Prefeitura de Três de Maio - RS

Notícia:   Prefeitura de Três de Maio - RS oferece 19 vagas de até R$ 1.280,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

EDITAL Nº 11/2008

ALTAIR FRANCISCO COPATTI, Prefeito Municipal de Três de Maio, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO a ser realizado sob Regime Estatutário, destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Três de Maio, para os cargos de Tesoureiro, Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês, Assistente Social, Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico, e sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para preenchimento de vagas existentes nos empregos públicos de Assistente Social, Psicólogo, Monitor do Projeto Agente Jovem e Agente de Combate à Endemias, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 077/06, de 14 de setembro de 2006, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS E EMPREGOS:

1.1 - Cargos Públicos - Regime Estatutário (instituído pela Lei Municipal n.º 1.101/90):

Cargos Públicos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Tesoureiro

01

Ensino Médio completo

40 horas

896,01

18,00

Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês

02

Formação de Nível Superior, em curso de Licenciatura ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente

20 horas

380,13

34,00

Assistente Social

01

Curso Superior em Assistência Social e registro no CRESS

40 horas

1.279,67

34,00

Pedreiro

01

2º Série do Ensino Fundamental (1º Grau)

40 horas

400,34

12,00

Carpinteiro

01

4º Série do Ensino Fundamental (1º Grau)

40 horas

400,34

12,00

Mecânico

01

4º Série do Ensino Fundamental (1º Grau)

40 horas

729,20

12,00

1.2 - Empregos Públicos - Regime CLT:

Empregos Públicos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Área de Atuação

Carga Horária Semanal (horas)

Salário Base Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Assistente Social

01

Curso Superior em Assistência Social e registro no CRESS

Programa SENTINELA

40 horas

1.280,21

34,00

Psicólogo

01

Curso Superior em Psicologia e registro no CRP

Programa SENTINELA

40 horas

1.280,21

34,00

Monitor do Projeto Agente Jovem

02

magistério ou Pedagogia (superior)

Projeto AGENTE JOVEM

20 horas

335,71

18,00

Agente de Combate à Endemias

08

Ensino fundamental completo

Saúde - Vigilância Sanitária

40 horas

380,00

12,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições de cada cargo e emprego deste concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No painel de publicações da Prefeitura Municipal de Três de Maio, sito à Rua Minas Gerais, 46 - Centro - Três de Maio - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.e-premier.com.br e www.pmtresdemaio.com.br.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de fevereiro a 07 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11 horas e 30 minutos, e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura Municipal de Três de Maio, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Minas Gerais, 46, Centro, Três de Maio, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

b) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais.

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição e a devolução do formulário preenchido o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, visto que todas as provas serão realizadas na mesma data e horário.

4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição.

4.3.3 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo em que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital.

4.3.4 - Não serão aceitos pagamentos das taxas de inscrição realizadas com cheques.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no subitem 4.2.1.

4.3.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não seja realizado.

4.3.8 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Aos deficientes são assegurados 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada cargo, conforme Lei Municipal n° 2.327, de 12 de setembro de 2006.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Três de Maio, na internet, nos sites www.pmtresdemaio.com.br e www.e-premier.com.br, no dia 11 de março de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de Provas Escritas para todos os cargos e empregos, Provas de Títulos para o cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês e emprego Monitor do Projeto Agente Jovem; e Provas Práticas para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 15 de março de 2008, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos de Assistente Social e Tesoureiro e empregos de Assistente Social, Psicólogo e Monitor do Projeto Agente Jovem:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

10 questões

Legislação

40 pontos

20 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

20 questões

Total

100 pontos

50 questões

5.1.2.2 - Para o cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

10 questões

Legislação

20 pontos

10 questões

Didática

20 pontos

10 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

20 questões

Total

100 pontos

50 questões

5.1.2.3 - Para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico e emprego de Agente de Combate à Endemias:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

10 questões

Matemática

10 pontos

05 questões

Legislação

20 pontos

10 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

05 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

20 questões

Total

100 pontos

50 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas preenchida e o caderno de provas.

5.1.3.11 - Os três últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com seu caderno de provas e grade de respostas.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

5.1.3.19 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova de Títulos:

A prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês e emprego de Monitor do Projeto Agente Jovem, que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Os candidatos deverão entregar no ato da inscrição no Concurso Público, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do cargo e/ou emprego, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos *

a) - Curso de Especialização (para o cargo de Professor)
- Pedagogia (para o emprego de Monitor do Projeto Agente Jovem) ***

4,0

13,0

b) Mestrado

6,0

c) Doutorado

9,0

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. **

a) de 40h a 79h

1,0

7,0

b) de 80h a 119h

2,0

c) de 120h ou mais

3,0

Total

-

20,0

* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado, devendo a entidade e o curso terem reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional .

** Serão considerados válidos os pontos para o item 2 das tabelas acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2004. Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c) do item 2 das tabelas acima, respeitando o máximo de pontos permitido para o item, qual seja 7,0 (sete pontos). Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

*** Para os candidatos ao emprego de Monitor do Projeto Agente Jovem que quiserem obter pontuação com seu diploma de Pedagogia, deverão apresentar seu diploma de Magistério, juntamente com os demais títulos.

5.2.4 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas

5.2.5 - Não serão pontuados: tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios; assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira, salvo os cursos de Língua Inglesa para os candidatos ao cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês.

5.2.6 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.7 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada no dia 06 de abril de 2008, em local e horário a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.3 - A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita.

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado dia 17 de março de 2008, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - O resultado da prova escrita será divulgado dia 20 de março de 2008, a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 04 de abril de 2008, a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - O resultado da prova prática será divulgado no dia 08 de abril de 2008, a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.5 - Os resultados das análises dos recursos e dos pedidos de reconsideração deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Três de Maio, no dia 16 de abril de 2008, a partir das 14 horas, sendo que o resultado será divulgado no dia 17 de abril de 2008, a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados através de Edital, no dia 18 de abril de 2008, a partir das 14 horas, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às inscrições não homologadas, de 12 a 13 de março de 2008.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, de 24 a 25 de março de 2008.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, de 07 a 08 de abril de 2008.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova Prática, de 09 a 10 de abril de 2008.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do edital de concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de resposta serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Três de Maio.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Três de Maio.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso, será:

8.4.1 - Para o cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês e emprego de Monitor do Projeto Agente Jovem: igual a soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.2 - Para os cargos de Tesoureiro e Assistente Social; e para os empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente de Combate à Endemias: igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

8.4.3 - Para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico: igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final:

Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde:

PPE: Pontuação Prova Escrita

PPP: Pontuação Prova Prática

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos de Assistente Social e Tesoureiro e empregos de Assistente Social, Psicólogo e Monitor do Projeto Agente Jovem:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Títulos (no caso do emprego Monitor do Projeto Agente Jovem);

d) Ganho em Sorteio Público.

9.2 - Para o cargo de Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Inglês:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Ganho em Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico e emprego de Agente de Combate à Endemias:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Legislação;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Matemática;

e) Maior nota na Prova Prática (para os cargos de Pedreiro, Carpinteiro e Mecânico);

f) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três de Maio.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Três de Maio.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, a posse no cargo ou contratação para o emprego, só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo ou emprego;

c) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho Profissional (quando for o caso);

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública conforme disciplina o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Três de Maio, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Cronograma.

Três de Maio, 20 de fevereiro de 2008.

ALTAIR FRANCISCO COPATTI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

IVAN PEDRO GOLLIN
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TESOUREIRO 1; 2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: receber e guardar valores, efetuar pagamentos:

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: receber e guardar a moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CARGO: CARGO DE PROFESSOR 3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 1; 4

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplicação dos métodos e técnicas especificadas do serviço social na solução de problemas sociais junto à comunidade; direção e execução do serviço social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Visitar Famílias carentes dos bairros e bolsões de pobreza da cidade e do interior; proferir palestras de sobre educação familiar; acompanhar na solução de problemas sociais ao menos abandonado e assistência a pessoa de idade; fazer relatórios e executar projetos de assistência social; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de serviços social; planejar a dirigir o serviço social, bem como executá-lo em órgão e estabelecimentos públicos; assessorar tecnicamente assuntos de serviço social nos órgãos e estabelecimentos públicos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar pareceres sobre matéria de serviço social; integrar comissão examinadora de concursos e provas em cadeiras e disciplinas especificas de serviço social; participar da comissões, congressos, seminários e outras reuniões especificas de serviço social; manter a documentação referente ao seu trabalho em dia; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO 1; 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos, e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CARGO: CARPINTEIRO 1; 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramento de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos para a carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e equipamentos de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos auxiliares; executar tarefas afins.

CARGO: MECÂNICO 1; 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistorias mecânica em veículos automotores:

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças, mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem do motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir, e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados, ou com defeitos mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas a fins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

1 Carga horária semanal de quarenta (40) horas;

2 Atendimento ao público;

3 Carga horária semanal de vinte (20) horas;

4 O exercício do cargo da profissão poderá exigir a prestação de serviços à noite, em domingos e feriados;

5 Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1

ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal; realizar a pesquisa em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município, informando aos seus moradores sobre as doenças - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco à formação de criadouros do Aedes aegypti; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos; registras as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; deixar seu itinerário diário de trabalho no ponto de abastecimento (PA); orientar os cidadãos a respeito da importância de manter pátios, hortas e arredores limpos, sem lixo, através de capina manual, recolhimento de lixo e limpeza de calçadas e casas melhorando a qualidade de vida dos moradores; organizar, manter e zelar os espaços de saúde como monitoramento de caixas d'água, limpeza de forro das unidade de saúde, recolhimento de pneus, com o objetivo de prevenir possíveis infestações e doença; desenvolver outras atividades pertinentes à função.

EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL 1

ATRIBUIÇÕES: visitar famílias em situação de risco social residentes na cidade e interior; realizar estudos e emitir pareceres sobre a situação social de famílias carentes visando subsidiar projetos, programas e iniciativas de inclusão social; acompanhar na solução de problemas sociais que atingem menores e pessoas idosas; elaborar projetos de assistência social, assessorar tecnicamente em assuntos de serviço social nos órgãos e estabelecimentos públicos; realizar perícias judiciais e não judiciais; proferir palestras e ministrar cursos sobre educação e relacionamento familiar e social; manter em dia a documentação referente ao seu trabalho; executar outra tarefas correlatas.

EMPREGO: PSICÓLOGO 1

ATRIBUIÇÕES: realizar estudos, assistência e acompanhamento a famílias em situação de risco social; realizar estudos e emitir pareceres sobre a situação social de famílias carentes, visando subsidiar projetos, programas e iniciativas de inclusão social; realizar os diagnósticos psicológicos necessários para o desenvolvimento das atividades de assistência e promoção social realizadas pelo Município; prestar assistência e orientações psicopedagógicas; tratar de problemas de ajustamento e convívio social; assessorar tecnicamente órgãos e estabelecimentos públicos; acompanhamento coletivo ou individual a alunos; manter em dia a documentação referente ao seu trabalho; coordenar e supervisionar os trabalhos pertinentes ao que diz respeito ao serviço; executar outras tarefas correlatas

EMPREGO: MONITOR DO PROJETO AGENTE JOVEM 2

ATRIBUIÇÕES:orientar os integrantes do projeto agente jovem de desenvolvimento social e humano nas atividades pertinentes ao projeto, como: Cidadania, Meio Ambiente e Sociabilização, preparação ao trabalho e trabalho comunitário, enfatizando a aprendizagem de um modo geral.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

1 Jornada de 40 horas semanais;

2 Jornada de 20 horas semanais.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL e PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - INGLÊS e para os empregos de ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO e MONITOR DO PROJETO AGENTE JOVEM.

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - Para o cargo de TESOUREIRO

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.3 - Para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.4 - Para os cargos de PEDREIRO, CARPINTEIRO e MECÂNICO

Programa: Leitura e interpretação de pequeno texto. Ortografia; vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da Saúde/SUS.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal. Regime Jurídico do Município.

2.2 - Para os empregos de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO.

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da Saúde/SUS.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal nº. 2359/07 (Lei de criação dos empregos públicos)

2.3 - Para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - INGLÊS

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.BRASILIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

BRASILIA. Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal Regime. Jurídico do Município.

2.4 - Para o emprego de MONITOR DO PROJETO AGENTE JOVEM

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal: Título I e II Capítulo I e II; Título. VIII, Capítulo III Seção I e II.BRASILIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

BRASILIA. Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal nº. 2358/07 (Lei de criação do emprego público)

2.5 - Para os cargo de PEDREIRO, CARPINTEIRO e MECÂNICO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal. Regime Jurídico do Município.

2.6 - Para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal nº. 2368/07 (Lei de criação do emprego público)

2.7 - Para o cargo de TESOUREIRO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal (artIgos. 31, 70, 71 e 74). Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

BRASILIA, Leis nº 6404/76; n° 4320/64; n° n° 8.666/93; n° 8.883/94 n° 10.028 de 19/10/2001

BRASILIA, Lei Complementar nº 101/00 (04/05/2000);

TRÊS DE MAIO, Lei Orgânica do Município.

TRÊS DE MAIO, Lei Municipal. Regime Jurídico do Município.

3 - PROVA DE DIDÁTICA:

3.1 - Para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - INGLÊS

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar- importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: ARTMED, 1998

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e terra, 1999.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

MELCHIOR, M. C. O sucesso Escolar através da avaliação e da recuperação. Porto Alegre. Premier, 2001.

MELCHIOR, M. C.Da avaliação dos saberes à construção de competências. Porto Alegre Premier, 2003.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

4 - PROVA DE MATEMÁTICA:

4.1 - Para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Programa: Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples, polinômios, fatoração.

Referências Bibliográficas:

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

4.2 - Para os cargos de PEDREIRO, CARPINTEIRO e MECÂNICO

Programa: Expressões e problemas, envolvendo as operações, com números naturais e fracionários.

Referências Bibliográficas:

Livros das séries correspondentes à série de formação do cargo correspondente.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

5.1 - Para os cargos de PEDREIRO, CARPINTEIRO e MECÂNICO e para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

6 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

6.1 - Para o cargo e emprego de ASSISTENTE SOCIAL

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL

MINAGO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis/RJ.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez.

IAMAMOTO, Marilda V. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. 4ª Edição, São Paulo: Cortez 1997

SPOSATI, Aldaíza. Mínimos Sociais e Seguridade Social: Uma Resolução de Consciência da Cidadania. Serviço Social e Sociedade. Mínimos Sociais e Exclusão Social SP: Cortez. nº 55 - Novembro 1997.

VASCONCELOS, Ana Maria de. A Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área de Saúde. São Paulo: Cortez, 2002, capítulo 2, pág. 133 a 291.

YASBEK, Maia Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. Cap. I. p.35 a 59i .

6.2 - Para o emprego de PSICÓLOGO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: esse barato sai caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997, pág. 19-33 e 109-119.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

BAREMBLITT, G. Competência de análise institucional e outras correntes. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1998.

BEE, Helen. O ciclo vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

CUNHA, J. et. al. Psicodiagnóstico V. Porto Alegre: Artmed. 5.ed., 2000.

FERNANDEZ, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

WINNICOTT, Donald W. Privação e delinqüência. São Paulo: Martins Fontes, 2ª ed. 1994.

6.3 - Para o emprego de MONITOR DO PROJETO AGENTE JOVEM

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, A Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. R.J.: Record: 1997. pág. 19-33 e 109-119.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

WANDERLEY, Mariângela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade nº 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.

MARINHO, I. P. (1957): Educação Física, Recreação - Jogos. São Paulo: CIA. Brasil Editora.

ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

6.4 - Para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS - INGLÊS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos da bibliografia apresentada de acordo com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital.

Referências Bibliográficas: SOCORRO, NUNES, C. ROSA, L. BRANDÃO, S. SAMPAIO, S. ARAÚJO, D. E FRANCO, E. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Halley, 1996.TOTIS, Verônica P. Língua Inglesa: Leitura. São Paulo : Cortez, 1991.VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos Pedagógicos do Libertad - 3. 11. ed., 2000.WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication Oxford : Oxford University Press, 1984.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série.

AUN, Eliana e outros. English Point. SP, Saraiva,1996. Vol. 1 ao 4.

6.5 - Para o cargo de PEDREIRO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

6.6 - Para o cargo de CARPINTEIRO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

6.7 - Para o cargo de MECÂNICO

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

6.8 - Para o emprego de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital. Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente), Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue. Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti. Programa Nacional de Controle da Dengue

Referências Bibliográficas:

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

6.9 - Para o cargo de TESOUREIRO

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital e nas seguintes referências.

Referências Bibliográficas:

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos.

LAWRECE, W. B. Contabilidade de Custos.

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.CRC /Bndes.

Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade (www.crcrs.org.br)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

CONCURSO PÚBLICO Nº: 01/2008

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Três de Maio, _____de ______________ de 2008.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Três de Maio, _____de ______________ de 2008.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

25/02 a 07/03/2008

Período de Inscrições

11/03/2008

Divulgação das Inscrições Homologadas

12 a 13/03/2008

Prazo para Recurso

14/03/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos

15/03/2008

Provas Escritas

17/03/2008

Divulgação do Gabarito Oficial

20/03/2008

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

24 a 25/03/2008

Prazo para Recurso

31/03/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos e Homologação das notas da Prova Escrita

No período das inscrições

Recebimento de Títulos

04/04/2008

Divulgação do Resultado da Prova Títulos

07 a 08/04/2008

Prazo para Recurso

11/04/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos e Homologação das notas da Prova de Títulos

06/04/2008

Provas Práticas

08/04/2008

Divulgação do Resultado das Provas Práticas

09 a 10/04/2008

Prazo para Recurso

14/04/2008

Divulgação do Resultado dos Recursos e Homologação das notas das Provas Práticas

16/04/2008

Realização do Sorteio Público

17/04/2008

Divulgação do Resultado do desempate

18/04/2008

Divulgação da Classificação Final