Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Prefeitura de Trombudo Central - SC abre 5 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

PRAÇA ARTHUR SIEWERDT, 01- CEP 89176-000
CNPJ: 83.102.731/0001-75
FONE/FAX: (47) 3544-0271
E-MAIL:PMTCAD@TERRA.COM.BR

O Prefeito do Município de Trombudo Central - SC, torna público que se acham abertas, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2013, das 13:30 às 17:30 horas, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas do Quadro Temporário de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Agente de Saúde

05 + (CR*)

40 h

Ser portador de diploma de conclusão de curso em nível de ensino fundamental e conhecimentos específicos na área de atuação

678,00

Escrita

(* CR) - Cadastro Reserva

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2013, das 13:30 às 17:30 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro, na cidade de Trombudo Central, nos termos deste Edital.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta nº 206.822-2 - Banco 001 - Banco do Brasil - Agência 3694-3, em nome da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

b) Original e uma fotocopia do documento de identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

c) Duas fotos 3 x 4, iguais e recentes;

d) Comprovante de residência junto à área de abrangência.

2.3 Dos requisitos para a inscrição;

2.3.1 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.3.2 Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2.3.3 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

2.3.4 Deferidos os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

2.3.5 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.3.6 Para os cargos de Agente de Saúde, é obrigatório residir na área de abrangência, para o qual pretende concorrer.

2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em situações onde haja a anulação ou revogação do presente Edital.

2.5 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

2.6 Vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.6.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadre nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.6.2 O Candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual pretende concorrer.

2.6.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

2.6.4 Conforme disposto no referido Decreto Federal, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Trombudo Central, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.6.5 Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.6.6 Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.7 O candidato que necessite de condições especiais para a realização de provas deverá solicitar expressamente no ato da inscrição tal necessidade.

3. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

3.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

e) Registro de Identidade;

f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

g) CPF;

h) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

i) Comprovante de idade mínima de 18 anos;

j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

k) Para o cargo de Agente de Saúde, comprovação de residência junto à área de abrangência.

4. DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2013 serão admitidos sob o regime Administrativo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com fundamento na Lei Federal nº 11.350 e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência do País..

5. DAS PROVAS

5.1 As provas objeto do presente Edital serão realizadas no dia 26 de maio de 2013 e constituir-se-ão de prova escrita e redação.

5.1.1 As provas escritas serão constituídas de questões de múltipla escolha, 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão 20 (vinte) questões objetivas de conhecimentos específicos.

5.1.2 Para os cargos de Agente de Saúde, o presente Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á também de prova de redação, que será realizada simultaneamente à Prova Escrita, onde serão avaliados as habilidades dos candidatos levando em consideração as seguintes competências:

a) Tema - Desenvolver o texto, de acordo com as determinações temáticas da proposta da redação;

b) Gênero - Mobilizar, no texto produzido, os conhecimentos relativos aos elementos organizacionais do gênero solicitado;

c) Coesão/Coerência - Organizar o texto de forma lógica e produtiva, demonstrando conhecimento dos mecanismos lingüísticos e textuais necessários para a sua construção;

d) Registro - Aplicar as convenções e normas do sistema de escrita (ortografia, segmentação de palavras, frases e parágrafos, concordância e regência, pontuação.

5.1.3 A prova de redação deverá ser desenvolvida a partir de um tema proposto e deverá conter no mínimo 22 linhas e no máximo 25 linhas.

5.1.4 Os candidatos aos cargos de Agente de Saúde serão classificados levando em consideração a nota obtida na prova escrita e a prova de redação, em cada uma das áreas de abrangência, de acordo com o anexo III, parte integrante deste Edital.

5.1.5 Os candidatos interessados a prestar provas para o cargo de Agente de Saúde para as áreas de abrangência cujas vagas não se encontram abertas, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, junto ao departamento de Recursos Humanos, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

5.2 Da realização das provas

5.2.1 As provas escritas e de redação para o cargo de AGENTE DE SAÚDE serão realizadas no dia 26 de maio de 2013, na Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau situada à Rua Blumenau no município de Trombudo Central, com início às 9h e término às 11h30min.

5.2.2 Ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30min (trinta minutos) ao local das provas escritas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.3 O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, e o documento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, entregue quando do ato de inscrição.

5.2.4 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor de qualquer natureza, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com transmissor, entre outros, bem como folha de rascunho, incorrerá em exclusão do candidato do concurso.

5.2.5 O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no Cartão Respostas.

5.3. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão respostas;

d) estiver preenchida fora das especificações.

5.5 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão respostas, que não poderá ser substituído.

5.6 As questões que eventualmente forem anuladas pela Comissão Organizadora do Concurso objeto do presente Edital, serão computadas para todos os candidatos como resposta correta.

5.7 O conteúdo das questões levará em conta o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo, conforme conteúdo programático constante do anexo II deste Edital.

5.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.9 A prova escrita e a prova de redação serão realizadas simultaneamente e terão a duração máxima 2h30min (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado após transcorridas duas horas do início da mesma. Desejando o candidato retirar-se do recinto antes de decorrido este prazo, poderá fazê-lo, desde que devolva o caderno de prova e o cartão resposta.

5.9.1 O candidato, ao terminar a prova escrita e a prova de redação, fará a entrega do seu cartão respostas e do texto produzido da prova de redação aos fiscais de sala, devidamente assinados.

5.9.2 No cartão respostas, não poderá haver questões em branco, devendo todas as questões estarem com uma das alternativas assinaladas.

5.9.3 Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão respostas, verificando se eventualmente houverem alternativas em branco, bem como do texto produzido na prova de redação.

5.9.4 Caso haja alternativas em branco no cartão resposta e prova de redação em branco, tal situação deverá ser relatada em ata a ser elaborada no momento da realização das provas, onde deverão constar todas as ocorrências do processo e principalmente as questões em branco do cartão respostas.

5.9.5 Todos os Cartão Respostas e prova de redação deverão ser assinados, no ato da entrega, por no mínimo 02 (dois) fiscais de sala.

5.9.6 Ao final das provas escritas e prova de redação, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

5.9.7 O candidato só poderá retirar-se da sala após 30 (trinta) minutos do início das provas.

5.9.8 O Gabarito das Provas será divulgado no site www.trombudocentral.sc.com.br até as 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

6. DA NOTA FINAL E DOS PESOS

6.1. A Nota Final (NF) será calculada tendo por base a média aritmética ponderada, atribuindo-se à prova escrita peso 7, à prova de redação peso 3.

6.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar na média final nota igual ou superior a 3,0 (três).

6.3. Fórmula:

(NOTA DA PROVA ESCRITA X7)+(NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO)/ (10) = NF

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

7.3 Os demais recursos indicados nas letras "b" a "f" do item 7.1 deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de dois dias úteis, a partir da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas, sendo um recurso para cada questão.

c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.5 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal.

8 - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Para o cargo de Agente de Saúde, atribuir-se-á às provas notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 3 (três), no termos do

8.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

8.3 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior nota na prova específica;

b) com maior Idade;

c) com maior número de dependentes.

9- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

9.2 O Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do Edital.

9.4 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

9.5 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a anulação de questões.

9.6 Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada um dos cargos.

9.7 A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão. Será destituído da Comissão Organizadora, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.9 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá compor:

a) na comissão organizadora, no grupo de funcionários ligados à organização do Processo Seletivo Simplificado, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

9.10 Será excluído do certame, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização de provas, de modo a prejudicar o andamento normal do concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude, falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento do conhecimento do presente edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.12 São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III, IV que o acompanham.

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Trombudo Central, em 11 de abril de 2013.

Silvio Venturi
Prefeito

Drª Márcia Witzke
Assessora Jurídica

Celso Marcelino
Controlador Interno

Dieter Prochnow
Secretária da Saúde

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Saúde

Realizar mapeamento. Cadastrar as famílias e atualizar, permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco. Identificar áreas de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras., Convidar a população para atividades coletivas realizadas pela equipe. Participar de campanhas de vacinação. Participar, em caráter excepcional, de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação de setor responsável. Atender as normas de higiene e segurança de trabalho. Executar outras atividades correlatas

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE SAÚDE:

Noções gerais sobre o SUS, e Estratégia Saúde da Família; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações em saúde; conhecimentos básicos sobre doenças transmissíveis e vigilância epidemiológica; Material de uso diário; Visita domiciliar; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde e Lei 8.142/90; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos de coleta (fichas); Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica e suas implicações para a saúde, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Noções elementares de atenção à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. O processo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: O cadastramento das famílias? finalidade e instrumentos; mapeamento da área de atuação; acompanhamento de diabéticos, hipertensos, gestantes, doentes de tuberculose e hanseníase. A notificação das doenças transmissíveis; Doenças transmissíveis pela contaminação de água e solo; verminoses. Noções de matemática: operações matemáticas (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); medidas de massa e de tempo.

ANEXO III

ANEXO III - ÁREA DE ATUAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES DE SAÚDE

ÁREA

ABRANGÊNCIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Micro Área 1 - PSF 1

Rua Rui Barbosa, Rua Bento Ferreira e Rua São Paulo, até o limite da Ponte da entrada para a Vila Teodoro e imediações.

Cadastro Reserva

Micro Área 2- PSF 1

Comunidade de Vila Teodoro

01 + Cadastro Reserva

Micro Área 3- PSF 1

Km 05 e Bairro Lorenal, incluindo a Rua Canadá e Rua Estados Unidos e imediações

Cadastro Reserva

Micro Área 4- PSF 1

Rua Getúlio Vargas e Bairro Botafogo, até o trevo principal de acesso e imediações

Cadastro Reserva

Micro Área 5- PSF 1

Comunidade de Bracatinga I

01 + Cadastro Reserva

Micro Área 6- PSF 1

Comunidade de Bracatinga II, a partir da entrada da Tifa Prada, incluindo a Tifa Prada e acesso até a BR 470 com saída no Motel Central, até a divisa com o município de Agronômica e imediações

01

Micro Área 7- PSF 1

Comunidade Fruteira.

Cadastro Reserva

Micro Área 1 - PSF 2

Bairro Liberdade, incluindo todas as Ruas e imediações

Cadastro Reserva

Micro Área 2- PSF 2

Comunidade de Km 10, Ribeirão Kindel e Tifa Baasch.

Cadastro Reserva

Micro Área 3- PSF 2

Centro, Rua Jorge Lacerda, até a entrada da tifa Prada e imediações

01 + Cadastro Reserva

Micro Área 4- PSF 2

Rua Adolfo Konder, Rua Ernesto Prada, Rua Blumenau, Rua Itajaí, Rua Joinville, Rua Florianópolis, Rua Atilio Lenzi, Rua Aleixo Venturi e imediações.

Cadastro Reserva

Micro Área 5- PSF 2

Loteamento Ervino José da Cunha, Rua Walter Bell, Germano Kolm, Arnoldo Goede, Pedro Sandrini e imediações.

Cadastro Reserva

Micro Área 6- PSF 2

Loteamento Alto Vale, Rua Emilio Graubner, Rua Nereu Ramos e imediações

01 + Cadastro Reserva

Micro Área 7- PSF 2

Comunidade de Sabugueiro, Ribeirão Café e Palhocinha.

Cadastro Reserva