Prefeitura de Três Coroas - RS

Notícia:   Prefeitura de Três Coroas - RS abre 19 vagas com salários de até 8,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 001/2014

ROGÉRIO GRADE, Prefeito Municipal de Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro reserva para vagas que venham a surgir no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Três Coroas, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA. (www.premierconcursos.com.br), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vcto. Básico (R$)

Valor Inscrição (R$)

GRUPO 01

Médico Clínico Geral 20 horas

04

20

Superior completo em Medicina e registro em vigor no CREMERS

3.669,83

100,00

Médico Clínico Geral 40 horas

02

40

Superior completo em Medicina e registro em vigor no CREMERS

8.768,38

100,00

Médico Ginecologista / Obstetra

03

20

Superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro em vigor no CREMERS.

3.669,83

100,00

Médico Pediatra

02

20

Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria e registro em vigor no CREMERS

3.669,83

100,00

Médico do Trabalho

01

20

Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão; Registro no Conselho Regional de Medicina.

3.669,83

100,00

Psicólogo 30 horas

01

30

Curso superior de Psicologia e registro em vigor no CRP.

2.966,68

80,00

GRUPO 02

Auxiliar de Professor

05

40

Ensino Médio Completo.

1.050,53

30,00

GRUPO 03

Professor de Música

01

20

Curso superior de licenciatura plena em Música.

1.260,63

60,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada à Av. João Correa, nº 380, Centro, Três Coroas - RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.trescoroas.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br.

3.3 - A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal NH. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados acima.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período compreendido entre os dias 07 a 24 de abril de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Brasil e casas conveniadas).

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - Deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita, documento original de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Três Coroas e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da posse.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital, no momento da posse.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Três Coroas.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas existentes, de acordo com a Lei Municipal nº 2.772, de 11 de fevereiro de 2009 e do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 30 de abril de 2014, através de Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Três Coroas e na internet, nos sites www.trescoroas.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os cargos.

- Prova de Redação (classificatória) para o cargo de Professor de Música (esta prova será realizada junto com a prova escrita).

- Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor de Música.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos ou 70 (setenta) pontos para os cargos do Grupo 03, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais se considerará correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do GRUPO 01:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

32

2,50

80,00

Total

40

-

100,00

5.1.2.2 - Para o cargo do GRUPO 02:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,50

20,00

Conhecimentos Gerais

04

2,50

10,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

28

2,50

70,00

Total

40

-

100,00

5.1.2.3 - Para o cargo do GRUPO 03:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pontos/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

1,75

14,00

Didática

08

1,75

14,00

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

1,75

42,00

Total

40

-

70,00

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares, neste item cabe mencionar que se o candidato portar qualquer equipamento que emita qualquer tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mesmo será imediatamente eliminado do certame;

f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas não permitidas;

h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;

j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão Examinadora e da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas (somente a ficha de identificação deverá estar identificada) e o caderno de provas (devidamente identificado)

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova, das grades de resposta e das fichas de identificação, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão. Será anulada a prova do candidato que fizer constar em sua grade de respostas e/ou prova de redação, qualquer sinal que identifique o mesmo, como nome, número de inscrição, rubrica, assinatura, etc.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura;

- a grade de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontra anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.5 - Da Prova de Redação:

5.1.5.1 - A prova de redação (classificatória) será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aplicada no mesmo dia e horário da prova escrita. Participarão desta prova somente os candidatos aos cargos de Professor de Música.

5.1.5.2 - A Banca Examinadora definirá um tema e o candidato deverá elaborar um texto dissertativo com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.

5.1.5.3 - A correção da redação será realizada adotando os seguintes critérios:

● Exploração da temática; (notas zero a 1,5)

● Coerência; (notas zero a 2,0)

● Coesão; (notas zero a 2,0)

● Linguagem e conteúdo; (notas zero a 3,0)

● Estrutura formal. (notas zero a 1,5)

5.1.5.4 - O candidato receberá uma folha própria para rascunho junto ao caderno da prova escrita e uma folha de redação definitiva à qual o candidato deverá passar a redação a limpo, sendo que a mesma deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (redação a lápis será anulada). Não poderá ser usada outra folha para esta finalidade. A folha de redação definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho contida no caderno de provas será de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.1.5.5 - A avaliação da prova de redação será realizada através do processo de desidentificação, tal qual adotado na grade de respostas, sendo que a folha de redação não poderá ser assinada, rubricada ou constar qualquer sinal que identifique o candidato, como nome, número de inscrição, etc. A identificação da redação se dará pelo número aleatório impresso na mesma, que da mesma forma constará na ficha de identificação adjacente à grade de respostas do candidato, visando à correção das provas, sem a identificação do candidato.

5.1.5.6 - Os dados de identificação do candidato deverão ser preenchidos somente no caderno de provas, e na ficha de identificação, cabendo ao candidato rigoroso cuidado, sob pena de anulação de sua prova.

5.1.5.7 - A redação concorrerá à totalidade da nota sempre que o candidato:

a) Responder à questão formulada, posicionando-se diante de uma das possibilidades apontadas na proposta. Para tanto, o candidato deverá arrolar argumentos pertinentes, sustentando o ponto de vista que deseja defender.

b) Fizer um recorte do tema, focalizando aspectos relevantes e salientando o ponto de vista que defende.

c) Apresentar o tema de forma abrangente, mobilizando argumentos que assegurem o ponto de vista assumido.

d) Defender os argumentos com consistência, conhecimento e criatividade.

e) Faça com que cada parágrafo expresse uma idéia completa, clara e que dê progressão ao texto, evitando a repetição de afirmações.

f) Utilizar vocabulário adequado ao tipo de texto produzido.

g) Quanto à linguagem, demonstre ter o predomínio da norma culta. O uso de gírias e estrangeirismo não é condenado, desde que tenha relação com a ideia central do texto e não mostre pobreza de vocabulário.

h) Evite frases soltas e desconexas. Usar conjunções para interligar orações.

5.1.5.8 - O texto final deve ser predominantemente dissertativo. O objetivo da redação é a reflexão sobre a proposta escolhida, bem como a defesa dos argumentos; não apenas o relato ou a descrição.

Observação: A redação que apresentar tipologia textual, parcialmente narrativa ou descritiva, será avaliada com a penalidade de 50%. Se o texto apresentar caráter narrativo e/ou descritivo em sua totalidade, receberá penalização "zero".

5.1.5.9 - Critérios para anulação ou desconto da nota:

a) A redação receberá nota zero (0,00) nos casos de ter:

● Menos de 20 ou mais de 30 linhas.

● Gênero diferente do dissertativo.

● Fuga do tema proposto.

● Qualquer identificação no texto, ou nas suas margens, mesmo que seja a lápis.

● Escrita ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como desenvolvidas em códigos alheios à língua portuguesa escrita.

● Escrita a lápis ou a tinta em cor diferente da azul ou preta.

b) a redação receberá desconto de 50% nos casos em que o candidato:

● Escrever partes da proposta.

● Copiar partes da proposta, ou parafraseá-la.

● Escrever ilegível, comprometendo o entendimento.

● Escrever com tipologia textual parcialmente dissertativa.

5.2 - Da Prova de Títulos:

Será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Professor de Música, que forem aprovados na Prova Escrita. Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.1 - A Prova de Títulos:

A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo avaliados somente títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo (formação geral, tais como planejamento, avaliação, relação professor-aluno, psicologia da educação, currículo escolar, gestão e administração escolar), conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Especialização

4,00

10,00

b) Mestrado

8,00

c) Doutorado

10,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,50

10,00

b) de 70h a 99h

1,00

c) de 100h a 129h

1,50

d) de 130h ou mais

2,00

Total

-

20,00

Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação.

b) Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

c) Os diplomas ou certificados referentes aos Cursos Específicos, serão pontuados apenas no item I da tabela acima.

Observações referentes ao ITEM II DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação ou à educação.

b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item II da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1º de janeiro de 2007, respeitando o máximo de 10,00 (dez) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado ou diploma.

c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 2 títulos de 20 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).

d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de língua estrangeira e de informática (exceto informática voltada para a educação), ressalvado neste último caso, quando for para o cargo de Professor de Informática.

e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

f) Os certificados ou atestados referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.2.2 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.2.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.2.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento dos títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.2.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.2.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.2.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.2.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos e dos pedidos de reconsideração deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Três Coroas, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Redação, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos dos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5, o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente, para interpor Pedido de Reconsideração, que deverá ser dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do subitem 7.2.

7.4 - Não serão considerados os recursos e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, na Prefeitura Municipal de Três Coroas.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) por cento de acertos ou mais na Prova Escrita para todos os cargos.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Três Coroas.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Três Coroas.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para o cargo de Professor de Música, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita, na Prova de Redação e na Prova de Títulos.

8.4.2 - Para os demais cargos, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Didática (quando houver);

e) Maior nota na Prova de Redação (quando houver);

f) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

g) Maior idade;

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Coroas, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

10.3 - O candidato aprovado e nomeado será convocado através de e-mail e telefone e divulgação no mural de publicações oficiais do Município de Três Coroas, tendo o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse e mais 05 (cinco) dias para entrar em exercício a contar da posse no cargo, contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Três Coroas.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir no ato da posse, provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro em vigor no órgão de classe (quando for o caso com cópia autenticada em cartório), conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da posse no cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (cópia autenticada em cartório);

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino - com cópia autenticada em cartório);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF) (cópia autenticada em cartório);

g) Documento de Identidade (cópia autenticada em cartório);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico original, em receituário próprio, da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) Estar em gozo dos direitos civis (certidões negativas, cível e criminal) emitidas pelas Justiça Estadual e Federal;

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Três Coroas e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Três Coroas, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

n) declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

o) Nº de Inscrição no PIS/PASEP;

p) Nº e Série da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

10.8 - A não apresentação das condições e dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

10.9 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.3 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.4 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.5 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Executiva, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.6 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei nº 9478/91.

11.7 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Formulário para entrega dos Títulos.

Três Coroas, 04 de abril de 2014.

ROGÉRIO GRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: Atender crianças que necessitam dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando for o caso; examinar periodicamente, escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; realizar procedimentos ambulatoriais, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20HS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: realizar exames de sanidade para a avaliação da capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, encaminhar a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais ou nos seus familiares nos termos previstos em lei; realizar perícia médica e emitir os respectivos laudos; realizar estudos sobre a incidência de moléstias, afim de prevenir e proporcionar condições favoráveis nos servidores no âmbito de trabalho; fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para uso de sua especialidade; promover a elaboração da estatística correspondente aos exames realizados e apresentar relatórios técnicos; realizar procedimentos ambulatoriais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40HS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 18

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: realizar exames de sanidade para a avaliação da capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, encaminhar a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais ou nos seus familiares nos termos previstos em lei; realizar perícia médica e emitir os respectivos laudos; realizar estudos sobre a incidência de moléstias, afim de prevenir e proporcionar condições favoráveis nos servidores no âmbito de trabalho; fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para uso de sua especialidade; promover a elaboração da estatística correspondente aos exames realizados e apresentar relatórios técnicos; realizar procedimentos ambulatoriais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa, promoção e proteção da saúde do indivíduo, dentro da sua especialidade médica através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica: Atender as gestantes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros a que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade ;atender ao parto e ao puerpério; preencher fichas médicas das pacientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento ás pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DO TRABALHO

PADRÃO DE VENCIMENTO:15

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e preventiva em Postos de saúde municipais; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

b) Descrição Analítica: realizar exames de sanidade para a avaliação da capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; fazer estudo caracterológico de pacientes, encaminhar a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais ou nos seus familiares nos termos previstos em lei; realizar perícia médica e emitir os respectivos laudos; realizar estudos sobre a incidência de moléstias, afim de prevenir e proporcionar condições favoráveis nos servidores no âmbito de trabalho; fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para uso de sua especialidade; promover a elaboração da estatística correspondente aos exames realizados e apresentar relatórios técnicos; realizar procedimentos ambulatoriais; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, dentro do horário previsto. O acompanhamento dos pacientes baixados pelo Médico para tratamento são obrigações do cargo, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - 30 HS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 19

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Dirigir equipes de saúde e de assistência psicossocial individual e grupal; efetuar avaliações psicológicas; fazer psicodiagnósticos; solicitar avaliações de outros profissionais; realizar acolhimento nos serviços de saúde mental; indicar e realizar planos Terapêuticos e de reabilitação, aplicar os métodos da psicologia social-comunitária; providenciar ou realizar tratamento especializado.

b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres e laudos; assessorar a equipe de saúde sobre os aspectos psicossociais individuais e coletivos; prestar atendimentos em crises a todos os implicados no local da ocorrência: grupos, família, instituições, comunidade; integrar equipes de saúde, de educação e de assistência social; inserir-se em programas de atenção a saúde e de assistência social; orientar sobre medidas de higiene pessoal e realizar educação em saúde; participar de reuniões e de estudos de casos; realizar aulas; participar e promover atividades de capacitação nas entidades públicas, assistenciais e comunitárias sobre o processo de saúde e doença; responsabilizando-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo. Preencher mapas de produção. Fichas de atendimento ambulatorial e de atividades coletivas, fichas com diagnósticos e tratamentos no prontuário de família; produzir dados para construção de indicadores locais e de saúde e de assistência social; participar do gerenciamento e do planejamento das ações de saúde e de assistência social; trabalhar nas situações emergenciais; epidêmicas e de calamidade pública; participar das campanhas de saúde; utilizar os meios de comunicação para informar e divulgar as ações de saúde e de assistência social; avaliar funcionários para os fins de ingresso, licença e readaptação; realizar perícia; responsabilizar-se por equipe auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e execução tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Especial: sujeito ao uso de uniforme e atendimento ao público.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE PROFESSOR

Padrão de Vencimento: 22

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Auxiliar nas atividades realizadas com crianças e adolescentes para o melhor desempenho dos mesmos.

b) Descrição Analítica: Auxiliar nas atividades recreativas e educativas das crianças e adolescentes, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Acompanhar e auxiliar crianças portadoras de necessidades especiais, orientar as crianças e adolescentes quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário. Auxiliar nos horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e saúde. Auxiliar toda atividade correlata ao processo educativo bem como auxiliar na aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças e adolescentes nessa atividade. Auxiliar na organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participar de reuniões com pais e corpo técnico, participar de planejamento de trabalhos e executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, estar presente em todas as atividades que serão realizadas com as crianças proporcionando condições de desenvolvimento integral da criança.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; fazer brincadeiras e atividades pedagógicas correspondentes a faixa etária; acompanhar, orientar e ajudar a crianças nas refeições, a irem no banheiro, trocar fraldas, dar banho, ; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 20 ou 40 horas.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2014.

1 - GRUPO 01- Para os cargos: Médico Pediatra, Médico Clínico Geral (20 e 40 horas), Médico Ginecologista/Obstetra e Médico do Trabalho.

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.2.1 - Para o cargo de Médico Pediatra:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Decreto nº 7508/2011- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter-federativa e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários Básicos de vacinação da criança e do adolescente. Brasília (atualizado).

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

BEHRMAN; KLIEGMAN; ARVIN. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan, 15. ed.

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

PIVA, Jefferson; GARCIA, Pedro Celiny. Medicina Intensiva em Pediatria. R. J: Revinter,

SANTANA, J.C.; KIPPER, D.; FIORE, R.. Semiologia Pediátrica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2003.

LOPES, FA; CAMPOS Jr., D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. São Paulo: Manole, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 9 (Dermatologia na Atenção Básica de Saúde); 12 (Obesidade); 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica); 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica); 16 (Diabetes Mellitus); 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde, Zoonozes); 23 (Saúde da Criança - Nutrição Infantil); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28(Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento). Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

1.2.2 - Para o cargo de Médico Clínico Geral (20 e 40 horas):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Decreto nº 7508/2011- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter-federativa e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários Básicos de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Brasília (atualizado).

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

DUNCAN, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 9 (Dermatologia na Atenção Básica de Saúde); 12 (Obesidade); 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama); 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica); 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica); 16 (Diabetes Mellitus); 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância Em Saúde,Zoonozes); 23 (Saúde da Criança); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28(Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 32 (Atenção ao pré-natal de baixo risco); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento). Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

1.2.3 - Para o cargo de Médico Ginecologista/Obstetra

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Decreto nº 7508/2011- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter-federativa e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parto, Aborto e Puerpério, Assistência Humanizada à Mulher. Brasília: 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Humanização do parto Humanização no Pré-natal e nascimento. Brasília: 2002

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e puerpério atenção qualificada e humanizada. Brasília: 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Brasília: 2011.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Brasília: 2000.

FREITAS, F. et al. Rotinas em Ginecologia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FREITAS, F. et al. Rotinas obstetrícia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números:; 12 (Obesidade); 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama); 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde, Zoonozes); 23 (Saúde da Criança); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28(Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 32 (Atenção ao pré-natal de baixo risco). Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

1.2.4 - Para o cargo de Médico do Trabalho:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Decreto nº 7508/2011- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter-federativa e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

BRASIL. Lei nº 8.213/91. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. A Inclusão das Pessoas com necessidade especiais no Mercado de Trabalho.

OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO). Enciclopédia da Saúde e Segurança do Trabalho.

MENDES, René. Patologia do Trabalho: atualizada e ampliada. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2003

SANTOS FILHO, Serafim Barbosa. Um olhar sobre o trabalho em saúde nos marcos teórico-políticos da saúde do trabalhador e do Humaniza SUS.

Ministério da Saúde-Médico do Trabalho. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/olhar_sobre_trabalho.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 9 (Dermatologia na Atenção Básica de Saúde); 12 (Obesidade); 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama); 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica); 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica); 16 (Diabetes Mellitus); 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância Em Saúde, Zoonozes); 23 (Saúde da Criança); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28(Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 32 (Atenção ao pré-natal de baixo risco); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento). Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

1.2.5 - Para o cargo de Psicólogo:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO. Brasília, 2005

BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. 2. ed. 11. reimp. São Paulo. Edu, 2003.

CORDIOLI, A. V. (org). Psicoterapias Abordagens Atuais. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

FERNANDES, Waldemar José; SVARTMAN, Betty; SILVEIRO, Beatriz et alli. Grupos e Configurações Vinculares. São Paulo: Artmed, 2003.

PAPALIA, D.E., OLDS, S.W. & Feldman, R.S. Desenvolvimento Humano (10ª Ed.). POA: Artes Médicas, 2009.

MINICUCCI, A. Relações humanas : psicologia das relações interpessoais. 5. ed. S. P.: Atlas, 2000.

FIGUEIREDO, Luis Cláudio e COELHO JR, Nelson. Ética e técnica em psicanálise. S. Paulo, Escuta, 2000.

HUTZ, C. S. Avanços em Psicologia Comunitária e intervenções psicossociais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

MINICUCCI, A. Relações humanas : psicologia das relações interpessoais. 5. ed. S. P.: Atlas, 2000.

DAVIDOFF, Linda L. Introdução à Psicologia. Makron Books, 2001.

KARNBERG, Otto. Ideologia, conflito e liderança em sofrimento psíquico nas organizações. P. Alegre: Artmed, 2000.

2 - GRUPO 02 - Para o cargo de Auxiliar de Professor

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais, relacionados à educação, saúde e cultura veiculados nos meios de comunicação.

Bibliografia: Revistas, jornais, rádio e televisão.

2.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA . Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA . Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

TRÊS COROAS, Plano de Carreira do Magistério Municipal.

BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderno de Atenção Básica nº 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5; 12 (Obesidade); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância Em Saúde, Zoonozes); 24 (Saúde na Escola); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento). Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

LEVIN, Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S. P.: Ed. Scipione, 1995. Do 1º ao 4º volume

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

3 - GRUPO 03 - Para o cargo de Professor de Música

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE DIDÁTICA

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Bibliografia:

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. 3ª Ed. POA: Mercado Aberto, 2002.

___________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 1998

___________ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2 ED. POA: Premier, 2008.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

___________ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artmed, 2000.

___________ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 1989.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Para o cargo de Professor de Música Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA . Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA . Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA . Lei nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social...

TRÊS COROAS, Lei Orgânica e Regime Jurídico do Município.

TRÊS COROAS, Plano de Carreira do Magistério Municipal

BEYER, E. (org) Idéias em Educação Musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre : Mediação, 1999.

HIENTSCHKE, L. A Educação Musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, nº 13; Belo Horizonte : Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.

MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo : Ática, 1988.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.

PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília : Musimed 2000.

PENNA, M. Reavaliações e Buscas em Musicalização. São Paulo : Loyola, 1990.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 1999.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo : UNESP.

TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1ª grau. Fundamentos da educação Musical,1. Porto Alegre: UFRGS, 1993.

ZAGONEL, B. Aspectos da Música no séc. XX: novos conteúdos para a educação musical. Anais da ABEM. N.o 5, p. 203-218, jul., 1996.