Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Prefeitura de Trombudo Central - SC oferece vagas de até R$ 274,57

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2009

Processo seletivo para admissão de Merendeiras, para cobrir férias de servidores que atuam na educação infantil e atender necessidades temporárias durante o ano letivo de 2010 na rede municipal de ensino de Trombudo Central.

Silvio Venturi, Prefeito Municipal de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o processo seletivo de Merendeiras para atuar em estabelecimentos da rede municipal de Ensino.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição será realizada no período de 03/12/2009 a 11/12/2009 no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação à Praça Arthur Siewerdt nº 1, Trombudo Central SC.

1.2. Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da realização da prova e na escolha das vagas;

1.3. O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

1.4. Após a data e horário fixado no item 1.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

2.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional.

2.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

2.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.

2.5. O laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente edital.

2.6. Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. São condições para a inscrição:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. Possuir ensino fundamental (séries iniciais);

IV. Estar quite com a justiça eleitoral;

V. Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino);

VI. Não apresentar deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a função a que concorre;

VII. Não haver sofrido, no exercício de atividade, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço publico;

VIII. Não ser aposentado por invalidez;

IX. Não ter antecedentes criminais;

X. Apresentar declaração dos cargos que exerce;

3.2. Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.2.1 carteira de identidade;

3.2.2 certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.2.3 CPF;

3.2.4 título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.2.5 comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/histórico escolar e ou declaração expedidos por órgãos competentes.

3.2.6 certidão de nascimento dos filhos;

3.2.7 declaração dos cargos que exerce.

4. DO CARGO

4.1. Merendeira com atribuições previstas no anexo I deste edital.

4.2. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão para:

5.1.1. Cobrir férias de profissionais efetivos que atuam em unidades de educação infantil no mês de janeiro de 2010;

5.1.2. Para suprir necessidades temporárias no decorrer do ano letivo de 2010.

5.1.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação decorrerá da realização de prova escrita, composta por 20 questões de múltipla escolha.

6.2. Cada questão valerá 1(um) ponto, sendo classificados os candidatos em ordem decrescente que obtiverem no mínimo 06 pontos.

6.3. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

6.3.1. O candidato que possuir maior nível de escolaridade;

6.3.2. O candidato que possuir o maior número de filhos;

6.3.3. Ainda persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita abrangerá conteúdos programáticos de Interpretação de Textos, Matemática, conhecimentos sobre armazenamento de produtos alimentícios e de higiene, meio ambiente, higiene pessoal e no trabalho, manipulação de alimentos.

7.2. O candidato deverá apresentar-se para a realização da prova escrita, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, ou seja, às 08h30min, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

7.3. A prova escrita será aplicada no dia 20/12/2009, com início às 09h00min e término às 12h00min tendo como local o Centro de Educação Básica Arthur Bruno Jandt, Rua São Paulo, Bairro Jalisco, Trombudo Central.

7.4. As provas serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha, sendo que apenas uma estará correta.

7.4.1. Questões assinaladas em mais de uma opção, será anulada.

7.5. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas na prova escrita, que será o único documento válido para a correção.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na prova escrita. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas na prova escrita campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7. Será eliminado do concurso o candidato que:

7.7.1. Obtiver pontuação inferior a 06;

7.7.2. Que deixar de comparecer para a realização da prova.

7.8. No ato da inscrição o candidato receberá um manual do conteúdo programático.

8 DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

8.1. A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 22/12/2009, a qual será afixada nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

8.2. O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis a partir da data da divulgação.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, localizada na sede da prefeitura, à Praça Arthur Siewerdt nº 01, nesta cidade, das 08 h às 12h00min e 13 h às 17h30min

8.4. O resultado final será publicado no mural de publicações oficiais do Município, no dia 29/12/2009.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. A escolha de vaga para os candidatos inscritos no presente edital ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação sito a Praça Arthur Siewerdt Nº1 nesta cidade, respeitando-se a ordem de classificação da seguinte forma:

9.1.1. Dia 30/12/2009 às 9 horas: Escolha de vagas para cobrir férias de profissionais que atuam em unidades de educação infantil em período de férias;

9.1.2. Dia 30/12/2009 às 10 horas: Escolha de vagas para suprir necessidades no ano letivo de 2010.

9.1.3 Para a escolha de vagas prevista no item 9.1.2 será retomada a classificação inicial;

9.1.4 Durante o ano letivo de 2010, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação.

9.2. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

9.3. A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

9.4. O candidato classificado poderá escolher vaga para atuar no período de férias, bem como para o período letivo de 2010;

9.5. O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação, na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

9.6. Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Trombudo Central;

9.7. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Trombudo Central

9.8. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

10. DO FORO

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o de Trombudo Central - SC.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será de responsabilidade do candidato o transporte para chegar ao local de trabalho.

11.2. O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

11.3. O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

11.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

11.4.1. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2. Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as normas do regulamento de avaliação de desempenho na Rede Municipal de Ensino de Trombudo Central, a partir do ano letivo de 2010.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1 A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado através deste edital será de R$ 274,57 (20 horas semanais).

13. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

13.1. O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

13.2. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria municipal de educação.

Trombudo Central, 02 de dezembro de 2009.

Silvio Venturi
Prefeito Municipal