploma/certificado de magistério Ensino Religioso ensino médio.

030

09

Diploma/certificado de magistério ensino médio.

010

01

Declaração de conclusão magistério ensino médio ou certificado de ensino médio.

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

2ª ETAPA - (PEATE)

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO - OFICINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA e INFORMÁTICA

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitados

300

01

Diploma de LP na área da educação/ensino ou complementação para a docência e diploma graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica.

Não habilitados

100

01

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -8ª fase.

100

02

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -7ª fase.

100

03

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -6ª fase.

100

04

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -5ª fase.

100

05

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -4ª fase.

100

06

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -3ª fase.

100

07

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -2ª fase.

100

08

Diploma de LP na área da educação/ensino e comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica -1ª fase.

100

09

Diploma de graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica e frequência em complementação para a docência.

100

10

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica.

Habilitados

30

01

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 8ª fase

30

02

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 7ª fase

30

03

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 6ª fase

30

04

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 5ª fase

30

05

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 4ª fase

30

06

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 3ª fase

30

07

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 2ª fase

30

08

Diploma ou certificado de magistério em nível médio e frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica - 1ª fase

Não habilitados

10

01

Habilitação de licenciatura plena na área de educação/ensino

10

02

Habilitação de magistério - nível ensino médio

10

03

Graduação em curso superior na área de atividade da oficina específica

10

04

Comprovante de frequência em curso superior de graduação na área de atividade da oficina específica

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO OFICINAS DE:

BANDA, ORQUESTRA, CORAL, FLAUTA, VIOLÃO, PINTURA e GRUPO DE MÃES

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitados

300

01

Diploma de curso superior LP na área de Arte ou graduação em área correspondente e complementação para docência na área de Arte.

Não habilitados

100

01

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 8ª fase.

100

02

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 7ª fase.

100

03

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 6ª fase.

100

04

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 5ª fase.

100

05

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 4ª fase.

100

06

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 3ª fase.

100

07

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 2ª fase.

100

08

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte - 1ª fase.

100

09

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e Graduação (Bacharelato) na área de Arte.

100

10

Diploma de curso superior LP na área/ensino e curso superior - sequencial em Arte

Habilitados

30

01

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e curso superior - sequencial na área de Arte

Não habilitados

10

01

Diploma/Certificado Ensino Médio e curso superior - sequencial na área de Arte

10

02

Diploma de curso superior LP na área/ensino.

10

03

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio

10

04

Diploma/Certificado Ensino Médio

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO OFICINAS DE: DESENHO, TEATRO e DANÇA

SITUAÇÃO

GRUPO

DESCRIÇÃO

Habilitados

300

01

Diploma de curso superior LP ou diploma de curso superior - graduação em área correspondente e complementação para docência na área de Arte e Educação.

Não habilitados

100

01

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 8ª fase.

100

02

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 7ª fase.

100

03

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 6ª fase.

100

04

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 5ª fase.

100

05

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 4ª fase.

100

06

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 3ª fase.

100

07

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 2ª fase.

100

08

Comprovante frequência curso superior-LP, na área de Arte e Educação Física - 1ª fase.

100

09

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e Graduação (Bacharelato) na área de Arte e Educação Física.

100

10

Diploma de curso superior LP na área/ensino e curso superior - sequencial em Arte ou Magistério Ensino Médio em Educação Física

Habilitados

30

01

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio e curso superior - sequencial em Arte ou Magistério Ensino Médio em Educação Física

Não habilitados

10

01

Diploma/Certificado Ensino Médio e curso superior - sequencial em Arte

10

02

Diploma de curso superior LP na área/ensino

10

03

Diploma/Certificado de Magistério - Ensino Médio

10

04

Diploma/Certificado Ensino Médio

PROCESSO SELETIVO - ACT - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO

EDUCAÇÃO ESPECIAL: Sala de Recursos Multifuncionais

Habilitados

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia - Educação Especial - Certificado de Doutorado na área de educação/ensino.

300

02

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia - Educação Especial - Certificado de Mestrado na área de educação/ensino.

300

03

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia - Educação Especial - Certificado de Especialização na área de educação/ensino.

300

04

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia - Educação Especial - Declaração de conclusão de especialização na área de educação/ensino.

300

05

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia - Educação Especial.

300

06

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia e certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização/complementação/aprofundamento em Educação Especial.

300

07

Carteira do MEC ou diploma de curso superior licenciatura plena em Pedagogia e atestado de frequência em curso de licenciatura Educação Especial ou em curso de especialização/complementação/aprofundamento em educação especial.

1.6 Para inscrição nas oficinas do PEATE: Flauta, Violão, Banda, Orquestra, Coral, Informática, Desenho, Teatro e Dança o candidato deverá apresentar, juntamente com o comprovante de escolaridade/habilitação, Documento Comprobatório de Experiência de atuação na área oficina/atividade expedido pelo órgão gerenciador e/ou instituição na qual atuou, devidamente datado e assinado pelo responsável.

1.7 Serão computados 0,5 (cinco décimos) para cada 20 (vinte) horas de cursos, frequentadas e ou ministradas durante os anos de 2009 e 2010 com o máximo de 40 pontos.

1.7.1 Para os candidatos inscritos na 2° Etapa de Ensino Fundamental: 1° e 2° ano - classes de alfabetização, além do previsto no item 1.6, serão computados 1 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de cursos em ALFABETIZAÇÃO, frequentadas e ou ministradas durante os anos de 2009 e 2010.

1.8 Para a contagem do tempo de serviço será considerada a proporção de 3 (três) pontos para cada ano de tempo de serviço no magistério, com máximo de 60 pontos.

1.7.1 Para os candidatos inscritos na 2° Etapa de Ensino Fundamental: 1° e 2° ano - classes de alfabetização na contagem de tempo de serviço, além do previsto no item 1.7, será considerada a proporção de 3 (três) pontos para cada ano de tempo de serviço em CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO (1° ano ou equivalente).

1.9 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total mínimo de 20 horas por certificado de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização.

1.10 A comprovação de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização), deverão ser feitos mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.11 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso, com no mínimo 20 horas/aula por curso, emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.12 Cada candidato à função de professor poderá inscrever-se nas duas etapas de ensino, no máximo em três disciplinas/modalidades, considerando as divisões da 2a Etapa - Ensino Fundamental, assegurada a compatibilidade de horário e as condições do item 5 deste Edital.

1.13 Os documentos comprobatórios de tempo de serviço no magistério deverão ser expressos em anos, meses e dias, com os respectivos períodos e expedidos pelos órgãos gerenciadores e/ou instituições de ensino nas quais o candidato atuou, devidamente datados e assinados pelo responsável.

1.14 As declarações de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização serão aceitas somente com data de até 6 (seis) meses após a conclusão dos mesmos.

1.15 Quando o candidato comprovar escolaridade por meio de atestado ou declaração de frequência, o documento deverá ser do corrente ano, constando o curso de licenciatura e a fase em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na etapa e/ou disciplina em que pretende atuar.

1.16 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;

1.17 O resultado final de pontuação e consequente classificação do candidato será oriunda da soma total da pontuação da Prova de Títulos aplicada ao respectivo emprego.

1.18 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas à classificação
obtida no resultado da Prova Escrita Objetiva do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e seus respectivos critérios.

1.19 O critério de desempate da Prova de Títulos obedecerá a seguinte ordem:

a) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível doutorado na área de atuação;

b) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível mestrado na área de atuação;

c) Obtenção de pontuação em Pós-graduação lato sensu, nível especialização na área de atuação;

d) Obtenção de maior pontuação em Experiência profissional;

e) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.19.1 Para os candidatos inscritos na 2° Etapa de Ensino Fundamental: 1° e 2° ano - classes de alfabetização no critério da Aline d será considerado somente a Experiência profissional em CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO (1° ano ou equivalente).

1.20 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através do endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos e Mural do Posto de atendimento.

ANEXO IX

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 24 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

1.2 Não será concedida recontagem dos pontos na Prova Escrita Objetiva, tendo em vista a automatização do processo de leitura dos cartões-resposta.

1.3 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo X deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.6 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.7 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.9 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

1.10 Se do exame de recursos resultar de anulação de subitem integrante de prova, a pontuação correspondente a esse subitem será atribuída a todos os candidatos, após lista de classificação dos candidatos, somente ao candidato recorrente.

ANEXO X

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

Protocolo no: ____________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Solicito revisão:

[_] EDITAL

[_] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] PROVA OBJETIVA

[_] PROVA DE TÍTULOS

[_] OUTROS

Conforme especificações anexas.

___________________________, ________de ______________________ de 2010

HORÁRIO:

EMPREGO: PROFESSOR

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

NOME :

ENDEREÇO:

TELEFONE DE CONTATO:

E-MAIL:

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO EMPREGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, no caso de profissão regulamentada, e com o registro no respectivo Conselho de classe de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

1.8. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão.

1.9. Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar e/ou por abandono ao serviço sem justificativa.

1.10. Não ter sofrido ou estar sofrendo processo de sindicância.

1.11. Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de TUBARÃO- SC:

No ato da admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade (original e cópia);

b) C.P.F. (original e cópia);

c) Título de eleitor (original e cópia);

d) Carteira de trabalho (original e cópia da página da foto);

e) PIS/PASEP (original e cópia);

f) Certidão de casamento e/ou nascimento (original e cópia);

g) Certificado de reservista (original e cópia);

h) 1 foto 3x4 (atuais);

i) Declaração que certifique a ausência de acumulação indevida de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CF/88;

j) Cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz,...);

k) Atestado de saúde admissional;

l) Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

2.2 Os candidatos que no ato da inscrição apresentaram somente o comprovante de matrícula no curso superior, quando forem admitidos deverão apresentar a declaração de frequência no curso superior na etapa e/ou disciplina/modalidade específica que irá atuar.

2.3. Os candidatos que já trabalharam na Prefeitura Municipal de Tubarão a partir do ano de 2001 deverão apresentar apenas a Carteira Profissional, atestado médico admissional e documento atualizado que comprove mudança de estado civil e endereço, se for o caso.

2.4 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.5 O candidato que escolher vaga terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para se apresentar na unidade escolar. Caso não ocorra sua apresentação, o candidato passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

2.6 O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.