Prefeitura de Três Marias - MG

Notícia:   Prefeitura de Três Marias - MG oferece 71 vagas de até R$ 8.666,83

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - 01/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS/MG, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Legislação Municipal, em especial a Lei Municipal n° 1.813/2002 e suas alterações bem como a Lei Municipal n° 1.154/1992, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Função referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO, regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PUBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. As FUNÇÕES PÚBLICAS descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são as definidos no Anexo I, as atribuições das FUNÇÕES PÚBLICAS são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO regido por este Edital para função pública da Prefeitura Municipal de Três Marias terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal no 1.813/2002 - Dispõe sobre Contratação Temporária.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 10 do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal no 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação, CASO SEJA CONTRATADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de EMPREGOS do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.12.1.1 O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do processo seletivo mediante isenção de taxa, para provimento vagas da Prefeitura Municipal de Três Marias, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

______________________________ , ___/___/____.
(local), (data)

___________________________________________
(Assinatura)

2.13. As condições listadas no subitem 2.12.1.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo acima.

2.13.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.12.1.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste PROCESSO SELETIVO deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.14.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Processo seletivo - Prefeitura Municipal de Três Marias", no período de 3 e 4 de julho de 2009.

2.13.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.13.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.13.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.13.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no PROCESSO SELETIVO, na condição de isento. 2. 3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.13.7. A Prefeitura Municipal de Três Marias não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.13.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de PROCESSO SELETIVO em conjunto com a Prima Face Processo seletivos.

2.13.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 2 de julho de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Marias e no local de Inscrições, localizado no Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Três Marias Tênis Clube), com endereço à Rua Carlos Chagas, S/Nº - Centro - Três Marias - MG.

2.13.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do PROCESSO SELETIVO, na condição de isento.

2.13.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.14. DAS INSCRIÇÕES

2.14.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 13 de julho a 02 de agosto de 2009 e em posto de atendimento, conforme item 2.14.5.

2.14.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.14.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 03 de agosto de 2009. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 03 de agosto de 2009.

2.14.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela internet, no site indicado no item 2.14.1, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.14.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.14.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.14.5. A PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSO PÚBLICO disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, no CENTRO DE CONVENÇÕES DA SEMEC (ANTIGO TRÊS MARIAS TÊNIS CLUBE), localizado na RUA CARLOS CHAGAS, S/Nº - CENTRO em Três Marias, no período de 13 a 31/07/2009 no horário 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.14.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.14.1 ou 2.14.5 deste edital.

2.14.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.14.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.14.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.14.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.14.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Três Marias e no site www.primafaceconcursos.com.br.

2.14.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Três Marias. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.14.11. O candidato poderá inscrever-se para concorrer a uma ou mais vagas de FUNÇÃO PÚBLICA, desde que os horários das provas não sejam coincidentes, sabendo-se que:

FUNÇÕES: Nível Fundamental farão provas no turno da Manhã.

FUNÇÕES: Níveis Médio e Superior farão provas no turno da Tarde.

IMPORTANTE: É de inteira responsabilidade do candidato a inscrição para FUNÇÕES PÚBLICAS que tenham a realização das provas na mesma data e horário.

2.14.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.16. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.18. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.19. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1° da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de Três Marias (Lei n° 1154/92, art. 13), serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19120 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.o 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.o 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, servindo as mesmas apenas como orientação para estudos do candidato. Trata-se de sugestões.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 30/08/2009, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de Três Marias e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Três Marias, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 26/08/2009, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 26/08/2009, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 20 (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 6,0 (seis) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2,0 (dois) pontos

10,0 (dez) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

1,5 (um e meio) pontos

1,5 (um e meio) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2,5 (dois e meio) pontos

2,5 (dois e meio) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - Edital 01/2009, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal no 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Marias. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Três Marias.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Três Marias.

9.2. A Prefeitura Municipal de Três Marias e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as FUNÇÕES oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Três Marias, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. E de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Três Marias. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público.

9.11. No prazo recursal, o candidato poderá obter vista de suas provas na Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Públicos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1004 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050., no horário de 09h às 17h. A vista poderá ser promovida pelo candidato ou por terceiro por ele contratado, mediante procuração específica para tal finalidade.

9.12. A lotação será determinada pelo Prefeito Municipal de Três Marias, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Três Marias, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.16. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concurso Público. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Três Marias.

Três MARIAS/MG, 03 de julho de 2009.

Adair Divino da Silva
Prefeito Municipal

Prima Face Processo seletivos
Diretoria Executiva

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AGENTE DE SAÚDE

36

01

Nível Fundamental

R$ 495,09

44/horas semanais

R$ 20,00

ENFERMEIRO

06

-

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 2.124,93 + Produtividade R$ 1.466,86

44/horas semanais

R$ 80,00

MÉDICO - PSF

06

-

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 8.666,83

40/horas semanais

R$ 160,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

16

-

Nível Fundamental

R$ 495,09

44/horas semanais

R$ 20,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06

-

Nível Médio com Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 630,64

44/horas semanais

R$ 30,00

TOTAL

70

01

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleça os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, desempenhar outras atividades afins.

2. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; promover reuniões com a comunidade, visando atender as necessidades de saúde da população; realizar supervisão e treinamento de pessoal de enfermagem, elaborar rotinas e novas técnicas em consonância com as demais áreas para capacitar o pessoal auxiliar; desempenhar outras atividades afins.

3. FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor; realizar visita domiciliar para pesquisa de focos de vetores e eliminar os focos encontrados; proceder a investigações epidemiológica em casos suspeitos de doenças transmitidas por vetores; executar atividades de tratamento dos depósitos que favoreçam proliferações de vetores; realizar trabalho educativo a nível domiciliar; elaborar relatórios das atividades realizadas; desempenhar outras atividades afins.

4. FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar serviços na área de saúde, nos quais compreende necessariamente o caráter técnico de nível médio.

5. FUNÇÃO: MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; participar das atividades de grupos de controle de patologias, como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicilio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001; realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; aliar a autuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; verificar e atestar óbitos; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Fundamental Completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

20

Saúde Pública

20

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

 

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

Nível Médio Completo

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

 

Cargos Tipos de Provas Número de Questões

Nível Superior Completo

ENFERMEIRO
MÉDICO - PSF

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova. Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernani Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2a edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Legislação Municipal - Lei Orgânica do Município de Três Marias - Resolução 186/2004 e alterações (Capítulo VII - DO MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO­ARTS 175 A 179) - Código de Posturas do Município de Três Marias - Lei Municipal n° 91 de 03/93. Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal do Município de Três Marias - Lei Complementar n° 001/2008. CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS LEI 1.364/95 e ALTERAÇÕES - LEI 1624/2000.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2a edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Noções de saúde pública: epidemiologia, políticas de saúde; Programas e temas específicos na saúde: classificação de risco, Hospital amigo da criança, visita aberta, Aleitamento materno, humanização da assistência; Administração de medicamentos: Oral, parenteral, intramuscular e outros. Cuidados no preparo e administração de medicação. Cálculo de medicação. Noções gerais de Farmacologia; Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, procedimentos, produtos utilizados; Técnicas de enfermagem específicas para adulto, infantil e neonatal: oxigenoterapia, sondagens aplicações frias e quentes, técnicas de curativos, cuidados higiênicos, desinfecção de leitos, punção venosa; Assistência técnica de enfermagem nas urgências e emergências: PCR, hemorragia, choque, traumatismo, convulsão; Assistência técnica de enfermagem ao paciente cirúrgico: cuidados no pré e pós operatório, monitorização de sinais vitais, curativos; Assistência técnica de enfermagem em Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal: monitorização, cuidados com acesso venoso central, infusão de drogas, cuidados com sonda vesical gástrica e nasoentérica, ostomias; Assistência técnica de enfermagem no parto e puerpério; Assistência técnica de enfermagem ao recém-nascido de médio/baixo risco: acesso venoso, gavagem, posicionamento, estimulo à sucção e aleitamento materno; Assistência técnica de enfermagem ao paciente pediátrico: cuidados com doenças infecto contagiosas, cuidados no pré e pós operatório, cuidado com crianças portadoras de paralisia cerebral; Código de Ética profissional: direitos, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem; Lei 7498/86 que dispões sobre atribuições dos profissionais de enfermagem.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRASIL, Decreto lei no 94406/87. Regulamenta lei 7498/86 que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem

2. DU GÁS, B. W. Enfermagem Prática. 4a ed. Rio de Janeiro. Guanabara, 1988.

3. ZIEGEL, E. E. CRANLEY, M. S. Enfermagem Obstétrica. 8a ed. Rio de Janeiro. Guanabara: 1985.

4. BRUNER, L. S. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 9a ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan: 2002. V.1, 2, 3 e 4

5. POTTER, A. P. PERRYM, A. G. Fundamentos de Enfermagem. 5a ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan: 2004.

6. BRASIL, M.S. Aleitamento materno e situação da criança no Brasil.

7. VEIGA, D. A., CROSSETTI, M. G. O. Manual de Técnicas de Enfermagem. 9a ed. Porto Alegre. Sagra Luzzato, 2000

8. GALLO, B. M. HUDK, C. M. Cuidados Intensivos em Enfermagem: Uma abordagem holística. 6a ed. Rio de Janeiro. Guanabara, 1987

9. Resolução COFEN 311/2007. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ENFERMEIRO E MÉDICO - PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2a Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 281/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2a edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO: Função gerencial do Enfermeiro; Organização e direção do serviço de enfermagem envolvendo planejamento, instrumentos administrativos, funções administrativas; Educação continuada: treinamento, desenvolvimento e avaliação da equipe de enfermagem; Fundamentos da epidemiologia: prevenção e controle da infecção na prática assistencial; Biossegurança, ações educativas, preventivas e de controle nas infecções; Sistematização da assistência de enfermagem: o processo de enfermagem; As dimensões do cuidar: assistir, educar, pesquisar e administrar; Atuação do enfermeiro na urgência: Parada cárdio-respiratória cerebral e reanimação, trauma, intoxicações, convulsão, confusão mental, feridas, acolhimento com classificação de risco; Atuação do enfermeiro na saúde do adulto e idoso: doenças crônicas degenerativas, doenças cardiovasculares cerebrais, doenças respiratórias; Atuação do enfermeiro em Neonatologia: recém- nascido de baixo, médio e alto risco; Assistência de enfermagem à mulher: parto e puerpério, cuidados com mamas e aleitamento materno; Assistência de enfermagem em Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal; Assistência de enfermagem em pacientes cirúrgicos: pré e pós operatório de cirurgia geral, vascular, ortopédicas, neurocirurgia, ginecologia; Assistência de enfermagem em Pediatria: pré e pós operatórios, crianças com paralisia cerebral, participação da família no tratamento de crianças; Humanização da assistência; Relações Humanas: trabalho em equipe, visita aberta, comunicação terapêutica; Código de Ética Profissional: Direitos, deveres, responsabilidades, infrações e penalidades dos profissionais de enfermagem.

Sugestão Bibliográfica:

1. LEONE, Cléa Rodrigues. Assistência integrada ao recém-nascido. Ed. Atheneu, 1996.

2. PIVA, Jeferson Pedro. Terapia Intensiva em pediatria. Ed. Revinter, 2005.

3. TAMEZ, Raquel Nascimento. Enfermagem na UTI Neonatal: assistência ao RN de alto risco. Ed. Guanabara Koogan, 2006.

4. CINTRA, Eliane de Araújo. Assistência de Enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Ed. Atheneu, 2001.

5. BRUNNER, L. S. SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 9a ed. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan, 2002. V.1, 2, 3 e 4.

6. HUDAK, C. M. GALLO, B. M. Cuidados Intensivos de Enfermagem. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

7. LEÃO, Enio et. All. Pediatra ambulatorial. 4a ed. Belo Horizonte. Coopmed: 2005.

8. ZIEGELL, E. E. Enfermagem Obstétrica. 8a ed. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan, 1985.

9. BORGES, E. L. et. All. Feridas: como tartar. Belo Horizonte. Coopmed: 2001.

10. PEDROSO, Enio. OLIVEIRA, Reinaldo. Blackbook de clínica médica. Belo Horizonte. Blackbook ed.: 2007.

11. BRASIL, M.S. Manual de Promoção ao Aleitamento Materno: Normas técnicas, 1997.

12. Resolução COFEN 272/2002. Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem.

13. Decreto Lei 94.406/87 de 08/06/1987. Regulamenta a lei 7498 de 25/06/1987 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível: www.corenmg.org.br

14. Resolução COFEN 311/2007. Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

MÉDICO - PSF: 1. Síndromes coronarianas agudas. 2. Insuficiência cardíaca. 3. Tromboembolia. 4. Doença cerebrovasculare. 5. Distúrbios hidroeletrolíticos. 6. Doenças infecciosas comuns. 7. Asma e DPOC. 8. Insuficiência cardíaca. 9. Diabetes Mellitus. 10. Doenças da Tireóide. 11. Insuficiência renal. 12. Hipertensão arterial sistêmica. 13. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 14. Pneumonias . 15. Gastrite. Úlcera péptica. 16. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 17. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 18. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 19. Pancreatite. 20. Hepatites virais. 21. Cirrose hepática. 22. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 23. Abordagem das anemias. 24. Leucopenia e leucocitose. 25. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 26. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 27. Dislipidemia. 28. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 29. Reações adversas às drogas e aos alimentos. 30. Artrite reumatóide. 31. Gota e metabolismo do ácido úrico. 32. Dorsalgia e cervicoalgias. 33. Abordagem clínica do paciente febril. 34. Tuberculose. 35. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 36. Gripe e resfriado. 37. Abordagem clínica das orofaringites agudas. 38. Parasitoses intestinais. 39. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaléias. 40. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Sugestões Bibliográficas:

1. KASPER, Braunwald & cols. Harrisons Principles of Internal Medicine.16th edition. McGraw-Hill 2005

2. GOLDMAN & Ausiell. Cecil Textbook of Medicine 22nd Edition, Saunders,2004

3. FIGUEIRA, Costa Júnior e cols. Condutas em Clínica Médica 3a. Edição. Editora Guanabara Koogan,2004

4. VERONESI & FOCACCIA . Tratado de Infectologia. 2a edição. Livraria Atheneu 2004.

5. GREEN, G. B.; HARRIS, I. S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005.

ANEXO V

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

DATAHORÁRIOATIVIDADELOCAL

03/07/2009

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

06/07/2009

09:00

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS 1 no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Marias

13 e 14/07/2009

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Três Marias Tênis Clube)

21/07/2009

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Três Marias Tênis Clube)

Durante 01 dia útil, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Marias

22/07/2009

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Três Marias Tênis Clube)

13/07 a 02/08/2009

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br

13 a 31/07/2009

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo. Presencial.

Centro de Convenções da SEMEC (Antigo Três Marias Tênis Clube) e no site

26/08/2009

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

30/08/2009

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de Três Marias a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

31/08/2009

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Três Marias

22/09/2009

16h

Divulgação do Resultado Parcial juntamente com Pareceres Sobre Recursos.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado parcial (todos os candidatos) e Protocolo de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados nos cargos de Nível Superior.

Sede da Prefeitura Municipal de Três Marias

06/10/2009

16h

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

08h as 11h00min
13h as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Sede da Prefeitura

20/10/2009

16h

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

27/10/2009

16h

Publicação do Decreto de Homologação do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

___________________, __________de _________________________ de 2009.

À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO - Edital no 0112009.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha. ( ) Resultado Prova Prática

( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, _____________________________________________, candidato(a) ao cargo de __________________________, CI no, inscrito sob o no __________ , no PROCESSO SELETIVO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Atenciosamente,

______________________________________________
(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Realização

Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos www.primafaceconcursos.com.br