Prefeitura de Triunfo - RS

Notícia:   Prefeitura de Triunfo - RS oferece 12 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 007/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições, faz saber por este Edital, que realizará Processo Seletivo Público, através de provas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa do Grupo IMPRESUL Serviço Gráfico e Editora Ltda., através do Departamento INDEXUS, para o provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde, em seu Quadro de Empregos Públicos, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição Federal do Brasil, pela Lei Federal nº 11.350/2006; pelas Leis Municipais nº 1.970/2004, nº 2.074/2006, nº 2.156/2006, nº 2.199/2007 e nº 2284/2008; pelo Decreto Municipal nº 1.610/2007; pela Lei Orgânica do Município de Triunfo, demais legislações pertinentes e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento, no Município de Triunfo, de 05 (cinco) vagas e cadastro de reserva, conforme quadro demonstrativo descrito a seguir:

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO

Código Processo

Emprego Público

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas/ CR

Carga Horária Semanal (h)

Vencimento Básico (R$ )

Valor da Inscrição (R$ )

1

Agente Comunitário de Saúde* Área: Porto Batista

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

03/CR

40

903,81

35,00

2

Agente Comunitário de Saúde* Área: Estaleiro

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

01/CR

40

903,81

35,00

3

Agente Comunitário de Saúde* Área: Vendinha

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

01/CR

40

903,81

35,00

4

Agente Comunitário de Saúde* Área: Centro I

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

CR

40

903,81

35,00

5

Agente Comunitário de Saúde* Área: Centro II

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

CR

40

903,81

35,00

6

Agente Comunitário de Saúde* Área: Olaria

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

CR

40

903,81

35,00

7

Agente Comunitário de Saúde* Área: Barreto

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

CR

40

903,81

35,00

8

Agente Comunitário de Saúde* Área: Coxilha Velha

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital

CR

40

903,81

35,00

(*) Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o processo seletivo público será por área, conforme Lei 11.350/2006 e Decreto Municipal 1.610/2007, considerando que as microáreas e o remapeamento são definidos internamente pela 2ª CRS.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos nos jornais O Farrapo e Diário Gaúcho. Essas informações, bem como os editais, avisos listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- no Mural da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de Novembro, 15, em Triunfo/RS;

- na Internet, nos sites: www.indexus.com.br e www.triunfo.rs.gov.br, em caráter meramente informativo.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

3.1 As atribuições do emprego público de Agente Comunitário de Saúde constam do Anexo I deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato antes de efetuar sua inscrição deverá conhecer e concordar com as normas estabelecidas neste Edital e ter certeza que preencherá todos os requisitos exigidos quando da nomeação.

4.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.indexus.com.br no período de 21 de maio a 04 de junho de 2012. Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado Posto de Atendimento na Lan Hause PG Informática, situada na Rua Luiz Barreto, 453, sala 01, Centro em Triunfo - RS , de segunda à sexta feira no horário das 8h30min às 12h30min.

4.3 O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

4.4 Para se inscrever ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá optar pela Área à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigido juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar sua admissão.

4.5 São admitidos como comprovante de residência, para atender a necessidade do subitem 4.4 deste Edital os seguintes documentos: Contas de Água, Luz ou Telefone fixo; ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou Declaração de residência registrada em Cartório.

4.6 Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

4.7 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.8 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.indexus.com.br, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição correspondente em qualquer rede bancária até o vencimento.

4.9 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.10 O valor da inscrição para o emprego público previsto neste Edital é o constantes no subitem 1.1 - Quadro Demonstrativo.

4.11 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável em qualquer rede bancária até o vencimento. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.12 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

4.13 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

4.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

4.15 Não haverá devolução do valor da taxa paga, salvo se, por motivo justificado, houver o cancelamento por parte do Município de Triunfo do presente processo seletivo.

4.16 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego/área.

4.18 Os candidatos portadores de deficiência que realizarem sua inscrição pela internet, deverão observar as instruções contidas em Capítulo próprio neste Edital, para envio de documentação necessária.

4.19 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Processo Seletivo.

4.20 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.21 Os candidatos deverão remeter pelo correio, via SEDEX, cópia autenticada do comprovante de idade mínima, ao Departamento Indexus do Grupo Impresul, situado na Av. Protásio Alves, 6441, Bairro Alto Petrópolis, CEP 91310-003, em Porto Alegre, até o dia 04 de junho de 2012, consoante art.16, parágrafo 3º, do Decreto Municipal 1476/2006 e subitem 11.4 deste Edital.

4.22 Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

4.23 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, conforme estabelecido no item 2 deste Edital - DA DIVULGAÇÃO. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado consoante item 7 deste Edital.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 3% (três por cento) das vagas de , desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com a Lei Municipal nº 2.156, de 28 de novembro de 2006 e art. 37 inciso VIII da Constituição Federal.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual previsto no subitem 5.1 deste Edital resultar em número fracionado este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração seja superior a 0,5(zero vírgula cinco).

5.2 Os candidatos deverão comprovar a deficiência mediante laudo médico, emitido por junta médica oficial do Município, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, referindo expressamente o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a compatibilidade para o exercício do cargo. Caso não encaminhe o laudo médico, o candidato será considerado como pessoa não deficiente.

5.3 Os candidatos com deficiência deverão remeter pelo correio , via SEDEX, laudo médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, ao Departamento Indexus do Grupo Impresul, situado na Av.Protásio Alves, 6441 Bairro Alto Petrópolis, CEP 91310-003, em Porto Alegre, até o dia 04 de junho de 2012, de segunda a sexta feira, no horário das 9 das 17 horas.

5.4 Os candidatos deficientes participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

5.5 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos exames específicos, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Os candidatos deficientes, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1 A convocação das Provas Objetivas serão divulgadas através de Editais, conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

6.2 As Provas Objetivas do emprego de Agente Comunitário de Saúde constante do Anexo III, em caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 30 (trinta) questões.

6.3 As provas serão realizadas no Município de Triunfo, em data, horário e local a serem divulgados conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital, no prazo mínimo de 08(oito) dias de antecedência da data das provas. Não serão enviados informativos sobre o local, data e horário de aplicação das provas aos candidatos.

6.4 As questões das Provas Objetivas são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.5 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

6.5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, desde que não zere nenhuma das disciplinas.

6.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessário, não sendo dada nenhuma compensação de tempo de prova. Não será permitida a permanência da criança em sala de aula.

6.13 Ao entrar na sala os candidatos receberão o Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos. Receberá também, um saco plástico para colocação de seus pertences que não estão descritos subitem 6.8 deste Edital. Após a colocação de seus pertences o saco plástico deverá ser posto no chão, embaixo da cadeira ou classe onde estiver o candidato sentado.

6.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

6.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo.

6.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.18 Será automaticamente, ELIMINADO do processo o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.19 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.20 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.21 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.22 Os três últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de ocorrência da sala, a fim de acompanhar as atividades dos fiscais de sala.

6.23 As instruções contidas nos cartões de respostas e na capa das provas objetivas são parte integrante deste Edital.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

7.1 Serão convocados pela Prefeitura Municipal de Triunfo para a realização do Curso de Formação, através de edital, primeiramente os candidatos classificados nas provas objetivas de cada área em que há vagas, seguidos de cinco candidatos classificados de cada área onde houver cadastro de reserva.

7.2 O candidato que for chamado e não efetivar a sua matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo estabelecido em Edital, será excluído do certame.

7.3 O Curso de Formação para Agente Comunitário de Saúde será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde com duração de 40 (quarenta) horas aula.

7.4 A aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 80%(oitenta por cento) na avaliação. Os candidatos não aprovados estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

7.5 A homologação dos resultados dos candidatos aprovados no Curso de Formação se dará após a conclusão dos mesmos.

7.6 Será requisito para a admissão a apresentação do certificado de conclusão do Curso de Formação.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) pedido de revisão de provas.

8.2 Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados on-line ao endereço eletrônico www.indexus.com.br, Concurso PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO preenchendo, obrigatoriamente, o formulário de recurso administrativo.

8.2.1 O pedido de revisão de prova deve conter o nome completo e o número de inscrição do candidato; a indicação do concurso que esta realizando; circunstanciada exposição acerca da(s) questão (ões) a(s) qual(is) deveria ser atribuído Maior número de pontos; as razões do pedido de revisão, bem como o total de pontos pleiteados no período e horário a serem divulgados através de Edital, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.3 Não serão conhecidos recursos e pedidos de revisão de prova incompletos, interpostos fora do prazo ou por outro meio que não o previsto no subitem 7.2 deste Edital.

8.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, e quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

8.6 Todos os recursos serão analisados e a justificativa de manutenção e/ou alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.indexus.com.br. As respostas dos recursos estarão disponíveis também no site www.indexus.com.br, no link minha conta.

8.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 As provas objetivas do emprego de Agente Comunitário de Saúde serão avaliadas conforme pontuação contida no Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas deste Edital.

9.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima previsto no Anexo III deste Edital.

9.3. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego/área em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e a segunda com a pontuação destes últimos, quando aprovados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Público, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Legislação.

10.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.3 O sorteio de que trata o subitem acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização das provas objetivas e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

11.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, serão divulgados através de Editais conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11.3 Para os candidatos Portadores de Deficiência os resultados também serão apresentados em listas específicas.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 O provimento dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas conforme Lei Municipal 2284/2008.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (Lei Municipal nº 778/1992), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua admissão no Emprego Público, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.391, de 12/01/72;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

f) possuir escolaridade mínima exigida para o emprego público, na data da admissão, conforme subitem 1.1 - Quadro Demonstrativo deste Edital;

g) gozar de boa saúde física e mental;

i) aos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar que residem no município de Triunfo, na área pela qual optou, desde a data da publicação deste Edital, conforme subitem 4.3 deste Edital;

j) apresentar o certificado de conclusão do curso de formação iniciada e continuada, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo pelo candidato classificado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

12.5 Para a admissão, os candidatos serão submetidos à prévia inspeção médica oficial credenciada, sendo que só poderão ser contratados aqueles considerados aptos física e mentalmente para o exercício do emprego público.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

13.1 O resultado final, homologado pelo Prefeito, será divulgado por cargo, mediante edital, contendo a data, os nomes completos dos candidatos aprovados e a nota final, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade do Processo Seletivo será de 2(dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

14.1 Durante o período de validade deste Processo Seletivo, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO , seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

14.2 Para a contratação, o candidato deve satisfazer as condições definidas na Lei Municipal 2284/2008.

14.3 A convocação dos aprovados neste Processo Seletivo se dará através de Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

14.4 Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.1 e 12.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará a exclusão do candidato da lista de classificados.

14.5 O candidato convocado e nomeado que não tomar posse no prazo passará automaticamente para o final da lista de classificação do cargo em que concorreu, facultando-se a convocação em segunda chamada, desde que dentro do prazo de validade do concurso e que todos os candidatos aprovados tenham sido convocados.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO e o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

15.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes,mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado.

15.3 Os candidatos deverão manter uma conduta de civilidade durante todas as etapas do certame.

15.4 Por justo motivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, a realização das provas do presente processo seletivo poderão ser adiadas, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital, as novas datas em que se efetivarão as provas.

15.5 Todas as demais informações sobre o presente Processo Seletivo, serão divulgadas conforme o disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, em conjunto com o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA LTDA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS.

16 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO III DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

Triunfo, 17 de maio de 2012.

Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

Exercer atividades de prevenção doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter atualizado o cadastro; estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar visitas domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida; utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa:

Relação entre ideias e parágrafos. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem. Relações de significado.

Reconhecimento de frases bem estruturadas. Concordância nominal e verbal - casos gerais.

Regência dos verbos usuais. Casos usuais de crase. Pontuação: uso do ponto-final, ponto de exclamação ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Regras básicas de acentuação.

Sinônimos e antônimos.

Flexão verbal.

Classes de palavras.

Singular e plural.

Flexão dos substantivos e adjetivos simples: gênero, número e grau. Emprego dos verbos regulares e irregulares nos tempos dos modos indicativo e subjuntivo, em contextos frasais. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos e indefinidos, conforme a norma padrão. Emprego dos pronomes de tratamento usuais. Uso adequado de advérbios. Uso de artigos. Uso de numerais. Formação de palavras. Famílias etimológicas.

Emprego de maiúsculas. Identificação de grafias corretas, focalizando, em especial, emprego de m antes de p e b; h inicial; e ou i; o ou u; sc, sç ou xc; c ou ç antes de vogais; s ou ss; s ou z;s ou x; g ou j; g ou gu antes de vogal; ão ou am; I ou u em final de sílaba; r ou rr; r e ou no final de formas verbais; lh, nh e ch; encontros consonantais.

Referências Bibliográficas:

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. Ed Rio de Janeiro: Global Editora, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. 37. ed. Revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo.

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil artigos: 37, 196 e 200.

Legislação Municipal de Triunfo:

Lei Orgânica Municipal promulgada em 1990.

Lei Municipal 778/1992 - Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e alterações. Lei Municipal 779/1992 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e alterações.

Conhecimentos Específicos:

Sistema Único de Saúde: Diretrizes e Atribuições constitucionais.

Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90.

Regulamentação da Profissão de Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 10.507/2002 e Lei nº 11.350/2006. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento; Atribuições das Equipes; Educação Permanente.

Estratégia Saúde da Família: Princípios; Estrutura e Composição das Equipes; Atribuições e Competências profissionais.

Territorialização: conceito de territorialização, área e microárea de abrangência. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Visita Domiciliar em Saúde Coletiva: estrutura, objetivos; aspectos éticos.

Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) - Conceito, procedimentos básicos, Utilização e Preenchimento dos instrumentos, indicadores epidemiológicos, socioeconômicos, culturais.

Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização; Acessibilidade; Equidade; Intersetorialidade; Interdisciplinaridade; Eficácia; Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva.

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos.

Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano, controle da dengue.

Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória; Investigação; Inquérito; Surto; Bloqueio; Epidemia; Endemia; Controle de agravos.

Vigilância em Saúde da Dengue, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela.

Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da Dengue.

Referências Bibliográficas:

TRIUNFO. Lei Municipal 1.970/2004 - Dispõe sobre a criação dos Programas de Saúde da Família - PSF e de Agentes Comunitários de Saúde PACS, no âmbito do Município de Triunfo.

TRIUNFO Lei Municipal 2.199/2007 - Altera a Lei Municipal 2074/2006 que disciplina o Regime de Emprego Público na Administração Municipal.

TRIUNFO Decreto Municipal 1.620/2007 - Delimita as áreas do Município para fins de comprovação de residência e atuação das equipes de Agentes Comunitários de Saúde-ACS, no Programa Saúda da Família-PSF.

BRASIL. Portaria 648 de 28.03.2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Portaria 44 de 03.01.2002.

BRASIL. Lei Federal 11.50, de 05.10.2006 - Regulamenta o parágrafo 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, e dá outras providências.

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para o emprego público constantes no quadro abaixo:

Quadro I - Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde

Disciplina

N˚ de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

05

2,0

10,0

2,0

Legislação Municipal

05

2,0

10,0

2,0

Conhecimentos Específicos

20

4,0

80,0

4,0

TOTAL

30

-

100,0

50,0