Prefeitura de Três Rios - RJ

Notícia:   Prefeitura de Três Rios - RJ abre 27 vagas de até R$ 2.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NAS LEIS Nº 3.342/2009, 3.663/2011 e 3.665/2012 OBJETIVANDO ATENDER AO CONVÊNIO Nº 759277/2011 FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE.

De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Três Rios, o Secretário de Administração e Recursos Humanos, na forma do processo administrativo nº 732/2012 torna pública a abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base nas Leis nos. 3.342/2009 e Lei 3.663 de 29 de Dezembro de 2011, e 3.665 de 18 de Janeiro de 2012 objetivando atender a necessidade temporária do Programa Segundo Tempo do Município de Três Rios, conforme disposições a seguir:

1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do processo seletivo público simplificado nomeada através da portaria da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de nº. 030, de 24 de Janeiro de 2012, será composta por 03 (três) funcionários da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar o processo administrativo relativo ao processo seletivo público simplificado, prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.

2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 3.342, de 23 de dezembro de 2009 e Leis Municipais n° 3.663 de 29 de Dezembro de 2011, e 3.665 de 18 de Janeiro de 2012.

3 - DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal Esporte e Lazer, sito a Rua 14 de Dezembro, s/n (Anexo à Sede da Prefeitura) Centro, Três Rios, RJ, no período de 30 de janeiro a 03 de Fevereiro de 2012, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

3.1 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega , pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:

a) 03 últimas experiências profissionais;

b) Cursos de Pós graduação;

c) 03 cursos complementares na área de atuação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição,cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Secretaria de Esporte e Lazer:

a) Currículo;

b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração)

c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional)

d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração)

e) Registro no Conselho de Classe (CREF) pertinente, quando for o caso;

f) CIC, Carteira de Identidade e CTPS.

g) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone)

h) Comprovante de Coeficiente de Rendimento Acadêmico, quando for o caso.

5- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em duas etapas: análise de currículo e avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:

5.1 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer analisará e selecionará os currículos da seguinte forma: os profissionais serão selecionados segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme quadro abaixo:

5.2 - No caso dos graduandos em Educação Física, será levado em conta o Coeficiente de Rendimento que deverá ser entregue no ato da inscrição o tempo já cursado, tendo preferência os que já tenham cursado mais da metade do curso.

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011

Experiência Profissional

Privado

Pública

Pública em Projetos Sociais

Até 01 ano

0,5

1,0

2,0

+ 01 a 03 anos

1,0

1,5

2,5

+ 03 a 06 anos

1,5

2,0

3,0

+ 06 anos

2,5

3,0

4,0

Limitado ao máximo de 9,5 pontos

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011.

Pós Graduação "Strictu sensu" - mestrado

2,5

Pós Graduação "Lato sensu" - Especialização

2,0

Limitado ao máximo de 2,5 pontos

3. CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011

Até 16 horas

1,0

+ 16 h até 40 h

1,5

+ 40 h até 80 h

2,0

+ 80 h até 160 h

3,0

+ 160 h

3,5

Limitado ao máximo de 3,5 pontos

4. GRADUANDOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Percentual cursado em períodos

Um ponto para cada ano cursado

Coeficiente de Rendimento Acadêmico

Será atribuída a última nota do CR (2º Semestre de 2011) do Graduando.

5.1-.Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados o somatório cumulado do tempo de experiência profissional, bem como do somatório cumulado dos cursos complementares estreitamente vinculados à área de atuação a ser contratada,indicadas pelo candidato, limitada a pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

5.1.1- Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior serão considerados apenas uma pós-graduação, indicada pelo candidato no ato da inscrição, limitado ao máximo de 2,5 pontos.

5.1.1.1- É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar os 03 (três) períodos de atuação profissional e os 03 (três) cursos complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.

5.1.2 - Não serão aprovados os candidatos das áreas de graduação superior que obtiverem pontuação inferior a 4,0 pontos. Para as demais áreas não serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 3,5 pontos.

5.1.3 - No caso dos Graduandos de Educação Física, serão considerados apenas o Subitem 4, no quadro do Item 5. "Critérios de Julgamento"

6- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 - Os candidatos considerados aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:

6.1.1 - O exame de avaliação psicológica consistirá em entrevista, a ser realizada por Profissional de Recursos Humanos com apresentação de quesitos em que será atribuído ao candidato o conceito "perfil apto" ou " perfil inapto". Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade a seguir discriminadas:

a) fluência verbal;

b) raciocínio abstrato e verbal;

c) capacidade para adaptar-se a situações novas ou diversas;

d) comprometimento cooperação para realização de trabalho em equipe;

e) sensibilidade às questões alheias (empatia)

f) estabilidade emocional;

e) resistência à frustração;

f) sociabilidade e tolerância.

6.1.1.2- Os candidatos que não atingirem o "perfil apto" nos quesitos dispostos no item 6.1.1, serão desclassificados deste Processo Seletivo.

6.1.1.3- Em caso de empate entre candidatos aptos, será realizado sorteio, aberto ao público, entre os candidatos nessa situação, para classificação final.

6.1.1.3 - Os candidatos com perfil apto serão submetidos a exame médico admissional e, uma vez aprovados, serão considerados aptos para contratação.

7- DA ACUMULAÇÃO- O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações). (Art.37,incisos XI e XVI da CF/88).

8- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de suas funções ou se o convênio pactuado na área federal para atendimento aos programas celebrados seja extinto no Município, ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo determinado previsto na legislação municipal pertinente.

9.1-Os critérios de extinção pela lei são:

9.1.1 - pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações;

9.1.2- por iniciativa do contratado;

9.1.3- pela extinção do Programa Segundo Tempo, pelo Ministério do Esporte;

9.1.4- pela conversão do programa temporário, em ação permanente do Governo Federal.

10- DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo seletivo público simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo seletivo público simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.3. Não será permitida a contratação de candidatos com mais de 70 anos de idade nos termos do preceito constitucional, contido no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da CRFB/88.

10.4. Fazem partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III, as Leis nos. 3.342/2009 3.663/2011, e 3.665/2012, a ficha de inscrição do Processo Seletivo 001/2012, o modelo de contrato Administrativo e o Cronograma do Processo Seletivo 001/2012, respectivamente.

ANEXO I

Cargo

Quantidade

Carga Horária

Meses de Atuação

Coordenador-Geral

01

20h/semanais

26

Coordenador Pedagógico

01

40h/semanais

26

Técnico Administrativo

01

40h/semanais

26

Coordenador de Núcleo

12

20h/semanais

23

Monitor de Atividade Esportiva

12

20h/semanais

23

ANEXO II

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coordenador Pedagógico

Profissional de nível superior da área de Educação Física ou Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Projetos (Propostas Pedagógicas);

1

R$ 2.400.00

40h/ semanais

Coordenador Geral

Profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais.

1

R$ 1.200.00

20h/ semanais

Coordenador de núcleo

Graduado em Educação física (Profissional de Educação Física de nível superior com licenciatura plena ou bacharel do esporte)

12

R$ 900,00

20h/ semanais

Monitor Esportivo

Acadêmico em Educação Física (Estudante de Educação Física, preferencialmente que já tenha cursado a primeira metade do curso)

12

R$ 450,00

20h/ semanais

Técnico Administrativo

Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnico administrativas.

01

R$ 1.500,00

40h/ semanais

Anexo III

Atribuições

Coordenador-geral

Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto,cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

Responder pela interlocução entre a convenente (Prefeitura de Três Rios) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

Técnico administrativo

Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e

Participar da interlocução entre o convenente (Prefeitura de Três Rios) e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações do convênio e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

Coordenador-geral pedagógico

Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua;

Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;

Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e

Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

Coordenador de núcleo

Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Manter os coordenadores geral e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

Comunicar de imediato às coordenações geral e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

Monitor de atividade esportiva.

Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo , mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

LEI Nº. 3342 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o regime jurídico dos cargos para contratação por tempo determinado atualmente regidos pelo Regime Especial ou qualquer regime diferente do Regime Jurídico Único para o Regime Jurídico Único, quando vagos, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Todos os cargos criados por lei para contratação por prazo determinado que não sejam regidos pelo Estatuto passarão a ser regidos pelo Regime Jurídico Único.

§ 1º - a alteração do regime se dará quando da vacância do cargo;

§ 2º - o preenchimento dos cargos sob o regime jurídico único somente se dará mediante novo processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

§ 3º - tratando-se de cargos cujo prazo esteja expirando, fica o Poder Executivo autorizado a promover o processo seletivo simplificado antes do término do prazo determinado, pelo regime jurídico único, evitando a solução de continuidade dos serviços.

§ 4º - na hipótese do parágrafo anterior, a convocação dos aprovados somente se dará após a vacância do cargo.

Art. 2º - As novas contratações seguirão as regras fixadas na lei de autorização do respectivo projeto ou programa, ao qual o cargo passará a ser vinculado por ato do Secretário de Administração.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah
Prefeito

LEI Nº 3.663 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PESSOAL PARA OS CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, COORDENADOR GERAL, COORDENADORES DE NÚCLEO, MONITORES ESPORTIVOS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, CONFORME CONVÊNIO N.º 759277/2011 FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, em caráter excepcional, servidores para os cargos de COORDENADOR PEDAGÓGICO, COORDENADOR GERAL, COORDENADORES DE NÚCLEO, MONITORES ESPORTIVOS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO para atuarem no "PROGRAMA SEGUNDO TEMPO", nos termos do Convênio nº 759277/2011, firmado com o Ministério do Esporte.

§ 1º A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de processo seletivo simplificado, dispensando concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios isonômicos de seleção.

§ 2º O prazo determinado constante no caput deste artigo será nos termos do anexo I desta Lei.

§ 3º As contratações de que tratam o caput deste artigo deverão se ater aos termos previstos nos anexo I e II desta Lei.

Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por meio de contrato administrativo e efetivadas após autorização expressa do Prefeito Municipal, por ato administrativo específico.

§ 1º A autorização será objeto de Portaria do Prefeito deste Município, em que constará a atribuição a ser exercida, a remuneração correspondente e o prazo do contrato.

§ 2º Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei o dispositivos do Estatuto dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Três Rios.

§ 3º Os contratados contribuirão obrigatoriamente para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, durante o período de prestação de serviços, não sendo admitida a contratação de pessoas que venham a completar 70 (setenta) anos de idade antes do término do prazo do contrato.

§ 4º Não haverá aposentadoria e auxilio doença com ônus para o Município decorrente da contratação a que se refere esta Lei.

Art. 3º Qualquer caso de violação ao disposto nesta Lei deverá ser comunicado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, pela autoridade competente, contados da ciência do fato, ao Prefeito do Município, ao Procurador-Geral do Município e ao Ministério Público, que adotarão as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei, para a abertura de despesas realizadas a partir do exercício de 2012.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

Estado do Rio de Janeiro, RJ.

Três Rios, 29 de Dezembro de 2011.

VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
PREFEIT0

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/01/2012

INSCRIÇÕES

30/01/12 a 03/02/2012

ANÁLISE DE CURRICULUM

06 a 15/02/2012

PÚBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA ANÁLISE DE CURRICULUM

23/02/2012

ENTREVISTA

24 a 29/02/2012

PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS NA ENTREVISTA

05/03/2012

SORTEIO EM CASO DE EMPATE NA PONTUAÇÃO

06/03/2012

RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA EXAME

07/03/2012

EXAME MÉDICO

08 e 09/03/2012

INÍCIO DAS ATIVIDADES

12/03/2012