Prefeitura de Treze Tílias - SC

Notícia:   Prefeitura de Treze Tílias - SC reabre inscrições de certame com vagas para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREZE TÍLIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O prefeito de Treze Tílias, torna público o Edital de abertura para realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Treze Tílias/SC que se regerá pela legislação municipal e pelas normas estabelecidas neste Edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público é de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores do respectivo vencimento, o número de vagas, a jornada de trabalho e a descrição das funções são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Treze Tílias - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos públicos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias do cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III, parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Treze Tílias.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Apresentar declaração de bens.

2.12. Estar apto para assumir o cargo de acordo com os exames médicos.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

3.3. Em razão do número de vagas deste Concurso Público, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém deverão observar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 04 de agosto à 03 de setembro de 2014, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.2. Valor de inscrição:

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 04 de agosto e 19:00 (dezenove) horas do 03 de setembro de 2014.

4.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá acompanhar a sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Concurso, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Treze Tílias não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5. CONCURSO PÚBLICO

5.1. Prova Escrita

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. As provas serão realizadas no dia 28 de setembro de 2014, para todos os cargos do concurso público, às 09:00horas, e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.1. O local de realização das provas será divulgado no site (www.ibam-concursos.org.br), no link "Documentação do Concurso" e no site da Prefeitura de Treze Tílias (www.trezetilias.sc.gov.br), a partir de 17/09/2014.

5.2.2. A data, horário e local da prova também poderão ser confirmados através do cartão de confirmação que estará disponível a partir de 17/09/2014, via Internet no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br), no link Área do Candidato.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato preencherá um cartão de identificação específico.

5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.14. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.15. A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso Público.

5.3. Prova de Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos, conforme os critérios a seguir:

► Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, que guarde relação direta com a área de medicina, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão devidamente registrado: 3 (três) pontos, sendo possível acumular até 06 pontos.

► Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, que guarde relação direta com a área de medicina, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão devidamente registrado: 5 (cinco) pontos, possível acumular somente 05 pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. Apresentação dos títulos:

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a prefeitura Municipal de Treze Tílias, situada na Praça Ministro Andreas Thaler, 25, Centro, CEP 89.650-000, Treze Tílias Santa Catarina, através de Sedex ou AR, postados no período de 04 de agosto a 03 de setembro 2014, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição e o nome do candidato.

5.4. Contagem de Pontos

5.4.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva e dos títulos, se houver.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso Público, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Concurso Público e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada a Praça Ministro Andreas Thaler, nº 25, Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) Nível superior:

)maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 2º) maior nº de pontos na prova de Legislação;

)maior nº de pontos na prova de Português;

)maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso Público, em ordem decrescente dos pontos obtidos, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Concurso Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Treze Tílias, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 29 de setembro de 2014, nos sites www.ibam­concursos.org.br; www.trezetilias.sc.gov.br e no mural de atos da Prefeitura de Treze Tílias/SC.

7.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão, o candidato que:

a) faltar a prova objetiva do Concurso Público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e www.trezetilias.sc.gov.br.

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural de atos do Município de Treze Tílias, nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e no site www.trezetilias.sc.gov.br.

8.4. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. Após a homologação os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios D.O.M., da Prefeitura do Município de Treze Tílias/SC.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

9.2.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames:

Exames com data de realização inferior a 90 dias:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de jejum;

c) Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídios);

d) TGO-TGO- Gama GT

e) Ácido Úrico

f) Uréia e Creatinina;

g) V.D.R.L (sorologia para Lues);

i) Exame de urina (EQU)

j) Exame parasitológico de fezes;

k) TSH (US) e T4 livre;

l) HBSAG;

m) Toxicológico de larga janela de detecção.

Exames com data de realização inferior 01 ano:

a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e

b) RX do Tórax - P.A e perfil - Levar o laudo e as radiografias.

c) Audiometria tonal

d) Screening visual

e) Laudo psiquiátrico.

Exames com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator RH.

9.2.2. A comprovação de experiência exigida dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Declaração da Empresa/Instituição onde presta ou prestou serviços e/ou cópia de Contrato de Trabalho, desde que especifiquem o cargo de médico, em papel timbrado, contendo CNPJ da entidade contratante.

b) Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, no caso de autônomos.

9.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

9.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Concurso Público, e junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Treze Tílias, após a homologação do resultado do Concurso Público.

9.5. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos públicos, sob a égide do regime estatutário do Município de Treze Tílias.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais, Diário Oficial dos Municípios - D.O.M., ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

Treze Tílias, 31 de julho de 2014.

Mauro Dresch
Prefeito do Município de Treze Tílias

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO- BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

901

Médico Clínico Geral

Diploma de graduação em medicina, comprovação de atuação clínica de, no mínimo, 03 anos e registro no CRM.(*)

01

20h

R$ 7.236,34

902

Médico Clínico Geral

Diploma de graduação em medicina, comprovação de atuação clínica de, no mínimo, 03 anos e registro no CRM. (*)

02

40h

R$ 14.472,68

(*) A comprovação de experiência exigida dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Declaração da Empresa/Instituição onde presta ou prestou serviços e/ou cópia de Contrato de Trabalho, desde que especifiquem o cargo de médico, em papel timbrado, contendo CNPJ da entidade contratante.

b) Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, no caso de autônomos.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;

- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

- participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, visando prestar assistência integral;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - preencher e assinar declarações de óbito;

- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

- realizar procedimentos cirúrgicos;

- realizar partos;

- efetuar a notificação compulsória de doenças;

- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

- participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

- participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

- atuar em equipe interdisciplinar e interdisciplinar na Estratégia Saúde da Família;

- atuar de acordo com Código de Ética de sua classe;

- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;

- prestar atendimento em urgências e emergências;

- encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;

- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;

- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;

- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos na prova

Médico Clínico Geral

Conhecimentos Técnico Profissionais

20

10

100

Legislação SUS, ECA e Estatuto do Idoso

10

10

50

Português

10

10

50

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo.

Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMPLEMENTAR

Legislação do SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso

1. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; 2. Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; 3. Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.

Português

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Colocação pronominal. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação. 6. Ortografia. 7. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Tempos e modos verbais. 12. Aspectos sintáticos e semânticos. 13. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. 14. Sentido dos vocábulos no texto. 15. Significação das palavras. 16. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.