Prefeitura de Três Barras - SC

Notícia:   Prefeitura de Três Barras - SC abre dois certames com vagas de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 003/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO - PROGRAMAS - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - E NASF - NÚCLEO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DA FAMÍLIA - POLO DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Eloi José Quege, torna público que estarão abertas, do dia 23 de setembro de 2014 até o dia 23 de outubro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo para emprego público nos programas Estratégia Saúde da Família, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2008 e suas alterações.

O Concurso Público obedecerá às instruções do presente Edital e será coordenado e operacionalizado por Comissão Organizadora designada por Portaria, impossibilitada a atuação de membro em havendo parentes inscritos até o 3º grau, no que deverá requerer o afastamento até que o impedimento deixe de existir.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde à rua Lumber, s/n, Centro - Três Barras, no horário das 8:30 horas até às 12:00 horas.

1.1. Requisitos para admissão:

1.1.1 - Gerais

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;

b) prova da nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

1.1.2 - Específicos

a) Agente Comunitário de Saúde: a) diploma de conclusão do ensino fundamental; b) residir na área da comunidade de atuação, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

1.1.3 - Portadores de Deficiência

No caso de candidato portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, será exigido laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas.

O candidato portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para se submeter às provas, deverá requerê-la, por escrito, à Comissão, quando da entrega do requerimento de inscrição, indicando claramente, para tanto, quais as providências de que necessita.

A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no concurso, ou na execução de atribuições da função ou emprego, constitui obstáculo à sua inscrição no concurso.

O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no concurso, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome publicado em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

1.2. Documentação:

1.2.1 - Ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;

b) fotocópia do Título de Eleitor;

c) duas fotos 3x4;

d) comprovante de residência;

e) comprovante pagamento taxa de inscrição (guia de recolhimento obtida no Setor de Tributação no horário de expediente da Prefeitura (8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas), situado à Av. Santa Catarina, nº 616, centro, Três Barras - SC;

1.2.2 - Para admissão, o candidato deverá apresentar:

a) declaração de cargos públicos que exerce;

b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo;

c) certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Poder Judiciário Estadual da comarca onde reside e da circunscrição da Justiça Federal.

d) número de inscrição no PIS/PASEP;

1.2.2.1 - Cópia dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoa física - CPF;

c) título de eleitor;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

e) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

f) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

g) diploma de conclusão do ensino fundamental;

h) comprovante de inscrição no órgão de classe, quando exigido;

i) comprovante de conta bancária no Banco Itaú S/A;

j) comprovante da convocação.

1.3. Das vagas, salário, carga horária, turno e valor da inscrição:

CÓD.

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA (semanal)

TURNO

01Agente Comunitário de Saúde02
01
01
01
01
735,7040
40
40
40
40
Segunda à Sexta-feira
Matutino - 8:00 às 12:00
Vespertino- 13:00 às 17:00
01-1Equipe 002 - Distrito de São Cristóvão
01-2Equipe 004 - Distrito de São Cristóvão
01-3Equipe 008 - Distrito de São Cristóvão
01-4Equipe 005 -Localidade Campininha
01-5Equipe 001 Localidade João Paulo II

* salário base mais total de gratificações

O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego público conforme conveniência e interesse público.

CÓD.EMPREGO PÚBLICOVALOR DA INSCRIÇÃO

01

Agente Comunitário de Saúde

R$ 50,00

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. - Agente Comunitário de Saúde - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS PROVAS

Os candidatos ao emprego público serão submetidos à Prova Escrita.

Todas as provas serão avaliadas numa escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais.

3.1.1. Da Prova Escrita

Esta fase consistirá em uma prova escrita. Composta 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de matemática, 10 (dez) sobre conhecimentos gerais e 20 (vinte) sobre conhecimento específico, conforme programa do Anexo I. A prova escrita compreenderá a prova objetiva com 05 (cinco) alternativas de múltipla escolha, sendo a avaliação na escala de zero a dez, com resultado expresso em duas decimais.

3.2. Cronograma das Provas:

CRONOGRAMA DAS DIVULGAÇÕES E PROVAS:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Divulgação Inscritos

TODOS

24 de outubro de 2014

09:00 horas

Prova Escrita

TODOS

25 de outubro de 2014

08:00 horas

Divulgação Resultado - Prova escrita

TODOS

29 de outubro de 2014

17:00 horas

Divulgação Resultado

TODOS

03 de novembro de 2014

14:00 horas

RESULTADO FINAL

TODOS

06 de novembro de 2014

17:00 horas

3.2.1. Local das Provas:

3.2.1.1. Prova Escrita

Escola Municipal de Educação Básica "Guita Federmann" à rua Dr. Osvaldo de Oliveira, s/n, Km 2, Três Barras - SC, com duração de 04 (quatro) horas.

As provas serão elaboradas pela Comissão Organizadora.

O gabarito provisório da prova escrita será divulgado, às 14:00 horas do dia 25 de outubro de 2014 no site do Município www.tresbarras.sc.gov.br e no mural da Secretaria de Saúde.

Do gabarito caberá recurso à Comissão Organizadora, até às 17:00 horas do dia 28 de outubro de 2014, sendo facultado ao candidato, examinar a sua prova mediante fiscalização.

Julgados pela Comissão Organizadora os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual será corrigida a prova escrita.

Da correção, segundo o gabarito definitivo, não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

3.3. Normas Gerais:

Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade; Não haverá segunda chamada de prova alguma;

Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de:

a) carteira de identidade original;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e

c) comprovante de inscrição.

Os portões do prédio onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

O candidato que chegar ao local após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso.

A comissão Organizadora se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, por motivos fortuitos ou de força maior.

Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador da Sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Comissão Organizadora, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

As questões das provas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de a a e, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta em caso de marcação errada ou rasura.

O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão Resposta.

No Cartão Resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consultaou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão Resposta, o Caderno de Questões.

Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala.

A não-observância das determinações acarretará na eliminação do candidato do Concurso Público. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

A Comissão Organizadora manterá todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

Será eliminado o candidato que:

(1) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

(2) agir com incorreção ou descortesia;

(3) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

(4) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido no dia da prova;

(5) se ausentar da sala de prova levando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

(6) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos ilícitos.

Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Concurso;

A inscrição poderá ser realizada através de procuração, com firma reconhecida por Tabelionato; Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

4. RESERVA DAS VAGAS

Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência física 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para maior o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

O candidato portador de deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão, antes da prova escrita, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função.

A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora, será composta três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes do emprego público almejada pelo candidato.

A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da prova escrita, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o exercício do emprego público.

A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão ao requerimento previamente formulado.

Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5. DO RECURSO

5.1.1 Os candidatos que se sentirem prejudicados na sua classificação, divulgada em data de 03 de novembro de 2014, poderão até às 14:00 horas do dia 05 de novembro de 2014, interpor recurso.

5.1.2 O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

5.2. O recurso será julgado pela Comissão Organizadora.

5.3. O resultado do recurso será publicado no dia 06 de novembro de 2014 às 14:00 horas.

6. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a melhor média, sendo a média mínima para aprovação 5,0 (cinco vírgula zero).

6.2. A ordem de classificação no Concurso, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de contratação do candidato.

6.3. A média final será contabilizada através da soma das notas obtidas em cada fase, dividida pelo número de fases.

6.4. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência aquele mais idoso. Persistindo o empate o candidato com maior número de dependentes.

7. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

7.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), disponível no endereço e no sitio www.tresbarras.sc.gov.br.

O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7.2. O Concurso em questão terá validade por dois anos a contar da publicação do resultado do mesmo.

7.2.1. Possível a contratação de candidatos em números superior as vagas oferecidas, a critério da Secretaria de Saúde, em razão do aumento do número de vagas decorrente da adesão de novas equipes ou por eventual dispensa, demissão ou exoneração de agentes contratados em processos anteriores, desde que observada a ordem classificatória bem com o período de validade do concurso.

7.3 A habilitação nem a classificação neste Concurso assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria de Saúde, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone e e-mail para contato) o candidato deverá:

a) entrar em contato, até a homologação do Concurso, com a Comissão Organizadora (Secretaria de Saúde) à Rua Lumber, s/n, centro, Três Barras - SC, para atualizar os dados.

b) o candidato aprovado deverá manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados até que expire o prazo de validade do Concurso.

7.5. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei Complementar nº 119/2008 e Decretos do Poder Executivo.

Três Barras, 22 de setembro de 2014.

ELOI JOSÉ QUEGE
Prefeito Municipal de Três Barras

ANEXO I

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITAS

AGENTE COMUNITÁRIO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Classes de Palavras - 14 - Termos da Oração - 15 - Ortografia - 16 - Processos de formação de palavras. 17 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 - Acentuação Gráfica.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

III - CONHECIMENTOS GERAIS: 01 - História, Geografia e Ciências de 1º. 02 - Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente e Social do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Ética. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde do Idoso. Legislação do SUS.