Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   Prefeitura de Três Lagoas - MS abre 78 vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PLANTONISTAS PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E REGULAÇÃO - SAMU -192

MARCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de 78 (setenta e oito) vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes e Portaria nº 2048/2002.

NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA SEMANAL - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Técnico Administrativo

40

02

586,00

38,00

Conhecimento em Informática

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Diurno

Noturno

Técnico em Enfermagem

Plantão de 12hs

16

65,00

70,00

38,00

Curso Regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Experiência mínima comprovada de 1 (um) ano como Técnico em Enfermagem em unidade de emergência ou unidade de medicina intensiva. CNH na categoria "A", Experiência mínima comprovada de 1 ano. (Portaria GM 2.971/08).

Condutor/Motorista/Socorrista

Plantão de 12hs

16

65,00

70,00

38,00

CNH na categoria "D" ou superior, experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses, como condutor de veículo de emergência.

Rádio Operador

Plantão de 12hs

10

40,00

45,00

38,00

Ensino Médio Completo

Técnico Atendente de Regulação Médica / TARM

Plantão de 12hs

10

40,00

45,00

38,00

Ensino Médio Completo

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Diurno

Noturno

Enfermeiro Intervencionista

Plantão
de 12hs

08

200,00

250,00

55,00

Curso de graduação em Enfermagem com Registro no SEREM, título de certificado de especialista em urgência e emergência ou Atendimento pré-hospitalar. Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em unidade de urgência e emergência ou atendimento pré-hospitalar em serviço público ou privado.

Médico Regulador / Intervencionista

Plantão
de 12hs

16

500,00

550,00

55,00

Curso de Graduação em Medicina com Registro no CRM. Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses em atuação de atendimento a emergências ou de medicina intensiva em serviço público ou privado.

1. DAS ATRIBUIÇÕES

Técnico Administrativo - Organizar e desenvolver as atividades de suporte administrativo; manter atualizado o banco de dados informatizado do SAMU. Disposição para cumprir normas e procedimentos estabelecidos; Facilidade de relacionamento interpessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Ser paciente e ponderado; Flexibilidade a mudanças; Responsabilidades e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamento e cursos; Ética e sigilo profissional.

Técnico em Enfermagem - Disponibilidade para cumprimento de escala 12/36 horas conforme escala a ser estabelecida pela gerência técnica de enfermagem, inclusive escalas de substituição eventuais e cobertura de férias; Os Técnicos em Enfermagem deverão ter disposição para exercer suas atividades tanto nas ambulâncias básicas, motolância do SAMU, quanto nas funções de rotina do almoxarifado, central de material e expurgo, conforme distribuição de tarefas a ser definida pelo enfermeiro; Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situações de stress; Disposição para cumprir ações orientadas, respeito às normas e regras do serviço; Facilidade de relacionamento interpessoal, com os colegas e trabalho e capacidade para trabalho em equipe; Alta motivação para trabalhar em um serviços de emergência, desejo de participar na construção de um novo serviço; Senso de dedicação ao trabalho, estar ciente de que deverá cumprir rigorosamente os horários de plantão, não se ausentando do mesmo em hipótese alguma e só encerrando suas atividades após a chegada do seu substituto e a passagem do plantão; destreza manual e física, habilidade para exercer suas atividades à nível de unidades móveis; Iniciativa, interesse e boa comunicação com os outros profissionais; Disponibilidade e interesse para capacitação profissional e educação continuada; Respeitar as questões éticas e sigilo profissional; Executar ações de enfermagem assistenciais e administrativas supervisionadas pelo enfermo; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; Realizar manobras de extração manual de vítimas.

Condutor/Motorista/Socorrista - Conduzir, de forma segura e rápida, os veículos da frota do SAMU, e auxiliar os demais membros da equipe de trabalho. Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situação de stress; Alta motivação para trabalhar em serviço de emergência; Capacidade e facilidade em identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; Disposição para cumprir normas e procedimentos estabelecidos; Facilidade de relacionamento interpessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Ser paciente e ponderado; Flexibilidade a mudanças; Responsabilidade e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; Destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamentos e cursos; Ética e sigilo profissional; Disponibilidade para trabalhar em escalas de plantão.

Rádio Operador - Facilidade em operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Capacidade em exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; Disposição para cumprir normas e procedimentos estabelecidos; Capacidade de comunicação e boa fluência verbal; Facilidade de relacionamento interpessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Responsabilidade e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; Destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamento e cursos; Ética e sigilo profissional; Disponibilidade para trabalhar em escalas de plantão; Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

Técnico Atendente de Regulação Médica / TARM - Exercer, dentre outras, atividades de anotação ou registro de dados básicos sobre as chamadas (Localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência, etc) de transmissão de ordens e determinação de serviço, de prestação de informações gerais, e de contatar os profissionais ligados à saúde. Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situação de stress; Poder de persuasão; Alta motivação para trabalhar em serviço de emergência; Capacidade de integração e relacionamento pessoal; Capacidade para trabalho em equipe; Ser paciente e ponderado; Capacidade de comunicação e boa fluência verbal; Responsabilidade e comprometimento; Iniciativa para contornar situações adversas; Destreza para desenvolvimento do trabalho; Disponibilidade para participação em treinamentos e cursos; Ética e sigilo profissional; Disponibilidade para trabalhar em escalas de plantão.
Enfermeiro Intervencionista - Disponibilidade para cumprimento da escala 12/36 horas conforme escala a ser estabelecida pela gerência técnica de enfermagem, inclusive escalas de substituição eventuais e cobertura de férias; Os enfermeiros deverão ter disposição para exercer suas atividades tanto nas V.S.A (Viaturas de Suporte Avançado), como na supervisão direta e indireta dos técnicos de enfermagem, participar da educação continuada das equipes e nas funções de rotina do almoxarifado, central de material e expurgo, conforme distribuição de tarefas a ser definida pelo gerente técnico de enfermagem; Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situações de stress; Respeito às normas e regras do serviço; facilidade de relacionamento interpessoal, com os colegas de trabalho e capacidade para trabalho em equipe; Alta motivação para trabalhar em um serviço de emergência; Senso de dedicação ao trabalho, estar ciente de que deverá cumprir rigorosamente dos horários de plantão, não se ausentando do mesmo em hipótese alguma e só encerrando suas atividades após a chagada do seu substituto e a passagem do plantão; Destreza manual e física, habilidade para exercer suas atividades á nível de unidades móveis; Capacidade de liderança, iniciativa, iniciativa, interesse e boa comunicação com os profissionais; Capacidade para integração e supervisão nas atividades de educação continuada; Respeitar as questões éticas e sigilo profissional; Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; Executar prescrições médicas por telemedicina; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
Médico Regulador / Intervencionista - Disponibilidade para cumprimento da carga horária de 36 horas semanais, distribuída em plantões fixos de 6 horas ou de 12 horas. Os médicos deverão ter disposição para exercer suas atividades tanto nas V.S.A (Viaturas de Suporte Avançado), quanto na central de regulação médica de urgência do SAMU 192. Disposição para participação obrigatória nos treinamentos e reciclagens do serviço, quando convocados pela Coordenação médica. Equilíbrio emocional e autocontrole para atuar em situações de stress; Habilidade para tomar decisões e administrar medidas terapêuticas frente a situações limítrofes entre a vida e a morte; Senso de dedicação ao trabalho, estando ciente de que deverá cumprir rigorosamente os horários de plantão, não se ausentando do mesmo em hipótese alguma e só encerrando suas atividades após a chegada de seu substituto e a passagem do plantão, considerando que a atividades de regulação médica é uma atividade de emergência; Facilidade de relacionamento interpessoal, com os colegas e trabalho e capacidade para trabalho em equipe; Alta motivação para trabalhar em um serviço de emergência; Disposição para cumprir ações orientadas e respeito às normas e regras do serviço; Deverá ter plenas condições físicas e mentais para exercer a atividade de telemedicina; Capacidade de absorver e praticar os conceitos de humanização do atendimento médico; Ter condições de exercer adequadamente as funções de uma autoridade sanitária, dentro dos princípios do SUS, no tocante a gestão do serviço; Plenas condições físicas e mentais para exercerem as atividades de intervenção em ações Pré-hospitalares; Exercer a regulação médica do sistema; Conhecer a rede de serviços da região; Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; Exercer o controle operacional da equipe assistencial; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; Obedecer ao código de ética médica.

1.1 Os candidatos, ao ingressarem no cargo do referido concurso, ficarão em período probatório durante 3

(três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições dos cargos constantes do presente Edital.

2.2.1 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição on-line, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), o número de seu cadastro de pessoa física (CPF).

2.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 05 a 14 de Maio de 2010, somente pela internet.

2.4 São condições para a inscrição:

2.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4.2 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.4 Possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão (Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada;

2.4.5 Possuir, na data da posse, inscrição no respectivo Órgão de Classe;

2.4.6 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.4.7 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.4.8 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição de 05 a 14 de Maio de 2010. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.4.10 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.4.11 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.consesp.com.br

2.7 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

2.7.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.consesp.com.br, na página de Concursos em Andamento. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (18) 3821- 6464, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

2.7.3 A CONSESP e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições de 05 a 14 de Maio de 2010, encaminhar, por sedex, até o último dia de inscrição sua solicitação na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.8.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.8.2 Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.8.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o disposto no presente Edital.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante no presente Edital.

3.1.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.5 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.6 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.7 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.8 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.9 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.11 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.12 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.13 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.14 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

3.1.15 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

3.1.16 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.1.1 A Prova Objetiva constará de 40(quarenta) questões.

4.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do presente Edital.

4.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaLegislação Específica
10050510

CONDUTOR/MOTORISTA/SOCORRISTA

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaLegislação Específica
10050510

RÁDIO OPERADOR

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação Específica

15

10

15

TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA / TARM

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação Específica

15

10

15

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação Específica

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

05

10

05

MÉDICO REGULADOR / INTERVENCIONISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Legislação Específica

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

05

10

05

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão realizadas no dia 23 de maio de 2010, às 8 horas, horário de Mato Grosso do Sul, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através do Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e através do site www.consesp.com.br ou www.treslagoas.ms.gov.br ou com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.1.1 A comunicação feita por intermédio da Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

6.1.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.1.3 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.1.5 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

6.1.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.1.7 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva.

6.1.8 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.1.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário de realização da prova.

6.1.10 Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar, Dispensa de Incorporação ou Reservista, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

6.1.11 No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.1.12 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.1.13 O candidato deverá na Folha de Respostas:

a) preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) assinar no campo específico.

6.1.14 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ou ainda respondidas a lápis, ainda que legível.

6.1.15 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.16 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.1.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.1.18 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Concurso Público.

6.1.19 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.20 Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.2 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para a prova ou no Cartão de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

g) ausentar-se da sala de prova sem autorização do fiscal;

h) ausentar-se da sala de prova antes de decorridas 1 (uma) hora de seu início;

i) for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógio com calculadora, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o permitido;

l) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

m) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

o) estiver portando arma branca ou de fogo;

p) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

q) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.3 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas ou indeferidas, a CONSESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.3.1 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS e pela CONSESP, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.3.2 Constatada a improcedência ou indeferimento da inscrição de que trata o item acima, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, essa prova será anulada, bem como eliminado do Concurso.

6.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.5.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

6.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.6 Excetuada a situação prevista no item 5.5, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.7 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, para conferência e assinatura do lacre.

6.8 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

7. DA FORMA E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.1.3 O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Concurso Público.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos, se houver.

9. DOS TÍTULOS

9.1 Serão considerados os seguintes Títulos:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA/ TARM

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificado de participação em cursos de Informática (IPD, Word, Excel, Power Point e Internet) com carga horária acima de 20 horas

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Experiência prévia em Serviço de Atendimento pré-hospitalar privado ou público

1,0/ano

1,0

Curso de capacitação SAMU (Habilitado de acordo com a Portaria nº 2.048/02/GM/MS)

1,0/ano

1,0

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Formação Profissional: Curso de capacitação e participação em eventos em urgência e emergência com carga horária mínima de 08 horas.

0,50

1,0

Formação profissional: Curso de BLS, PHTLS, APH

1,0

2,0

Curso de capacitação SAMU (habilitado de acordo com a portaria n° 2.048/ 02/GM/MS.

1,0

1,0

Curso de direção defensiva

1,0

1,0

Experiência: Serviço de Atendimento pré-hospitalar privado ou público

1,0/ano

1.0

Experiência: Unidade de Terapia Intensiva

1,0/ano

1.0

Experiência: Serviços de pronto atendimento

1,0/ano

1.0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

CONDUTOR/MOTORISTA/SOCORRISTA

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Eventos de Capacitação: Certificado de participação em cursos de primeiros socorros ou outros pertinentes ao cargo, com carga horária superior a 20 horas.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

Experiência: Serviço de Atendimento pré-hospitalar privado ou público

1,0/ano

1,0

Curso de capacitação SAMU (habilitado de acordo com a portaria n° 2.048/ 02/GM/MS.

1,0

1,0

Formação profissional: Curso de BLS, PHTLS, APH

1,0

1,0

Formação profissional: Curso de Direção defensiva

1,0

1,0

Formação profissional: Curso de transporte Emergencial normatizado pelo CONTRAN.

1,0

1,0

Formação profissional: MOPP- Movimentação e operação de produtos perigosos

1,0

1,0

RÁDIO OPERADOR e TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA-TARM

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Eventos de Capacitação: Certificado de participação em cursos de Informática (IPD, Word, Excel, Power Point e Internet) com carga horária acima de 20 horas

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Curso de capacitação SAMU (habilitado de acordo com a portaria n° 2.048/ 02/GM/MS.

1,0

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

Experiência prévia em telemarketing, rádio operador, telefonista

1,0/ano

1,0

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Formação Profissional: Especialização na área da saúde

1,0

1,0

Formação profissional: BLS, PHTLS, APH, ACLS, PALS, ALSO, ATLSN.

1,0

2,0

Curso de capacitação SAMU (habilitado de acordo com a portaria n° 2.048/ 02/GM/MS.

1,0

1,0

Experiência: Unidade de Terapia Intensiva

1,0/ano

2,0

Experiência: Serviço de Atendimento pré-hospitalar privado ou público

1,0/ano

1,0

Experiência: Serviço de Pronto socorro

1,0/ano

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

MÉDICO REGULADOR/INTERVENCIONISTA

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Formação Profissional: Especialização na área de saúde

1,0

1,0

Formação Profissional: residência Médica (cirurgia geral e outras especialidades cirúrgicas, anestesiologia, medicina intensiva, pediatria, cardiologia, clínica médica, pneumologia, neurologia)

2,0

2,0

Curso de capacitação SAMU (habilitado de acordo com a portaria n° 2.048/ 02/GM/MS.

1,0

1,0

Formação Profissional: ACLS, ATLS, PALS, FCCS, PHTLS e outros cursos de capacitação em urgência

1,0

2,0

Experiência: Unidade de Terapia Intensiva

1,0/ano

2,0

Serviço de Atendimento pré-hospitalar privado ou público

1,0/ano

1,0

Experiência: Serviço de Pronto socorro

1,0/ano

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

0,50

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,25

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,20

1,0

Eventos de Capacitação: Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

9.1.1 Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

9.1.2 A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "12 (doze) pontos".

9.1.3 Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

9.1.4 Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

9.1.5 Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 9.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura de Município de ___________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

9.1.6 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

9.1.7 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

9.1.8 Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

9.1.9 Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

9.1.10 Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) maior idade.

10.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DAS PUBLICAÇÕES

11.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações:

a) homologação das inscrições deferidas e indeferidas;

b) homologação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência;

c) edital de convocação para prestação da prova objetiva e para a Prova de Títulos;

d) gabarito da prova objetiva;

e) edital de resultado dos candidatos habilitados na prova objetiva e respectivas notas, pontuação dos Títulos e classificação prévia;

f) resultados dos recursos;

g) comunicados que se fizerem necessários;

h) classificação definitiva.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso devidamente fundamentado e documentado:

12.1.1 do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos portadores de deficiência:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no DOC;

b) deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Saúde de Três lagoas/MS;

c) no caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

12.1.3 do gabarito e das questões da Prova Objetiva:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no Diário Oficial do Município (diariomunicipal.com.br/assomasul ou no site www.consesp.com.br;

b) deverá ser dirigido à Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três lagoas/MS, na Avenida Capitão Olintho Mancini, 667 - Centro - CEP.79601-091.

12.1.4 da nota da Prova Objetiva, dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação;

b) deverá ser dirigido à Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três lagoas/MS, na Avenida Capitão Olintho Mancini, 667 - Centro - CEP 79601-091.

12.1.5 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e protocolados na Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, na AV. Capitão Olintho Mancini, 667 - 1º andar - Centro - Três Lagoas - MS, no horário das 8 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

12.1.6 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias).

12.1.7 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS

Candidato:

Cargo:

Nº de inscrição: (exceto para indeferimento de inscrição)

Nº do documento:

Tipo de gabarito:

Nº da questão:

Fundamentação e argumentação lógica

Data e assinatura

12.1.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

12.1.9 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e que forem interpostos dentro do prazo.

12.1.10 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato, de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e de apresentação da identidade do procurador.

12.1.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

12.1.12 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

12.1.13 Em hipótese alguma haverá vistas de prova.

13 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato.

13.1.1 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

13.1.2 A nomeação será comunicada por correspondência "A.R." a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e de publicação no DOC (jornal com circulação no município), sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

13.1.4 Para a posse, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se português);

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

e) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

f) Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou respectiva(s) justificativa(s);

g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) atualizado ou Carta Patente (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

h) Duas fotos 3x4;

i) Certificado de Conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior em Medicina em entidade oficial ou oficializada;

j) Inscrição no Órgão de Classe;

13.1.5 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

13.1.6 Todos os documentos relacionados deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse ou em cópias reprográficas autenticadas.

13.1.7 Não serão aceitos protocolos dos documentos.

13.1.8 Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

13.1.9 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

13.1.10 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

13.1.11 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

13.1.12 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS.

13.1.13 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, responsável pela realização do concurso público, no prazo de 2 (dois) dias contados de sua publicação.

13.1.14 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

13.1.15 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária).

13.1.16 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

13.1.17 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos, não podendo o candidato ter sido punido com nenhuma falta passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal.

13.1.18 Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

13.1.19 Após análise da documentação de antecedentes criminais e administrativos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

a) crimes contra a Administração Pública;

b) crimes contra a Fé Pública;

c) crimes contra o Patrimônio;

d) crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

13.1.20 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os documentos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo.

13.1.21 Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

13.1.22 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.1.1 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

14.1.2 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.1.3 Caberá ao Secretário Municipal de Administração a homologação do resultado deste Concurso.

14.1.4 O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) ano, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério da Administração.

14.1.5 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. À Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

14.1.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à CONSESP e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria Municipal de Administração / Assessoria de Recursos Humanos, na Av. Olinto Mancini, nº 667- 1º andar - Centro, Três Lagoas - MS, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

14.1.7 A Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a CONSESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.1.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOC.

14.1.9 A Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a CONSESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

14.1.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso.

14.1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso.

14.1.12 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

14.1.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

14.1.14 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

14.1.15 Os candidatos nomeados para as vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação-SAMU - 192, após o início de exercício, serão submetidos obrigatoriamente ao Curso de Atendimento Pré-Hospitalar a ser ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde - SAMU 192, em período e horário a serem oportunamente definidos.

14.1.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS.

ANEXO I - PROGRAMA

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO - Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Legislação Específica: Portaria nº 2048/GM do ministério da saúde, de 05 de novembro de 2002, que aprova o regulamento técnico dos sistemas estaduais e municipais de urgência e emergência; Portaria nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a política nacional de atenção as urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitando as competências das três esferas de gestão; Portaria nº 1863/GM do ministério da saúde, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré hospitalar móvel da política nacional de atenção as urgências, por intermédio da implantação dos serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.

Conhecimentos Específicos:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1) Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: Parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncopes, isquemias, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva; hipertensão; arritimias. 2) Cuidados de enfermagem nas emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução de vias aéreas superiores,pneumotórax, embolia, Asma, Doença pulmonar obstrutiva crônica. 3) Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: Diabete, desequilíbrio ácido - básico, insolação. 4) Cuidados de enfermagem nas emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento de terceiro trimestre de gravidez, doença hipertensiva da gestação, violência sexual e parto de emergência. 5) Cuidados de enfermagem nas emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento, paciente depressivo. 6) Cuidados de enfermagem nas emergências pediátrica: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução de vias aéreas superiores, parada cárdio-respiratória. 7) Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismos múltiplos, traumatismos cranianos, lesão de coluna espinhal, trauma torácico, trauma abdominal, queimaduras, afogamento, ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática do trauma, epidemiologia do trauma, resgate veicular.

CONDUTOR/MOTORISTA/SOCORRISTA - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

RÁDIO OPERADOR - A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Legislação Específica.

TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA/TARM - A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Legislação Específica.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Legislação Específica: Portaria nº 2048/GM do ministério da saúde, de 05 de novembro de 2002, que aprova o regulamento técnico dos sistemas estaduais e municipais de urgência e emergência; Portaria nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a política nacional de atenção as urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitando as competências das três esferas de gestão; Portaria nº 1863/GM do ministério da saúde, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré hospitalar móvel da política nacional de atenção as urgências, por intermédio da implantação dos serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso do Sul.

Conhecimentos Específicos:

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA -1)- Atendimento Pré hospitalar ao politraumatizado: Cinemática do trauma, ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, epidemiologia do trauma, resgate veicular.2)- Assistência de enfermagem frente aos distúrbios cardiovasculares, respiratórios, metabólicos, neurológicos, psiquiátricos, e pediátrico e gineco-obstétricos 3)- traumatismos não intencionais e outras violências. 4) trauma raqui-medular, traumatismo crânio-encefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades, choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, ferimentos por arma de fogo e por arma branca; Urgências Psiquiátricas: psicoses, tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas; Urgências Obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento.

MÉDICO REGULADOR / INTERVENCIONISTA - Urgências Clínicas no paciente adulto: sofrimento respiratório agudo, doenças cardio circulatórias, doenças metabólicas, intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, acidente vascular encefálico; Urgências Clínicas na criança: quadros respiratórios agudos e intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, doenças cardíacas; Urgências Traumáticas no paciente adulto e na criança: atendimento inicial do paciente politraumatizado, trauma raqui-medular, traumatismo crânio-encefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades, choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, ferimentos por arma de fogo e por arma branca; Urgências Psiquiátricas: psicoses, tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas; Urgências Obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Três Lagoas - MS, 03 de maio de 2010.

MÁRCIA MOURA
Prefeita